TJSP 22/07/2016 - Pág. 2020 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 22 de julho de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2163
2020
o desbloqueio do veículo objeto da lide uma vez que ainda não cumprida a determinação de p. 32, item 6, por falta de
recolhimento da taxa respectiva.Não tendo o(a/s) interessado(a/s) no pedido de extinção feito qualquer ressalva, considero
tal ato incompatível com a vontade de recorrer (art. 1000, parágrafo único, do C.P.C.) e determino que, publicada esta pela
imprensa oficial, certifique-se o trânsito em julgado, anote-se a baixa no sistema e arquive-se. P. R. I. - ADV: ERIC GARMES DE
OLIVEIRA (OAB 173267/SP)
Processo 1026258-57.2015.8.26.0405 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - BANCO ITAUCARD S/A - Vistos.Defiro
à requerida os benefícios da justiça gratuita.Anote-se.Considerando-se que o veículo foi apreendido (pp. 62/64), manifeste-se
o banco autor sobre a contestação (pp. 32/37), no prazo legal, e tornem conclusos.Intime-se. - ADV: CARLA CRISTINA LOPES
SCORTECCI (OAB 248970/SP)
Processo 1027488-37.2015.8.26.0405 - Cautelar Inominada - Liminar - Rosa Lopes de Barros e outros - Vistos. A decisão
que determinou ao(à/s) autor(a/e/s) a emenda da inicial em quinze dias, considerando-se que no atual Código de Processo Civil
não mais se contemplam as medidas cautelares, foi proferida em 24/05/2016 (p. 79) e publicada em 01/06/2015 (p. 81).O(a/s)
autor(a/es), embora regularmente intimado(a/s), quedaram-se inertes, conforme certificado pela Serventia (p. 82).Isto posto, e
o mais que dos autos consta, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e JULGO EXTINTO o processo, sem julgamento do mérito, nos
termos do art. 485, inc. IV, do Código de Processo Civil.Transitada em julgado, anote-se a baixa no sistema e arquive-se. P.R.I..
- ADV: MIRIAM AMORIM DA SILVA (OAB 289875/SP)
Processo 1029109-69.2015.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Itaú Seguros
S/A - Vistos.Pp. 35/37: defiro.Providencie a Serventia o necessário.Intime-se. - ADV: JOAO ALVES BARBOSA FILHO (OAB
105737/SP)
Processo 4002324-87.2013.8.26.0405 - Procedimento Comum - Contratos Bancários - RODRIGO PAULO DE PRADO BANCO BRADESCO SA - Vistos.A 11ª Câmara de Direito Privado do Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo rejeitou a
preliminar e negou provimento ao recurso de apelação do autor (pp. 127/130).Cumpra-se a sentença que julgou improcedente
o pedido (pp. 75/79).Anote-se a baixa no sistema e arquive-se. Intime-se. - ADV: MAURICIO ANTONIO FIORI DE SOUZA (OAB
195239/SP), EVANDRO MARDULA (OAB 258368/SP), EDGAR FADIGA JUNIOR (OAB 141123/SP), FABIO ANDRE FADIGA
(OAB 139961/SP)
Processo 4008218-44.2013.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORE
CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA - MIZAEL FERREIRA DA SILVA - Vistos.A 35ª Câmara de Direito Privado
do E. Tribunal de Justiça de São Paulo negou provimento ao recurso de apelação do requerido (pp. 197/201).Cumpra-se a
sentença (pp. 170/176). Aguarde-se em arquivo eventual provocação da parte interessada, para prosseguimento em fase de
cumprimento de sentença, caso necessário.Intime-se. - ADV: ROBERTO STOCCO (OAB 169295/SP), ELIANA ESTEVÃO (OAB
161394/SP), VIVIANE BENDER DE OLIVEIRA (OAB 193678/SP)
Processo 4017421-30.2013.8.26.0405/01">4017421-30.2013.8.26.0405/01 (apensado ao processo 4017421-30.2013.8.26) - Cumprimento de sentença Inadimplemento - Eduardo Apricio Silva - DIRLENE ACADEMIA DE GINASTICA LTDA - - Dirlene Aparecida Ribeiro - Vistos.
