TJSP 19/07/2016 - Pág. 219 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 19 de julho de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2160
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(fls. 06) e CPF (fls. 07). Expeça-se mandado de restauração para o Cartório de Paz e do Registro Civil das Pessoas Naturais da
Cidade e Comarca de São Francisco/MG, com cópia desta decisão, nos moldes do disposto no art. 109, § 4º, da Lei nº 6.015/73.
O mandado poderá ser retirado pessoalmente pela parte autora, para que providencie a obtenção do “cumpra-se” do juízo
competente bem assim o seu efetivo cumprimento.P.R.I.C. - ADV: LUCELIA SOUZA DUARTE (OAB 328064/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO LUIZ GUSTAVO DE OLIVEIRA MARTINS PEREIRA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL FABIANA VITURINO REVOREDO SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0363/2016
Processo 0011077-56.2015.8.26.0268 - Procedimento Comum - Gratificações de Atividade - Vanessa Cristina de Moura da
Costa - PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPECERICA DA SERRA - III. DISPOSITIVOAnte o exposto, julgo PROCEDENTE a ação
proposta porVANESSA CRISTINA DE MOURA DA COSTAem face do MUNICÍPIO DE ITAPECERICA DA SERRA, resolvendo-se
o mérito da demanda nos termos do art. 487, I do CPC para o fim de condenar o requerido: 1) ao pagamento da gratificação
de atividade técnica a partir de 02 de julho de 2010, respeitada a prescrição quinquenal, corrigido desde quando devido pelo
índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança (TR), nos termos da Emenda Constitucional nº 62/2009, até
25.03.2015, data após a qual os créditos em precatórios deverão ser corrigidos pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo
Especial (IPCA-E), de acordo com as ADINs 4.357 e 4.425, e incidindo juros de mora de 6% (seis por cento) ao ano, desde a
citação, conforme Lei nº 11.960, de 29 de junho de 2009, e entendimento do Egrégio Supremo Tribunal Federal enunciado no
Recurso Extraordinário nº 870.947, inclusive com o depósito do FGTS, e 2) ao pagamento das diferenças de férias, décimosterceiros salários, integrais e proporcionais, acrescidos de um terço da remuneração, de horas extras, de adicional de tempo
de serviço e de licença prêmio pagas, observada a prescrição quinquenal, corrigido desde quando devido pelo índice oficial de
remuneração básica da caderneta de poupança (TR), nos termos da Emenda Constitucional nº 62/2009, até 25.03.2015, data
após a qual os créditos em precatórios deverão ser corrigidos pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E),
de acordo com as ADINs 4.357 e 4.425, e incidindo juros de mora de 6% (seis por cento) ao ano, desde a citação, conforme Lei
nº 11.960, de 29 de junho de 2009, e entendimento do Egrégio Supremo Tribunal Federal enunciado no Recurso Extraordinário
nº 870.947, inclusive com o depósito do FGTS, e, consequentemente, resolvo o mérito, nos termos do artigo 269, inciso I, do
Código de Processo Civil. Em virtude da sucumbência, condeno a parte ré sucumbente ao pagamento das custas e despesas
processuais, bem como honorários advocatícios no valor de 10% (dez por cento) do valor da condenação, quantia esta razoável
considerando os parâmetros previstos no art. 85, §2º do CPC. Sentença sujeita ao reexame necessário. P.R.I.C. - ADV: ENIO
RODRIGUES DE LIMA (OAB 51302/SP), JULIANA MORAES DE SOUSA (OAB 185912/SP), CAROLINA DE CASTRO LIMA
(OAB 180453/SP)
Processo 1000546-54.2016.8.26.0268 - Habeas Data - Tabelionatos, Registros, Cartórios - Luciane Vidulic - Do exposto, em
