TJSP 19/07/2016 - Pág. 1330 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 19 de julho de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2160
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dano, concedo a TUTELA DE URGÊNCIA, para determinar que a parte ré forneça transporte à parte autora para realização de
tratamento médico junto ao complexo hospitalar indicado, nas datas e horários que forem por esse estabelecidos, no prazo
de 20 (vinte) dias, sob pena de multa cominatória mensal, que fixo no mesmo valor a ser despendido com o transporte, a ser
apreciado oportunamente, em proveito da parte autora, nos termos do art. 537 do Novo Código de Processo Civil.Intime-se a ré,
na pessoa de seu representante legal, nos termos da Súmula nº 410 do Superior Tribunal de Justiça.Deverá a Municipalidade
comprovar nos autos o escorreito cumprimento da obrigação imposta, com a juntada de documento probatório de fornecimento
de transporte à parte autora.Cite-se para resposta, observadas as advertências legais, sob pena de revelia e presunção de
veracidade quanto à matéria de fato. Em caso de cumprimento por Oficial de Justiça, fica o mesmo ciente da aplicação dos
benefícios do art. 212, §2º, do Novo Código de Processo Civil, sem necessidade de expressa autorização do juízo.Deve ficar
consignado que, por se tratar de processo que tramita sob a forma digital, eventual manifestação da parte deverá ser feita por
meio de peticionamento eletrônico, sob pena de ser considerada como não realizada, nos termos da Resolução nº 511/2011, do
Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.Intime-se a Defensoria Pública de todos os atos processuais, através do
Portal Eletrônico.Intime-se. Cumpra-se. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA
JUIZ(A) DE DIREITO FLÁVIO DASSI VIANNA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL EDSON APARECIDO BILATTO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0447/2016
Processo 0006615-60.2016.8.26.0320 (apensado ao processo 1001623-73.2015.8.26) (processo principal 100162373.2015.8.26) - Cumprimento de sentença - Reintegração - Rosemar Beserra Gonçalves da Silva - Vistos, Preenchidos os
requisitos do art. 534 do NCPC, recebo o pedido de cumprimento de sentença.Intime-se a Fazenda Pública do Município de
Limeira, na pessoa do seu representante judicial, para que apresente impugnação no prazo de 30 (trinta) dias neste incidente.
Intime-se. Cumpra-se. - ADV: FATIMA GENTIL DUCA (OAB 187688/SP)
Processo 1001930-90.2016.8.26.0320 - Procedimento Comum - Enquadramento - Thais Fernanda da Silva Carozini
- Municipio de Limeira - *Intimação da parte autora para que se manifeste, no prazo legal, em réplica. - ADV: RIVANILDO
PEREIRA DINIZ (OAB 328914/SP), APARECIDA SUZETE CALÇA VIEIRA (OAB 278710/SP), ANGÉLICA DE MATTOS GÓES
VIEIRA PRESTES (OAB 167396/SP)
Processo 1002065-05.2016.8.26.0320 - Procedimento Comum - Adicional de Insalubridade - Fabiana Baptistella Teno
Castilho e outros - Municipio de Limeira - *Intimação da parte autora para que se manifeste, no prazo legal, em réplica. - ADV:
REGINALDO JOSÉ DA COSTA (OAB 264367/SP), RIVANILDO PEREIRA DINIZ (OAB 328914/SP), ADAO DE JESUS VICTAL
(OAB 138525/SP)
Processo 1003816-27.2016.8.26.0320 - Procedimento Comum - Indenização Trabalhista - Agnaldo Dias Lino - MUNICIPIO
DE LIMEIRA - *Intimação da parte autora para que se manifeste, no prazo legal, em réplica. - ADV: RENATO DE ALMEIDA
CALDEIRA (OAB 154975/SP), DANIELA LUPPI DOMINGUES CALDEIRA (OAB 163426/SP), ANGÉLICA DE MATTOS GÓES
VIEIRA PRESTES (OAB 167396/SP), RIVANILDO PEREIRA DINIZ (OAB 328914/SP)
Processo 1004478-88.2016.8.26.0320 - Procedimento Comum - Espécies de Contratos - Muchachos Serviços de
Comunicação Ltda - ‘PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMEIRA - *Intimação da parte autora para que se manifeste, no prazo legal,
