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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 1 de agosto de 2016 - Página 2004

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TJSP 01/08/2016 - Pág. 2004 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/08/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 1 de agosto de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IX - Edição 2169

2004

JULGO EXTINTO o processo, com fulcro no artigo 485, inciso VIII, do Novo Código de Processo Civil.Indefiro a expedição
de ofício ao RENAJUD, pois não houve ofício para bloqueio nestes autos.Ao arquivo, de imediato, em razão do trânsito em
julgado.P.R.I.C. - ADV: FABIO FRASATO CAIRES (OAB 124809/SP)
Processo 1015256-90.2015.8.26.0405 - Procedimento Comum - Obrigações - Ricardo Lopes Pestana - Banco Pan
Administradora de Cartões - Vistos.Manifeste-se o autor sobre a proposta de acordo apresentada a fls. 62/63.Intime-se. - ADV:
MARIA APARECIDA LIMA NUNES (OAB 158414/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP)
Processo 1015323-89.2014.8.26.0405 - Procedimento Comum - Seguro - OSNEI SILVA COSTA - Bradesco Vida e Previdencia
S/A - Vistos. Informe o patrono se o autor compareceu à perícia designada às fls. 119.Int. - ADV: LUCIMAR JOSÉ DE ARAUJO
(OAB 319911/SP), INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR (OAB 132994/SP), DARCIO JOSE DA MOTA (OAB 67669/SP)
Processo 1015745-30.2015.8.26.0405 - Procedimento Comum - Obrigações - José Paulino Musetti - - Lourdes Biscuola
Musetti - Cristiane Tarini Migotto e outros - MANIFESTEM-SE OS AUTORES SOBRE AS CARTAS DE CITAÇÕES (ARs)
NEGATIVAS JUNTADAS ÀS FLS. 55/59. - ADV: JAIR MASTROANTONIO (OAB 123314/SP)
Processo 1016791-54.2015.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - ITAU UNIBANCO SA - FLS.
54/55 (CARTAS DE CITAÇÕES RETORNARAM NEGATIVAS): MANIFESTE-SE A PARTE AUTORA. - ADV: HENRIQUE JOSÉ
PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP)
Processo 1016837-43.2015.8.26.0405 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - Itaú Seguros S/A Anita Khatourian e outros - ESPECIFIQUEM PROVAS, JUSTIFICANDO-AS E DIGAM SE TÊM INTERESSE EM AUDIÊNCIA
DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO. - ADV: VIKTOR ENRIQUE DANTAS (OAB 264289/SP), THAYS REINA DA SILVA (OAB
310912/SP), DARCIO JOSE DA MOTA (OAB 67669/SP), GUSTAVO DAMASO HALADA (OAB 237835/SP), FABIO ANDRE DOS
SANTOS LEITE (OAB 234001/SP), FABIO LUIS DO NASCIMENTO (OAB 233163/SP), INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR (OAB
132994/SP)
Processo 1017283-46.2015.8.26.0405 - Procedimento Comum - Perdas e Danos - Sidnei Paiola Transportes Ltda - Vistos.
Tendo em vista que o recebimento da exceção de incompetência suspende o andamento dos autos principais, conforme previsto
no art. 306 do Código vigente à época e levando-se em consideração que a exceção foi decidida nesta data, torne sem efeito a
certidão de fls. 58, uma vez que o prazo para oferecimento de contestação encontrava-se suspenso até a decisão da exceção
de incompetência.Note-se que prazo para contestar quando houver pluralidade de réus tem inicio com a juntada do aviso de
recebimento da carta de citação do último réu, conforme disposto no art. 231, I e parágrafo 1º, do Código de Processo Civil
atual.No mais, aguarde-se o prazo para oferecimento de contestação.Intime-se. - ADV: MARCIO ROCHA ALVES (OAB 209303/
SP)
Processo 1017409-62.2016.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO
ITAUCARD S/A - Vistos.O valor da causa, deve ser igual ao valor do débito cobrado, conforme demonstrativo do débito - fls. 04
total das parcelas vencidas e vincendas, R$ 14.777.86. Anote-se. Comprovada a mora, defiro a liminar de busca e apreensão
do veículo, com fundamento no artigo 3º, caput, do Decreto-lei nº 911/69. Cite-se o réu para pagar a integralidade da dívida
pendente (valor remanescente do financiamento com encargos), no prazo de 5 (cinco) dias contados do cumprimento da liminar
(DL nº 911/69, artigo 3º, § 2º, com a redação da Lei nº 10.931/04), e apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, desde a
efetivação da medida, sob pena de presunção de verdade do fato alegado pelo autor, nos termos do artigo 334 do Novo Código
