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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 26 de julho de 2016 - Página 2009

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TJSP 26/07/2016 - Pág. 2009 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 26/07/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 26 de julho de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IX - Edição 2165

2009

Constitucional nº 66/2010. Em consequência, DECLARO cessados definitivamente os deveres de mutua assistência, fidelidade
recíproca, coabitação e regime de bens entre os consortes, ficando a autora autorizada a voltar a utilizar seu nome de solteira
MARIA APARECIDA DE SOUZA. 8. Apesar da sucumbência, a ré não chegou a apresentar qualquer resistência à pretensão aqui
deduzida pelo autor, mantendo-se revel, motivo pelo qual deixo de condená-la ao pagamento de custas, despesas processuais
e honorários advocatícios. 9. Com o trânsito em julgado, feitas as devidas anotações e comunicações, expeça-se o competente
mandado de averbação.Após, arquivem-se os autos.P.R.I.C. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE RS (OAB 999999/
SP), ANASTACIO MARTINS DA SILVA (OAB 234516/SP)
Processo 4018674-53.2013.8.26.0405 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - K.K.S. - M.C.S.
- Diante do teor da manifestação do MP de fls. 166, determino que as partes informem, no prazo de 05 dias, qual o valor
atualizado do débito, a fim de que este Juízo possa analisar a viabilidade do acordo proposto, inclusive se não há prejuízo
demasiado à credora dos alimentos, posto que o último cálculo apresentado (R$ 9.127,28) data de julho/2015”. Cumprida tal
determinação, dê-se nova vista dos autos ao Ministério Público e tornem conclusos para novas deliberações.P e Int - ADV:
UNIVALDO TORNIERO (OAB 44349/SP), MILTON ODILON ZERBETTO JUNIOR (OAB 230244/SP), MAURICIO SINOTTI
JORDAO (OAB 153196/SP), THIAGO LEAL (OAB 309392/SP)
Processo 4019570-96.2013.8.26.0405 - Divórcio Litigioso - Dissolução - E.P.T. - E.J. - III. Decisão.7. Isto posto, JULGO
PROCEDENTE a presente ação, a fim de DECRETAR O DIVÓRCIO do casal E.P.T. em face de E.J.T., ambos devidamente
qualificados nos autos, o que faço com fundamento no artigo 226, § 6º da Constituição Federal, com a nova redação que
lhe foi dada pela Emenda Constitucional nº 66/2010. Em conseqüência, DECLARO cessados definitivamente os deveres de
mútua assistência, fidelidade recíproca, coabitação e regime de bens entre os consortes, ficando a autora autorizada a voltar a
utilizar seu nome de solteira. 8. Apesar da sucumbência, o réu não chegou a apresentar qualquer resistência à pretensão aqui
deduzida pela autora, mantendo-se revel, motivo pelo qual deixo de condená-la ao pagamento de custas, despesas processuais
e honorários advocatícios. 9. Com o trânsito em julgado, feitas as devidas anotações e comunicações, expeça-se o competente
mandado de averbação.Após, arquivem-se os autos.P.R.I.C. - ADV: EVANDRO VENANCIO DA SILVA (OAB 288219/SP),
SUELIO BARBOSA DA SILVA (OAB 279413/SP), CECILIA APARECIDA SOARES DOS SANTOS SOBRAL (OAB 275648/SP),
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE RS (OAB 999999/SP)

