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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 1 de agosto de 2016 - Página 2017

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TJSP 01/08/2016 - Pág. 2017 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/08/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 1 de agosto de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IX - Edição 2169

2017

responsabilização.A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como mandado. Cumpra-se na
forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: ANDRE LUIS FULAN (OAB 259958/SP), MATILDE DUARTE GONCALVES (OAB
48519/SP), EZIO PEDRO FULAN (OAB 60393/SP)
Processo 1017535-15.2016.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - B V
FINANCEIRA S/A CRÉDITO FINANCIMENTO E INVESTIMENTO - Vistos.O valor da causa, deve ser igual ao valor do débito
cobrado, conforme demonstrativo do débito - fls. 37 total das parcelas vencidas e vincendas, R$20.459,40. Anote-se.Recolha
o autor o complemento das custas processuais. Comprovada a mora, defiro a liminar de busca e apreensão do veículo, com
fundamento no artigo 3º, caput, do Decreto-lei nº 911/69. Cite-se a ré para pagar a integralidade da dívida pendente (valor
remanescente do financiamento com encargos), no prazo de 5 (cinco) dias contados do cumprimento da liminar (DL nº 911/69,
artigo 3º, § 2º, com a redação da Lei nº 10.931/04), e apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, desde a efetivação da
medida, sob pena de presunção de verdade do fato alegado pelo autor, nos termos do artigo 344 do Novo Código de Processo
Civil. Sem o pagamento, ficam consolidadas, desde logo, a favor do autor, a posse e a propriedade plena do bem (artigo 3º, §
1º, do Decreto-lei nº 911/69), oficiando-se.Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as
penas da Lei.Int. - ADV: DONISETE GONÇALVES LEITE JUNIOR (OAB 303335/SP)
Processo 1017548-14.2016.8.26.0405 - Embargos à Execução - Remissão das Dívidas - Helton Salomão Pereira Braga
Alonso Croche de Oliveira - Vistos.Defiro ao embargante os benefícios da gratuidade processual. Anote-se.Observo que a
petição inicial veio desacompanhada das peças processuais relevantes nos termos do art. 736, § único da Lei 11.382/06.
Regularize o embargante, em 15 dias, sob pena de indeferimento.Intime-se. - ADV: JOSE ANTONIO ZANOTTI (OAB 126117/
SP)
Processo 1017550-81.2016.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO
BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A. - Vistos.O valor da causa, deve ser igual ao valor do débito cobrado, conforme
demonstrativo do débito - fls.22 total das parcelas vencidas e vincendas, R$23.768,07. Anote-se. Comprovada a mora, defiro a
liminar de busca e apreensão do veículo, com fundamento no artigo 3º, caput, do Decreto-lei nº 911/69. Cite-se o réu para pagar
a integralidade da dívida pendente (valor remanescente do financiamento com encargos), no prazo de 5 (cinco) dias contados
do cumprimento da liminar (DL nº 911/69, artigo 3º, § 2º, com a redação da Lei nº 10.931/04), e apresentar defesa, no prazo de
15 (quinze) dias, desde a efetivação da medida, sob pena de presunção de verdade do fato alegado pelo autor, nos termos do
artigo 344 do Novo Código de Processo Civil. Sem o pagamento, ficam consolidadas, desde logo, a favor do autor, a posse e a
propriedade plena do bem (artigo 3º, § 1º, do Decreto-lei nº 911/69), oficiando-se.Servirá o presente, por cópia digitada, como
mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Int. - ADV: LUCIO FLÁVIO DE SOUZA ROMERO (OAB 370960/SP)
Processo 1017551-66.2016.8.26.0405 - Interdito Proibitório - Esbulho / Turbação / Ameaça - Aprom Empreendimentos
Imobiliários Ltda Me - Hy Park Estacionamento Ltda - - Carlos Eduardo dos Santos - - BANCO SANTANDER BRASIL S/A Vistos.1) Recolha a parte autora as custas iniciais, no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição.2) Sem
prejuízo, emende a autora a petição inicial, no prazo de 15 dias, para especificar os atos de esbulho e/ou turbação praticados
por cada um dos demandados, a fim de justificar a legitimidade para integrar o polo passivo da presente ação, sob pena de
extinção.Intime-se. - ADV: THIAGO DE CARVALHO PRADELLA (OAB 344864/SP)
Processo 1017582-86.2016.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO
