TJSP 18/07/2016 - Pág. 2016 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 18 de julho de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2159
2016
recurso.Considerando que o(a) executado(a) efetuou o depósito judicial no valor de R$ 500,97 (quinhentos reais e noventa e
sete centavos) e requereu a extinção do feito, conforme petição e documentos de fls. 115/118.Considerando a satisfação da
obrigação em face da concordância do(a) autor(a) em relação ao depósito judicial de fls. 119, manifestada na petição de fls.
123, expeça-se mandado de levantamento judicial da importância depositada a favor do autor, intimando-o para retirada. Após,
observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos.Intime-se. - ADV: PRISCILA KEI SATO (OAB 159830/SP), PATRÍCIA
SABRINA GOMES ESPOSTO (OAB 233382/SP), MARCOS FERNANDO ESPOSTO (OAB 272158/SP), LUIZ RODRIGUES
WAMBIER (OAB 291479/SP)
Processo 1001240-59.2014.8.26.0408/01 - Cumprimento de sentença - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Geralda Roque - Banco do Brasil S/A - “Intime-se a instituição requerida da penhora on-line frutífera que resultou no bloqueio da
quantia de R$6.383,66(seis mil, trezentos e oitenta e três reais e sessenta e seis centavos), bem como, do prazo de 15(quinze)
dias para impugnação.” - ADV: TADEU GUILHERME CAVEZZALE ARTIGAS (OAB 112263/SP), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI
(OAB 178033/SP), PAULA RODRIGUES DA SILVA (OAB 221271/SP)
Processo 1001415-82.2016.8.26.0408 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Paulo Gilberti Filho - Banco
Itaucard S/A - Ciência ao autor acerca da contestação e documentos apresentados. - ADV: LUÍS HENRIQUE HIGASI NARVION
(OAB 154272/SP), ARNALDO NUNES (OAB 92806/SP)
Processo 1001632-96.2014.8.26.0408 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos Bancários - LUCIMARA
CARNEIRO SILVA - BV Financeira S/A Crédito Financiamento e Investimento - Vistos.Considerando a sentença proferida às
fls. 45/49 fundamento no artigo 269, inciso I, do CPC revogado, bem como o julgamento às fls. 76/82 que negou provimento ao
recurso.Considerando que o(a) executado(a) efetuou o depósito judicial no valor de R$ 2.376,68 (dois mil trezentos e setenta e
seis reais e sessenta e oito centavos) e requereu a extinção do feito, conforme petição e documentos de fls. 86/89.Considerando
a satisfação da obrigação em face da concordância do(a) autor(a) em relação ao depósito judicial de fls. 90, manifestada na
petição de fls. 94, expeça-se mandado de levantamento judicial da importância depositada a favor do autor, intimando-o para
retirada. Após, observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos.Intime-se. - ADV: ALEXANDRE ROMERO DA MOTA
(OAB 158697/SP), PATRÍCIA SABRINA GOMES ESPOSTO (OAB 233382/SP), MARCOS FERNANDO ESPOSTO (OAB 272158/
SP), CARLOS EDUARDO NICOLETTI CAMILLO (OAB 118516/SP)
Processo 1001696-09.2014.8.26.0408 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos Bancários - SANDRA JULIA
RODRIGUES - Banco Itaucard S/A - Vistos.Considerando a sentença proferida às fls. 68/73 fundamento no artigo 269, inciso I,
do CPC, bem como o julgamento às fls. 95/99 que negou provimento ao recurso.Considerando que o(a) executado(a) efetuou
o depósito judicial no valor de R$ 4.633,94 (quatro mil seiscentos e trinta e três reais e noventa e quatro centavos) referente
ao pagamento da condenação, conforme petição e documentos de fls. 103/104.Considerando a satisfação da obrigação em
face da concordância do(a) autor(a) em relação ao depósito judicial de fls. 105, manifestada na petição de fls. 109, expeça-se
mandado de levantamento judicial da importância depositada a favor do autor, intimando-o para retirada. Após, observadas
as formalidades legais, arquivem-se os autos.Intime-se. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), LUIZ FERNANDO
MELEGARI (OAB 143895/SP), ILAN GOLDBERG (OAB 241292/SP)
Processo 1001747-20.2014.8.26.0408 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO DO CONSUMIDOR - PAULO
ROBERTO GIL - Banco Bradesco Financiamento S/A - Vistos.Considerando a sentença proferida às fls. 193/196 fundamento no
artigo 269, inciso I, do CPC, bem como o julgamento às fls. 233/237 que negou provimento ao recurso.Considerando que o(a)