3ª Vara da Família e Sucessões
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO ISABEL CRISTINA MACEIRAS FERREIRA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARLISE PULGE SANTOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0222/2016
Processo 0004854-55.2001.8.26.0405 (405.01.2001.004854) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - L.P.G.R.M.E.G.S. A.P.G. - E.R.L. - Vistos.Autos desarquivados por 30 dias.Fls. 109: Anote-se o nome do subscritor para que receba publicação.
Esclareça o subscritor o petitório, eis que não é parte do processo e, portanto, indefiro vistas fora do Cartório.Decorrido o
prazo legal sem manifestação, desentranhe-se a petição, arquivando-a em pasta própria e exclua-se os nomes da parte e do
subscritor do sistema informatizado.Após, tornem ao arquivo.Int. - ADV: JOSE GOMES DA SILVA (OAB 71239/SP), ELZA DE
JESUS PINTO CORREIA (OAB 84310/SP), ROGÉRIO CICERO DE BARROS (OAB 297442/SP), LEANDRO DINIZ SOUTO
SOUZA (OAB 206970/SP)
Processo 0010066-08.2011.8.26.0405 (405.01.2011.010066) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos - A.L.S.C. e
outro - Vistos.Apresentem os exequentes planilha de débito atualizada.Após, expeça-se novo mandado de prisão, observandose os endereços informados às fls. 82/89.Int. - ADV: LIBÂNIA APARECIDA DA SILVA (OAB 210936/SP)
Processo 0010978-83.2003.8.26.0405 (405.01.2003.010978) - Arrolamento de Bens - Hisako Nakamura Itami - - Sonia Mara
Akiko Itami - - Sergio Massaaki Itami - - Erika Sayuri Tabuti - - Ewagner Agnaldo Hideaki Itami - - Cyntia Lyka Tabuti - Fazenda
Pública do Estado de São Paulo - Fica a requerente intimada a providenciar as custas de autenticação, no prazo de 05 dias. ADV: RICARDO CEZAR BONGIOVANI (OAB 174603/SP), ALCIONE ROSA MARTINS DE SAMPAIO (OAB 63656/SP)
Processo 0010986-16.2010.8.26.0405 (405.01.2010.010986) - Execução de Alimentos - Alimentos - A.C.T.S. e outros M.S.S. - Vistos.Fls. 57/58: Anote-se o nome do novo patrono da exequente.Autos desarquivados. Defiro vistas pelo prazo legal.
Nada sendo requerido, tornem ao arquivo.Int. - ADV: MARIO VERISSIMO DOS REIS (OAB 83254/SP), SUELIO BARBOSA DA
SILVA (OAB 279413/SP)
Processo 0014186-75.2003.8.26.0405 (405.01.2003.014186) - Alvará Judicial - Claudete Rosa Coelho Heubel - Vinicius
Coelho Heubel e outro - Fabíola Heubel - ADOLFO HEUBEL - Vistos.Fls. 243 e 245/253: Ciência à herdeira Fabíola da resposta
dos ofícios expedidos.Sem prejuízo, certifique-se o decurso de prazo para manifestação da inventariante, conforme requerido
na cota ministerial de fls. 235.Com a manifestação da herdeira e a certidão de decurso de prazo da inventariante, abra-se vista
ao Ministério Público.Int. - ADV: PEDRO LUIS RIBEIRO MENK NICOLETTI (OAB 362384/SP), HERMES RICARDO SOARES
(OAB 164187/SP), ADOLFO HEUBEL (OAB 299429/SP), LICIO ALVES GARCIA (OAB 39469/SP), MARCOS FRANCO TOLEDO
(OAB 123977/SP)
Processo 0015109-96.2006.8.26.0405 (405.01.2006.015109) - Arrolamento de Bens - Jessey Lopes dos Santos - Fica a
inventariante intimada a providenciar as cópias extraídas pelo Tribunal de Justiça de São Paulo para instruir o Aditamento do
Formal de Partilha, no prazo de cinco dias. - ADV: ANTONIO ERNESTO FERRAZ TAVARES (OAB 23184/SP), FLAVIA DELLA
COLETTA (OAB 141480/SP), LUIZ HENRIQUE DO NASCIMENTO (OAB 295519/SP)
Processo 0027766-36.2007.8.26.0405 (405.01.2007.027766) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - H.L.S.
- Vistos.Autos desarquivados por 30 dias. Decorrido o prazo sem manifestação, tornem ao arquivo.Int. - ADV: LAURO DE
ALMEIDA NETO (OAB 210212/SP)
Processo 0034134-13.1997.8.26.0405 (405.01.1997.034134) - Inventário - Inventário e Partilha - Maria Moura da Silva - Edmílson Marcelino Coelho e outro - Fica a autora intimada a manifestar-se, em 05 dias, sobre o andamento ao feito que se
encontra paralisado há mais de 30 dias. Decorrido o prazo, será a autora intimada, por mandado ou por carta, a dar andamento
ao feito em 05 dias, sob pena de arquivamento. - ADV: CARLOS ROBERTO GUARINO (OAB 44687/SP), ROBERTO GESSI
MARTINEZ (OAB 136269/SP), MARIA VALENTINA SENA E SILVA (OAB 73481/SP)
Processo 0034695-51.2008.8.26.0405 (405.01.2008.034695) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - I.B.N. - M.N. - Vistos.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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