Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 1 de agosto de 2016 - Página 1424

  1. Página inicial  > 
« 1424 »
TJSP 01/08/2016 - Pág. 1424 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/08/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 1 de agosto de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IX - Edição 2169

1424

Processo 0007068-18.2009.8.26.0347 (347.01.2009.007068) - Procedimento Comum - DIREITO CIVIL - Valdemar Armenini
- - Aparecido Donizeti Armenini - - José Roberto Armenini - - Maria Teresa Armenini - Instituto Nacional do Seguro Social Inss
- NOTA DE CARTORIO: Manifestem-se os autores sobre o laudo pericial de fls. 108/115. - ADV: GERSON PIVA JUNIOR (OAB
260145/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO GUSTAVO CARVALHO DE BARROS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ANTONIO CESAR GIMENEZ
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0590/2016
Processo 0000501-58.2015.8.26.0347 (apensado ao processo 1003315-60.2014.8.26) (processo principal 100331560.2014.8.26) - Impugnação ao Valor da Causa - Dissolução - M.F.Z.C. - VISTOS.M. DE F. Z. C. apresentou impugnação ao
valor da causa atribuído nos autos da ação de divórcio ajuizada por L. J. C., alegando que o autor atribuiu valor incorreto à
causa, já que deve ser considerada a totalidade dos bens a serem partilhados. Ademais, a impugnante sustentou que o autor
sonegou bens pertencentes ao acervo patrimonial das partes, requerendo as inclusões. Pediu o acolhimento da impugnação e
juntou documentos às fls. 04/29.O impugnado não se manifestou no prazo legal (fls. 33).É o relatório.FUNDAMENTO E DECIDO.
A presente impugnação deve ser rejeitada. A ação principal requer a decretação do divórcio com a partilha dos bens comuns
do casal. Pela atual situação processual das ações em trâmite (ação de divórcio nº 1000395-79.2015.8.26.0347, cautelar de
arrolamento de bens nº 1000396-64.2015.8.26.0347 e ação declaratória incidental nº 1000395-79.2015.8.26.0347), não há, por
ora, como saber certamente os reais bens pertencentes as partes e nem sequer os seus valores corretos. Também, a própria
impugnante não indicou o valor que entende correto e, pelos documentos juntados às fls. 04/29, não se tem como atribuir o
valor da causa.No mais, vale dizer que nos autos do divórcio, este Juízo já determinou a retificação do valor da causa, o que
foi cumprido pelo autor. Por fim, nos termos do artigo 292, §3º do CPC, caso necessário, este Juízo poderá, de ofício, corrigir o
valor da causa para adequá-lo ao conteúdo patrimonial em discussão.Ante o exposto e considerando tudo mais que do processo
consta, REJEITO a presente impugnação ao valor da causa e mantenho, por ora, o valor da causa em R$ 72.000,00. Certifiquese o desfecho nos autos principais.Int. - ADV: JACIARA DE OLIVEIRA (OAB 318986/SP)
Processo 1000181-54.2016.8.26.0347 - Procedimento Comum - Reconhecimento / Dissolução - M.A.O.S. - O.B. - Certidões
de honorários à disposição para impressão por meio do sistema eletrônico E-SAJ. - ADV: MAURICIO JOSE ERCOLE (OAB
152418/SP), MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA (OAB 280330/SP)
Processo 1000317-85.2015.8.26.0347 - Procedimento Comum - Guarda - A.A.A. - - S.A.S.B.A. - - J.B.A. - Compareçam
os requerentes em Cartório para a lavratura do termo de guarda definitiva, após às 16:00 horas. - ADV: RENATA TAMAROZZI
RODRIGUES (OAB 140810/SP)
Processo 1000827-98.2015.8.26.0347 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - D.F.V. - - J.V.
- - Q.J.V. - - Q.F.J.V. - S.K.V. - Vistos.Aguarde-se manifestação das exequentes por mais 05 (cinco) dias.No silêncio, intimem-se
as exequentes, na pessoa de sua representante legal, para que informem ao próprio oficial de justiça acerca do cumprimento