executado(a) efetuou o depósito judicial no valor de R$ 375,96 (trezentos e setenta e cinco reais e noventa e seis centavos)
e requereu a extinção do feito, conforme petição e documentos de fls. 243/244.Considerando a satisfação da obrigação em
face da concordância do(a) autor(a) em relação ao depósito judicial de fls. 246, manifestada na petição de fls. 250, expeça-se
mandado de levantamento judicial da importância depositada a favor do autor, intimando-o para retirada. Após, observadas as
formalidades legais, arquivem-se os autos.Intime-se. - ADV: ANDREIA KAROLINA FERREIRA FANTINATTI (OAB 243393/SP),
BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP)
Processo 1001976-77.2014.8.26.0408/01 - Cumprimento de sentença - Interpretação / Revisão de Contrato - APARECIDA
DA SILVA LAURINDO - Banco Pecunia S/A - Vistos.Considerando a sentença proferida às fls. 62/65, com fundamento no artigo
269, inciso I, do CPC revogado.Considerando que foi iniciada a execução conforme fls. 03, a executada efetuou depósito judicial
às fls. 06, no valor de R$ 2.478,18 (dois mil quatrocentos e setenta e oito reais e dezoito centavos), que veio desacompanhado
de petição esclarecedora.Considerando a certidão de fls. 10, bem como a concordância do autor com o valor depositado
manifestada às fls. 09, assim, julgo EXTINTO o presente feito, com fundamento no artigo 924, inciso II do Código de Processo
Civil, em que são partes APARECIDA DA SILVA LAURINDO contra Banco Pecunia S/A.Expeça-se mandado de levantamento
judicial da importância depositada às fls. 06 a favor da autora, intimando-o para retirada. Após, observadas as formalidades
legais, arquivem-se os autos.Em se tratando de autos físicos, necessário observar, desde logo, que os papéis e documentos
apresentados pelas partes, serão inutilizados desde que não reclamados, por quem de direito, dentro do prazo de 90 (noventa)
dias a contar do trânsito em julgado da presente (Art. 636, NSCGJ).P.R.I.C - ADV: ANDRÉ LUÍS RODRIGUES TRENCH (OAB
158700/SP), JUNIO BARRETO DOS REIS (OAB 272230/SP), LUCIANO ALBUQUERQUE DE MELLO (OAB 175461/SP), SILVIA
REGINA PEREIRA F ESQUINELATO (OAB 83812/SP)
Processo 1002106-96.2016.8.26.0408 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Rodrigo Coco - Vistos.Petição de fls. 21:
Cumpra o item 3, “a”, da determinação de fls. 14.Intime-se. - ADV: ROSIANE MARIA DE MORAIS (OAB 337880/SP)
Processo 1002181-38.2016.8.26.0408 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Rodrigo Coco - Vistos.Petição de fls. 24:
Cumpra o item 3”a” da determinação de fls. 10.Intime-se. - ADV: ROSIANE MARIA DE MORAIS (OAB 337880/SP)
Processo 1002254-44.2015.8.26.0408/01 - Cumprimento de sentença - Corretagem - Armando Rodrigues Neto - - Anderson
Macedo - Gustavo Macedo Nogueira de Souza - Considerando manifestação do oficial de justiça à fl. 46, bem como orçamente
apresentado pelo mesmo à fl. 47, manifeste-se o exequente, no prazo de 10 (dez) dias, em termos de regular prosseguimento.
Advertido de que decorridos 30 (trinta) dias da presente intimação, sem manifestação, os autos serão extintos e arquivados. ADV: ELIANA SANTAROSA MELLO (OAB 185465/SP), HELIO PACCOLA JUNIOR (OAB 67279/SP)
Processo 1002325-46.2015.8.26.0408 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos Bancários - Mauricio Fernando
Benatto - Banco Panamericano Arrendamento Mercantil S/A - Vistos.Petição de fls. 200/211: mantenho a decisão pelos seus
próprios fundamentos. Aguarde-se o julgamento do agravo de instrumento interposto.Intime-se. - ADV: PATRÍCIA SABRINA
GOMES ESPOSTO (OAB 233382/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), MARCOS FERNANDO ESPOSTO (OAB 272158/
SP)
Processo 1002963-45.2016.8.26.0408 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Maria Alice de Souza Manifeste-se a exequente, no prazo de 10 (dez) dias, acerca da certidão do oficial de justiça a seguir transcrita: “CERTIFICO
eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 408.2016/015099-3 dirigi-me ao endereço indicado - rua José
Vendramini, 35, Vila Boa Esperança - e DEIXEI DE CITAR o executado PAULINO TEODORO DA SILVA FILHO por não tê-lo
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