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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 18 de julho de 2016 - Página 2197

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TJSP 18/07/2016 - Pág. 2197 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 18/07/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 18 de julho de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IX - Edição 2159

2197

Processo 0000032-45.1997.8.26.0443 (443.01.1997.000032) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Getulio Bueno
Gurgel - Materiais para Construção Lagoeiro Ltda - - Fernando Carreira Lagoeiro - - Izabel Pereira - Crespi Jesus Camargo e
Simone Advogados - FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NÃO PADRONIZADOS NPL I - DECISÃO
DE FLS.443/445: Vistos.Trata-se de pedido de exclusão de polo passivo formulado por Izabel Pereira (fls. 377/382).A parte
contrária impugnou (fls. 425/428).Decido.De início, consigno que a ausência de interposição de agravo não caracteriza
preclusão, de forma que fica afastada a preliminar de fls. 425.No mérito, assiste razão à requerida.A alegação de prescrição
(fls. 378) também não pode ser acolhida, uma vez que a comprovação de encerramento irregular da atividade ocorreu apenas
com a petição de fls. 351/353, em agosto de 2014, sendo o pedido acolhido em seguida (fls. 358).O fato de Izabel ser ré
em ações na Justiça do Trabalho não autorizam concluir pela sua responsabilidade no presente feito.Em verdade, pelo que
se vê na fica cadastral de fls. 357, Izabel foi admitida na sociedade em 01.07.1994, com ínfima participação societária e
não consta que ela tenha exercido poderes de gerência ou agiu com abuso de direito.Neste aspecto, nada foi comprovado
nestes autos pelo exequente.Assim, deve ser excluída do pólo passivo da ação.Nesse sentido, confira-se hipóteses em casos
análogos:”DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA -Pretensão de incluir no polo passivo da demanda o sócio
minoritário do executado - Inadmissibilidade - Em princípio, é descabido o comprometimento do património de sócio minoritário,
quando este não tem poderes de gerência - Recurso improvido.” (TJSP - Agravo de Instrumento 991080859144, Rel. Renato
Rangel Desinano, São Paulo, 11a Câmara de Direito Privado, j. 06/11/2008).”Agravo de instrumento. Execução. Desconsideração
da personalidade jurídica. Inclusão dos sócios no polo passivo Exceção de préexecutividade. Sócio minoritário, sem poder de
gerência ou administração. Ausência de responsabilidade. Inexistência de indícios de fraude ou abuso por parte do agravante.
Recurso provido. Exceção acolhida. Exclusão do agravante do pólo passivo” (Agravo de Instrumento n° 7.250.399-8. Rel.
Cauduro Padin. DJ 16.07.2008).”AGRAVO DE INSTRUMENTO Embargos à execução Redirecionamento da execução fiscal
Sócio sem poderes de gerência Impossibilidade - Aplicação do art. 252, do R.I.,do TJSP Jurisprudência do STJ - Recurso
improvido” (Agravo de Instrumento nº 2056635-79.2014.8.26.0000, 3ª Câmara de Direito Público, rel. Des. Antonio Carlos
Malheiros, julgado em 9 de setembro de 2014). “PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DECLARATÓRIOS NOS
EMBARGOS DECLARATÓRIOS NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PRETENDIDO REDIRECIONAMENTO
DA EXECUÇÃO FISCAL FUNDADO NA DISSOLUÇÃO IRREGULAR DA SOCIEDADE. SÓCIO QUE NÃO DETINHA PODER DE
GERÊNCIA À ÉPOCA DA DISSOLUÇÃO IRREGULAR. PRETENSÃO EM DESCONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA
DOMINANTE DO STJ. REJEIÇÃO DOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS (...) 2. (...) Ainda, embora seja necessário demonstrar
quem ocupava o posto de gerente no momento da dissolução, é necessário, antes, que aquele responsável pela dissoluçãotenha
sido também, simultaneamente, o detentor da gerência na oportunidade do vencimento do tributo. É que só se dirá responsável
o sócio que, tendo poderes para tanto, não pagou o tributo (daí exigir-se seja demonstrada a detenção de gerência no momento
do vencimento do débito) e que, ademais, conscientemente optou pela irregular dissolução da sociedade (por isso, também