integral do acordo homologado nos autos.Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as
penas da Lei.Intime-se. - ADV: CRISTIANO ROGERIO CANDIDO (OAB 288171/SP)
Processo 1000943-07.2015.8.26.0347 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - A.J.S.L. - J.F.L.
- Vistos.Primeiramente, deixo de acolher o pedido para exclusão da advogada nomeada, tendo em vista que sua indicação
mediante Convênio da DPE-OAB/SP implica na atuação como curadora especial em prol do executado na ação de execução de
alimentos. A faculdade de oposição de embargos à execução não a exime de continuar patrocinando os interesses do executado
na ação executiva, caso seja necessário, até o seu trânsito em julgado. No mais, requisite-se junto à Caixa Econômica Federal,
por e-mail, informação sobre possível valor de FGTS em nome do executado.Defiro a expedição de ofício à Secretaria da
Fazenda Estadual de São Paulo para verificação de eventuais saldos decorrentes de crédito e prêmios em dinheiro, inerentes
ao programa Nota Fiscal Paulista, porventura lançados em favor do executado J. F. L., CPF nº . Apurado saldo positivo, deverá
a Secretaria da Fazenda do Estado transferir os valores para conta judicial à ordem e disposição deste juízo para as ulteriores
providências. Outrossim, nos termos do artigo 528, §1º, do CPC, cabível o encaminhamento a protesto de declaração judicial da
existência de dívida alimentar no valor de R$5.039,65 (cinco mil e trinta e nove reais e sessenta e cinco centavos) em nome do
executado J. F. L., qualificado acima. Servirá a presente, por cópia digitada, como OFÍCIO, o qual deverá ser disponibilizado à
parte exequente para retirada e encaminhamento. Intime-se. Ciência ao Ministério Público. - ADV: MARIA FERNANDA MORETTO
(OAB 288353/SP), DOUGLAS ONOFRE FERREIRA DE CASTRO (OAB 236342/SP)
Processo 1000948-29.2015.8.26.0347 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - A.J.S.L. - J.F.L.
- Manifeste-se a requerente sobre o oficio de fls. 123/124 que informou o não cumprimento do mandado de prisão expedido em
desfavor do executado. - ADV: ANA CAROLINA BEZZI (OAB 332098/SP), DOUGLAS ONOFRE FERREIRA DE CASTRO (OAB
236342/SP)
Processo 1001153-24.2016.8.26.0347 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - B.H.O.R. - M.G.O.R. - - A.L.O.R. - C.C.R. - Manifeste-se o Dr. José Cioffi Neto para apresentar contestação. - ADV: JOSÉ CIOFFI NETTO
(OAB 204517/SP), MARCIO JOSE ROSSATO ALVARES (OAB 263956/SP)
Processo 1001195-10.2015.8.26.0347 - Divórcio Litigioso - Dissolução - V.L.O. - I.S.V.O. - Manifeste-se o requerente em
réplica. Oportunamente, deverá a patrona da requerida, Dra. Vanessa Maysa Noli, juntar aos autos o instrumento de procuração.
- ADV: KARLA CRISTINA FERNANDES FRANCISCO (OAB 275170/SP), LIVIA MARIA PONTES (OAB 319018/SP), VANESSA
MAYSA NOLI (OAB 334029/SP)
Processo 1001269-30.2016.8.26.0347 - Outras medidas provisionais - Família - Leonirce de Lima Araujo - Eliana Ferreira
de Araujo - Secretaria Municipal da Saude de Matao - Manifeste-se a parte requerente acerca do ofício de fls. 57/58. - ADV:
VINICIUS FERREIRA DE MORAES (OAB 355255/SP)
Processo 1001416-90.2015.8.26.0347 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - B.B.B. - A.B.F. Ante o decurso do prazo de suspensão do processo, vista à exequente. - ADV: FABIAN CARUZO (OAB 172893/SP), CARLOS
RENATO REGUERO PASSERINE (OAB 216824/SP), PAULO AUGUSTO BERNARDI (OAB 95941/SP), LUCAS FERNANDO DE
CASTRO (OAB 43132/PR)
Processo 1001582-88.2016.8.26.0347 - Procedimento Comum - Regulamentação de Visitas - K.J.F. - M.A.M. - Certidão de
honorários à disposição para impressão por meio do sistema eletrônico E-SAJ. - ADV: VANDERLEI GOMES PIRES (OAB 59630/
SP)
Processo 1001588-66.2014.8.26.0347 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - V.C.V.S. - W.S.S.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo