TJSP 18/07/2016 - Pág. 1330 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 18 de julho de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2159
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de aposentadoria, do Banco Mercantil do Brasil S/A, no montante de R$ 575,24, mediante desbloqueio pelo sistema Bacenjud.
Na eventualidade de o valor já ter sido transferido, expeça-se mandado de levantamento assim que comprovado o depósito
pelo Banco do Brasil S/A.Defiro o pedido do exequente formulado na página 30.Remetam-se os autos para acesso ao sistema.
Intimem-se. - ADV: ALEXANDRE RANGEL VITAL (OAB 345352/SP), BEATRIZ FERNANDES DELÉO (OAB 345372/SP), MARIA
REGINA APARECIDA BORBA SILVA (OAB 138261/SP), LUIZ CARLOS MAZETO JUNIOR (OAB 306874/SP)
Processo 0021303-86.2015.8.26.0344 (processo principal 1007951-78.2014.8.26) - Cumprimento de sentença - Locação de
Imóvel - ARISTEU DALL ACQUA BORBA - CREUZA VIEIRA e outros - Vistos.Cuida-se de cumprimento de sentença promovido
por Aristeu Dall Acqua Borba contra Jéfferson Luiz de Lima, Creuza Vieira e Valdomiro Lima.Deferida a penhora pelo sistema
Bacenjud (fls. 17/20), comparece o executado Valdomiro Lima (páginas 23/24) informando que a conta existente no Banco
Mercantil do Brasil S/A destina-se ao recebimento de seus proventos de aposentadoria. Pugna pelo desbloqueio do numerário.É
a síntese do necessário.Decido.A pretensão do executado Valdomiro Lima é de ser acolhida.Dispõe o artigo 833, do NCPC, que
são impenhoráveis:[...]IV os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria,
as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento
do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2º.O
documento de página 29 demonstra que a conta mantida pelo executado Valdomiro Lima no Banco Mercantil do Brasil S/A destinase ao crédito de seus proventos recebidos do INSS.Dessa forma, o bloqueio realizado no Banco mencionado não pode subsistir,
por imposição legal.Nesse sentido a jurisprudência:”PROCESSO CIVIL. PENHORA. DEPÓSITO BANCÁRIO DECORRENTE DE
PENSÃO. IMPOSSIBILIDADE. Os depósitos bancários provenientes exclusivamente da pensão paga pelo INSS e da respectiva
complementação pela entidade de previdência privada são a própria pensão, por isso mesmo que absolutamente impenhoráveis
quando destinados ao sustento do devedor ou da sua família. Recurso conhecido e provido” (REsp 536760/SP, Rel. Ministro
CÉSAR ASFOR ROCHA, QUARTA TURMA, DJ 15.12.2003 p. 318).Assim, recebo o pedido do executado como tutela provisória
de urgência e defiro o levantamento da penhora efetivada sobre o valor existente na conta destinada ao crédito de proventos
de aposentadoria, do Banco Mercantil do Brasil S/A, no montante de R$ 575,24, mediante desbloqueio pelo sistema Bacenjud.
Na eventualidade de o valor já ter sido transferido, expeça-se mandado de levantamento assim que comprovado o depósito
pelo Banco do Brasil S/A.Defiro o pedido do exequente formulado na página 30.Remetam-se os autos para acesso ao sistema.
