TJSP 25/07/2016 - Pág. 2225 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 25 de julho de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2164
2225
Processo 1000357-87.2015.8.26.0405 - Procedimento Comum - DIREITO DO CONSUMIDOR - MARLI DE ALMEIDA GODOY
- ATLÂNTICO FUNDOS DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS - Vistos.*Oficie-se ao
Carrefour para que forneça, a este juízo, cópia do contrato originário firmado entre a autora e a instituição financeira cedente do
crédito objeto deste feito. Int. - ADV: ANDRE FERREIRA LISBOA (OAB 118529/SP), HÉLIO YAZBEK (OAB 168204/SP)
Processo 1001196-15.2015.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - ALEXANDRE
JOANCI - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: RICHARD COSTA MONTEIRO (OAB
173519/SP), GILVAN DA SILVA DINIZ PINHEIRO (OAB 333213/SP)
Processo 1001196-15.2015.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - ALEXANDRE
JOANCI - Vistos.*I- Fls. 91: expeçam-se ofícios ao IIRGD e SERASA.II- Procedam-se as pesquisas pelos sistema INFOJUD e
RENAJUD.Int. - ADV: RICHARD COSTA MONTEIRO (OAB 173519/SP), GILVAN DA SILVA DINIZ PINHEIRO (OAB 333213/SP)
Processo 1001465-20.2016.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Luan dos Reis Silva - Vistos.F. 19 e 25:
recebo como emenda.Defiro a gratuidade.Cite(m)-se o(s) executado(s), para os termos da ação proposta, e para que, no prazo
de 03 (três) dias, contados da citação, efetue(m) o pagamento da dívida atualizada até a data do efetivo pagamento, acrescida
dos honorários advocatícios da parte exequente, arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do débito (art.
827 do novo Código de Processo Civil). Caso o(a,s) executado (a,s) efetue(m) o pagamento no prazo acima assinalado, os
honorários advocatícios serão reduzidos pela metade (art. 827, § 1º, do novo CPC).No prazo para embargos, reconhecendo o
crédito do(a) exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários
de advogado, o(a,s) executado(a,s) poderá(ão) requerer autorização do Juízo para pagar(em) o restante do débito em até 6
(seis) parcelas mensais, corrigidas pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça e acrescidas de juros de 1% (um por cento)
ao mês (art. 916 do novo CPC). O não pagamento de qualquer das prestações implicará, de pleno direito, o vencimento das
subsequentes e o prosseguimento do processo, com o imediato início dos atos executivos, imposta ao executado multa de 10%
(dez por cento) sobre o valor das prestações não pagas e vedação à oposição de embargos (art. 916, parágrafos 5º e 6º do novo
CPC).Não efetuado o pagamento, nem o parcelamento, munido da segunda via do mandado, o oficial de justiça procederá, de
imediato, à PENHORA e AVALIAÇÃO de tantos bens quantos bastem para a satisfação da dívida, lavrando-se o competente
auto, intimando-se o executado de tais atos na mesma oportunidade, e efetivando-se o depósito na forma da lei. Caso não
sejam localizados bens, o(a,s) executado(a,s) deve(m) ser intimado(a,s) a indica-los em 5 (cinco) dias sob pena de multa de
até 20% do valor da causa, se constatada omissão (art. 774 do novo CPC).Em atenção ao que dispõe a súmula 375 do STJ
(O reconhecimento da fraude de execução depende do registro da penhora do bem alienado ou da prova de má-fé do terceiro
adquirente), e com o intento de prevenir a ocorrência de eventual fraude à execução, anoto à parte exequente a possibilidade
de requerimento de expedição da certidão prevista no art. 828 do novo CPC, para fins de averbação da admissão da presente
execução junto ao registro de imóveis, de veículos, ou de outros bens sujeitos a penhora, arresto ou indisponibilidade. Consigno
que fica desde já autorizada a emissão de referido documento, se requerida, mediante recolhimento da taxa correspondente.
PRAZO PARA EMBARGOS: 15 (quinze) dias, contados da data da juntada aos autos do mandado de citação. Advirta-se que não
sendo embargada a ação, presumir-se-ão, aceitos pelo(a) executado(a), como verdadeiros os fatos alegados pelo(a) exequente.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Nos casos permitidos por lei, deverá o Sr. Oficial de Justiça proceder na forma do
Artigo 252 do novo CPC (Ordem de Serviço 01/2013), atentando, ainda, para o quanto disposto no art. 212, § 2º, do novo CPC.
