TJSP 01/08/2016 - Pág. 1504 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 1 de agosto de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2169
1504
Diante da documentação apresentada e cumpridas as formalidades legais, DEFIRO o pedido inicial e, consequentemente,
JULGO EXTINTO o processo com fundamento no artigo 487, inciso I, do NCPC. Expeça-se alvará de autorização, para que
a autora possa efetuar o levantamento do saldo residual referente ao benefício previdenciário em nome do “de cujus” Ricardo
Cantieri (fls. 32). Arbitro os honorários advocatícios no valor máximo estabelecido na tabela do convênio OAB/DPE, respeitados
os enunciados da DPE, expedindo-se certidão oportunamente. Por não haver interesse recursal, a presente sentença transita em
julgado nesta data. certificando-se o trânsito em julgado e, em seguida cumpridas as determinações acima, feitas as anotações
e comunicação de praxe, remetam-se os autos ao arquivo geral e definitivo.P.R.I. - ADV: CLAUDEMIR LIBERALE (OAB 215392/
SP)
Processo 0008787-42.2008.8.26.0356 (00775/2008) - Procedimento Comum - Contratos Bancários - Luiz Carlos Generoso
- - Paulo Sérgio Generoso - - João Antonio Generoso - Banco Nossa Caixa - WILSON DANIEL ALVES GENEROSO - Vistos.
Homologo para que surta seus devidos e legais efeitos a habilitação de fls. 163/164.Em cumprimento a determinação do colendo
Superior Tribunal de Justiça proferida pelo Exmo. Sr. Ministro Raul Araújo, proferida nos autos de Resp 1.438.263/SP, foi
determinada a suspensão de todos processos que se encontrem em fase de liquidação ou de cumprimento de sentença, nos
quais as questões destacadas no referido tema tenham surgido e ainda não tenha recebido solução definitiva, dentre elas a
discussão da legitimidade ativa de não associados ao IDEC, para liquidação/execução da sentença coletiva.Assim, aguarde-se
o julgamento do recurso repetitivo, oportunidade em que findará a suspensão destes autos, conforme determinado.Intime-se. ADV: MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP), LUIZ AURELIO ROCHA LEAO (OAB
122780/SP), ADEMILTON FERREIRA (OAB 180332/SP), PAULO RENATO ROCHA LEAO (OAB 88895/SP)
Processo 0009326-66.2012.8.26.0356 (01254/2012) - Cumprimento de sentença - Cheque - Juliano Garcia dos Santos Wescley Francisco dos Santos - Me - Vistos.Nos termos do § 1º do art. 845, apresente o exequente certidão de matrícula de
imóvel em nome da devedora.Int. - ADV: JULIO GELIO KAIZER FERNANDES (OAB 284997/SP)
Processo 0009765-77.2012.8.26.0356 (00044/2013) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco
Bradesco S/A - Global S/A Açucar e Alcool - - Walter Luiz Soares Hoelz - - Flórida Agrocitrus S.a. - Vistos.Sobre as condições
apresentadas pela executada com o pedido de desistência (fls. 116/117), manifeste-se o exequente.Int. - ADV: JOSE EDUARDO
CARMINATTI (OAB 73573/SP), ELCIO ROBERTO SARTI (OAB 27413/SP), GLAUCIO HENRIQUE TADEU CAPELLO (OAB
206793/SP)
Processo 0010128-40.2007.8.26.0356 (01216/2007) - Cumprimento de sentença - Duplicata - Syngenta Seeds Ltda Duran Produtos Agrícolas Ltda - Providencie a executada o recolhimento do valor das custas processuais finais, no valor de
R$6466,48(seis mil, quatrocentos e sessenta e seis reais e quarenta e oito centavos), em guia DARE, código 230-6, e comprove
nos autos, sob pena de inscrição da dívida. Providencie ainda a retirada do mandado de cancelamento de averbação e registro
de penhora expedido. - ADV: JOSE ERCILIO DE OLIVEIRA (OAB 27141/SP), LAURO LUIS MUCCI (OAB 129330/SP), ADAUTO
DO NASCIMENTO KANEYUKI (OAB 198905/SP), LUIS CARLOS MUCCI JUNIOR (OAB 167754/SP)
