TJSP 13/07/2016 - Pág. 2023 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 13 de julho de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2156
2023
Juízo Deprecante para as providências cabíveis.Com a entrega do laudo, devolva-se com as nossas homenagens.Int. - ADV:
LOURENÇO MUNHOZ FILHO (OAB 153582/SP)
Processo 0002655-26.2016.8.26.0408 - Carta Precatória Cível - Estudo Psicológico (nº 0001123-84.2013.8.26.0452 - 1ª
Vara do Foro da Comarca de Piraju) - J.C.A.C. - Tornem os autos ao Setor Psicológico para agendamento de nova data para
realização do estudo psicológico, conforme solicitado à pág. 28.Após, comunique-se o Juízo Deprecante para as providências
cabíveis.Com a entrega do laudo, devolva-se com as nossas homenagens.Int. - ADV: LOURENÇO MUNHOZ FILHO (OAB
153582/SP)
Processo 0004757-21.2016.8.26.0408 (processo principal 0008229-69.2012.8.26) - Cumprimento de sentença - Pagamento
- Mariana Galvão do Amaral - Mauro Ricardo do Amaral - Trata-se de equívoco do peticionário, uma vez que protocolizou
eletronicamente a petição em autos físicos, fato que gerou o presente incidente sem qualquer pertinência.Dessa forma, dêse baixa do presente expediente.Int. - ADV: LUCAS GALVÃO CAMERLINGO (OAB 288798/SP), NOEMI SILVA POVOA (OAB
86531/SP), PABLO FERNANDO FERRARI CARELLI (OAB 357395/SP)
Processo 1000161-45.2014.8.26.0408 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - P.S.Y.S. - - A.C.Y.S. C.M.S. - Considerando o decurso do prazo legal sem que houvesse notícia nos autos sobre o pagamento do débito, manifestemse os exequentes, no prazo de 10 (dez) dias, em termos de prosseguimento do feito, requerendo o que de direito.Sem prejuízo,
considerando a entrada em vigor do novo CPC, intime-se o executado, via postal com AR MAIS MÃO PRÓPRIA, de que,
independentemente da efetivação da penhora ou eventual pagamento, poderá, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, impugnar
a presente execução de sentença, nos termos do art. 525 e seus incisos, CPC.Intime-se. - ADV: ALESSANDRA ROBERTA
FONTES (OAB 237426/SP), SUSANE JUNQUEIRA RIBEIRO (OAB 337887/SP)
Processo 1000300-26.2016.8.26.0408 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Maria de Lourdes Baia
dos Santos - Concedo à requerente o prazo de 15(quinze) dias para cumprir integralmente o despacho de fl. 13, juntando a
Declaração de Inexistência de Dependentes habilitandos perante o INSS e a declaração de anuência do herdeiro Antonino.
Após, tornem-me conclusos.Int. - ADV: DIDEROT BAIA DOS SANTOS AYOUB PIRES (OAB 320422/SP)
Processo 1000312-74.2015.8.26.0408 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - A.P.P. - S.O. - Vistas dos
autos ao autor para: informar, COM URGÊNCIA, o atual domicílio da parte autora, bem como para dizer se irá comparecer a
audiência, uma vez que não foi localizada para ser intimada. - ADV: BENEDITO APARECIDO LOPES COUTO (OAB 273989/SP),
CLAUDIO BERNINI (OAB 131127/SP)
Processo 1000460-51.2016.8.26.0408 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Maria Alice Martins Moia Gonçalves
- Vistas dos autos à representante da Fazenda Estadual para:(x) manifestar-se, em 05 dias, se há oposição à remessa dos
autos ao arquivo geral, diante do desinteresse externado pela inventariante em promover o regular andamento do feito. - ADV:
VALERIA CRISTINA SANT ‘ANA SILVEIRA (OAB 105455/SP), FÁBIO MOIA TEIXEIRA (OAB 159458/SP)
Processo 1000662-62.2015.8.26.0408 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - T.M.A. e outro F.E.A. - Vistas dos autos aos exequentes para:(x) manifestarem-se, em 05 dias, sobre o andamento ao feito, considerando que
findou o prazo legal sem que houvesse notícia nos autos sobre o pagamento do débito alimentar, embora o executado tenha
sido devidamente intimado para pagamento à fl. 59. - ADV: PAULO HENRIQUE FERNANDES SILVA (OAB 223509/SP), LUIS
ANTONIO DA SILVA GALVANI (OAB 212787/SP)
Processo 1000663-47.2015.8.26.0408/01 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Thaysa