de Processo Civil. Sem o pagamento, ficam consolidadas, desde logo, a favor do autor, a posse e a propriedade plena do bem
(artigo 3º, § 1º, do Decreto-lei nº 911/69), oficiando-se.Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na
forma e sob as penas da Lei.Int. - ADV: LEDA MARIA DE ANGELIS PINTO (OAB 241999/SP)
Processo 1017412-17.2016.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO
ITAUCARD S/A - Vistos.O valor da causa, deve ser igual ao valor do débito cobrado, conforme demonstrativo do débito - fls.04
total das parcelas vencidas e vincendas, R$16.125,70 . Anote-se. Comprovada a mora, defiro a liminar de busca e apreensão
do veículo, com fundamento no artigo 3º, caput, do Decreto-lei nº 911/69. Cite-se a ré para pagar a integralidade da dívida
pendente (valor remanescente do financiamento com encargos), no prazo de 5 (cinco) dias contados do cumprimento da liminar
(DL nº 911/69, artigo 3º, § 2º, com a redação da Lei nº 10.931/04), e apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, desde a
efetivação da medida, sob pena de presunção de verdade do fato alegado pelo autor, nos termos do artigo 344 do Novo Código
de Processo Civil. Sem o pagamento, ficam consolidadas, desde logo, a favor do autor, a posse e a propriedade plena do bem
(artigo 3º, § 1º, do Decreto-lei nº 911/69), oficiando-se.Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na
forma e sob as penas da Lei.Int. - ADV: LEDA MARIA DE ANGELIS PINTO (OAB 241999/SP)
Processo 1017413-02.2016.8.26.0405 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento Celia Sartori - Vistos.Cite-se, ficando o réu advertido do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a defesa, sob pena de
ser considerado revel e serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do art. 344 do NCPC,
ou efetuar o pagamento, mediante depósito judicial, para o qual fixo os honorários advocatícios em 20% sobre o valor do
débito atualizado. Cientifiquem-se eventuais fiadores, sublocatários e ocupantes. Servirá o presente, por cópia digitada, como
mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Intime-se. - ADV: AGDA RIBEIRO ANTUNES DOS SANTOS (OAB 356599/
SP)
Processo 1017440-82.2016.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - BANCO
BRADESCO SA - Vistos.Comprovada a mora, defiro a liminar de busca e apreensão do veículo, com fundamento no artigo 3º,
caput, do Decreto-lei nº 911/69. Cite-se a ré para pagar a integralidade da dívida pendente (valor remanescente do financiamento
com encargos), no prazo de 5 (cinco) dias contados do cumprimento da liminar (DL nº 911/69, artigo 3º, § 2º, com a redação da
Lei nº 10.931/04), e apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, desde a efetivação da medida, sob pena de presunção
de verdade do fato alegado pelo autor, nos termos do artigo 344 do Novo Código de Processo Civil. Sem o pagamento, ficam
consolidadas, desde logo, a favor do autor, a posse e a propriedade plena do bem (artigo 3º, § 1º, do Decreto-lei nº 911/69),
oficiando-se.Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Int. - ADV:
AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB 107414/SP)
Processo 1017453-81.2016.8.26.0405 - Arrecadação das Coisas Vagas - Relações de Parentesco - N.J.R. - Vistos.
Primeiramente, junte a requerente certidão negativa de dependentes junto ao INSS em nome da falecida. Intime-se. - ADV:
GILBERTO WAGNER AZEVEDO (OAB 84455/SP)
Processo 1017461-58.2016.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO
ITAUCARD S/A - Vistos.Comprovada a mora, defiro a liminar de busca e apreensão do veículo, com fundamento no artigo
3º, caput, do Decreto-lei nº 911/69. Cite-se o réu para pagar a integralidade da dívida pendente (valor remanescente do
financiamento com encargos), no prazo de 5 (cinco) dias contados do cumprimento da liminar (DL nº 911/69, artigo 3º, § 2º,
com a redação da Lei nº 10.931/04), e apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, desde a efetivação da medida, sob
pena de presunção de verdade do fato alegado pelo autor, nos termos do artigo 344 do Novo Código de Processo Civil. Sem o
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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