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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 21 de julho de 2016 - Página 2014

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TJSP 21/07/2016 - Pág. 2014 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 21/07/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 21 de julho de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IX - Edição 2162

2014

1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO RAPHAEL FARACO NETO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LUIS ANTONIO LIMA DE CASTRO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0194/2016
Processo 0000968-50.2016.8.26.0396 - Carta Precatória Criminal - Interrogatório (nº 0005527-06.2012.403.6106 - 4ª VARA
FEDERAL) J.G.A. L.C.D.P. - Vistos. Redesigno a audiência para o dia 04 de agosto de 2.016, às 17h30min, para realização
do ato deprecado. Intimem-se os acusados para comparecimento, sob pena de revelia. Comunique-se ao r. Juízo Deprecante.
Intimem-se o Defensor e dê-se ciência ao MP. - ADV: JOSÉ ROBERTO CURTOLO BARBEIRO (OAB 204309/SP)
Processo 0001441-36.2016.8.26.0396 - Inquérito Policial - Calúnia - Vistos. Cota do MP de fls. 43, defiro. Aguarde-se o
oferecimento de queixa-crime, apensando-se os presentes autos aos autos da ação penal privada. Int. - ADV: LIVIA LELLIS
SILVA (OAB 217341/SP)

Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO DR.LEONARDO LOPES SARDINHA
DR.RAPHAEL FARACO NETO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL GEISA PRESOTO RONDON
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0147/2016
Processo 0001342-66.2016.8.26.0396 - Termo Circunstanciado - Injúria - J.P. - S.M.A.D.L. e outros - - Tendo em vista que a
queixa-crime deve ser distribuída, desentranhe-se a petição de fls.42/62, deixando-a à disposição do Il.Advogado para retirada
e distribuição. - ADV: GUILHERME ATALIBA MESTRINER PINTO (OAB 331380/SP), TIAGO MARTINS CORNACCHIA (OAB
331634/SP)
Processo 0003840-72.2015.8.26.0396 - Termo Circunstanciado - Receptação - L.A.M. - JULGO EXTINTA a punibilidade do
autor do fato LOURDES APARECIDA MARIN, em face do cumprimento dos termos da transação penal de fls.(144), nos termos
do art.84,§único da lei 9099/95. Oficie-se ao Instituto de Identificação Ricardo Gumbleton Daunt, para registro nos termos do
artigo 76 da Lei nº 9.099/95, com a advertência de que a condenação não conste de certidões de antecedentes criminais, exceto
quando requisitadas judicialmente, para impedir que o infrator goze dos benefícios do artigo 84, parágrafo único, c.c. o artigo
76, parágrafo 4º e 6º da Lei nº 9.099/95. Transitada em julgado e feitas as comunicações e anotações de praxe, proceda-se
conforme art.682, §único, inc.I, das Normas da Corregedoria, destruindo-se os autos. Ciência ao MP. P.R.I. - ADV: LEANDRO
TADEU LANÇA (OAB 260445/SP)
Processo 1001363-25.2016.8.26.0396 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - R B Green - Me - João Paulo
Rosendo - Manifeste-se a parte autora, no prazo de 05 (cinco) dias, informando o atual endereço do requerido, haja vista o AR
devolvido com o motivo “não existe o número”. Sob pena de cancelamento da audiência e extinção do feito. - ADV: ANDREY
TURCHIARI REDIGOLO (OAB 272029/SP)
RELAÇÃO Nº 0148/2016
Processo 0003381-41.2013.8.26.0396 (039.62.0130.003381) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de
Fazer / Não Fazer - Adriana Rocha Pagnan - Klg Retifica de Cabeçotes - 1.A penhora sobre o faturamento da empresa somente
é possível quando não forem encontrados outros bens suficientes à garantia da execução, eis que esta deve ser dar da forma
menos onerosa ao executado, desde que eficaz para o exequente.Note-se que no, caso dos autos, tal medida se mostra inócua,
tendo em vista o valor da dívida ser de pequena monta (R$ 250,00), o que torna inviável a nomeação de depositário administrador
encarregado de estabelecer um esquema de pagamento, bem como prestar contas mensalmente, entregando à exequente as
quantias recebidas para pagamento da dívida, de forma que, nesse caso, a única saída seria nomear o administrador da própria
empresa executada para exercer tal função, medida que não tará efetividade à exequente.Assim, deverá a exequente diligenciar
no sentido de obter outros meios para satisfação da execução, devendo manifestar-se nos autos sobre o prosseguimento da
ação no prazo de 10 (dez) dias..2Intimem-se. - ADV: ANDREY TURCHIARI REDIGOLO (OAB 272029/SP), VICTOR LEANDRO
NEVES TURCHIARI (OAB 319674/SP)
Processo 0004390-67.2015.8.26.0396 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Bruna Maria
Florencio - João Paulo Dias Filho - Vistos.Homologo para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação celebrada
pelas partes às fls. 84/86, e em conseqüência decreto a EXTINÇÃO DO PROCESSO com julgamento de mérito, nos termos
do art. 487, inciso III, “b”, do Código de Processo Civil.Com o trânsito em julgado, cumpram-se as Normas da Corregedoria
quanto à extinção e arquivamento dos autos. P.R.I. - ADV: LUPÉRCIO PEREZ JUNIOR (OAB 290383/SP), CAROLINA TAVARES
RODRIGUES DORNELAS (OAB 316416/SP), ANTONIO MARCOS PEREIRA (OAB 371056/SP), PRISCILLA PICELLI LACERDA
(OAB 374826/SP)
Processo 0005266-22.2015.8.26.0396 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Maria
Loto Habib - Qualicorp Administração e Serviços Ltda - - Unimed Paulistana Sociedade Cooperativa de Trabalho Médico Manifestem-se as requeridas, caso queiram, no prazo de 10 (dez) dias, apresentando contrarrazões ao recurso da requerente.
- ADV: JOSE EDUARDO VICTORIA (OAB 103160/SP), DIEGO CORNIANI ARAN (OAB 286097/SP), CLAUDIA APARECIDA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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