razão da falta de interesse de agir e, com fundamento no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o
processo, sem resolução do mérito. - ADV: ALINE SABACK GONÇALVES DOMINGUES (OAB 292957/SP)
Processo 1003804-09.2015.8.26.0268 - Procedimento Comum - Obrigações - Roseli Aparecida Bento Ferreira e outros PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPECERICA DA SERRA - DispositivoAnte o exposto, com fulcro no art. 487, inciso I, do NCPC,
JULGO IMPROCEDENTE a pretensão.Sucumbente a parte autora, condeno-a ao pagamento das despesas processuais e dos
honorários advocatícios sucumbenciais, estes fixados em 10% (dez ponto cento) sobre o valor da causa, nos termos do art. 85,
§§ 2º, 6º e 19º, do NCPC.P.I.C. - ADV: CLAUDIO LUIZ GONÇALVES DOS SANTOS (OAB 191250/SP), VANESSA DE MATOS
TEIXEIRA SALIM (OAB 240547/SP)
Processo 1003813-68.2015.8.26.0268 - Procedimento Comum - Sistema Remuneratório e Benefícios - Geraldo da
Silva Gomes - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - DispositivoAnte o exposto, reconheço a ilegitimidade passiva da
Fazenda Pública do Estado de São Paulo e, portanto, DEIXO DE RESOLVER O MÉRITO, nos termos do art. 485, inciso VI,
do NCPC.Diante da sucumbência da parte autora, condeno-a a pagar as despesas processuais e os honorários advocatícios
sucumbenciais, estes fixados em 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa, nos termos dos §§ 2º, 6º e 19 do art. 85 do
NCPC, observada a gratuidade de justiça concedida.P.I.C. - ADV: BRUNO LUIS AMORIM PINTO (OAB 329151/SP), ROBSON
LEMOS VENANCIO (OAB 101383/SP)
Processo 1003859-57.2015.8.26.0268 - Procedimento Comum - Auxílio-Doença Previdenciário - Maria Aparecida da Silva
- Instituto Nacional de Seguro Social Inss - Especifiquem as partes as provas que pretendam produzir em juízo, justificando a
pertinência. Prazo: 05 (cinco) dias. Após, com a juntada ou decorrido o prazo, tornem conclusos. - ADV: EDUARDO HARUO
MENDES YAMAGUCHI (OAB 184650/SP), KELLY CRISTINA SOLBES PIRES (OAB 178478/SP)
Processo 1003859-57.2015.8.26.0268 - Procedimento Comum - Auxílio-Doença Previdenciário - Maria Aparecida da
Silva - Instituto Nacional de Seguro Social Inss - “Vistos. Especifiquem as partes as provas que pretendam produzir em juízo,
justificando a pertinência. Prazo: 05 (cinco) dias. Após, com a juntada ou decorrido o prazo, tornem conclusos. Int.”. - ADV:
EDUARDO HARUO MENDES YAMAGUCHI (OAB 184650/SP), KELLY CRISTINA SOLBES PIRES (OAB 178478/SP)
Processo 1003903-76.2015.8.26.0268 - Procedimento Comum - Sistema Remuneratório e Benefícios - Lidia Aparecida
Lopes Souza - PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPECERICA DA SERRA - DispositivoAnte o exposto, ACOLHO A PRELIMINAR
de incompetência absoluta e, nos termos do art. 64, § 3º, do NCPC, determino a remessa destes autos à C. Justiça do
Trabalho.P.I.C. - ADV: IVAN DE MOURA NOTARANGELI JUNIOR (OAB 264204/SP), TATIANE RODRIGUES DE MELO (OAB
346071/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO LUIZ GUSTAVO DE OLIVEIRA MARTINS PEREIRA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL FABIANA VITURINO REVOREDO SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0364/2016
Processo 1001288-79.2016.8.26.0268 - Monitória - Cheque - Nova Cozinha Design Ltda - Epp - Expeça-se mandado de
citação. - ADV: RENATO DOS REIS GREGHI (OAB 271988/SP)
Processo 1001675-94.2016.8.26.0268 - Procedimento Comum - Prestação de Serviços - Vanessa Guimarães da Silva Expeça-se Seed. - ADV: RAFAEL ADOLFO PERCOVICH CISNEROS (OAB 296094/SP)
Processo 1003829-22.2015.8.26.0268 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º