Páginas 56/62: revendo os autos, verifico que da publicação da decisão de p. 53 (conforme certidão de p. 55), não constou o
nome do advogado das executadas.Primeiramente republique-se, com presteza, e aguarde-se o recurso de prazo.Intime-se. ADV: GUILHERME MAGRI DE CARVALHO (OAB 282825/SP), BENJAMIM RAMOS JUNIOR (OAB 111001/SP)
Processo 4019944-15.2013.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORE
CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA - Vistos.Diante da petição de p. 85, HOMOLOGO para que produza os seus
devidos e legais efeitos a DESISTÊNCIA da presente ação, dando o feito por extinto nos termos do Artigo 485, Inciso VIII do
CPC.Providencie a Serventia o necessário para desbloqueio do veículo objeto da lide, via Renajud, se o caso.Não tendo o(a/s)
interessado(a/s) no pedido de extinção feito qualquer ressalva, considero tal ato incompatível com a vontade de recorrer (art.
1000, parágrafo único, do C.P.C.) e determino que, publicada esta pela imprensa oficial, certifique-se o trânsito em julgado,
anote-se a baixa no sistema e arquive-se. P. R. I. - ADV: ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA (OAB 94243/SP), RODRIGO GAGO
FREITAS VALE BARBOSA (OAB 165046/SP)
Processo 4021925-79.2013.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO
BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A. - Vistos.Diante da petição de p. 55, HOMOLOGO para que produza os seus devidos
e legais efeitos a DESISTÊNCIA da presente ação, dando o feito por extinto nos termos do Artigo 485, Inciso VIII do CPC.
Deixo de determinar o desbloqueio judicial do veículo, por não ter sido por este Juízo determinado o bloqueio.Não tendo o(a/s)
interessado(a/s) no pedido de extinção feito qualquer ressalva, considero tal ato incompatível com a vontade de recorrer (art.
1000, parágrafo único, do C.P.C.) e determino que, publicada esta pela imprensa oficial, certifique-se o trânsito em julgado,
anote-se a baixa no sistema e arquive-se. P. R. I. - ADV: JOSE MARTINS (OAB 84314/SP), CRISTIANO JULIO FONSECA (OAB
266640/SP)
Processo 4021998-51.2013.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO SA
- Vistos. HOMOLOGO para que produza seus devidos e legais efeitos o novo acordo celebrado entre as partes (pp. 33/35),
nos termos do artigo 487, inciso III, alínea b, do CPC. Diante da desistência do prazo recursal expressa no acordo determino
que, publicada esta sentença pela imprensa oficial, certifique-se o trânsito em julgado. Considerando-se que, por tratar-se de
processo digital, poderá ser prontamente desarquivado tão logo haja provocação do(a/s) interessado(a/s) para prosseguimento
em fase de execução ou para extinção pela quitação, aguarde-se em arquivo. P.R.I.. - ADV: ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB
178551/SP), MARCELO TAVARES MONTECLARO CESAR (OAB 275514/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO MANOEL BARBOSA DE OLIVEIRA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LUCIANO ADÃO CARVALHO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0413/2016
Processo 1012960-61.2016.8.26.0405 - Procedimento Comum - DIREITO PREVIDENCIÁRIO - José Luiz Firmiano Kariya Vistos. Concedo os benefícios da justiça gratuita ao(à) autor(a). Anote-se. Nomeio o(a) perito(a) Dra. Natália Tamiko Seikiguchi
para realização da perícia médica, a ser realizada oportunamente. Defiro às partes o prazo de dez dias para indicação de
Assistente Técnico e apresentação de quesitos. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às
necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139,
VI e Enunciado n. 35 da ENFAM). CITE(M)-SE o(a/s) réu(ré/s) para contestar(em) o feito no prazo de 30 (trinta) dias úteis,
advertindo-o de que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na
petição inicial. INTIME-SE o INSS para o depósito dos honorários periciais de acordo com a tabela, no prazo de 30 dias. OFICIEPublicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º