Intimem-se. - ADV: LUIZ CARLOS MAZETO JUNIOR (OAB 306874/SP), ALEXANDRE RANGEL VITAL (OAB 345352/SP), MARIA
REGINA APARECIDA BORBA SILVA (OAB 138261/SP), BEATRIZ FERNANDES DELÉO (OAB 345372/SP)
Processo 0029145-64.2008.8.26.0344/04 - Requisição de Pequeno Valor - Requisição de Pequeno Valor - RPV - Antonio
Bernardes da Silva - - Luiz Antonio Gonçalves - - Luiz Carlos Vidotto Nava - - Marilda Silva Muniz - FAZENDA DO ESTADO DE
SÃO PAULO - Certifico e dou fé que expedi as guias de levantamento referente aos depósitos judiciais de fls. 217 e 218, guias
nº 510/2016; 511/2016; 512/2016; 513/2016; 514/2016 e 515/2016, as quais serão entregues ao exequentes, respectivamente,
Antonio Bernardes da Silva R$ 10.812,58; Marilda Silva Muniz; R$ 12.805,70; Luiz Antonio Gonçalves R$ 24.100,00; Luis Carlos
Vidotto Nava, R$ 19.598,13; Rodrigo Veiga Gennari R$ 1.122,55, ou seu advogado Dr. Rodrigo Veiga Gennari, cujas guias
assinadas seguirão adiante oportunamente. - ADV: RODRIGO VEIGA GENNARI (OAB 251678/SP), DELTON CROCE JUNIOR
(OAB 103394/SP)
Processo 1000378-86.2014.8.26.0344 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel ANA LUÍSA MARTINHÃO SOUTO - GILCELI ISABEL MARCONDES MACHADO DE BARROS e outro - Fls. 197. Manifestar a
autora sobre a defesa apresentada pela Defensora Pública nomeada. - ADV: ATALIBA MONTEIRO DE MORAES (OAB 131126/
SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1000601-68.2016.8.26.0344 - Procedimento Comum - Interpretação / Revisão de Contrato - Marília Barros da Costa
- Unimed de Marília Cooperativa de Trabalho Médico - Vistos.Deverão as partes especificar as provas que pretendem produzir,
justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.O silêncio ou o protesto genérico por produção de
provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências
inúteis ou meramente protelatórias.Int. - ADV: DIEGO BASSALOBRE GARCIA (OAB 321871/SP), MARINO MORGATO (OAB
37920/SP)
Processo 1000955-30.2015.8.26.0344 - Procedimento Comum - Seguro - Cláudio Fernando Marques Ramos - SEGURADORA
LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A - Manifeste-se a advogada do requerente sobre a petição do perito de
página 140, informando que o Sr. Cláudio Fernando Marques Ramos não compareceu para a realização da perícia. - ADV:
RENATO TADEU RONDINA MANDALITI (OAB 115762/SP), ÉRICA TAKIZAWA TAIRA (OAB 276777/SP)
Processo 1002568-51.2016.8.26.0344 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Paulo Henrique
Waib - Banco do Brasil S/A - Vistos.Cuida-se de cumprimento de sentença embasado em título executivo judicial oriundo de ação
civil pública que teve seu trâmite pela 6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo, tendo como requerente o IDEC
- Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor e requerido o Banco do Brasil S/A (páginas 11/23).Levando-se em consideração
a entrada em vigor do Novo CPC em 18/03/2016, o cumprimento dar-se-á nos termos do artigo 515, do NCPC.Assim, tendo
em vista a decisão proferida naquela ação, transitada em julgado (página 12), e com fundamento no artigo 513, § 2º, inciso II,
do NCPC, intime-se o executado por carta com aviso de recebimento para pagamento do valor indicado nos demonstrativos
discriminados e atualizados do crédito (página 8), acrescido de custas, se houver (NCPC, art. 523).Não ocorrendo o pagamento
voluntário no prazo do artigo 523, do NCPC, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários
de advogado de 10% (dez por cento), nos termos do § 1º, do artigo 523, do NCPC, seguindo-se conforme disposto no artigo
525, do Novo CPC.Int. - ADV: DANIELA ALEIXO BERBEL DOS SANTOS (OAB 334508/SP), GUSTAVO SAUNITI CABRINI (OAB
225298/SP)
Processo 1002655-07.2016.8.26.0344 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Ana Claudia
Peron das Merces - Banco do Brasil S/A - Fls. 178. Manifestar a exequente sobre a impugnação ao cumprimento de sentença
e documentos de páginas 59/175. - ADV: FELIPE GRADIM PIMENTA (OAB 308606/SP), JULIANA DAS MERCÊS LINO (OAB
359473/SP), JOSÉ FRANCISCO LINO DOS SANTOS (OAB 167743/SP), RAFAEL SGANZERLA DURAND (OAB 211648/SP),
BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP)
Processo 1002713-10.2016.8.26.0344 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Sueli Aparecida
Tinois Moraes - - Alair Teresinha Tinois da Silva - - Adair de Lourdes Tinois da Silva - - Antônio Roberto Tinois - Banco do Brasil
SA - Vistos.Recebo a petição de página 141 como emenda à inicial. Ao cartório para incluir no polo ativo da presente a pessoa
de Antonio Roberto Tinois.Aguarde-se o julgamento do agravo de instrumento.Int. - ADV: CARLOS EDUARDO DE CAMARGO
ROSSETTI (OAB 288688/SP), ALEXANDRE AUGUSTO FORCINITTI VALERA (OAB 140741/SP), JOSE CARLOS ROSSETTI
(OAB 355983/SP)
Processo 1002783-27.2016.8.26.0344 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Conceicao
Aparecida Camilo Belotti e outro - Banco do Brasil SA - Vistos.Cuida-se de pedido de emenda à inicial para o fim de se incluir no
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