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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 2 de agosto de 2016 - Página 1129

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TJSP 02/08/2016 - Pág. 1129 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 02/08/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 2 de agosto de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

São Paulo, Ano IX - Edição 2170

1129

Processo 0005387-31.2015.8.26.0564 - Mandado de Segurança - Seção Cível - J.T.S. - Cumpra-se o V. Acórdão. Fls. 169:
atenda-se.Havendo recurso, voltem-me conclusos.Do contrário, certifique-se o trânsito em julgado e comunique-se o eminente
Desembargador relator.Feito isso, arquivem-se. Ciência. Int. - ADV: CIBELE MOSNA ESTEVES (OAB 131507/SP)
Processo 0005472-17.2015.8.26.0564 - Mandado de Segurança - Seção Cível - B.S.L. - Cumpra-se o V. Acórdão. Fls. 181:
atenda-se.Havendo recurso, voltem-me conclusos.Do contrário, certifique-se o trânsito em julgado e comunique-se o eminente
Desembargador relator.Feito isso, arquivem-se. Ciência. Int. - ADV: VICENTE DE PAULA HILDEVERT (OAB 110727/SP)
Processo 0005803-96.2015.8.26.0564 - Mandado de Segurança - Seção Cível - G.C.V. - Cumpra-se o V. Acórdão. Fls. 171:
atenda-se.Havendo recurso, voltem-me conclusos.Do contrário, certifique-se o trânsito em julgado e comunique-se o eminente
Desembargador relator.Feito isso, arquivem-se. - ADV: VITOR ROLF LAUBE (OAB 90421/SP)
Processo 0006376-37.2015.8.26.0564 - Mandado de Segurança - Seção Cível - T.S.F. - Cumpra-se o V. Acórdão. Fls. 163:
atenda-se.Havendo recurso, voltem-me conclusos.Do contrário, certifique-se o trânsito em julgado e comunique-se o eminente
Desembargador relator.Feito isso, arquivem-se. - ADV: VICENTE DE PAULA HILDEVERT (OAB 110727/SP)
Processo 0006381-59.2015.8.26.0564 - Mandado de Segurança - Seção Cível - A.A.S. - Cumpra-se o V. Acórdão. Fls. 178:
atenda-se.Havendo recurso, voltem-me conclusos.Do contrário, certifique-se o trânsito em julgado e comunique-se o eminente
Desembargador relator.Feito isso, arquivem-se. Ciência. Int. - ADV: ANDREA LUZIA MORALES PONTES (OAB 210737/SP)
Processo 0006385-96.2015.8.26.0564 - Mandado de Segurança - Seção Cível - E.P.C. - Cumpra-se o V. Acórdão. Fls. 166:
atenda-se.Havendo recurso, voltem-me conclusos.Do contrário, certifique-se o trânsito em julgado e comunique-se o eminente
Desembargador relator.Feito isso, arquivem-se. Ciência. Int. - ADV: ANA MARIA WANDEUR (OAB 131121/SP)
Processo 0010037-05.2013.8.26.0011 - Adoção - Seção Cível - A.L.M. e outro - Fls. 183/186: volvam às Seções Técnicas
para elaboração do parecer conclusivo.Prazo: 30 (trinta) dias. - ADV: MICHELE CONOCCHIARI PASSOS (OAB 236447/SP)
Processo 0015610-14.2013.8.26.0564 (056.42.0130.015610) - Guarda - Seção Cível - M.A.S.T. e outro - S.L. e outro - 1.Fls.
219: cobre-se a devolução da carta precatória, devidamente cumprida ou informações sobre o seu cumprimento.2.Nos termos do
despacho de fls. 217/218, 4º tópico, volvam às Seções Técnicas para a realização do estudo determinado com a adolescente e
requerentes, observando-se o novo endereço declinado (fls. 262).Prazo: 60 (sessenta) dias. - ADV: APARECIDO DOS SANTOS
TONAN (OAB 166200/SP), MAHINGLER APARECIDA DOS SANTOS TONAN (OAB 210808/SP), VANESSA SANTOS MAIA
(OAB 254600/SP), FABIO LUIS ZANATA (OAB 274300/SP), EDUARDO MARQUES DE SÁ (OAB 337583/SP)
Processo 0027991-20.2014.8.26.0564 - Guarda - Seção Cível - M.J.O.P. e outro - 1.Com cópia de fls. 186, cobre-se a
devolução da carta precatória devidamente cumprida ou informações sobre o seu cumprimento.2.Fls. 188/190: digam sobre o
relatório, no prazo de dez dias. - ADV: JULIO MARCOS BORGES (OAB 125217/SP)
Processo 0056157-33.2012.8.26.0564 (564.01.2012.056157) - Ação Civil Pública - Seção Cível - M.S.B.C. - Acolho a cota