Maria Alvarenga - F.E.A. - Relação: 0087/2016 Teor do ato: Vistas dos autos à exequente para:(x) apresentar, em 15 dias, a
conta atualizada do débito, bem como indicar os bens em nome do devedor que pretende sejam penhorados. Advogados(s):
Paulo Henrique Fernandes Silva (OAB 223509/SP) Encaminhado novamente para publicação uma vez que não constou o nome
do patrono da autroa - ADV: LUIS ANTONIO DA SILVA GALVANI (OAB 212787/SP), PAULO HENRIQUE FERNANDES SILVA
(OAB 223509/SP)
Processo 1000695-18.2016.8.26.0408 - Procedimento Comum - Investigação de Paternidade - T.D.O. - Considerando o
resultado positivo do exame de DNA juntado às fls. 40/43, designo nova audiência de tentativa de conciliação/mediação para o
dia 19 de agosto de 2016, às 13:30 horas, a realizar-se no CEJUSC - Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de
Ourinhos, instalado nas salas 101/103 deste Fórum.Intime-se a parte acionada, advertindo-a de que prazo para contestação (de
quinze dias úteis) será contado a partir da realização da audiência, caso resulte infrutífera, e de que a ausência de contestação
implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Ficam as partes cientes de que
o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração
específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade
da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As partes
devem estar acompanhadas de seus advogados. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos
artigos 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no art. 340 do CPC.Havendo condições, serve o presente
de mandado.Dê-se ciência ao Ministério Público.Int. - ADV: PATRICIA CURY CALIA DE MELO (OAB 178815/SP)
Processo 1000697-85.2016.8.26.0408 - Interdição - Tutela e Curatela - C.C. - POSTO ISTO e, considerando o mais que dos
autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido para o fim de DECRETAR a interdição do requerido Odair Manfrim, declarando-o
relativamente incapaz para exercer, pessoalmente, apenas os atos da vida civil relacionados aos direitos de natureza patrimonial
e negocial, e nomeio-lhe curadora definitiva - ADV: ADRIANO BARBOSA MURARO (OAB 182874/SP)
Processo 1000760-13.2016.8.26.0408 - Procedimento Comum - União Estável ou Concubinato - L.P. - M.L.O. e outros - Tendo
em vista o termo de conciliação de pág. 94, HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus regulares efeitos de direito, o
acordo entabulado entre as partes. Em consequência, EXTINGO esta ação de nº 1000760-13.2016.8.26.0408, com resolução
de mérito, com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil.Retifique-se o nome do requerido
Josemar Moraes Campos para fazer constar o nome correto como sendo GILSEMIR DE MORAES CAMPOS, conforme verificado
documentalmente por ocasião da realização da audiência no CEJUSC.Homologo a renúncia ao prazo recursal, com o trânsito
em julgado nesta data. Expeça-se certidão de honorários em favor do patrono dativo, conforme atuação, observando-se que a
certidão deverá ser retirado diretamente no portal eletrônico do E-SAJ. Publique-se e intimem-se. Oportunamente, arquivem-se
os autos. - ADV: LUIZ AUGUSTO DA SILVA (OAB 375325/SP), ALEXANDRE ROBERTO DE OLIVEIRA (OAB 355272/SP)
Processo 1000994-92.2016.8.26.0408 - Procedimento Comum - Relações de Parentesco - M.M.A.C. - E.C.G.A. - - M.C.G.
e outros - Com fundamento no art. 369 do Código de Processo Civil, no prazo de 15 (quinze) dias, especifiquem as partes
as provas que pretendem produzir, inclusive ratificando aquelas já requeridas, justificando a sua pertinência, sob pena de
indeferimento ou preclusão.Sem prejuízo, ciência a parte acionada do expediente acostado pela parte autora às fls. 204 e
seguintes. Intimem-se. - ADV: DANILO SILANI LOPES (OAB 283722/SP), LUIZ FERNANDO MELEGARI (OAB 143895/SP)
Processo 1001227-60.2014.8.26.0408 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - I.G.L.G. - Petição de fl. 158:
a providência já foi realizada.Expediente de fls. 160/162: ciente da regular citação e intimação da parte acionada.No mais,
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