TJSP 01/08/2016 - Pág. 1424 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 1 de agosto de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2169
1424
Processo 0007068-18.2009.8.26.0347 (347.01.2009.007068) - Procedimento Comum - DIREITO CIVIL - Valdemar Armenini
- - Aparecido Donizeti Armenini - - José Roberto Armenini - - Maria Teresa Armenini - Instituto Nacional do Seguro Social Inss
- NOTA DE CARTORIO: Manifestem-se os autores sobre o laudo pericial de fls. 108/115. - ADV: GERSON PIVA JUNIOR (OAB
260145/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO GUSTAVO CARVALHO DE BARROS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ANTONIO CESAR GIMENEZ
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0590/2016
Processo 0000501-58.2015.8.26.0347 (apensado ao processo 1003315-60.2014.8.26) (processo principal 100331560.2014.8.26) - Impugnação ao Valor da Causa - Dissolução - M.F.Z.C. - VISTOS.M. DE F. Z. C. apresentou impugnação ao
valor da causa atribuído nos autos da ação de divórcio ajuizada por L. J. C., alegando que o autor atribuiu valor incorreto à
causa, já que deve ser considerada a totalidade dos bens a serem partilhados. Ademais, a impugnante sustentou que o autor
sonegou bens pertencentes ao acervo patrimonial das partes, requerendo as inclusões. Pediu o acolhimento da impugnação e
juntou documentos às fls. 04/29.O impugnado não se manifestou no prazo legal (fls. 33).É o relatório.FUNDAMENTO E DECIDO.
A presente impugnação deve ser rejeitada. A ação principal requer a decretação do divórcio com a partilha dos bens comuns
do casal. Pela atual situação processual das ações em trâmite (ação de divórcio nº 1000395-79.2015.8.26.0347, cautelar de
arrolamento de bens nº 1000396-64.2015.8.26.0347 e ação declaratória incidental nº 1000395-79.2015.8.26.0347), não há, por
ora, como saber certamente os reais bens pertencentes as partes e nem sequer os seus valores corretos. Também, a própria
impugnante não indicou o valor que entende correto e, pelos documentos juntados às fls. 04/29, não se tem como atribuir o
valor da causa.No mais, vale dizer que nos autos do divórcio, este Juízo já determinou a retificação do valor da causa, o que
foi cumprido pelo autor. Por fim, nos termos do artigo 292, §3º do CPC, caso necessário, este Juízo poderá, de ofício, corrigir o
valor da causa para adequá-lo ao conteúdo patrimonial em discussão.Ante o exposto e considerando tudo mais que do processo
consta, REJEITO a presente impugnação ao valor da causa e mantenho, por ora, o valor da causa em R$ 72.000,00. Certifiquese o desfecho nos autos principais.Int. - ADV: JACIARA DE OLIVEIRA (OAB 318986/SP)
Processo 1000181-54.2016.8.26.0347 - Procedimento Comum - Reconhecimento / Dissolução - M.A.O.S. - O.B. - Certidões
de honorários à disposição para impressão por meio do sistema eletrônico E-SAJ. - ADV: MAURICIO JOSE ERCOLE (OAB
152418/SP), MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA (OAB 280330/SP)
Processo 1000317-85.2015.8.26.0347 - Procedimento Comum - Guarda - A.A.A. - - S.A.S.B.A. - - J.B.A. - Compareçam
os requerentes em Cartório para a lavratura do termo de guarda definitiva, após às 16:00 horas. - ADV: RENATA TAMAROZZI
RODRIGUES (OAB 140810/SP)
Processo 1000827-98.2015.8.26.0347 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - D.F.V. - - J.V.
- - Q.J.V. - - Q.F.J.V. - S.K.V. - Vistos.Aguarde-se manifestação das exequentes por mais 05 (cinco) dias.No silêncio, intimem-se
as exequentes, na pessoa de sua representante legal, para que informem ao próprio oficial de justiça acerca do cumprimento
integral do acordo homologado nos autos.Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as
penas da Lei.Intime-se. - ADV: CRISTIANO ROGERIO CANDIDO (OAB 288171/SP)
Processo 1000943-07.2015.8.26.0347 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - A.J.S.L. - J.F.L.
