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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 14 de julho de 2016 - Página 2000

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TJSP 14/07/2016 - Pág. 2000 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 14/07/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 14 de julho de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IX - Edição 2157

2000

o despacho anterior com a juntada das certidões dos distribuidores com vistas na comprovação de ações de reintegrações de
posse ou alienação fiduciária, em cinco dias, sob pena de extinção, inclusive em caso de inércia ou cumprimento parcial.Int. ADV: JOÃO PAULO DE FARIA (OAB 173183/SP)
Processo 1014371-42.2016.8.26.0405 - Carta Precatória Cível - Objetos de cartas precatórias/de ordem - COOP ECON E
CRED MUTUO DOS POLICIAIS MILITARES E SERVIDORES DA SECRETARIA DOS NEGOCIOS DA SEGURANCA PUBLICA
DO ESP - Fabrício Emmanuel Eleutério - Vistos.1. Expeça-se o competente mandado, com as advertências legais.2. Cumprida,
devolva-se ao Juízo Deprecante com as anotações de estilo. - ADV: FRANCISCA MATIAS FERREIRA DANTAS (OAB 290051/
SP), VANESSA RODRIGUES DOS SANTOS CAMPOS (OAB 298569/SP)
Processo 1014380-38.2015.8.26.0405 - Procedimento Comum - Prestação de Serviços - Quality Administração de Bens e
Empreendimentos S/c Ltda - Condomínio Edifício São Fernando - Manifeste o autor em réplica à contestação. - ADV: LAURA
SANTANA RAMOS (OAB 176904/SP), WILSON MOURA DOS SANTOS (OAB 148164/SP)
Processo 1014481-41.2016.8.26.0405 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Osvaldo Alves Moreira BANCO BRADESCO SA - Vistos.Trata-se de pedido de tutela antecipada, visando que o seu nome seja excluído dos cadastros
dos órgãos de proteção ao crédito em face do valor cobrado pelo réu.Analisando os autos, observo que a autora nega ter firmado
com o réu o contrato objeto da negativação.Contudo, afirma que teve relação contratual com o réu, mas que com dificuldades
quitou o débito, mas não pode comprovar devido a enchente os documentos foram danificados. Assim, presentes os requisitos
para concessão da tutela.Ante o exposto, CONCEDO A TUTELA ANTECIPADA para suspender os efeitos negativação do nome
do autor, sob pena de multa diária de R$1.000,00, mediante caução em dinheiro do débito atualizado, em 48 horas, sob pena
de revogação da liminar. Sobrevindo a caução, oficie-se, conforme postulado, devendo o autor promover o encaminhamento
em cinco dias, comprovando nos autos nos cinco dias subsequentes a retirada. Cite-se, pois, o réu, que deverá juntar com a
contestação, cópias dos contratos que informa ter a autora firmado.No mais, deverá o autor comprovar a condição de necessitado
juntando comprovante de rendimentos ou IRPF, bem como complementar os seus dados e do réu (e-mail e audiência), nos
termos do art. 319 do CPC, em 15 dias.Int. - ADV: GABRIEL LIVERSON SILVA MACHADO (OAB 166910/MG)
Processo 1014481-41.2016.8.26.0405 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Osvaldo Alves Moreira BANCO BRADESCO SA - Vistos. Fls. 25/34: Defiro ao autor os benefícios da assistência judiciária. Anote-se.Publique-se a
decisão de fls. 24, devendo o autor promover o depósito da caução no prazo determinado.Int. - ADV: GABRIEL LIVERSON
SILVA MACHADO (OAB 166910/MG)
Processo 1014572-34.2016.8.26.0405 - Tutela Cautelar Antecedente - Provas - Marilane Vita Nicolau - BANCO BRADESCO
SA - Vistos.Defiro a autora os benefícios da justiça gratuita. Anote-se.No mais, deverá a autora emendar a inicial nos termos do
NCPC, uma vez que ingressou com tutela antecedente e pleiteou tutela de urgência, em 15 dias.Int. - ADV: LOURENCO ROCHA
BORBA DIAS DE CASTRO (OAB 383176/SP)
Processo 1014802-76.2016.8.26.0405 - Procedimento Comum - Telefonia - Alexandro Ferreira Alves - Telefonica Brasil
S/A - Vistos.Para análise do pedido de assistência judiciária gratuita, apresente o autor, no prazo de quinze dias, o último
comprovante de rendimentos recebidos e cópia da declaração de I.R. referente ao último exercício, sob pena de indeferimento.
Alternativamente, no mesmo prazo, pode o autor efetuar o recolhimento das custas iniciais devidas.Em caso de descumprimento,
