TJSP 18/07/2016 - Pág. 1724 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 18 de julho de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2159
1724
nos próprios autos, impugnar a execução, nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil. Providencie a Serventia as
anotações necessárias no sistema informatizado quanto à alteração da fase de conhecimento para execução judicial. Int. - ADV:
ANA LUCIA HADDAD PAULO (OAB 160845/SP)
Processo 0004192-51.2014.8.26.0368 - Monitória - Cheque - Barbizan da Construcao Ltda EPP - Davino Pessoa de Lima
Neto - Proc. nº 1278/2014. Vistos. Diante do noticiado cumprimento do acordo (fl. 56), JULGO EXTINTA a Execução Instaurada
neste processo de ação Monitória, movida por Barbizan da Construcao Ltda EPP em face de Davino Pessoa de Lima Neto, o que
faço com fulcro nos artigos 487, inciso III - b e 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil.Em consequência, proceda-se,
desde logo, o acesso ao RenaJud para desbloqueio da restrição existentes sobre o veículo GM/Monza SL/E, placa BGO-4721,
juntando-se aos autos o respectivo comprovante.Faculto ao executado a entrega dos documentos (cheques) que instruíram a
presente ação, mediante traslado (a ser por ele fornecido) e recibo nos autos. Intime-se.Intime-se ainda o executado, por carta
com “AR”, a efetuar o recolhimento das custas finais processuais (05 UFESP), no prazo de 05(cinco) dias, sob pena de inscrição
do débito na dívida ativa. No silêncio, intime-se pessoalmente.Transitada esta em julgado, recolhidas as custas ou expedida
certidão, procedam-se às anotações de extinção e arquivem-se os autos. P. R. I.. - ADV: DANILO RODRIGUES DE CAMARGO
(OAB 254510/SP), RAPHAEL RODRIGUES DE CAMARGO (OAB 253728/SP)
Processo 0004243-33.2012.8.26.0368 (368.01.2012.004243) - Procedimento Comum - Compra e Venda - Francisco de
Souza Sandes - Vanderlei Pereira - - Robison Luiz Vanzella - - Elfa Maximilia de Barros - Vistos. Considerando que o ofício
expedido ao Diretor da Ciretran determinou a liberação do veículo, independente do recolhimento de impostos (fls. 123/124),
bem como a informação de que o veículo já foi entregue, conforme ofício e auto de entrega de fls. 130/131, esclareça o autor
seu pedido de fls. 128, no prazo de 5 (cinco) dias. Após, tornem os autos conclusos para decisão. Int. - ADV: FLAVIO DE
CARVALHO ABIMUSSI (OAB 136493/SP), MARIO MACRI (OAB 47783/SP)
Processo 0004375-90.2012.8.26.0368 (368.01.2012.004375) - Procedimento Comum - Bancários - Alessandro Lucas
Sidenez - Banco Volkswagen - Processo nº 641/2012. VISTOS. Diante do depósito efetuado a fl. 158 e da concordância do
autor (fl.214), JULGO EXTINTA a execução instaurada nestes autos da ação de Restituição de Cobrança Indevida ajuizada
por Alessandro Lucas Sidenez em face de Banco Volkswagen S/A, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Novo Código
de Processo Civil. Levante-se, desde logo, o saldo total do depósito de fl. 158, com juros e correção monetária, em favor do
autor, consignando-se na guia o nome do procurador que possui poderes para receber e dar quitação, Dr. Thiago Mendes de
Oliveira, conforme procuração de fls. 09. Sem custas finais, diante do pagamento voluntário da condenação. Transitada esta
em julgado, proceda-se as anotações a extinção e arquivem-se os autos. P.R.I.. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP),
ILAN GOLDBERG (OAB 241292/SP), THIAGO MENDES OLIVEIRA (OAB 259301/SP), MARCIO JOSE TUDI (OAB 287161/SP)
Processo 0004375-90.2012.8.26.0368 (368.01.2012.004375) - Procedimento Comum - Bancários - Alessandro Lucas Sidenez
- Banco Volkswagen - O exequente, através de seu respectivo procurador, fica devidamente intimado a retirar, em cartório, a
guia de levantamento expedida nestes autos. - ADV: ILAN GOLDBERG (OAB 241292/SP), THIAGO MENDES OLIVEIRA (OAB
259301/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), MARCIO JOSE TUDI (OAB 287161/SP)
Processo 0004563-15.2014.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - Banco Bradesco
S/A - ZUCCHI ATACADISTA E IMPORTADORA DE FERRAGENS LTDA - - BEATRIZ ALMEIDA FRANCO CABRAL - - DANIEL
FRANCO CABRAL - Proc. nº 1369/2014. Manifeste-se o exequente, uma vez que a co-executada Beatriz Almeida Franco Cabral