Int. - ADV: ILIAS NANTES (OAB 148108/SP)
Processo 1001543-48.2015.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Propriedade Fiduciária - BANCO ITAUCARD S/A
- Fls. 72/74: providenciado o recolhimento das custas, proceda-se ao bloqueio pelo sistema bacenjud, até o limite do débito
e pesquisa quanto ao endereço da executada pelo sistema infojud. Int. - ADV: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB
278281/SP), PIO CARLOS FREIRIA JUNIOR (OAB 50945PR)
Processo 1001781-33.2016.8.26.0405 - Procedimento Comum - Despesas Condominiais - Felicittá Condomínio e Lazer Vistos.*Fls. 36: a citação por hora certa compete ao Oficial de Justiça ao suspeitar de ocultação e não por determinação do Juiz,
não sendo cabível em ação de execução.No mais, desentranhe-se e adite-se o mandado. Int. - ADV: EUZEBIO INIGO FUNES
(OAB 42188/SP), SAMUEL CANIZARES MADI (OAB 245052/SP)
Processo 1001831-30.2014.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Tais Sobral Grave - Tais Sobral Grave
- Vistos.*I- Fls. 85: proceda-se ao bloqueio pelo sistema BACEN-JUD.II- Procedam-se as pesquisas pelos sistemas RENAJUD,
ARISP e INFOJUD.Int. - ADV: TAIS SOBRAL GRAVE (OAB 264057/SP)
Processo 1002283-69.2016.8.26.0405 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel Margareth Bras Teixeira Chiaramelli - CELIO NONATO DE OLIVEIRA - Vistos.Informem as partes se têm interesse na realização
de audiência de tentativa de conciliação. Int. Osasco, 17/06/2016. - ADV: SEVERINO FERNANDES LEITE (OAB 134282/SP),
LUCINEA BORGES DE SOUZA MOIMAS (OAB 122150/SP)
Processo 1002759-44.2015.8.26.0405 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Flávio Lopes Ribeiro - Sidiclei
Severino de Melo - - Tecno Base Materiais para Construção Ltda - Vistos.Declaro encerrada a instrução por não haver mais
provas a serem produzidas. Concedo o prazo de 15 (quinze) dias para as partes manifestarem, sucessivamente, através de
razões finais, iniciando-se pelo autor.Decorrido, com ou sem manifestação, tornem conclusos para a sentença. Int. Osasco,
20/06/2016. - ADV: RENATA FIGUEIREDO PILON (OAB 301185/SP), ROSEMARI TONIOLO (OAB 141687/SP), BRUNO
VINICIUS BORA (OAB 274568/SP)
Processo 1002809-07.2014.8.26.0405 - Busca e Apreensão - Liminar - BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A. Vistos.*Fls. 93: decorrido o prazo de 30 dias de paralisação dos autos, intime o requerente, por carta, para prosseguimento
do feito em 5 dias, sob pena de extinção.Int. - ADV: SIDNEI FERRARIA (OAB 253137/SP), DANIEL NUNES ROMERO (OAB
168016/SP)
Processo 1003262-02.2014.8.26.0405 - Monitória - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Vistos.*I- Fls. 104: recolhidas
as taxas, procedam-se as pesquisas RENAJUD e INFOJUD.;II- A pesquisa de imóveis deverá ser obtida pelo próprio interessado
no site www. Arisp.Com.Br, satisfeitos os respectivos emolumentos.Int. - ADV: MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB
303021/SP)
Processo 1004040-35.2015.8.26.0405 - Procedimento Comum - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Raul
Tabajara Alves - A.F.C.F.I. - Vistos.*Processe-se a apelação interposta pelo autor (fls. 85/94).Vistas a parte contrária, após
subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça.Int. - ADV: CESAR FRAGA (OAB 29402/RS), DENISE LENIR FERREIRA (OAB
58332/RS), WILSON APARECIDO MENA (OAB 88476/SP)
Processo 1004792-07.2015.8.26.0405 - Procedimento Comum - Rescisão / Resolução - Belarmino F1 Calçados e Acessórios
Ltda e outro - Bml Calçados e Bolsas Ltda e outros - *Fls:1702/1721; Ciência da carta precatória. - ADV: RENATO LAURI
BREUNIG (OAB 28404/RS), EVELISE APARECIDA MENEGUECO MEDINA BEZERRA (OAB 96951/SP)
Processo 1004792-07.2015.8.26.0405 - Procedimento Comum - Rescisão / Resolução - Belarmino F1 Calçados e Acessórios
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