TJSP 18/07/2016 - Pág. 1570 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 18 de julho de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2159
1570
e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor (artigo 344, do Novo CPC).A citação deverá ser
acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Por se tratar
de processo digital, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC, à vista das regras previstas nos artigos
4º e 6º do CPC. Int. - ADV: DEBORA POLIMENO NANCI (OAB 245680/SP)
Processo 1010683-10.2016.8.26.0361 - Monitória - Prestação de Serviços - Hospital e Maternidade Mogi Ltda - AO AUTOR:
intimação para que, no prazo legal, comprove o recolhimento das taxas judiciárias. - ADV: DANIEL FERNANDES DE SOUSA
(OAB 369893/SP)
Processo 1011000-42.2015.8.26.0361 - Monitória - Cheque - Madeiranit Comércio de Madeiras Ltda. - PHA Albino Materiais
de Segurança - Epp - Vistos.Cumpra a serventia o determinado às fls. 53.Int. - ADV: DIEGO CARVALHO VIEIRA (OAB 293018/
SP), MAURO ALVES (OAB 103400/SP)
Processo 1011019-14.2016.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Toyota
do Brasil S/A - AO AUTOR: intimação para que efetue o recolhimento das taxas judiciárias, inclusive das custas referentes à
impressão da precatória. Prazo: 05 dias, sob pena de devolução sem cumprimento. - ADV: MARILI DALUZ RIBEIRO TABORDA
(OAB 141277/SP)
Processo 1011104-97.2016.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - BANCO BRADESCO
S/A - Vistos.Cite-se o executado para, em três dias, efetuar o pagamento da dívida e honorários advocatícios que arbitro em
10% sobre o valor do débito. Consigne-se no mandado, que em caso de pagamento integral da dívida, no prazo de três dias, a
verba honorária será reduzida pela metade.Não efetuado o pagamento, o oficial de justiça procederá de imediato à penhora de
bens e sua avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais, intimando na mesma oportunidade, o(s) executado(s). Recaindo a
penhora sobre bem imóvel, deverá o cônjuge também ser intimado. Caso não localizado o executado para intimação da penhora,
a intimação da penhora será feita ao advogado ou sociedade de advogados do executado, se houver, ou ainda por carta.Prazo
para embargos: 15 dias, contados da data da juntada aos autos do mandado de citação.O mandado deverá ser expedido em
uma via a mais, para juntada aos autos após a realização da citação, quando iniciará o prazo para embargos.Int. - ADV: ERIKA
CHIARATTI MUNHOZ MOYA (OAB 132648/SP)
Processo 1011490-64.2015.8.26.0361 - Procedimento Comum - Obrigações - Jose Carlos da Silva - Anderson Camillo - ÀS
PARTES: Intimação para que digam se o acordo foi cumprido, para fins de baixa definitiva dos autos. - ADV: FLAVIO NIVALDO
DOS SANTOS (OAB 268052/SP), ANA CLAUDIA DA SILVA (OAB 243385/SP)
Processo 1012208-61.2015.8.26.0361 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel Marcelo Alves - Vistos.A petição retro não pertence a estes autos e foi juntada pelo patrono do autor equivocadamente.Assim,
dê-se ciência ao mesmo.No mais, cumpra-se a sentença.Int. - ADV: VICENTE MARCIANO DA SILVA (OAB 33834/SP)
Processo 1016593-52.2015.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORÉ
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Intimação da parte autora para que providencie a impressão da Carta
Precatória, comprovando sua distribuição nos autos no prazo legal - ADV: ELIANA ESTEVÃO (OAB 161394/SP)
Processo 1018204-40.2015.8.26.0361 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Denilson de
Assis Ramalho - Ympactus Comercial Ltda - AO EXEQUENTE: Intimação para manifestar em termos de prosseguimento. - ADV:
ELIZABETH CERQUEIRA COSTA (OAB 13066/ES), PATRICIA DANIEL DA SILVA (OAB 350525/SP), HORST VILMAR FUCHS
(OAB 12529/ES), HENRIQUE QUEIROZ (OAB 361683/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 7ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO ROBSON BARBOSA LIMA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ANDREA YOSHINAGA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0505/2016
Processo 0000843-32.2013.8.26.0091 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Municipio de Mogi das Cruzes e outros Assim, determino a realização da prova pericial na área ocupada, nomeando para sua realização (o)a Perito(a) ROSANGELA
APARECIDA RAMIRO, devendo apresentar o laudo em 60 dias (art. 465, CPC). O laudo pericial deverá conter os requisitos
do artigo 473, do CPC. Quando da vistoria, o perito deverá comunicar a data previamente às partes (art. 474, CPC)Quando da
realização da perícia, deverão ser respondidos os seguintes quesitos:1) O imóvel usucapiendo está perfeitamente descrito na
petição inicial? A descrição confere com a planta apresentada? A descrição e a planta conferem com os dados reais encontrados
na perícia.2) Qual a localização, medidas, designação cadastral e área (rua, número, freguesia, subdistrito, distância da esquina
mais próxima, lado par ou ímpar art. 255 da Lei de Registro Públicos), bem como denominação ou denominações anteriores da
via pública. Em sendo imóvel rural qual a área em alqueires, hectares e metros quadrados, as características, os contornos, a
localização, a denominação e a designação cadastral.3) Quais são os confrontantes do imóvel periciando e seus respectivos
endereços? Conferem com a relação dos que foram mencionados e citados para a ação?4) Existem benfeitorias no imóvel?
Quais são? Qual data aproximada das construções? Há cerca ou muro?5) Há elementos idôneos para afirmar quem fez as
construções? Em caso positivo, quais são?6) Há árvores frutíferas? Quais? Qual a idade aproximada?7) Há elementos idôneos
para afirmar quem as plantou?8) Há outras plantações que possam ser consideradas permanentes? Qual a idade provável? Há
elementos para indicar quem as fez? Existe ou existiu produtividade na área objeto de usucapião?9) Quem está na posse do
imóvel? Desde quando? Há notícias de antecessores na posse? O usucapiente reside no local?10) Informe-se, nas proximidades,
a respeito das pessoas e atos possessórios sobre o imóvel usucapiendo nos últimos vinte anos relacionando as fontes de
informações, pormenorizadamente.11) Elabore-se planta do imóvel, em duas vias, nela fazendo constar a localização exata dos
confinantes indicados na perícia.12) Apontem-se as divergências (área, dados, características, descrições, limitações etc.) entre
os dados apurados na perícia e os que constem de outros títulos (documentos, planta, petição inicial etc), esclarecendo-se a
que se podem atribuir.13) O imóvel usucapiendo constitui bem público ou confronta com terras devolutas, parque ou reserva
florestal, praça, zona metropolitana, área de segurança nacional, faixas de fronteira, áreas reservadas, terrenos de marinha,
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