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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 22 de julho de 2016 - Página 2019

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TJSP 22/07/2016 - Pág. 2019 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 22/07/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 22 de julho de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IX - Edição 2163

2019

EXTINTA pela QUITAÇÃO a presente ação, em fase de cumprimento de sentença, dando o feito por extinto nos termos do artigo
924, inciso II do CPC. Não tendo o(a/s) exequente(s), no pedido de extinção, feito qualquer ressalva, considero tal(is) ato(s)
incompatível(is) com a vontade de recorrer (Art. 1000, parágrafo único do CPC) e determino que, publicada esta pela imprensa,
certifique-se o trânsito em julgado. Expeça-se a certidão de honorários, como determinado a p. 58, com presteza. Anote-se a
baixa no sistema e arquive-se. P.R.I.. - ADV: LUCELIA SABOIA FERREIRA (OAB 317970/SP), CILENE BATISTA ANCIAES (OAB
165611/SP)
Processo 1019519-68.2015.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORE
CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA - Edival Castellani - Vistos. Diante da(s) petição(ões) do(a/s) autor(a/es)
a p. 69, JULGO EXTINTA pela QUITAÇÃO a presente ação de BUSCA E APREENSÃO. Deixo de determinar o desbloqueio do
veículo objeto da lide pelo sistema RENAJUD, como requerido, uma vez que, embora autorizada a inserção de restrição judicial
no banco de dados do Renavam, nos termos do artigo 101, § 9º da Lei 13.043 de 13/1/2014, que alterou o Decreto-Lei 91/69 (p.
44, item 7), verifica-se que tal ordem não foi efetivamente cumprida por falta de recolhimento da taxa respectiva, instituída pela
Lei 11.608 de 29/12/2003, até o protocolamento da petição que requer a extinção do processo. Diante da desistência do prazo
recursal manifestada pelo(a) autor(a) determino que, publicada esta sentença pela imprensa oficial, certifique-se o trânsito em
julgado, anote-se a baixa no sistema e arquive-se. P.R.I.. - ADV: CARLOS PRADO DE ALMEIDA GRAÇA PAVANATO (OAB
237054/SP), PAULO EDUARDO MELILLO (OAB 76940/SP)
Processo 1020009-90.2015.8.26.0405 - Exibição - Medida Cautelar - Gibson Martins de Souza Rocha - Banco Bradesco
Cartões S.A. - VistosDiante da(s) petição(ões) do(a/s) exequente(s) a pp. 104 ante a determinação de p. 102, JULGO EXTINTA
pela QUITAÇÃO a presente ação, em fase de cumprimento de sentença, dando o feito por extinto nos termos do artigo 924,
inciso II do CPC. Não tendo o(a/s) exequente(s), no pedido de extinção, feito qualquer ressalva, considero tal(is) ato(s)
incompatível(is) com a vontade de recorrer (Art. 1000, parágrafo único do CPC) e determino que, publicada esta pela imprensa,
certifique-se o trânsito em julgado. Expeça-se mandado de levantamento do(s) valor(es) depositados no processo em favor
do(a/s) exequente(s) (p. 101), observando-se eventual indicação de advogado, como de praxe. Anote-se a baixa no sistema e
arquive-se. P.R.I.. - ADV: MARINA FREITAS DE ALMEIDA (OAB 341552/SP), MATHEUS STARCK DE MORAES (OAB 316256/
SP)
Processo 1020220-29.2015.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Curb Participações Ltda e
outros - Vistos.P. 241/242: Defiro os pedidos.1- Primeiramente, para averbação da penhora do imóvel (p. 170/173) no sistema
Arisp deverá o interessado informar os seguintes dados:A - cartório onde se encontra registrado, número da matrícula e o
endereço completo do imóvel;B- valor da dívida;C- nome, número do telefone celular, e-mail e número da OAB do advogado
do(a) exequente que deverá constar no sistema Arisp.Após, providencie a serventia o necessário no sistema Arisp.Prazo de
5 dias. 2- Sem prejuízo, expeça-se carta precatória para penhora e avaliação do imóvel nos termos da decisão (p. 238/239).
Com a liberação da carta precatória no processo deverá o interessado imprimi-la e comprovar o protocolo. 3- Intime-se. ADV: RODRIGO TAMBUQUE RODRIGUES (OAB 259905/SP), CAROLINA DE MOURA AZEVEDO TUMA FARAH (OAB 374597/
SP), MARCUS ALEXANDRE MATTEUCCI GOMES (OAB 164043/SP), VITOR JOSÉ DE MELLO MONTEIRO (OAB 192353/SP),