retro.Com cópias de fls.174/183 e 381 e verso, oficie-se à diretoria da EMEB GRACILIANO RAMOS, requisitando informações
se houve os reparos determinados pela sentença deste Juízo.Resposta em dez dias. - ADV: VITOR ROLF LAUBE (OAB 90421/
SP)
Processo 3012164-49.2013.8.26.0564 - Adoção c/c Destituição do Poder Familiar - Adoção Nacional - E.W.S. - Fls.104/107:
digam sobre os relatórios, no prazo de cinco dias. - ADV: ANGELA CRISTINA LOPES DA SILVEIRA LACERDA (OAB 188828/
SP), ADALBERTO JACOB FERREIRA (OAB 128398/SP)
Processo 3015871-25.2013.8.26.0564 - Ação Civil Pública - Seção Cível - E.A.E.C.M. - Fls. 209: diga a requerida, em 10
(dez) dias. - ADV: HUMBERTO MILETTI (OAB 324420/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE
JUIZ(A) DE DIREITO LUIZ CARLOS DITOMMASO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ANTONIO BELARMINO BARBOSA LOPES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0460/2016
Processo 1014948-28.2016.8.26.0564 - Mandado de Segurança - Vaga em creche - M.D.Z. - 3.Diante do supra alinhavado,
presentes os pressupostos adequados à espécie, o fumus boni juris e o periculum in mora (art. 7º, III, da Lei n. 12.016/09), a
liminar deve ser concedida para determinar a d. Autoridade coatora às providências administrativas necessárias e imediatas
para a matrícula da impetrante no Infantil III, sem a exigência da idade mínima.4.Requisitem-se, com a liminar, as informações
da d. autoridade apontada como impetrada, com cópias da inicial, dos documentos que a instruem e do aditamento (no prazo
de 10 dias - art. 7º, I, da Lei n. 12.016/09), bem como cientifique-se o Colégio Aquarela - Escola de Educação Infantil, por seu
representante legal, este somente com cópias da inicial, para, querendo, ingressar no feito (idem, inc. II). - ADV: CLAUDIA
HAKIM (OAB 130783/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE
JUIZ(A) DE DIREITO LUIZ CARLOS DITOMMASO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ANTONIO BELARMINO BARBOSA LOPES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0463/2016
Processo 0001691-50.2016.8.26.0564 - Medidas de Proteção à Criança e Adolescente - Acolhimento Institucional D.F.C.S.B.C. - D.V.B. - A criança supramencionada, então sob acolhimento institucional, foi entregue, em audiência concentrada,
onde homologado o PIA, ao seu genitor, mediante acompanhamento da rede socioassistencial, sendo devidamente requisitados
os atendimentos dos correlatos órgãos públicos, conforme as necessidades apuradas ao longo do acompanhamento institucional.
Com efeito, regularizada a situação do pupilo em testilha, visto que sob a guarda paterna. Não obstante, a situação da criança
em tela e de sua família, doravante, deve ser acompanhada pelos órgãos públicos especialmente criados para a finalidade
que deu azo à instauração deste procedimento, pena de violação de direitos e garantias asseguradas pela lei especial de
proteção, máxime porque o Poder Público, in casu, deve e precisa desempenhar suas funções típicas, de modo que não se
trata de nenhuma das situações previstas no art. 98 do ECA, tangentemente à necessidade de intervenção judicial. No tocante
a este Juízo da Infância, o ECA, especialmente com a edição da Lei n. 12.010/09, não inseriu na esfera de competência judicial
o acompanhamento de fatos dessa natureza; aliás, o escopo do legislador foi o de pôr termo à vetusta prática de o Juízo
acompanhar e solucionar os problemas sócio-familiares, lato sensu, envolvendo crianças e adolescentes, criando, para tanto, o
Conselho Tutelar e o dotando de atribuições legais para a devida proteção integral. Destarte, para garantir a continuidade do(s)
acompanhamento(s), mister a atividade do CONSELHO TUTELAR, a fim de, no uso de suas atribuições legais (ECA, art. 136),
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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