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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 27 de julho de 2016 - Página 2014

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TJSP 27/07/2016 - Pág. 2014 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 27/07/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 27 de julho de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IX - Edição 2166

2014

forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo
discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o
prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de
penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo
do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por
cento.Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do
credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo
comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência
a ser efetuada.Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento
das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do
art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.Int. - ADV: EDNEI
FERNANDES (OAB 128402/SP), RENATO OLIMPIO SETTE DE AZEVEDO (OAB 180737/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO
(OAB 34248/SP), JOAQUIM JOSE DE ANDRADE PEREIRA (OAB 226136/SP)
Processo 0001129-42.2012.8.26.0415 (415.01.2012.001129) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco
do Brasil Sa - Sydnei Dias Paião - - Maria Aparecida Costa Paiao - Vistos.FLS. 164/166 (pedido de desbloqueio): para analise
do pedido traga a executada extrato completo dos ultimos três meses da conta bloqueada.Com juntada dos extratos, tornem-me
conclusos com urgência.Int. - ADV: MILENA PIRÁGINE (OAB 178962/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP)
Processo 0001199-16.1999.8.26.0415 (415.01.1999.001199) - Ação Civil Pública - Improbidade Administrativa - Ministerio
Publico do Estado de Sao Paulo - Valter Olivier de Moraes Franco - Vistos, Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do
artigo 475-J do CPC/1973, o débito fica acrescido de multa de dez por cento.Fls. 1283: Indefiro o pedido de pesquisa de imóveis
junto à ARISP, face a possibilidade da pesquisa ser obtida diretamente pelo requerente.Protocolei pesquisa de veículos via
RENAJUD, com bloqueio de transferência, conforme segue. Manifeste-se o requerente em termos de prosseguimento.Int. - ADV:
LOREINE APARECIDA RAZABONI (OAB 126123/SP), PAULO CELSO GONÇALES GALHARDO (OAB 36707/SP)
Processo 0001199-16.1999.8.26.0415 (415.01.1999.001199) - Ação Civil Pública - Improbidade Administrativa - Ministerio
Publico do Estado de Sao Paulo - Valter Olivier de Moraes Franco - Vistos, Fl. 1288: remetam-se os autos à z. Contadoria
para atualização do débito.Expeça-se certidão nos termos do art. 517, §2º, do CPC. Defiro a penhora do veículo Fiat/Uno
Mille EP, placas BJM3214, em nome de Valter Olivier de Moraes Franco. Por ora, fica nomeado o possuidor como depositário,
dispensadas outras formalidades. Servirá a presente decisão, em conjunto com o extrato do sistema do RenaJud (fl. 1286), como
termo de constrição, independentemente de outra formalidade.Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou,
na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos
autos, acerca da penhora.Após a efetivação da medida, no prazo de 10 dias, intime-se a parte exequente para que se manifeste
em termos de prosseguimento.Caso ainda não tenha feito, deverá comprovar a cotação do bem no mercado, autorizada a
utilização das tabelas de preço pratico pelo mercado.Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos a respeito da
existência de débitos ou restrições, de natureza fiscal ou sancionatória, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se
deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação.Em se tratando de veículo
financiado (por leasing ou arrendamento mercantil), a penhora subsistirá, bem como a excussão subsequente. Em tal hipótese,
fica garantida a preferência da instituição financeira no recebimento do produto da arrecadação, até o limite de seu crédito.Em
caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos.Int. - ADV: LOREINE APARECIDA RAZABONI (OAB 126123/
