TJSP 28/07/2016 - Pág. 2010 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 28 de julho de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2167
2010
se mandado de penhora, avaliação e intimação do executado.Guia recolhida (fls.160).Intime-se.( Nota de Cartório: o executado
João Luis da Silva foi intimado na cidade de Nuporanda (fls.133vº) pelo que foi expedida a precatória que deverá ser impressa
via SAJ para distribuição com informação em dez dias; Dr. Ademilson providenciar) - ADV: ALLANA MARA FUDIMURA PIOVANI
(OAB 337515/SP), ADEMILSON DE PAULA (OAB 312586/SP), DANIEL MURICI ORLANDINI MÁXIMO (OAB 217139/SP)
Processo 0001532-10.2013.8.26.0404/01 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Ademilson de Paula
- Odair dos Santos Cardoso - - Elza Atílio da Silva - Nº de Ordem: 410/13 Vistos.1. Providencie a parte exequente o recolhimento
de mais uma taxa, uma vez que tratam-se de dois executados. Prazo de 05 dias.Intime-se. - ADV: JOÃO PAULO FARINHA
PEREIRA DO NASCIMENTO (OAB 277908/SP), ADEMILSON DE PAULA (OAB 312586/SP), LUCIANO JOSÉ RIBEIRO (OAB
165021/SP)
Processo 0001724-69.2015.8.26.0404 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - José Pedro Rodrigues Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Diante do exposto,a-) JULGO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO (artigo
485, V e VI, do CPC) o feito em relação ao pedido de restabelecimento e implantação de benefícios previdenciários (fls.08). b-)
No mais, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por JOSÉ PEDRO RODRIGUES em face do INSTITUTO NACIONAL
DA SEGURIDADE SOCIAL- INSS, nos termos da fundamentação supra, extinguindo o feito com resolução de mérito (artigo 487,
I, do CPC).Custas pelo requerente, que deverá, ainda, arcar com honorários sucumbenciais devidos à Fazenda, no importe
de 10% sobre o valor da causa. Suspendo a exigibilidade de ambos, eis que beneficiário dos beneplácitos da Justiça Gratuita
(fls.112).No trânsito, arquivem-se.P.R.I. - ADV: ZÉLIA DA SILVA FOGAÇA LOURENÇO (OAB 159340/SP)
Processo 0001808-70.2015.8.26.0404 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Nutreco Brasil
Nutrição Animal Ltda - Cooperativa dos Agricultores da Região de Orlândia-Carol - Nº de Ordem: 641/15Vistos.Providencie a
parte exequente o recolhimento da diligência do oficial de justiça, no prazo de 05 dias.Após, expeça-se mandado de arrolamento
dos bens que guarnecem a empresa executada, para cumprimento no endereço indicado à fl. 276.Intime-se. - ADV: JÚLIO
CHRISTIAN LAURE (OAB 155277/SP), LETICIA LUSTOSA SIMÃO (OAB 345816/SP), SERGIO HENRIQUE FERREIRA
VICENTE (OAB 101599/SP)
Processo 0001891-57.2013.8.26.0404 (040.42.0130.001891) - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento /
Execução - M.N. - - M.N. - O.J.N. - Manifeste-se o requerido, no prazo legal, tendo em vista a nomeação de fls.139 (Nota do
Cartório: Dra. Janaína manifestar-se) - ADV: JANAINA ANTONIO EVANGELISTA CASTALDINI (OAB 171792/SP), THIAGO DOS
SANTOS CARVALHO (OAB 309929/SP)
Processo 0001923-91.2015.8.26.0404 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Vera Aparecida Benini - Nº de Ordem:
675/15Vistos.Este processo não está apenso ao 0000753-26.2011.8.26.0404.Na petição inicial (fl. 02) houve requerimento
do pedido de gratuidade processual, porém, não houve do pedido de apreciação.Para análise do pedido deverá o patrono
providenciar a juntada da declaração de pobreza. Prazo de 05 dias para as providências.Após, conclusos.Intime-se. - ADV:
CRISTIANE BALAN OLIVEIRA (OAB 288700/SP), NADIA EVANGELISTA CELINI (OAB 243560/SP)
Processo 0001992-75.2005.8.26.0404/01 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Cooperativa
dos Agricultores da Regiao de Orlandiacarol - Juarez Batista Ferreira - Nº de Ordem: 2426/2005Vistos.Fls. 188: Designo
audiência de conciliação para o dia 20 de setembro de 2016, às 15 horas e 30 minutos, a realizar-se no CEJUSC - Centro
Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca de Orlândia, situado à AVENIDA 02, Nº 757, CENTRO, ORLÂNDIA SP. 2. Os patronos das partes deverão providenciar o comparecimento de seu(s) constituinte(s) à audiência, independentemente
de intimação, ou preposto com poderes para transigir(em), munidos de proposta de acordo.Intimem-se. - ADV: ARMANDO
AUGUSTO SCANAVEZ (OAB 60388/SP), JÚLIO CHRISTIAN LAURE (OAB 155277/SP)
Processo 0002029-53.2015.8.26.0404 - Procedimento Comum - Auxílio-Doença Acidentário - João Luciano Martins Penha
- Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por JOÃO
LUCIANO MARTINS PENHA em face do INSTITUTO NACIONAL DA SEGURIDADE SOCIAL INSS, nos termos da fundamentação
supra, extinguindo o processo com resolução de mérito (artigo 487, I, do CPC).Custas e honorários advocatícios pelo requerente
(10% sobre o valor da causa), suspensa a exigibilidade, eis que beneficiário da Justiça Gratuita.No trânsito, arquivem-se.P.R.I.
- ADV: JAQUELINE RIBEIRO LAMONATO CLARO (OAB 179156/SP)
Processo 0002155-40.2014.8.26.0404 - Monitória - Espécies de Títulos de Crédito - Transportadora Giacchero Ltda Caxangá Tratamento Superficial e Pinturas Industriais Ltda - Nº de Ordem: 703/14Vistos.1. Fls. 125: defiro o sobrestamento do
feito pelo prazo de 30 dias.2. Após, faça-se vista dos autos à parte requerente.Intime-se. - ADV: LUCIANO JOSÉ RIBEIRO (OAB
165021/SP)
Processo 0002206-85.2013.8.26.0404 (040.42.0130.002206) - Procedimento Comum - Obrigações - Natália de Lima Fujise
- - Gabriel Takeshi Lima Fujise - Durvalina Antônio Fujise - Nº de Ordem: 597/2013Vistos.1. Diante da concordância do Ministério
Público (fls. 232), defiro a habilitação dos herdeiros do requerente (fls. 226/230). Anote-se, regularizando o sistema e autuação.
2. Após, tornem os autos conclusos para saneamento ou julgamento antecipado do feito. Intime-se. - ADV: EBENEZIO DOS
REIS PIMENTA (OAB 148527/SP), ADRIANO AUGUSTO FÁVARO (OAB 160360/SP)
Processo 0002249-17.2016.8.26.0404 - Procedimento Comum - Cancelamento de Protesto - Giovanni Cotrim Lobo Cooperativa dos Agricultores da Região de Orlândia Ltda (Carol) - - Nutrimax - à fl. 59) e 76/83 (Carol - procuração à fl.85).
Réplica às fls.117/121.Reconvenção às fls. 128/130. Defesas à reconvenção (fls. 150/154) 5. Audiência de conciliação (fl. 157)
e saneamento do processo (fl. 157), com deferimento da prova pericial grafotécnica (fl. 186).6. Os autos vieram por conexão à
ação de execução nº 0002155-11.2012.8.26.0404 (fl. 202).7. Providencie a serventia o cadastramento de todos os patronos.8.
Após, intimem-se as partes, via patrono, para manifestarem, no prazo de 05 dias, acerca do prosseguimento do processo,
reiterando eventuais provas solicitadas ou manifestando a sua insistência.9. Despachei na execução, com o fito de se aguardar
o julgamento desta ação declaratória que controverte os títulos executivos, base para a ação executiva.10. Após, conclusos
para eventual nomeação de perito grafotécnico, em prosseguimento à prova deferida à fl. 157. O perito a ser nomeado mterá
vista dos autos para estimar seus honorários e verificar se todos os documentos aludidos estão nos autos para a realização da
prova a contento.Intime-se. - ADV: IVAN JOSÉ THOMAZI (OAB 17125/GO), NADIM NEME NETO (OAB 27910/GO), MARCOS
ROGÉRIO DOS SANTOS (OAB 209310/SP), JÚLIO CHRISTIAN LAURE (OAB 155277/SP)
Processo 0002276-68.2014.8.26.0404 - Procedimento Comum - Fornecimento de Medicamentos - Sonia Maria Garcia Rissato
- Município de Orlândia - - ‘Fazenda do Estado de São Paulo - Nº de Ordem: 744/14Vistos.Fl. 89: A certidão foi expedida à fl.
83 e encontra-se disponível para impressão no e-saj.Aguarde-se pelo prazo de 10 dias.Nada mais sendo requerido, retornem
os autos ao arquivo.Intime-se. - ADV: RICARDO DE ASSIS MAURÍCIO (OAB 161474/SP), LUZIA MARILENA ONOFRE (OAB
48632/SP), FLAVIO CASAROTTO (OAB 134152/SP), JOAO FERNANDO OSTINI (OAB 115989/SP)
Processo 0002716-30.2015.8.26.0404 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - M.P.S.N. e outro V.P.N. - Autos nº: 963/2015Vistos.Trata-se de execução de alimentos.A exequente informou a quitação do débito, concordando
o órgão ministerial com a extinção da execução. Diante do pagamento já realizado, sem que nada mais tenha sido requerido,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º