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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 18 de julho de 2016 - Página 2008

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TJSP 18/07/2016 - Pág. 2008 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 18/07/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 18 de julho de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IX - Edição 2159

2008

ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARCOS LUIZ DE ALBUQUERQUE PERICO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0695/2016
Processo 0008203-47.2007.8.26.0408/02 - Precatório - Prestação de Serviços - Jacintho Ferreira e Sá - - Maria de Lourdes
Carvalho Ferreira e Sá - Prefeitura Municipal de Ourinhos - Vistos.Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente
determinado.Assim, expeça-se ofício requisitório.Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais.Int. - ADV:
WAGNER MARCELO SARTI (OAB 21107/SP), PRISCILA APARECIDA EHRLICH (OAB 324318/SP)
Processo 1000357-78.2015.8.26.0408 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - sandra maria da silva
- C. NOVA COMERCIO ELETRONICO S.A. (CASASBAHIA.COM.BR) - - MATRIZ ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA-ME Vistos.Indefiro, por ora, o pedido de citação por edital, visto que não esgotadas as possibilidades de busca de endereço.Em
consequência, proceda-se a busca de endereço da corré MATRIZ ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA ME, qualificada às fls.
47/48, pelos sistemas BACEN-JUD, INFOJUD e RENAJUD, nesta ordem.Intime-se. - ADV: BENEDITO APARECIDO LOPES
COUTO (OAB 273989/SP)
Processo 1000369-58.2016.8.26.0408 - Procedimento Comum - Fornecimento de Energia Elétrica - Célia Aparecida Costa
dos Anjos - Companhia Luz e Força Santa Cruz-CPFL - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido
apenas para confirmar a tutela antecipada deferida a fls. 69.Ante a sucumbência recíproca, as partes arcarão com as despesas
processuais que estão obrigadas a antecipar, observado o deferimento da gratuidade da justiça. Condeno a autora ao pagamento
de honorários advocatícios no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), cujo pagamento fica suspenso, pois beneficiária da justiça
gratuita. Condeno a ré ao pagamento de honorários advocatícios no valor de R$ 1.000,00 (mil reais). Publique-se. Intime-se. ADV: WALTER JOSÉ ANTONIO BREVES (OAB 199864/SP), AMANDA KARLA PEDROSO RONDINA PERES (OAB 302356/SP)
Processo 1000598-18.2016.8.26.0408 - Procedimento Sumário - Seguro - José Aparecido Rabelo - Seguradora Líder dos
Consórcios do Seguro DPVAT S.A. - Vistos.Homologo, para que produza seus jurídicos efeitos, a transação celebrada pelas
partes às fls. 139/142.Por consequência, tendo a transação força de sentença entre as partes, declaro EXTINTO o processo,
com fundamento nos artigos 487, inciso III, letra “b” c.c. art. 354, ambos do Código de Processo Civil.Custas na forma da lei.
Comunique-se o IMESC da desnecessidade da perícia.Oportunamente, arquivem-se os autos.Publique-se e intime-se. - ADV:
LUIS ANTONIO DA SILVA GALVANI (OAB 212787/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP)
Processo 1001426-14.2016.8.26.0408 - Procedimento Comum - Obrigações - Alisson Dantas Felipe - Danilo Dias Rosa
- Vistos.Homologo, para que produza seus jurídicos efeitos, a transação celebrada pelas partes. Por consequência, tendo a
transação força de sentença entre as partes, declaro EXTINTO o processo, com fundamento nos artigos 487, inciso III, letra “b”
c.c. art. 354, ambos do Código de Processo Civil.Custas na forma da lei.Oportunamente, arquivem-se os autos.Publique-se e
intime-se. - ADV: FERNANDO VALIN REHDER BONACCINI (OAB 138495/SP)
Processo 1001911-14.2016.8.26.0408 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - JHONATHAS
APARECIDO GUIMARÃES SUCUPIRA - José Roberto Mendes Garcia - JHONATHAS APARECIDO GUIMARÃES SUCUPIRA Vistos.Na forma do artigo 513, §2º, do mesmo codex, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o
valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, a ser apresentado pelo credor, acrescido de custas, se
houver.Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art.523 sem o pagamento voluntário, inicia-se
o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua
impugnação.Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do NCPC, o débito será acrescido de multa de dez por
cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.Transcorrido o prazo do art. 523 sem o pagamento voluntário,
o que deverá ser certificado, intime-se o exequente para apresentar cálculo atualizado do débito. Poderá, ainda, mediante o
recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos
termos do art.517, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Novo Código de Processo Civil. Intime-se. ADV: JHONATHAS APARECIDO GUIMARÃES SUCUPIRA (OAB 42382/PR)
Processo 1001945-57.2014.8.26.0408 - Busca e Apreensão - Liminar - Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A
- CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº
408.2014/009779-5, dirigi-me ao endereço indicado e percorrendo por toda a via pública, CONSTATEI, que não existe o nº294 e
o último número par é: 242. E ante o exposto, por ora, deixei de proceder à busca e apreensão. O referido é verdade e dou fé.
Ourinhos, 19 de maio de 2014. - ADV: FERNANDO FERRARI VIEIRA (OAB 164163/SP)
Processo 1001945-57.2014.8.26.0408 - Busca e Apreensão - Liminar - Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A
- CRISTINA APARECIDA ANTOCHIO MONTANARI - À requerente: comprovar o recolhimento da taxa, tendo em vista o fato de
que o documento as fls. 56 está incompleto e ilegível. - ADV: FERNANDO FERRARI VIEIRA (OAB 164163/SP)
Processo 1002330-05.2014.8.26.0408 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - BV Financeira S/A Crédito
Financiamento e Investimento - EDIVALDO LUIZ DA SILVA - AUTORA: manifestar-se acerca da certidão negativa do oficial de
justiça, de pág. 116: DEIXEI DE PROCEDER A APREENSÃO do veículo indicado pois não encontrei o bem indicado, e segundo
informações dos moradores e vizinhos o mesmo não reside mais no local e segundo informações o requerido Edivaldo Luiz da
Silva faleceu. - ADV: MOISES BATISTA DE SOUZA (OAB 149225/SP), FERNANDO LUZ PEREIRA (OAB 147020/SP), THIAGO
LOPES MOREIRA (OAB 324658/SP)
Processo 1002680-22.2016.8.26.0408 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Comercial
Chuveirão das Tintas Ltda - Evanilza de Barros - AUTORA: manifestar-se acerca da certidão negativa do oficial de justiça, de
pág. 39: CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 408.2016/015319-4 dirigi-me ao endereço
retromencionado e, ali estando, DEIXEI DE CITAR a Srª. Evanilza de Baros, pois, segundo informações prestadas pela inquilna
daquele imóvel, Srª. Juliana Alves, aquela, a citanda, não mora ali, sendo-lhe pessoa desconhecida no local. - ADV: ALEX
SANDRO SARMENTO FERREIRA (OAB 148751/SP), ANDRE SHIGUEAKI TERUYA (OAB 154856/SP)
Processo 1002902-58.2014.8.26.0408 - Embargos à Execução - Nulidade / Inexigibilidade do Título - PAULO HENRIQUE
MANFIO GILBERTI - Banco Bradesco S/A - Cassio Shimabukuro Miasato - Pelo exposto, JULGO PROCEDENTES os embargos,
reconheço a inexistência de titulo executivo extrajudicial, e, por consequência, a nulidade da execução.Condeno o embargado
ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios fixados em 20% do valor da causa.Somente nesta data
devido ao volume de serviço.Publique-se. Intime-se.Ourinhos, 14 de julho de 2016. - ADV: ARNALDO NUNES (OAB 92806/SP),
RICARDO DONIZETTI HONJOYA (OAB 199890/SP), NEIDE SALVATO GIRALDI (OAB 165231/SP)
Processo 1003047-46.2016.8.26.0408 - Procedimento Comum - Responsabilidade Civil - Cesar Felipe da Silva - Roberto
Gallinari Junior - Vistos.1- Defiro ao autor os benefícios da gratuidade da justiça.2- Designo audiência para o dia 13/09/2.016,
às 14:30 horas. A audiência será realizada no CEJUSC Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Ourinhos,
instalado nas salas 101/103 deste Fórum.Cite-se e intime-se a parte Ré. O prazo para contestação (de quinze dias úteis)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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