Processo 0010401-19.2007.8.26.0356 (00176/2007-EF) - Execução Fiscal (em geral) - Taxa de Licenciamento de
Estabelecimento - Fazenda do Município de Mirandópolis - Alcides Rodrigues Macedo - 1.- Fls. 10: rejeito o pedido, com
fundamento na manifestação da Fazenda de fls. 18, que esgotou o tema. Sem repetição, pois. Intime-se. - ADV: SIMONI
MACEDO VERONEZ (OAB 265186/SP)
Processo 0019448-43.2012.8.26.0032 (00319/2014) - Monitória - Cheque - Moto Center de Araçatuba Ltda Me - Cláudio
Ferreira dos Santos - Providencie o exequente o recolhimento da taxa para expedição de certidão, no valor de R$19,40 - na guia
de recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT, código 202-0. - ADV: FERNANDO MENEZES NETO
(OAB 305683/SP), LUIS HENRIQUE BOLSO (OAB 224510/SP), EDUARDO AURELIO RODRIGUES HIDALGO BOMTEMPO
(OAB 220836/SP)
Processo 0501622-76.2011.8.26.0356 (01001/2011-EF) - Execução Fiscal (em geral) - IPTU/ Imposto Predial e Territorial
Urbano - Prefeitura Municipal de Mirandópolis - Marcelo Fernando B. Gonçalves - 1. Trata-se da chamada EXCEÇÃO DE PRÉEXECUTIVIDADE proposta por MARCELO FERNANDO BUENO GONÇALVES. O excipiente ofertou razões a fls. 23.Houve
resposta (fls. 51). É o relatório.DECIDO.2. Admite a exceção de preexecutividade “quando desnecessária qualquer dilação
probatória para a demonstração de que o credor não pode executar o devedor. (...). Denomina-se exceção porque instrumento
de defesa de direito material, que contém matérias que o juiz somente pode examinar a requerimento da parte (...), desde que
demonstráveis prima facie. Havendo necessidade de dilação probatória para que o devedor possa demonstrar a existência da
causa liberatória da obrigação é inadmissível a exceção de executividade. Nesse caso o devedor, caso queira defender-se,
terá de segurar o juízo (se o caso) e ajuizar ação de embargos do devedor (...) - destaquei. Ademais, “o dies ad quem para a
oposição da exceção de executividade coincide com o término do prazo para a oposição dos embargos do devedor: ultrapassado
o prazo dos embargos, o devedor não mais poderá opor a exceção de executividade. Isso porque as matérias que podem ser
argüidas na exceção são as mesmas que podem fundamentar os embargos, vale dizer, são de direito disponível, que dependem
da alegação do devedor para que o juiz possa decidir, e, portanto, devem obedecer ao prazo legal para tanto” (NELSON NERY
JÚNIOR e ROSA MARIA DE ANDRADE NERY, Código de Processo Civil e legislação extravagante, 9ª Edição, RT, pág. 907).
Esse meu posicionamento, pois a execução não pode se desvirtuar, sob pena de insegurança jurídica e instalação de novo
processo de conhecimento, conforme se decidiu no Agravo de Instrumento nº 771.671.5/7-00, com relatoria do Desembargador
Silva Russo, 15ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo.3. Diante do exposto, REJEITO A EXCEÇÃO
DE PREEXECUTIVIDADE. - ADV: GABRIEL CANDIL JUNIOR (OAB 104032/SP)
Processo 2050164-08.1998.8.26.0356 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Fazenda do
Estado de São Paulo - W. Albani & Filhos Ltda. - - Nivaldo Albani - - Waldemar Albani - - Sônia Regina Albani Sabioni - - Geni
Albani Borini - - Marli de Fátima A. Zerlotti - Vistos.Fls. 167: Defiro a suspensão do feito, aguardando-se por 120 (cento e vinte)
dias.Decorridos, manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento.Para maior celeridade processual, desnecessária a
intimação do(a) Procurador(a) da exequente dos termos deste despacho.Int. - ADV: EDSON STORTI DE SENA (OAB 72835/
SP), DÉBORA NAYARA ALBANI SABIONI (OAB 310428/SP), FRANCISCO HENRIQUE CENERINO GALHARDO (OAB 338623/
SP)
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