TJSP 29/07/2016 - Pág. 2015 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 29 de julho de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano IX - Edição 2168
2015
REGINA SOARES DE OLIVEIRA (OAB 128689/SP)
Processo 1000263-70.2015.8.26.0137 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Itaucard
S/A - INGRID MICAELE PEREIRA - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça - Fls. 51, no prazo legal. ADV: NELSON PASCHOALOTTO (OAB 108911/SP), ERIC GARMES DE OLIVEIRA (OAB 173267/SP), ROBERTA BEATRIZ DO
NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 1000279-87.2016.8.26.0137 (apensado ao processo 1000245-15.2016.8.26) - Procedimento Comum - Guarda D.C.R.R. - R.P.R. - Processo com vista para manifestação da autora sobre a contestação protocolada dentro do prazo legal.
- ADV: TATIANE TASSONI (OAB 365569/SP), GABRIELA DELLAMUTTA ANTUNES (OAB 318975/SP), FELIPE DOMINGUES
VERONEZE (OAB 356375/SP)
Processo 1000295-41.2016.8.26.0137 - Divórcio Litigioso - Casamento - M.M.M. - A.C.D. - Vistos.1. Tendo em vista que com a
EC 66/10 não mais existe, em nosso ordenamento jurídico, o instituto da separação, recebo o pedido de fls. 10/12 como ação de
divórcio.2. Defiro aos requerentes, os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se.3. HOMOLOGO por sentença, para que produza
seus jurídicos e legais efeitos de direito, o acordo de vontades dos cônjuges, com a manifestação do Ministério Público a fls. 24,
decretando-lhes o Divórcio Consensual, que se regerá pelas cláusulas e condições constantes do pedido de fls. 10/12.A mulher
continuará a assinar o nome de solteira, qual seja M.M.M..Esta sentença servirá como mandado de averbação ao Cartório
de Registro Civil da Comarca de Cerquilho/SP (matrícula nº 143115 01 55 2015 3 00004 096 0000616 62).5. Considerando a
preclusão lógica, consistente no atendimento da vontade expressada pelas partes e na manifestação do Ministério Público, o
trânsito em julgado ocorreu nesta mesma data.6. Tendo sido o caso de atuação de defensor(es) nomeado(s) pelo Convênio
DPESP-OAB/SP, expeça-se certidão de honorários no valor máximo previsto na tabela.7. Oportunamente, arquivem-se os
autos.P. R. I. {A advogada nomeada deverá juntar ao processo o ofício de indicação da Defensoria onde consta o número
do REGISTRO GERAL DE INDICAÇÃO, bem como onde consta a data da sua indicação como advogada, para possibilitar a
expedição da Certidão de Honorários.} - ADV: JULIANA CHAMA PALADINI (OAB 360565/SP)
Processo 1000311-92.2016.8.26.0137 - Divórcio Litigioso - Família - F.F.S. - A.M.S. - Vistos. 1. Fls. 100/101: Considerando
que o advogado foi nomeado nos termos do Convênio da Defensoria Pública/OAB, preliminarmente deverá comprovar em 10
dias a autorização da Defensoria, ficando vinculado ao processo até seus ulteriores termos.2. Aguarde-se a audiência designada
nos autos 1000987-40.2016.8.26.0137Intimem-se. - ADV: SIDNEY LENT JUNIOR (OAB 131647/SP), MARIO RANGEL GOBO
(OAB 347046/SP)
Processo 1000358-66.2016.8.26.0137 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - K.H.A.R. - R.H.R. Processo com vista para manifestação do exequente sobre a petição de fls. 51/66 do executado. - ADV: MARIA LUCIA PEREIRA
GUITTE (OAB 105404/SP), MIKAELI FERNANDA SCUDELER (OAB 331514/SP)
Processo 1000372-50.2016.8.26.0137 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - E.N.C.C. - F.A.C. ...Diante do exposto, DECRETO a prisão civil de F.A.C. pelo prazo de 60 (sessenta) dias ou até o pagamento da quantia de R$
1.428,41 (Um mil, quatrocentos e vinte e oito reais e quarenta e um centavos) , que deverá ser acrescida de juros e correção
monetária, bem como das pensões que se vencerem, até a data do efetivo pagamento, o que faço com fundamento nos artigos
528, § 3º, do Novo Código de Processo Civil e 5º, LXVII, da CF.Expeça-se mandado de prisão, consignando-se neste que o réu
deverá permanecer separado dos presos comuns.Intimem-se. - ADV: ADENIRA BUENO ALVES (OAB 252593/SP), MARCELO
LOPES PEREIRA (OAB 297320/SP)
Processo 1000460-25.2015.8.26.0137 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.G.C. - J.M.C. - Os autos encontram-se com
vista para manifestação do(a) autor(a) sobre o prosseguimento do feito, tendo em vista que, decorreu “in albis” o prazo para
contestação. (Abertura de vista nos termos do art. 203, § 4º, do CPC.) - ADV: VALTER VALENTIN BUFANI (OAB 110486/SP)
Processo 1000464-28.2016.8.26.0137 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - E.W.C. - D.A.C. e outros - Vistos.