RICARDO NEGRAO (OAB 138723/SP)
Processo 1020916-65.2015.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - F.C.F.I. Vistos.P. 38: o pedido está deferido (p. 24, item 6), desde que recolhida a taxa respectiva.Sem prejuízo, manifeste-se a autora
sobre a certidão negativa do oficial de justiça (p. 30).Prazo de cinco dias.No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo.Intimese. - ADV: SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP)
Processo 1020922-72.2015.8.26.0405 - Procedimento Comum - Espécies de Contratos - Orlando de Melo e outro - Andorra
Empreendimento Imobiliários Ltda - VistosDiante da(s) petição(ões) do(a/s) exequente(s) a pp. 309 e executada (pp. 304/306),
JULGO EXTINTA pela QUITAÇÃO a presente ação, em fase de cumprimento de sentença, dando o feito por extinto nos termos
do artigo 924, inciso II do CPC. Não tendo os interessados, no pedido de extinção, feito qualquer ressalva, considero tal(is)
ato(s) incompatível(is) com a vontade de recorrer (Art. 1000, parágrafo único do CPC) e determino que, publicada esta pela
imprensa, certifique-se o trânsito em julgado, anote-se a baixa no sistema e arquive-se. P.R.I.. - ADV: JOÃO AUGUSTO BASILIO
(OAB 159952/SP), JAYME FERNANDO LEITE GONÇALVES (OAB 35478/SP)
Processo 1021176-79.2014.8.26.0405 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - BANCO ITAUCARD S/A - Vistos.Pp.
65/68: defiro os pedidos. Providencie a Serventia o necessário. Intime-se. - ADV: CLAUDIA CARDOSO MENEGATI MINGUCCI
(OAB 252782/SP), LEDA MARIA DE ANGELIS PINTO (OAB 241999/SP)
Processo 1023865-62.2015.8.26.0405 - Embargos à Execução - Nulidade / Inexigibilidade do Título - Janvier de Waldivian
Ferraz - Brembo Cosntruções e Participações Ltda. - Vistos.Ao contador. Intime-se. - ADV: EDMILSON PEREIRA LIMA (OAB
234266/SP), LIGIA CIOLA (OAB 99338/SP)
Processo 1023865-62.2015.8.26.0405 - Embargos à Execução - Nulidade / Inexigibilidade do Título - Janvier de Waldivian
Ferraz - Brembo Cosntruções e Participações Ltda. - Vistos.Digam as partes sobre a informação do contador (p. 83), no prazo
legal.Intime-se. - ADV: LIGIA CIOLA (OAB 99338/SP), EDMILSON PEREIRA LIMA (OAB 234266/SP)
Processo 1024461-46.2015.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B V FINANCEIRA
S/A CRÉDITO FINANCIMENTO E INVESTIMENTO - Vistos.Esclareça o peticionário, Dr. Marcelo Clemenc Cromwell Quixabeira,
porque protocolou a sentença lançada neste processo a pp. 135/138, neste mesmo processo, como “pedido de prazo” (pp.
141/144).Prazo de cinco dias.Sem prejuízo, cumpra-se a sentença de pp. 135/138.Transitada em julgado e nada mais sendo
requerido, arquive-se.Intime-se. - ADV: ERIC GARMES DE OLIVEIRA (OAB 173267/SP), NELSON PASCHOALOTTO (OAB
108911/SP)
Processo 1024476-49.2014.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO ITAUCARD S/A Vistos.Pp. 54 e 55: defiro os pedidos desde que recolhida a taxa respectiva.Pp. 56/59: primeiramente providencie o autor nova
digitalização, em melhor resolução, da guia de recolhimento de pp. 57, porque ilegível.Prazo de cinco dias.No silêncio, aguardese provocação em arquivo.Intime-se. - ADV: ERIC GARMES DE OLIVEIRA (OAB 173267/SP), NELSON PASCHOALOTTO (OAB
108911/SP)
Processo 1025066-26.2014.8.26.0405 - Procedimento Comum - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - ELISEU
BURGUES DOS SANTOS - BANCO BRADESCO SA - Vistos.Página(s) 162/163: primeiramente diga(m) o(a/s) autor(a/s) se o
valor depositado (p. 164) satisfaz a obrigação, no prazo de cinco dias, requerendo o que for de direito.O silêncio será considerado
como anuência, e o processo será extinto pela quitação.Intime-se. - ADV: MARCOS BEHN AGUIAR MIGUEL (OAB 76308/SP),
DENNIS LUIZ SOARES DE OLIVEIRA (OAB 221832/SP), NEILMA PEREIRA DE LIMA (OAB 214153/SP)
Processo 1025954-58.2015.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO
PANAMERICANO SA - Vistos.Diante da petição de p. 41, HOMOLOGO para que produza os seus devidos e legais efeitos a
DESISTÊNCIA da presente ação, dando o feito por extinto nos termos do Artigo 485, Inciso VIII do CPC. Deixo de determinar
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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