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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 1 de agosto de 2016 - Página 1505

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TJSP 01/08/2016 - Pág. 1505 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/08/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 1 de agosto de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IX - Edição 2169

1505

Processo 2050165-90.1998.8.26.0356 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Fazenda do
Estado de São Paulo - W. Albani & Filhos Ltda - - Nilvado Albani - - Waldemar Albani - - Sônia Regina Albani Sabioni - - Geni
Albani Borini - - Marli de Fátima A. Zerlotti - Vistos.Fls. 218: Defiro a suspensão do feito, aguardando-se por 120 (cento e vinte)
dias.Decorridos, manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento.Para maior celeridade processual, desnecessária
a intimação do(a) Procurador(a) da exequente dos termos deste despacho.Int. - ADV: FRANCISCO HENRIQUE CENERINO
GALHARDO (OAB 338623/SP), DÉBORA NAYARA ALBANI SABIONI (OAB 310428/SP), EDSON STORTI DE SENA (OAB
72835/SP)
Processo 3000380-20.2013.8.26.0356 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Josiane Jaqueline da Silva Arthur Lundgren Tecidos S/A - Casas Pernambucanas - Vistos.Ciência às partes do retorno dos autos do Tribunal.Procedam-se
as devidas anotações e arquivem-se os autos.Int. - ADV: GUILHERME FINISTAU FAVA (OAB 277213/SP), LUIZ FLÁVIO VALLE
BASTOS (OAB 256452/SP), CAETANO ANTONIO FAVA (OAB 226498/SP), RICARDO DE AGUIAR FERONE (OAB 176805/SP)
Processo 3000966-57.2013.8.26.0356 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - G.R.S.R. - S.G.R.V.
- Vistos.Apresente o exequente cálculo atualizado do débito. Após tornem para apreciação do pedido de fls. 67.Int. - ADV:
FABIANA RIBEIRO DOS SANTOS (OAB 239436/SP)
Processo 3002215-43.2013.8.26.0356 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Invalidez - Luiza Guinami de Oliveira Instituto Nacional do Seguro Social Inss - NELSON JOSÉ GONLAVES DA CRUZ - Vistos.Ciência às partes do retorno dos autos
do Tribunal.Expeça-se ofício (com “A.R.”) ao(a) Chefe do Posto de Benefício do INSS em Araçatuba/SP, com determinação para
que independentemente da propositura do cumprimento de senteça (CPC, art. 534), no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias,
apresente os cálculos de liquidação de sentença (OFÍCIO PROCSACT/INSS/Nº21.221.0/85/2007, da Procuradoria Seccional do
INSS em Araçatuba). O ofício deverá ser instruído com cópias dos documentos pessoais do(a) Autor(a), da sentença, trânsito
em julgado e demais cópias necessárias para o devido cumprimento.Fica a parte vencedora cientificada de que eventual
cumprimento de sentença deverá tramitar em formato digital, nos termos do Provimento CG nº 16/2016 - DOE 04/04/2016,
pág. 9 e seguintes, que inseriu a Subseção XXVI - Do cumprimento de sentença - ao Capítulo XI das Normas de Serviço da
Corregedoria Geral da Justiça, devendo, assim, ser observado o procedimento ali instituído (CUMPRIMENTO DE SENTENÇA:
No portal E-SAJ escolher a opção “Petição Intermediária de 1º Grau”, categoria “Execução de sentença” e selecionar a classe,
conforme o caso: “156 - Cumprimento de Sentença” ou “157 - Cumprimento Provisório de sentença” ou “12078 - Cumprimento
de sentença contra a Fazenda Pública”. - Comunicado CF 438/2016).Estes autos permanecerão no ofício de justiça para
consulta e extração de cópias pelo prazo de 30 (trinta) dias, arquivando-se-os, após decorridos, provisoriamente.Int. - ADV:
ACYR MAURICIO GOMES TEIXEIRA (OAB 108114/SP)
Processo 3003327-47.2013.8.26.0356 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - João Baptista
Pinto - - Moacir Doro Pinto - Banco do Brasil S/A - Vistos.Em cumprimento a determinação do colendo Superior Tribunal de
Justiça proferida pelo Exmo. Sr. Ministro Raul Araújo, proferida nos autos de Resp 1.438.263/SP, foi determinada a suspensão
de todos processos que se encontrem em fase de liquidação ou de cumprimento de sentença, nos quais as questões destacadas
no referido tema tenham surgido e ainda não tenha recebido solução definitiva, dentre elas a discussão da legitimidade ativa de
não associados ao IDEC, para liquidação/execução da sentença coletiva.Assim, aguarde-se o julgamento do recurso repetitivo,
oportunidade em que findará a suspensão destes autos, conforme determinado.Intime-se. - ADV: MARCOS CALDAS MARTINS
CHAGAS (OAB 303021/SP), ADALBERTO GUERRA (OAB 223250/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
-JUIZ(A) DE DIREITO: Dr. LUCIANO BRUNETTO BELTRAN
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARCOS MASAKI NAGAMATSU
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0259/2016
Processo 1000039-23.2016.8.26.0356 - Divórcio Consensual - Família - L.F.C. - - L.C.F.C. - Vistos.Fls. 36/38: manifestese o Ministério Público.Sem prejuízo, torne sem efeito às fls. 01/14, tendo em vista tratar-se de duplicidade, bem como a
manifestação do Ministério Público de fls. 46 por ser estranha aos autos. Após, conclusos para sentença. Int. - ADV: EDUARDO
JORGE LIRA DE FREITAS (OAB 215616/SP)
Processo 1000076-50.2016.8.26.0356 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - A.H.S.A. - E.A. Manifeste-se a parte autora requerendo o que de direito em termos de prosseguimento, tendo em vista o decurso do prazo legal
sem manifestação do executado. - ADV: CLAUDEMIR LIBERALE (OAB 215392/SP)
Processo 1000120-69.2016.8.26.0356 - Interdição - Tutela e Curatela - J.L.O. - L.S.G. - Vistos.Providencie a parte autora o
solicitado na Cota Ministerial, item 1.Sem prejuízo, nos termos do art. 752, § 2º, do CPC, oficie-se à subseção da OAB local para
que nomeie curador especial à interditanda.Após, abra-se vista para manifestação.Decorrido o prazo com ou sem impugnação,
oficie-se ao MM. Juízo da comarca de Araçatuba, solicitando-lhe o agendamento de perícia médica.Int. - ADV: TAKESHI SASAKI
(OAB 48810/SP)
Processo 1000296-82.2015.8.26.0356 - Interdição - Família - E.K.K. - T.Y.K. - Vistos.Providencie a parte autora o solicitado
na cota ministerial, item 1.Sem prejuízo, nos termos do art. 752, § 2º, do CPC, oficie-se à subseção da OAB local para que
nomeie curador especial à interditanda.Após, abra-se vista para manifestação.Decorrido o prazo com ou sem impugnação,
oficie-se ao MM. Juízo da comarca de Araçatuba, solicitando-lhe o agendamento de perícia médica.Int. - ADV: CLAUDEMIR
LIBERALE (OAB 215392/SP)
Processo 1000387-75.2015.8.26.0356 - Interdição - Tutela e Curatela - M.C.L.A. - M.F.A. - Vistos.Nos termos do art. 752,
§ 2º, do CPC, oficie-se à subseção da OAB local para que nomeie curador especial à interditanda.Após, abra-se vista para
manifestação.Decorrido o prazo com ou sem impugnação, oficie-se ao MM. Juízo da comarca de Araçatuba, solicitando-lhe o
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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