Defiro ao requerente os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se.CITEM-SE os requeridos para que compareçam à audiência
de tentativa de conciliação a realizar-se no Setor de Conciliação deste Juízo, localizado no edifício do Fórum local, no dia
12/09/2016 às 14:00h, devendo constar no mandado que o prazo de 15 (quinze) dias para contestar fluirá da data designada
caso frustrado o acordo.Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado ou carta de citação/intimação. Cumpra-se na
forma e sob as penas da lei. Defiro os benefícios do artigo 212 do NCPC, se o caso.Intime-se. (O requerente fica intimado da
audiência através de seu advogado.) - ADV: RONALDO ZANATA PAZIM (OAB 170779/SP)
Processo 1000488-56.2016.8.26.0137 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - G.C.C.S. - G.C.S. - Defiro ao
requerente os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se.CITE-SE o(a) requerido(a) para que compareça à audiência de tentativa
de conciliação a realizar-se no Setor de Conciliação deste Juízo, localizado no edifício do Fórum local, no dia 05/09/2016 às
16:30h, devendo constar no mandado que o prazo de 15 (quinze) dias para contestar fluirá da data designada caso frustrado
o acordo.Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado ou carta de citação/intimação. Cumpra-se na forma e sob as
penas da lei. Defiro os benefícios do artigo 212 do NCPC, se o caso.Intime-se. (O requerente fica intimado da audiência através
de sua advogada.) - ADV: ADENIRA BUENO ALVES (OAB 252593/SP)
Processo 1000490-26.2016.8.26.0137 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - J.A.N. - N.S.A.N. e outro - Vistos.
Defiro ao requerente os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se.CITEM-SE as requeridas para que compareçam à audiência
de tentativa de conciliação a realizar-se no Setor de Conciliação deste Juízo, localizado no edifício do Fórum local, no dia
12/09/2016 às 14:30h, devendo constar no mandado que o prazo de 15 (quinze) dias para contestar fluirá da data designada
caso frustrado o acordo.Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado ou carta de citação/intimação. Cumpra-se na
forma e sob as penas da lei. Defiro os benefícios do artigo 212 do NCPC, se o caso.Intime-se. (O requerente fica intimado da
audiência através de seu advogado.) - ADV: PAULO SERGIO BITANTE (OAB 103477/SP)
Processo 1000530-08.2016.8.26.0137 - Alimentos - Provisionais - Fixação - M.G.C.C. - C.E.S.C. - ...Ante o exposto,
JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar o requerido C.E.S.D.C. ao pagamento de pensão alimentícia à autora no valor
correspondente a 30% (trinta por cento) de seus rendimentos líquidos, sem qualquer ressalva, ou seja, incluindo-se todas as
verbas que venha a perceber, como, por exemplo, férias, décimo terceiro salário, horas extras, adicionais, etc., desde que
sempre seja respeitado o valor mínimo de 1/2 do salário mínimo, quantia esta que fica estabelecida para a hipótese de trabalho
informal ou desemprego, a contar da citação, vencidos todo dia 10. Ponho fim à fase de conhecimento, com resolução de mérito,
nos termos do art. 487, inc. I, do Código de Processo Civil.Em face da sucumbência, arcará o réu com o pagamento das custas
judiciais e honorários advocatícios, que fixo em 15% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, §2º, do Código de
Processo Civil.Publique-se e Intime-se. - ADV: PATRÍCIA CLAUDIA RODRIGUES (OAB 331181/SP)
Processo 1000538-19.2015.8.26.0137 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - R.C.R.
- M.C.R. - Vistos.Considerando a informação de que o executado faleceu (fls. 35), a ação perdeu o seu objeto, pelo que
DECLARO EXTINTO o processo sem julgamento de mérito, nos termos do artigo 485, VI, do Novo Código de Processo Civil.Em
sendo o caso de atuação de defensor(es) dativo(s), arbitro os honorários no valor previsto na tabela do Convênio DPSP/OAB.
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