- Vistos.Primeiramente, deixo de acolher o pedido para exclusão da advogada nomeada, tendo em vista que sua indicação
mediante Convênio da DPE-OAB/SP implica na atuação como curadora especial em prol do executado na ação de execução de
alimentos. A faculdade de oposição de embargos à execução não a exime de continuar patrocinando os interesses do executado
na ação executiva, caso seja necessário, até o seu trânsito em julgado. No mais, requisite-se junto à Caixa Econômica Federal,
por e-mail, informação sobre possível valor de FGTS em nome do executado.Defiro a expedição de ofício à Secretaria da
Fazenda Estadual de São Paulo para verificação de eventuais saldos decorrentes de crédito e prêmios em dinheiro, inerentes
ao programa Nota Fiscal Paulista, porventura lançados em favor do executado J. F. L., CPF nº . Apurado saldo positivo, deverá
a Secretaria da Fazenda do Estado transferir os valores para conta judicial à ordem e disposição deste juízo para as ulteriores
providências. Outrossim, nos termos do artigo 528, §1º, do CPC, cabível o encaminhamento a protesto de declaração judicial da
existência de dívida alimentar no valor de R$5.039,65 (cinco mil e trinta e nove reais e sessenta e cinco centavos) em nome do
executado J. F. L., qualificado acima. Servirá a presente, por cópia digitada, como OFÍCIO, o qual deverá ser disponibilizado à
parte exequente para retirada e encaminhamento. Intime-se. Ciência ao Ministério Público. - ADV: MARIA FERNANDA MORETTO
(OAB 288353/SP), DOUGLAS ONOFRE FERREIRA DE CASTRO (OAB 236342/SP)
Processo 1000948-29.2015.8.26.0347 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - A.J.S.L. - J.F.L.
- Manifeste-se a requerente sobre o oficio de fls. 123/124 que informou o não cumprimento do mandado de prisão expedido em
desfavor do executado. - ADV: ANA CAROLINA BEZZI (OAB 332098/SP), DOUGLAS ONOFRE FERREIRA DE CASTRO (OAB
236342/SP)
Processo 1001153-24.2016.8.26.0347 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - B.H.O.R. - M.G.O.R. - - A.L.O.R. - C.C.R. - Manifeste-se o Dr. José Cioffi Neto para apresentar contestação. - ADV: JOSÉ CIOFFI NETTO
(OAB 204517/SP), MARCIO JOSE ROSSATO ALVARES (OAB 263956/SP)
Processo 1001195-10.2015.8.26.0347 - Divórcio Litigioso - Dissolução - V.L.O. - I.S.V.O. - Manifeste-se o requerente em
réplica. Oportunamente, deverá a patrona da requerida, Dra. Vanessa Maysa Noli, juntar aos autos o instrumento de procuração.
- ADV: KARLA CRISTINA FERNANDES FRANCISCO (OAB 275170/SP), LIVIA MARIA PONTES (OAB 319018/SP), VANESSA
MAYSA NOLI (OAB 334029/SP)
Processo 1001269-30.2016.8.26.0347 - Outras medidas provisionais - Família - Leonirce de Lima Araujo - Eliana Ferreira
de Araujo - Secretaria Municipal da Saude de Matao - Manifeste-se a parte requerente acerca do ofício de fls. 57/58. - ADV:
VINICIUS FERREIRA DE MORAES (OAB 355255/SP)
Processo 1001416-90.2015.8.26.0347 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - B.B.B. - A.B.F. Ante o decurso do prazo de suspensão do processo, vista à exequente. - ADV: FABIAN CARUZO (OAB 172893/SP), CARLOS
RENATO REGUERO PASSERINE (OAB 216824/SP), PAULO AUGUSTO BERNARDI (OAB 95941/SP), LUCAS FERNANDO DE
CASTRO (OAB 43132/PR)
Processo 1001582-88.2016.8.26.0347 - Procedimento Comum - Regulamentação de Visitas - K.J.F. - M.A.M. - Certidão de
honorários à disposição para impressão por meio do sistema eletrônico E-SAJ. - ADV: VANDERLEI GOMES PIRES (OAB 59630/
SP)
Processo 1001588-66.2014.8.26.0347 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - V.C.V.S. - W.S.S.
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