SP), PAULO CELSO GONÇALES GALHARDO (OAB 36707/SP)
Processo 0001277-58.2009.8.26.0415 (415.01.2009.001277) - Execução de Alimentos - Alimentos - L.P.O. - L.A.O. - Vistos.
CREDOR: L. P. de O., R JOSÉ LEONARDO DIOGO, 271 - CEP 19960-000, Campos Novos Paulista-SP, nascida em 16/04/2001,
Solteira, Brasileiro, natural de Ourinhos-SP, pai L. A. de O., mãe A. R. P. de S. DEVEDOR: L. A. de O., R REVERENDO
BOAMORTE, 19, VILA JOAQUIM PAULINO - CEP 18900-000, Santa Cruz do Rio Pardo-SP, Brasileiro, natural de OurinhosSP, pai A. H. de O., mãe M. N. da S. O. Tendo decorrido o prazo legal em 23/04/2013, sem a realização do pagamento ou
comprovação de fato que tornasse impossível o cumprimento da obrigação, cabível o encaminhamento a protesto desta
declaração da existência de dívida alimentar no valor de R$ 3.281,89. Servirá cópia desta decisão digitalmente assinada como
ofício a ser levado pela parte interessada ao tabelião para protesto. Por outro lado, INDEFIRO o pedido de prisão do executado,
face a impossibilidade de conjugação dos dois procedimentos na mesma execução, devendo a exequente propor nova execução
nos termos do art. 528, §7º, do Novo Código de Processo Civil. Manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento (art.
530), no prazo de 05 dias. Int. - ADV: MANOEL HENRIQUE LOPES DA CUNHA (OAB 185926/SP)
Processo 0001310-38.2015.8.26.0415 - Procedimento Comum - Reconhecimento / Dissolução - G.L.S. - P.M.S. - Defiro o
requerimento da parte autora à fl. 35, no entanto, deverá providenciar, no prazo de 15 dias, os requisitos necessários, sendo
que, para pesquisa pelo Renajud, necessário o CPF; e, para pesquisa mediante os sistemas SIEL necessário o nome da mãe
e a data de nascimento da parte pesquisada, ou seu número de titulo eleitoral e pelo e INFOJUD, pelo menos um dos itens
constantes do documento que segue.Int. - ADV: JOSE CARLOS DE OLIVEIRA MACIEL (OAB 115462/SP)
Processo 0001359-55.2010.8.26.0415 (415.01.2010.001359) - Inventário - Inventário e Partilha - Odete Gonçalves - Jesuino
Gonçalves Espólio - VISTOSHomologo por sentença, para que produza seus efeitos de direito, a partilha de fls. 91/94, que se
refere ao inventário dos bens deixados pelo falecimento de JESUINO GONÇALVES e TEREZA CIRINO. Em consequência,
atribuo aos herdeiros os bens deixados pelos “de cujus” seus quinhões, ressalvando, contudo, erros, omissões ou eventuais
direitos de terceiros.A prova da quitação dos tributos relativos aos bens do espólio e às suas rendas deverá ser apresentada no
ato do registro imobiliário.Arbitro os honorários do advogado da requerente (fls. 08) nos termos do convênio entre a Defensoria
Pública do Estado de São Paulo e a Ordem dos Advogados do Brasil Seção de São Paulo.Com o trânsito em julgado, expeçase formal de partilha ou providencie o interessado a extração em cartório extrajudicial, arquivando-se os autos oportunamente.
P.R.I. - ADV: JOSE CARLOS DE OLIVEIRA MACIEL (OAB 115462/SP)
Processo 0001407-38.2015.8.26.0415 - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Marcelino de
Almeida da Silva - E.C.A.A. - Torno sem efeito o despacho de fls. 29, uma vez que foi assinado sem a designação da audiência
de conciliação.Concedo o prazo de 20 dias para que a embargada apresente o extrato da conta bancária referida na petição
de fls. 25/26.Tratando-se de execução de prestação alimentícia e atentando para a manifestação do Ministério Público (fl. 27)
designo audiência de conciliação - CEJUSC para o dia 06 de setembro de 2016, às 14:00 horas.Servirá o presente, por cópia
digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Intime-se. - ADV: OLGA MARIA CARVALHO DA SILVA
(OAB 306922/SP), ADRIANA FERREIRA DA SILVA (OAB 220365/SP)
Processo 0001538-13.2015.8.26.0415 - Carta Precatória Cível - Atos executórios (nº 0012444-45.2008.8.26.0597 - 1ª Vara
Cível) - Usina Pau D’ Alho S/A - Tgm Turbinas Indústria e Comércio Ltda - A finalidade da carta precatória é a apreensão dos
documentos solicitados pelo expert, na petição cuja cópia segue anexo, junto a autora Usina Pau D’Alho. Ocorre que a petição
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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