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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 25 de julho de 2016 - Página 1607

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TJSP 25/07/2016 - Pág. 1607 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 25/07/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 25 de julho de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IX - Edição 2164

1607

Processo 0000785-37.2013.8.26.0347 (034.72.0130.000785) - Procedimento Comum - Interpretação / Revisão de Contrato
- Transcabral Matao Ltda - Diante do teor da certidão retro, expeça-se certidão para inscrição das custas na Dívida Ativa.Após,
cumpra-se a parte final da decisão de fl. 63 (arquivar os autos). - ADV: GERALDO ANTONIO PIRES (OAB 116698/SP)
Processo 0000828-47.2008.8.26.0347 (347.01.2008.000828) - Divórcio Consensual - Dissolução - M.T.M.C. e outro - Ante a
manifestação favorável do M.P. defiro o pedido de fls. 33/34, expedindo-se certidão, a qual deverá ser encaminhada através do
e-mail indicado pela Defensoria Pública.Intime-se. - ADV: MARIA TEREZA MARQUES (OAB 161464/SP)
Processo 0000925-71.2013.8.26.0347 (034.72.0130.000925) - Procedimento Comum - Acidente de Trânsito - Alianca
Atacadista Ltda e outros - Vistos.O advogado signatário da petição de fls. 163/164 (Dr. Fábio Miguel Lara), não está regularmente
habilitado para representar a requerida Tokio Marine Seguradora S/A no processo, à falta de procuração.Intime-se o advogado
para que seja regularizada sua representação, no prazo de 15 (quinze) dias, juntando inclusive a guia referente a CPA.Fl.
180 - republique-se o despacho, posto que na publicação de fl. 181 não constou o pedido formulado pela parte autora de fls.
169/171.Defiro a expedição de mandado de levantamento da quantia depositada a fl. 161, relativo ao valor incontroverso,
reconhecido nos autos pela própria autora como devidos, a titulo de pagamento parcial. Republicação fl. 180: Fls. 169/171:
diante do requerimento formulado pela parte autora, digam (requerida e litisdenunciada), em 05 (cinco) dias. (Fls. 169/171:
Triangulo do Sol manifesta sua discordância com o depósito efetuado nos autos pela litisdenunciada, uma vez que o depósito
tomou por base o cálculo que era apresentado, cuja correção dos valores se deu a partir da sua citação (agosto/2015), quando
em verdade, nos termos do pedido da inicial, deveria tê-lo feito nos termos das sumulas 43 e 54 do STJ. Requer ainda que a
litisdenunciada efetue o depósito da diferença apontada no cálculo que foi apresentado em anexo, cuja a diferença até aquela
data era de R$ 821,69 (em 20/10/2015)). (Sem prejuízo, para a expedição do mandado de levantamento, deverá a autora
juntar nos autos procuração com poderes para “dar e receber quitação”.). - ADV: WILLIAN ARAUJO SANTOS (OAB 111466/
MG), FABIO MIGUEL LARA (OAB 262634/SP), THIAGO HENRIQUE FERNANDES (OAB 254428/SP), CRISTIANO AUGUSTO
MACCAGNAN ROSSI (OAB 121994/SP)
Processo 0001025-26.2013.8.26.0347 (034.72.0130.001025) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Banco Bradesco Financiamentos Sa - Tendo em vista que a apreensão do veículo efetivou-se (v. fls. 102/103) ,
prossiga-se com a citação, expedindo-se carta, observando que para tanto foi efetivado o recolhimento das custas (fls.115/116). ADV: ANA ROSA DE LIMA LOPES BERNARDES (OAB 298923/SP), SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP), CHANDER ALONSO
MANFREDI MENEGOLLA (OAB 302572/SP)
Processo 0001251-80.2003.8.26.0347 (347.01.2003.001251) - Procedimento Comum - Contratos Bancários - Banco Real
Abn Anro Bank - Vistos.Diante do quanto alegado pelo Banco requerido às fls. 424/427, manifeste-se o perito judicial.Intime-se.
- ADV: BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP), CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS (OAB 340927/SP),
RENATA TAMAROZZI RODRIGUES (OAB 140810/SP)
Processo 0001483-14.2011.8.26.0347 (347.01.2011.001483) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Banco Bradesco Sa - Vistos.Ante a concordância do exequente de fl. 104, expeça-se ofício para desbloqueio do veículo marca
VW, modelo Gol 1.0, descrito à fl. 83 dos autos.Nos termos do art. 921, inciso III e § 1º do CPC/2015, suspendo a execução pelo
prazo de 01 (um) ano.Decorrido o prazo sem manifestação de qualquer parte, arquivem-se os autos, nos termos do § 2º do já