em réplica. - ADV: RIVANILDO PEREIRA DINIZ (OAB 328914/SP), CRISTIANO BUGANZA (OAB 210466/SP), VANDERLEY
DAS NEVES SILVA (OAB 354309/SP)
Processo 1004521-25.2016.8.26.0320 - Procedimento Comum - Rescisão - CÂMARA MUNICIPAL DE LIMEIRA - Intimação
do autor para que, com urgência, recolha R$70,65 (setenta reais e sessenta e cinco centavos) em Guia de Diligência de Oficial
de Justiça. - ADV: ANDREA CRISTIANE BARBOSA BRUNO (OAB 156601/SP)
Processo 1005602-09.2016.8.26.0320 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Alexandre Tavares de Oliveira
- Vistos.Cite-se com as advertências legais, dispensando-se audiência de conciliação pela ausência de poderes na transação. ADV: ANDRE LUIS ZIMBRES (OAB 340981/SP), BIBIANI JULIETA DE OLIVEIRA CARDOZO MAGRI (OAB 292984/SP)
Processo 1005602-09.2016.8.26.0320 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Alexandre Tavares de Oliveira
- Municipio de Limeira - *Intimação da parte autora para que se manifeste, no prazo legal, em réplica. - ADV: RIVANILDO
PEREIRA DINIZ (OAB 328914/SP), BIBIANI JULIETA DE OLIVEIRA CARDOZO MAGRI (OAB 292984/SP), ANDRE LUIS
ZIMBRES (OAB 340981/SP), VANDERLEY DAS NEVES SILVA (OAB 354309/SP)
Processo 1006123-51.2016.8.26.0320 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Maik Eduardo Silva Souza
- FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - *Intimação da parte autora para que se manifeste, no prazo legal, em
réplica. - ADV: HEITOR TEIXEIRA PENTEADO (OAB 126537/SP), ELISABETH APARECIDA DA SILVA (OAB 96821/SP)
Processo 1006384-16.2016.8.26.0320 - Procedimento Comum - Fornecimento de Medicamentos - Ida Roberto - Vistos. O
feito deve ser obrigatoriamente processado pela lei em vigor dos Juizados Especiais da Fazenda Pública. Diante da presença
de elementos que evidenciem a probabilidade do direito nos termos do art. 300 do NCPC, bem como se tratar de questão que
envolve a saúde do autor, tendo esta como dever do Estado, nos termos do art. 196 da Constituição Federal, DEFIRO a liminar
pleiteada para DETERMINAR que o réu lhe forneça os medicamentos mencionados nos receituários/relatórios médicos, na
forma e pelo prazo prescrito, ou produto “genérico”, caso seja comprovada a identidade do princípio ativo e desde que tenha a
mesma eficácia e segurança do medicamento de marca já receitado. O cumprimento da obrigação deve se dar no prazo de 20
(vinte) dias, sob pena de aplicação de multa diária que desde já fixo em R$ 100,00 (cem reais), observando-se o limite do valor
dos próprios medicamentos, respeitando inclusive a posologia indicada para o caso em testilha. Ressalte-se que o valor da
multa não deve ser infinito em razão do princípio da razoabilidade. Deverá a Municipalidade comprovar nos autos o escorreito
cumprimento desta decisão, com a juntada de termo de disponibilização do medicamento devidamente assinado pelo autor.
Tendo em vista que não há a possibilidade de conciliação, deixo de designar audiência.Concedo ao autor os benefícios da
assistência judiciária gratuita. Anote-se.Cite-se, observadas as advertências legais.Intime-se a Defensoria Pública de todos os
atos processuais através do Portal. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: VINÍCIUS AUGUSTUS FERNANDES ROSA CASCONE (OAB
248321/SP)
Processo 1006384-16.2016.8.26.0320 - Procedimento Comum - Fornecimento de Medicamentos - Ida Roberto ‘PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMEIRA - *Intimação da parte autora para que se manifeste, no prazo legal, em réplica. - ADV:
RIVANILDO PEREIRA DINIZ (OAB 328914/SP), VINÍCIUS AUGUSTUS FERNANDES ROSA CASCONE (OAB 248321/SP),
TATIANY CONTRERAS CHAVES (OAB 293195/SP)
Processo 1006743-63.2016.8.26.0320 - Procedimento Comum - Saúde - Eva Teresinha Firmino - Vistos.Diante dos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º