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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 18 de julho de 2016 - Página 1723

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TJSP 18/07/2016 - Pág. 1723 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 18/07/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 18 de julho de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IX - Edição 2159

1723

Processo 0003359-72.2010.8.26.0368 (368.01.2010.003359) - Procedimento Comum - Espécies de Contratos - Mauricio
Faloppa - Banco Santander Sa - Proc. nº 555/2010. Fl. 556: Defiro a suspensão da execução (artigo 921, inciso III, do NCPC),
aguardando-se provocação em arquivo. Int. - ADV: RAPHAEL RODRIGUES DE CAMARGO (OAB 253728/SP), DANILO
RODRIGUES DE CAMARGO (OAB 254510/SP), MARCIA GOMES BEATO BASTOS (OAB 224985/SP), PAULO ROBERTO
BASTOS (OAB 103033/SP)
Processo 0003472-84.2014.8.26.0368 - Embargos à Execução - Nulidade / Inexigibilidade do Título - Jose Roberto Tercino - Vania Ballini Garcia Tercino - Cooperativa de Creditro Credicitrus - Processo nº 1113/2014. Cumpra-se o v. acórdão. Manifeste-se
o embargado. No silêncio, procedam-se as anotações de extinção (artigo 269, inciso I, do antigo CPC) e arquivem-se os autos.
Int. - ADV: GUSTAVO RAYMUNDO (OAB 142570/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), CARLOS
ROBERTO RAYMUNDO (OAB 28866/SP)
Processo 0003608-67.2003.8.26.0368 (368.01.2003.003608) - Procedimento Sumário - Florinda Pavan Pironi - Instituto
Nacional do Seguro Social Inss - 1. Diante da concordância do Instituto (fl. 273), HOMOLOGO para que surta seus jurídicos e
regulares efeitos a minuta de liquidação de fls. 266/268 (data da conta para fins de requisição: 03/02/2016), apresentada nestes
autos da ação de Procedimento Sumário ajuizado por Florinda Pavan Pironi em face do Instituto Nacional do Seguro Social I.N.S.S.. 2. Considerando o disposto na Emenda Constitucional nº 62/2009, antes da expedição do precatório, intime-se o INSS,
através de seu Procurador, a se manifestar, no prazo de 30 dias, sob pena de perda do direito de abatimento, acerca de eventual
valor que deverá ser abatido, a título de compensação, valor este correspondente aos débitos líquidos e certos, inscritos ou
não em dívida ativa e constituídos contra o credor original do precatório pela Fazenda Pública devedora, incluídas parcelas
vincendas de parcelamentos, ressalvados aqueles cuja execução esteja suspensa em virtude de contestação administrativa ou
judicial. 3. Tendo em vista a Resolução CJF nº 168, de 05 de dezembro de 2011, informe a parte autora, no prazo de cinco dias,
o numero de meses exercícios anteriores (campo 54), deduções individuais (campo 55) e valor exercícios anteriores (campo 59),
lembrando-se que o valor total do débito deve permanecer inalterado, pois quaisquer atualizações de valores serão feitas pelo
Setor competente do Egrégio Tribunal, dados esses necessários para o preenchimento do ofício requisitório (precatório). 4. Após
a manifestação do INSS, ou no silêncio, e com a vinda das informações (item 3), requisite-se o pagamento do principal através
de precatório no valor de R$ 56.791,75, pois o valor é superior a 60 (sessenta) salários mínimos e no tocante a requisição dos
honorários advocatícios, expeça-se ofício requisitório no valor de R$ 1.874,85, pois o valor é inferior a 60 (sessenta) salários
mínimos (fl. 268). Concomitantemente, expeça-se precatória para intimação do INSS sobre a requisição do pagamento, que
deverá ser instruída com cópias das requisições de pagamento. 5. Aguarde-se o pagamento. Int. - ADV: HÉLCIO LUIZ MARTINS
FERRARI (OAB 197744/SP), ELIANE REGINA MARTINS FERRARI (OAB 135924/SP)
Processo 0003696-56.2013.8.26.0368 (036.82.0130.003696) - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos
Econômicos - Carmen Dolores Salvaterra Grecco - - Marcia Elisabete Marcello - - Maria de Fatima da Silva Eduardo - Banco
do Brasil Sa - Vistos. Considerando a decisão proferida no âmbito do Eg. Superior Tribunal de Justiça no Recurso Especial nº
1.438.263/SP, suspendo o presente feito até o julgamento final do recurso repetitivo, facultando as partes informar nos autos o
termo final de referida decisão. Com o julgamento final de referido recurso, tornem os autos conclusos para decisão. Int. - ADV:
PAULA RODRIGUES DA SILVA (OAB 221271/SP), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP), DANILO RODRIGUES