referido art. 921 do CPC/2015, sendo, na hipótese, desnecessária prévia intimação de qualquer interessado.Intime-se. - ADV:
CLAUDEMIR COLUCCI (OAB 74968/SP), ALEXANDRE COLUCCI (OAB 184273/SP), JULIANA FALCI MENDES (OAB 223768/
SP), AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB 107414/SP)
Processo 0001758-31.2009.8.26.0347 (347.01.2009.001758) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Banco Finasa Sa - Nota de Cartório: Para a expedição de mandado de intimação do requerido para pagamento
das custas finais processuais, deverá o Banco recolher a diligência do oficial de justiça, juntando nos autos a guia utilizada e o
comprovante de pagamento. - ADV: FREDERICO ALVIM BITES CASTRO (OAB 269755/SP)
Processo 0001858-30.2002.8.26.0347 (347.01.2002.001858) - Procedimento Comum - Jolindra Jose de Oliveira - Instituto
Nacional do Seguro Social Inss - Vistos.Diante da concordância da requerente (v. fls. 231), homologo para que produza seus
jurídicos e legais efeitos o cálculo apresentado pelo Instituto requerido a fls. 199/230.Oficie-se ao Instituto para a providência
necessária no tocante ao desconto do saldo negativo devido pela parte autora, no patamar de 5% da renda mensal da autora,
até o total de liquidação do débito, na importância de R$-5.308,39 (cinco mil, trezentos e oito reais e trinta e nove centavos).
Requisite-se o pagamento somente da verba honorária à patrona da autora no valor de R$-3.476,67, intimando-se a entidade
devedora, a fim de possibilitar a conferência prévia da requisição, nos termos do artigo 2º, parágrafo 2º da Resolução 559 do
CJF. P.R.I. - ADV: MARISA APARECIDA CARDOSO FALCAI (OAB 136277/SP), ANTONIO CARLOS DA MATTA NUNES DE
OLIVEIRA (OAB 126179/SP), JOAO MARCELO FALCAI (OAB 128672/SP), LAERCIO PEREIRA (OAB 51835/SP), RIVALDIR
D’APARECIDA SIMIL (OAB 172180/SP)
Processo 0003104-56.2005.8.26.0347 (347.01.2005.003104) - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - Jonas
Neri dos Santos - Triangulo do Sol Auto Estradas Sa - Unibanco Aig Seguros Sa - Libere em prol do autor o valor incontroverso
da condenação depositado pela requerida Triângulo do Sol Auto Estradas S.A constante da guia de depósito judicial de fls.
829/830, expedindo-se mandados de levantamento.No mais, aguarde-se o prazo de 30 (trinta) dias para que o autor apresente
os cálculos de liquidação de sentença e de documentos médicos/ dentários, conforme requerido, observando o autor que o
ingresso da execução deverá ser postulado exclusivamente na forma eletrônica. Intime-se.(mandado de levantamento expedido
em prol do interesado, aguardando-se retirada). - ADV: CRISTIANO AUGUSTO MACCAGNAN ROSSI (OAB 121994/SP),
FELIPE PAVAN ANDERLINI (OAB 232507/SP), DARCIO JOSE DA MOTA (OAB 67669/SP), NIVALDO FRANCISCO ESPOSTO
(OAB 22066/SP), INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR (OAB 132994/SP), DÉBORA LEITE (OAB 201374/SP), ANTONIO CARLOS
CIOFFI JÚNIOR (OAB 163415/SP), PEDRO CASSIANO BELLENTANI (OAB 135484/SP)
Processo 0003428-02.2012.8.26.0347 (347.01.2012.003428) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Banco Bradesco Financiamentos Sa - Oficie-se a autoridade administrativa notificando a decisão de fls., que
determinou a busca e apreensão e depósito. Em havendo alguma restrição administrativa que impeça o cumprimento da ordem
judicial, deverá a autoridade (delegado responsável) informam nos autos por ofício em 05 dias. Intime-se e oficie-se. - ADV:
GILMAR WELTON DA SILVA DE BIAGGIO (OAB 323546/SP), ANA ROSA DE LIMA LOPES BERNARDES (OAB 298923/SP),
SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP), THATIANA ROMANO CAMARGO OKUSU (OAB 286365/SP), SILVIA APARECIDA
VERRESCHI COSTA MOTA SANTOS (OAB 157721/SP)
Processo 0003629-62.2010.8.26.0347 (347.01.2010.003629) - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral Cardimix Concreto Pre Misturado Eireli Epp - Ativos Sa Securitizadora de Creditos Financeiros e outro - Nota de Cartório: Como
informado na publicação anterior, deverá necessariamente o telefone para contato ser o número de um celular, pois o sistema
Arisp só aceita esse tipo de formato de número. Ante o exposto, informe a parte interessada um número de celular para contato,
para ser realizado o registro de penhora no sistema Arisp. - ADV: CARLOS EDUARDO NOVAES MANFREI (OAB 138629/SP),
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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