PANAMERICANO SA - Vistos.Comprovada a mora, defiro a liminar de busca e apreensão do veículo, com fundamento no
artigo 3º, caput, do Decreto-lei nº 911/69. Cite-se o réu para pagar a integralidade da dívida pendente (valor remanescente do
financiamento com encargos), no prazo de 5 (cinco) dias contados do cumprimento da liminar (DL nº 911/69, artigo 3º, § 2º,
com a redação da Lei nº 10.931/04), e apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, desde a efetivação da medida, sob
pena de presunção de verdade do fato alegado pelo autor, nos termos do artigo 344 do Novo Código de Processo Civil. Sem o
pagamento, ficam consolidadas, desde logo, a favor do autor, a posse e a propriedade plena do bem (artigo 3º, § 1º, do Decretolei nº 911/69), oficiando-se.Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Int. - ADV: FELIPE ANDRES ACEVEDO IBANEZ (OAB 206339/SP)
Processo 1017605-66.2015.8.26.0405 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Paulo Estevam Vieira dos
Santos - BANCO SANTANDER ( BRASIL ) S/A - Vistos.1) Estão presentes as condições da ação e os pressupostos processuais.
Sem preliminares a serem apreciadas. Não há irregularidades nem nulidades processuais. Portanto, declaro saneado
o processo.2) Fixo como ponto controvertido a realização pelo autor ou por terceiro por ele autorizado da transferência de
valores da sua conta em favor da conta corrente n. 13.000.487-7, ocorrida no dia 16.08.2014.3) Para a comprovação do ponto
controvertido defiro a produção de prova documental e oral, consistente na oitiva de testemunhas e colheita do depoimento
pessoal do representante legal da parte ré, para tanto designo audiência de instrução e julgamento para o dia 30/08/2016 às
15:00h.Intime-se pessoalmente a parte ré para prestar depoimento pessoal.Fixo o prazo comum de cinco dias úteis para que
as partes apresentem o seu rol de testemunhas (que deverá conter, sempre que possível: nome, profissão, estado civil, idade,
número de CPF, número de identidade e endereço completo da residência e do local de trabalho), sob a pena de preclusão.
Cabe aos advogados constituídos pelas partes informar ou intimar cada testemunha por si arrolada (observadas as regras do
artigo 455 do CPC) e trazer aos autos, com pelo menos 03 dias de antecedência, cópia da correspondência de intimação e do
comprovante de recebimento pela testemunha, na forma do art. 455 do Código de Processo Civil.4) Cuidando-se o caso dos
autos de relação de consumo e presente a verossimilhança das alegações da parte autora, inverto o ônus da prova nos moldes
do artigo 6º, inc. VIII, do CDC.Intime-se. - ADV: ELOISA MARIA ANTONIO (OAB 108774/SP), ROSELI FELICIANO GOMES
FERREIRA (OAB 337701/SP), ELÍSIA HELENA DE MELO MARTINI (OAB 1853/RN), HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB
221386/SP)
Processo 1017658-13.2016.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - AYMORE
CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA - Vistos. Primeiramente, junte o autor comprovante da efetiva entrega da
carta de notificação ao réu, uma vez que o comprovante juntado aos autos consta como negativa a entrega.Intime-se. - ADV:
FLÁVIA CUNHA SEABRA MORAIS (OAB 177683/SP), SERAFIM AFONSO MARTINS MORAIS (OAB 77133/SP)
Processo 1017686-78.2016.8.26.0405 - Carta Precatória Cível - Citação - José Casimiro Rodrigues - Vistos.Cumpra-se. Int.
- ADV: IVONE DE ALMEIDA RIBEIRO MARCELINO (OAB 85036/SP)
Processo 1017925-19.2015.8.26.0405 - Procedimento Comum - Despesas Condominiais - Condomínio Max Residencial Vistos.Considerando que o réu foi citado com hora certa, nomeio Curadora Especial a Defensoria Pública do Estado que atua na
Comarca para sua defesa. Dê-lhe vista dos autos.Intime-se. - ADV: ANDREIA FERNANDES COURA (OAB 198117/SP)
Processo 1018820-77.2015.8.26.0405 - Procedimento Comum - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial Azaléas
- Lucia Regina Rosa Bastos e outro - Vistos.Ante a notícia do falecimento do corréu Edgard dos Santos Bastos (fls. 76), defiro a
inclusão no polo passivo do ESPÓLIO DE EDGARD DOS SANTOS BASTOS. Anote-se. Primeiramente, recolha o autor o valor
da diligência do oficial de justiça.Após, cite-se o Espólio, na pessoa de seu inventariante (se houver inventário em curso), ou
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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