DE CAMARGO (OAB 254510/SP), RAPHAEL RODRIGUES DE CAMARGO (OAB 253728/SP)
Processo 0003769-57.2015.8.26.0368 - Monitória - Espécies de Títulos de Crédito - Aparecido Fernandes Chaves Epp - Italo
Lanfredi S/A Industrias Mecânicas - Proc. nº 883/2015. 1. Diante dos termos da segunda certidão de fl.36, constituo de pleno
direito o título executivo judicial e converto o mandado inicial em mandado executivo, condenando a requerida ao pagamento
do principal, acrescido dos honorários advocatícios do patrono da autora, que arbitro em 10% do valor do débito e custas
despendidas. 2. Tendo em vista que este processo, agora se encontra em fase executiva, e considerando que em 30 de maio
de 2016 foi decretada a falência da empresa ITALO LANFREDI S/A INDÚSTRIAS MECÂNICAS (proc. nº 3054-15.2015, desta
Vara), o presente feito ficará suspenso, conforme disposição do artigo 99, inciso V, da Lei nº 11.101/2005, devendo a exequente
promover a habilitação de seu crédito junto aos autos da falência.Anoto que o pedido de habilitação do crédito da empresa
autora junto aos autos da falência, deverá ser oportunamente informado no presente feito, por seu advogado. Int. - ADV: RENAN
MURIEL AGRIÃO (OAB 343872/SP), RAPHAEL RODRIGUES DE CAMARGO (OAB 253728/SP), DANILO RODRIGUES DE
CAMARGO (OAB 254510/SP)
Processo 0003858-80.2015.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Domingos Marquezini - Flavio
Jose Ulian - Proc. nº 899/2015. V. Fls. 37/39: Intime-se o exequente a efetuar o prévio recolhimento da diligência do Oficial de
Justiça e, a seguir, expeça-se mandado para penhora e avaliação de bens de propriedade do executado, não amparados pela
Lei 8.009/1990, suficientes para garantia da execução (R$ 2.697,83, em junho de 2016), intimando-se o executado, em ato
contínuo, sobre o auto de penhora e avaliação, para que ofereça impugnação, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias. Int. ADV: ELIO MARCOS MARTINS PARRA (OAB 115031/SP)
Processo 0003888-52.2014.8.26.0368 - Procedimento Comum - Obrigação de Fazer / Não Fazer - FERNANDO LUIZ
RODRIGUES - EDSON NOEL BARATO - As partes, através de seus respectivos procuradores, ficam devidamente intimadas
da petição de fl. 318 destes autos, na qual o perito judicial, Plinio Anderson Gonzalez, designou a data de 03/08/2016, às
13h00min., para realização da perícia no Sítio Portal Brasil, Monte Alto-SP. - ADV: ADILSON ALEXANDRE MIANI (OAB 126973/
SP), FÁBIO HENRIQUE ROVATTI (OAB 238058/SP), MARCO ANTONIO RAPOSO DO AMARAL (OAB 81773/SP)
Processo 0003943-03.2014.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Madeu & Costa Ltda - ANA PAULA DA
SILVA - Proc. nº 1215/2014. Vistos. Fl. 76: Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 30(trinta) dias. Decorrido, manifeste-se
a exequente em termos de prosseguimento. Int. - ADV: JENIFFER MARIA DORIGAN (OAB 263055/SP)
Processo 0004000-21.2014.8.26.0368 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
- Marcia Cristina da Costa Mello Bissoli - Milton Couto - Proc. nº 1232/2014. Fl. 237: Tendo em vista que as partes compuseramse amigavelmente em relação à ação Monitória (proc. nº de ordem 96/2013) e, considerando que aquele feito já foi julgado
extinto, proceda a serventia ao desbloqueio da transferência e licenciamento do veículo I/GM SILVERADO DLX T, placa
COY-8669 e de outros eventualmente bloqueados naquela ação, através do RENAJUD, juntando-se também àquele feito os
respectivos comprovantes.Traslade-se para a ação monitória cópia desta decisão e, com a efetivação do desbloqueio, retornem
aqueles autos ao arquivo.Após, procedam-se às anotações de extinção em relação a estes embargos (269, III, ant. CPC FL.
193) e arquivem-se os autos. Não há incidência de custas finais. Int. - ADV: JOSE FAUSTO MAIDA JUNIOR (OAB 329354/
SP), CASSIUS MATHEUS DEVAZZIO (OAB 208075/SP), JULIANA FOLLADOR DE OLIVEIRA (OAB 343005/SP), WALDOMIRO
LOURENÇO NETO (OAB 224819/SP)
Processo 0004074-22.2007.8.26.0368 (368.01.2007.004074) - Procedimento Comum - Alan Rener Leite Kobayashi Instituto Nacional de Seguro Social Inss - - Tokika Mizu Mukai - Vistos. INTIME-SE o INSTITUTO, na pessoa do Procurador
Federal, sobre os termos da petição de fls. 153/155, cuja cópia segue em anexo, para querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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