exigível a prova da permanência no momento da dissolução irregular)” (EDcl nos EDcl no AgRg no REsp 1.009.997/SC, Rel.
Minª. Denise Arruda, 1ª Turma, DJe de 04/05/2009).Diante do exposto, excluo a ré Izabel Pereira do pólo passivo da ação.
Diante da sucumbência, condeno o exequente em honorários advocatícios, que fixo em R$ 500,00.Oportunamente, manifestese o exequente em termos de prosseguimento.No silêncio, ao arquivo.Int. - ADV: WALTER JOSE TARDELLI (OAB 103116/
SP), FELIPE DE ARAÚJO RIBEIRO (OAB 265190/SP), RENATA LOPES ESCANHOELA ALBUQUERQUE (OAB 260804/SP),
ANTONIO BERNARDI (OAB 41380/SP), DANILO VENTURELLI (OAB 233999/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS
(OAB 23134/SP), ALEXANDRE FRANCO DE CAMARGO (OAB 189414/SP), ANTONIO ABDIEL TARDELI JUNIOR (OAB 148199/
SP)
Processo 0000152-29.2013.8.26.0443 (044.32.0130.000152) - Procedimento Comum - Responsabilidade Civil - Marlene
Aparecida Oliveira de Almeida - - Beatriz Aparecida Ribeiro - Farmácia Takamune Ltda Epp - DESPACHO DE FL.202: Vistos.Não
havendo mais o que decidir nestes autos, arquivem-se, observadas as formalidades legais. - ADV: YURI MATSUO MARCONI
(OAB 338323/SP), WALTER JOSE TARDELLI (OAB 103116/SP)
Processo 0000785-16.2008.8.26.0443 (apensado ao processo 0004742-59.2007.8.26) (443.01.2008.000785) - Oposição Intervenção de Terceiros - José Eduardo Medeiros - Carlos Antonio Ferreira dos Santos - - Daniel Becker Barioni - - Célia Uchida
- - Marcos Massanori Uchida - - Carlos Massayuki Uchida - - Fabiana Massako Uchida - - Paulo Toschyaki Uchida - - Amauri
Toshio Uchida - - Paula Regina Mazzeto Uchida - - Silvio Araújo Pereira - DESPACHO DE FL.84: Vistos.Fls.83: Defiro, expeçase a guia./////CERTIDÃO DE FL.85: Certifico e dou fé que, com a finalidade de cumprir o determinado no R.Despacho retro,
diligenciei junto a Agência do Banco do Brasil S.A. (6630-3), solicitando os dados atualizados da conta judicial, referente aos
depósitos (fls. 22/25), que, foi fornecido pela funcionária Juliana Cristina V. Strongoli, conforme consulta que adiante segue.
Nada Mais. Piedade, 05 de julho de 2016./////CERTIDÃO DE FL.87: Certifico e dou fé que, nesta data, cumprindo o determinado
no R.Despacho de fl. 84, emiti guia de levantamento judicial em favor do Autor, com número de cartório 108/2016, referente aos
valores depositados (fls. 22/25). Nada Mais. Piedade, 05 de julho de 2016. - ADV: MIECO TANOUYE NURCHIS (OAB 89160/SP),
FELIPE EDUARDO TARDELLI (OAB 339663/SP), MARCO FABIO RODRIGUES DE MENDONÇA EVANCHUCA (OAB 166906/
SP), HEIDE FOGACA CANALEZ (OAB 77363/SP), INGRID BULL FOGAÇA CANALEZ (OAB 250137/SP), ANDREA CACHUF
RODRIGUES DO NASCIMENTO (OAB 191201/SP)
Processo 0000786-98.2008.8.26.0443 (apensado ao processo 0004742-59.2007.8.26) (443.01.2008.000786) - Oposição Intervenção de Terceiros - Ataulfo Aurélio de Lima Pereira - Carlos Antonio Ferreira dos Santos - - Daniel Becker Barioni - - Célia
Uchida - - Marcos Massanori Uchida - - Carlos Massayuki Uchida - - Fabiana Massako Uchida - - Paulo Toschyaki Uchida - Amauri Toshio Uchida - - Paula Regina Mazzeto Uchida - - Silvio Araújo Pereira - DESPACHO DE FL.190: Vistos.Fls.189: Defiro,
expeça-se a guia.Int./////CERTIDÃO DE FL.191: Certifico e dou fé, a fim de cumprir o determinado no R. Despacho de fls. 190,
diligenciei junto ao Banco do Brasil S/A - Agência 6630-3, solicitando os dados atualizados da conta judicial, referente aos
depósitos, fornecidos pela funcionária Juliana Cristina Vieira Strongoli, conforme consulta que adiante segue. Nada Mais./////
CERTIDÃO DE FL.193: Certifico e dou fé, em cumprimento ao R. Despacho de fls. 190, expedi as guias de levantamento nºs
109/2016 a 117/2016, referente aos depósitos realizados na conta judicial destes autos. Nada Mais. - ADV: MARCO FABIO
RODRIGUES DE MENDONÇA EVANCHUCA (OAB 166906/SP), ANDREA CACHUF RODRIGUES DO NASCIMENTO (OAB
191201/SP), INGRID BULL FOGAÇA CANALEZ (OAB 250137/SP), HEIDE FOGACA CANALEZ (OAB 77363/SP), MIECO
TANOUYE NURCHIS (OAB 89160/SP), FELIPE EDUARDO TARDELLI (OAB 339663/SP)
Processo 0001259-40.2015.8.26.0443 - Procedimento Comum - Nulidade / Anulação - Adair Garcia - Sabesp - Companhia de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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