não foi citada, conforme certidão do Oficial de Justiça (fl.160). Int. - ADV: JOSE EDUARDO CARMINATTI (OAB 73573/SP),
GLAUCIO HENRIQUE TADEU CAPELLO (OAB 206793/SP)
Processo 0004669-79.2011.8.26.0368 (368.01.2011.004669) - Procedimento Comum - Obrigações - Cojiba Supermercados
Ltda - Gilson Barbosa de Souza - Proc. nº 858/2011. Fl.110: Defiro o pedido de vista dos autos, fora de cartório, pelo prazo
de 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo, informe o exequente se foi concretizado o acordo entre as partes. Int. - ADV: FÁBIO
HENRIQUE ROVATTI (OAB 238058/SP), ADILSON ALEXANDRE MIANI (OAB 126973/SP)
Processo 0004793-82.1999.8.26.0368 (368.01.1999.004793) - Execução de Título Extrajudicial - Editora Votta de Carvalho
Limitada - Tropical Alimentos Ltda - Proc. nº 853/1999. V. Levanto, por ora, a suspensão do processo.INTIME-SE o Síndico
da massa falida, Dr. José Luiz Basílio, através do dje, para que informe a este Juízo, no prazo de 10 (dez) dias, se o crédito
referente a esta execução foi habilitado nos autos da falência da empresa TROPICAL ALIMENTOS S/A, em trâmite perante
este Juízo (proc. nº 1623/1997), indicando, em caso afirmativo, a folha respectiva dos autos. Int. - ADV: MIRIANE DE FREITAS
SEGALLA SILVEIRA (OAB 141802/SP), JOSE LUIZ BASILIO (OAB 65839/SP)
Processo 0004835-77.2012.8.26.0368 (368.01.2012.004835) - Procedimento Comum - Compra e Venda - Industria de
Equipamentos Mecanicos Monte Alto Ltda Epp - R S Equipamento para Ceramica Ltda Me - Proc. nº 707/2012. V. 1.Diante
do pedido de fl.112, providencie o requerente o recolhimento da taxa prevista no Comunicado nº 170/2011 do CSM. 2. Após,
proceda a serventia o acesso ao sistema BacenJud, com vistas à obtenção do atual endereço da executada. Aguarde-se o
retorno das informações. 3. Junte-se a resposta aos autos, cientificando-se a credora para manifestação, no prazo de 05(cinco)
dias. Int. - ADV: FÁBIO HENRIQUE ROVATTI (OAB 238058/SP), MARCELY MIANI (OAB 329610/SP), ADILSON ALEXANDRE
MIANI (OAB 126973/SP)
Processo 0005054-22.2014.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Madeu & Costa Ltda - Gustavo Cristiano
Neves de Souza - Manifeste-se o exequente, através de sua respectiva procuradora, sobre a certidão do Oficial de Justiça de fl.
101 destes autos, lançada no Mandado de Penhora e Avaliação, cuja diligência resultou infrutífera. (certidão na íntegra, através
do “site” http://esaj.tjsp.jus.br). - ADV: JENIFFER MARIA DORIGAN (OAB 263055/SP)
Processo 0005156-15.2012.8.26.0368 (368.01.2012.005156) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Bv Financeira Sa Credito Financiamento e Investimento - Nilma Maria Ferreira da Silva - O exequente, através
de seu respectivo patrono, fica devidamente intimado a providenciar o depósito da taxa para acesso ao sistema BACENJUD,
código 434-1, no valor de R$12,20, conforme valores publicados no DJE de 08/08/2014, Provimento CSM nº2.195/2014. - ADV:
ALEXANDRE PASQUALI PARISE (OAB 112409/SP), GUSTAVO PASQUALI PARISE (OAB 155574/SP), FLÁVIO DE MATOS
LEITÃO (OAB 276304/SP), GIZELLI TERÇAS (OAB 277385/SP)
Processo 0005181-28.2012.8.26.0368 (368.01.2012.005181) - Monitória - Duplicata - Banco Bradesco Sa - Lincon Finatti
- Proc. nº 762/2012. 1. Proceda-se o acesso ao RenaJud, na tentativa de bloqueio de veículos (licenciamento e transferência)
de propriedade do executado, juntando-se aos autos as respectivas solicitações. 2. Restando frutífera a consulta, intime-se o
advogado do executado, constituído nos autos (fl.132), a informar o atual endereço de seu cliente, bem como a localização do(s)
veículo(s), a fim de possibilitar a expedição de mandado para a penhora e avaliação.3. Sem prejuízo, proceda-se o acesso ao
sistema InfoJud da Receita Federal, requisitando cópia das três últimas declarações de renda do executado (2016, 2015 e 2014),
arquivando-se as respostas em pasta própria, caso frutífera a diligência e dando-se ciência ao exequente para manifestação.Na
hipótese de não terem sido apresentadas as declarações, juntem-se a resposta aos autos, cientificando-se o credor. Int. - ADV:
ADILSON ALEXANDRE MIANI (OAB 126973/SP), SÉRGIO LUIS FERREIRA DE MENEZES (OAB 178298/SP), LUIZ JOAQUIM
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º