os autos serão encaminhados à conclusão para o indeferimento da petição inicial, nos termos do artigo 321 do CPC.Int. - ADV:
WAGNER DE OLIVEIRA (OAB 259003/SP)
Processo 1014921-37.2016.8.26.0405 - Procedimento Comum - Pagamento Indevido - Jose Guilherme Marechiaro Tirapelli BANCO BRADESCO SA - Jose Guilherme Marechiaro Tirapelli - Vistos.Para análise do pedido de assistência judiciária gratuita,
apresente o autor, no prazo de quinze dias, o último comprovante de rendimentos recebidos e cópia da declaração de I.R.
referente ao último exercício, sob pena de indeferimento.Alternativamente, no mesmo prazo, pode o autor efetuar o recolhimento
das custas iniciais devidas.O autor também deverá aditar a petição inicial para regularizar sua representação processual, com
encarte da procuração e taxa da OAB, e observar o disposto no artigo 319 e 320 do Código de Processo Civil, em especial para
informar o endereço eletrônico da parte.Comprove, outrossim, documentalmente, através de certidões dos distribuidores, que
não houve ajuizamento da ação para cobrança das,observando seu domicílio e sede da financeiraEm caso de descumprimento,
os autos serão encaminhados à conclusão para o indeferimento da petição inicial, nos termos do artigo 321 do CPC.Int. - ADV:
JOSE GUILHERME MARECHIARO TIRAPELLI (OAB 188496/SP)
Processo 1015047-87.2016.8.26.0405 - Procedimento Comum - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Alex
Sandro Lima Pereira - Banco Bradesco Cartões S.A. - Vistos.Fls.14/22: Defiro ao autor os benefícios da assistência judiciária.
Anote-se.Cite-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.A ausência de contestação implicará revelia
e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.A presente citação é acompanhada de senha para
acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em
prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Int. - ADV: DIEGO TAVARES (OAB 350721/SP)
Processo 1015135-28.2016.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO
BRADESCO SA - Garden Refeicoes Lanches Ltda Me - Vistos.Defiro a medida liminar, diante da comprovação da constituição
do ônus e da mora. Expeça-se mandado para a busca e apreensão do bem, depositando-o com o(a) autor(a). Cumprida a
liminar, cite-se o(a) réu(ré), que poderá, em quinze (15) dias, oferecer contestação. Poderá ainda pagar a integralidade da
dívida pendente, em cinco (05) dias, segundo os valores apresentados pelo(a) credor(a) fiduciário na petição inicial, hipótese
na qual o bem lhe será restituído livre de ônus. A contestação poderá ser apresentada ainda que o(a) devedor(a) tenha se
utilizado desta faculdade do pagamento, caso entenda ter havido pagamento a maior e desejar a restituição (Decreto-Lei nº
911/69, com redação dada pela Lei nº 10.931/04).O(A) autor(a) deverá fornecer ao Oficial de Justiça os meios para cumprimento
da medida liminar. Autorizo o reforço policial e ordem de arrombamento, caso verificada a necessidade pelo Oficial de Justiça.
Deixo consignado que a ordem de arrombamento limita-se ao endereço do(da) réu(ré), não podendo atingir terceiros. Dispõe a
Súmula 92 do STJ: “A terceiro de boa-fé não é oponível a alienação fiduciária não anotada no Certificado de Registro do Veículo
automotor”. Desta forma, caso o veículo se encontre em poder de terceiro, apenas será executada a medida liminar se existir
referida anotação, circunstância a ser verificada pelo Oficial de Justiça.Defiro, também, os benefícios do artigo 212 e parágrafos
do NCPC.Int. - ADV: AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB 107414/SP)
Processo 1015320-66.2016.8.26.0405 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Dom Bosco
Incorporação Imobiliária Ltda - Josias José da Silva - Vistos.No prazo da emenda, comprove a autora, documentalmente, o
esbulho por parte do réu, notadamente acerca da notificação para desocupação. Int. - ADV: ROSANGELA MELO DE PAULA
(OAB 314432/SP)
Processo 1015544-04.2016.8.26.0405 - Procedimento Comum - Bancários - Ariane Barros da Silva - Ativos S/A - Vistos.
Para análise do pedido de assistência judiciária gratuita, apresente o autor, no prazo de quinze dias, o último comprovante de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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