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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 27 de julho de 2016 - Página 1796

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TJSP 27/07/2016 - Pág. 1796 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 27/07/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 27 de julho de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IX - Edição 2166

1796

Processo 0003970-77.2011.8.26.0404 (404.01.2011.003970) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - A União (fazenda Nacional)
- Fátima Aparecida Silvério Egídiome - Nº de Ordem: 85/11Vistos.Providencie a parte executada, via patrono, a juntada de
cópias de certidão de compra e venda informações às fls. 292. Prazo de 05 dias.Decorrido o prazo e não havendo manifestação,
tornem os autos conclusos para designação de hasta pública (fls. 298).Intime-se. - ADV: LAIS CLAUDIA DE LIMA (OAB 259629/
SP), FERNANDA TRITTO ARAUJO DE OLIVEIRA (OAB 221198/SP), DANIEL MURICI ORLANDINI MÁXIMO (OAB 217139/SP)
Processo 0004268-35.2012.8.26.0404 (404.01.2012.004268) - Execução de Alimentos - Alimentos - N.F.S. - - P.F.S. R.A.S. - Vistos,Em decisão anterior, foi determinada a expedição de ordem de indisponibilidade de ativos financeiros, que foi
devidamente cumprida, conforme extrato em anexo.Desconsiderados eventuais valores irrisórios, insuficientes para satisfazer
sequer os custos operacionais do sistema, não foram encontrados valores em nome do(s) executado(s).Informe a advogada
Dra. Ana Carolina o atual endereço do executado, no prazo de 05 dias.Após, vista ao Ministério Público.Intime-se. - ADV:
LUCIANO JOSÉ RIBEIRO (OAB 165021/SP), ANA CAROLINA DE MIRANDA ANTUNES (OAB 165160/SP)
Processo 0004359-57.2014.8.26.0404 - Inventário - Inventário e Partilha - Maria Conceicao Barbosa Simoes - Vanor Simões
Junior - Roberto Rivelino Camatio - Nº de Ordem: 1482/2014Vistos.Fls. 238: Indefiro o pedido de gratuidade processual, pois
não não foi comprovada a carência econômica. Soma-se ao fato, os vários bens móveis e imóveis descritos nas primeiras
declarações pertencentes ao espólio.Aguarde-se a comprovação da distribuição da carta precatória expedida às fls. 230.Intimese. - ADV: PEDRO DEL MONTE MARCUSSI (OAB 318108/SP), CINTHIA DE OLIVEIRA CARVALHO (OAB 144048/SP)
Processo 0004361-42.2005.8.26.0404/01">0004361-42.2005.8.26.0404/01 (apensado ao processo 0004361-42.2005.8.26) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Flavio Luiz Amaral - Nelson Ferrone - Vistos.1. O bloqueio de ativos financeiros da parte
executada constatou a existência de saldo positivo, conforme extrato, quantia que deverá ser transferida para conta judicial
para fins de preservar seu poder aquisitivo, com desbloqueio do excedente.2. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu
advogado, para eventual impugnação, no prazo de 05 (cinco) dias.3. Havendo impugnação, na forma do artigo 10 do Código
de Processo Civil, intime-se a parte exequente para manifestação, no prazo de 05 dias.4. Após, tornem os autos conclusos
para ulteriores determinações.5. Não havendo impugnação, fica a indisponibilidade convertida em penhora, dispensada a
lavratura de termo, por expressa previsão legal.6. Com a notícia da chegada dos valores em conta judicial, não havendo outros
requerimentos pendentes de apreciação, expeça-se o competente mandado de levantamento, encaminhando-se em seguida
para conferência.7. Havendo anotação de penhora no rosto dos autos ou outro pedido pendente de deliberação, antes de
qualquer outra providência, tornem os autos conclusos para análise.Int. - ADV: ADRIANO AUGUSTO FÁVARO (OAB 160360/
SP), JOSE JORGE MARCUSSI (OAB 17933/SP), DANIELA BALAN CAMELO DA COSTA (OAB 167721/SP)
Processo 0004378-63.2014.8.26.0404 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) - José
Varela Fernandes Quessada - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Nº de Ordem: 1490/14Vistos.1. Declaro encerrada
a instrução. 2. Concedo o prazo sucessivo de 15 (quinze) dias, para apresentação de memoriais, iniciando-se pelo(a)(s)
requerente. 3. Depois, conclusosIntime-se. - ADV: HILARIO BOCCHI JUNIOR (OAB 90916/SP)
Processo 0004420-15.2014.8.26.0404 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - Jair dos Santos Ribeiro
Junior Eireli - Me - Marlene Ozoria Luciano - - Marcela Augusta Silva dos Passos - Nº de Ordem: 1514/14Vistos.1. Fls. 441:
defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 30 dias.2. Após, faça-se vista dos autos à parte requerente.Intime-se. - ADV:
RODRIGO ALEXANDRE DE CARVALHO (OAB 247308/SP), MARIANA SPAGGIARI DE ALCANTARA (OAB 330503/SP), VALDIR
APARECIDO FERREIRA (OAB 256162/SP)
Processo 0004475-34.2012.8.26.0404 (404.01.2012.004475) - Procedimento Comum - Espécies de Contratos - Associação
dos Funcionários do Município de Orlândia - Maria Bernadete de Abreu Pereira Vianna - Nº de ordem: 1178/2012 Vistos em
saneador.As partes são legítimas e estão bem representadas.Declaro o processo saneado.É fato controverso: os descontos
das mensalidades e a ocorrência de pagamento;.Defiro a produção de prova oral, consistente nos depoimentos pessoais
e inquirição de testemunhas. Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 29 de agosto de 2016, às 15 horas.
Intimem-se as partes para comparecimento. Caso requerido o depoimento pessoal, deverão as partes efetuar o recolhimento
das diligências necessárias, no prazo de 10 dias úteis a contar da publicação desta decisão, sob pena de preclusão. Em se
tratando de pedido de parte assistida pela Defensoria Pública ou por advogado que patrocina a causa em função do convênio
da assistência judiciária, expeça-se mandado para intimação da parte adversa para colheita de depoimento pessoal, caso
solicitado. Fixo o prazo comum de 10 (dez) dias úteis para apresentação de rol de testemunhas e recolhimento das diligências
necessárias, a contar da publicação desta decisão (que deverá conter, sempre que possível: nome, profissão, estado civil, idade,
número de CPF, número de identidade e endereço completo da residência e do local de trabalho), sob a pena de preclusão.As
testemunhas deverão ser ao máximo de três para cada parte. Somente será admitida a inquirição de testemunhas em quantidade
superior na hipótese de justificada imprescindibilidade e se necessária para a prova de fatos distintos. Cabe aos advogados
constituídos pelas partes informar ou intimar cada testemunha por si arrolada (observadas as regras do artigo 455 do CPC).Em
se tratando de testemunha arrolada pela Defensoria Pública ou por advogado que patrocina a causa em função do convênio
da assistência judiciária, expeça-se mandado para intimação das respectivas testemunhas (exceto se houver compromisso de
apresentação em audiência independentemente de intimação).Caso seja arrolada testemunha residente em outra comarca e
não haja compromisso de que a respectiva pessoa comparecerá na audiência aqui designada, expeça-se carta precatória para
inquirição, com prazo de sessenta dias para cumprimento do ato (na sequência intimando-se as partes quanto à expedição
da carta precatória e para que a parte que arrolou a testemunha comprove em 05 dias úteis a respectiva distribuição junto ao
juízo deprecado).Deverá, ainda, ser observando o disposto pelo artigo 953 das Normas de Serviços da Corregedoria geral da
Justiça: Art. 953. As petições arrolando testemunhas, apresentando defesa prévia com rol de testemunhas, de substituição de
testemunhas, esclarecedoras de novos endereços de testemunhas, requerendo adiamento de audiências, em processos de
natureza civil e em processos de natureza criminal com réu preso e aquelas requerendo esclarecimentos do perito e assistente
técnico e depoimento pessoal da parte, somente poderão ser apresentadas no protocolo do foro onde o ato deva ser realizado.
Intime-se. - ADV: LUZIA MARILENA ONOFRE (OAB 48632/SP), ANTÔNIO CARLOS LEITE (OAB 164653/SP)
Processo 0004560-49.2014.8.26.0404/01 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Jose Roberto
Abrao Filho - Josiane Aparecida Alves de Moraes Silva - Jose Roberto Abrao Filho - Vistos.1. Após pesquisa junto ao sistema
BacenJud, constatou-se a inexistência de ativos financeiros para garantia da presente execução.2. Assim, manifeste-se a parte
exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 30 dias.3. Decorrido o prazo, na inércia, tornem os autos conclusos
para suspensão da execução e do prazo prescricional (artigo 921, inciso III, do CPC).Intime-se. - ADV: NATÁLIA ESCOLANO
CHAMUM (OAB 268306/SP), JOSE ROBERTO ABRAO FILHO (OAB 145603/SP), SHEILA APARECIDA MARTINS RAMOS (OAB
195291/SP)
Processo 0004634-40.2013.8.26.0404 (040.42.0130.004634) - Monitória - Contratos Bancários - Ativos S.A. Securitizadora
de Créditos Financeiros - Nova Orlândia Comércio de Veículos Ltda - - José Luiz da Silva - - Antônio Cesar de Faria - Sônia Aparecida Malvestio - Nº de Ordem: 1305/13Vistos.1. Ante a comprovação da cessão do crédito, defiro a substituição
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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