TJSP 02/08/2016 - Pág. 1415 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 2 de agosto de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2170
1415
declaradas de William, Rosana e Rozangela ultrapassam R$ 7.300,00, o que demonstra que os requerentes têm, sim, condições
de arcar com as custas do processo.Diante disso, indefiro o pedido de justiça gratuita.Comprovem os requerentes o recolhimento
das custas processuais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição.Intime-se.Mairiporã, 29 de
julho de 2016. - ADV: RODRIGO STANICHI FAGUNDES (OAB 289938/SP)
Processo 1002028-21.2016.8.26.0338 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - E.L.S. - - Y.S.S.
- Vistos.Trata-se de cumprimento de sentença.De acordo com o art. 1.286 das N.S.C.G.J., o cumprimento de sentença tramitará
por meio eletrônico e o requerimento deverá ser cadastrado como incidente processual, nos termos do § 3º do referido artigo.
Assim, determino o cancelamento da distribuição, a fim de que o exequente cumpra o disposto no art. 1.286, §§ 2º e 3º das
N.S.C.G.J.Int. - ADV: SABRINA MELO SOUZA ESTEVES (OAB 268498/SP), EDUARDO SCARABELO ESTEVES (OAB 297604/
SP)
Processo 1002031-73.2016.8.26.0338 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO
ITAUCARD S/A - Pelo exposto, em virtude da falta de interesse processual, rejeito o pedido liminar e INDEFIRO A PETIÇÃO
INICIAL. Por consequência, JULGO EXTINTO o presente feito, atinente à ação de busca e apreensão, movida pelo BANCO
ITAUCAR S/A em face de KELLY OLIVEIRA DE MACEDO, sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 485, inciso I,
combinado com artigo 330, inciso III, Código de Processo Civil. Condeno o autor ao pagamento das custas processuais, sendo
descabida a fixação de honorários advocatícios, uma vez que a relação jurídico-processual não se constituiu. Com o trânsito
arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. P.R.I.C. - ADV: RODRIGO ALVES SUNEGA (OAB 272196/SP)
Processo 1002033-43.2016.8.26.0338 - Carta Precatória Cível - Citação - Maria do Perpetuo Socorro Rodrigues Machado
- Vistos.Providencie, a autora, recolhimento da taxa de distribuição e para impressão da carta precatória, conforme certidão
cartorária, com tempo hábil para cumprimento do ato deprecado.Após, cumpra-se servindo a presente de mandado e devolvase.Int. - ADV: ALZENIR PINHEIRO DA SILVA (OAB 357760/SP)
Processo 1002041-20.2016.8.26.0338 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A. - Vistos.
Ante o contido na certidão cartorária, apresente, o exequente, certidão de objeto e pé referente ao processo 1002051-64.2016,
bem como esclareça quanta as páginas do documento “01” que se encontram em branco, sob pena de serem desconsideradas.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento.Int. - ADV: MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP)
Processo 1002046-42.2016.8.26.0338 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - G.C.N. - I.C.N. - Vistos.Trata-se de cumprimento de sentença.De acordo com o art. 1.286 das N.S.C.G.J., o cumprimento de sentença
tramitará por meio eletrônico e o requerimento deverá ser cadastrado como incidente processual, nos termos do § 3º do referido
artigo.Assim, determino o cancelamento da distribuição, a fim de que os exequentes cumpram o disposto no art. 1.286, §§ 2º e
3º das N.S.C.G.J.Int. - ADV: MARCIO ALVES DA SILVA (OAB 366123/SP)
Processo 1002051-64.2016.8.26.0338 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A. - Vistos.
Ante o contido na certidão cartorária, apresente, o exequente, certidão de objeto e pé referente ao processo 1002041-20.2016,
bem como esclareça quanta as páginas do documento “01” que se encontram em branco, sob pena de serem desconsideradas.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento.Int. - ADV: MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP)
Processo 1002052-49.2016.8.26.0338 - Procedimento Comum - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE
DIREITO PÚBLICO - Joao Nelson Ribeiro do Nascimento - Vistos.Para apreciação do pedido de assistência judiciária, apresente,
o autor, documentos comprobatórios de seus rendimentos. Prazo: quinze dias.Com efeito, o magistrado deve analisar as
circunstâncias do caso concreto para verificar a possibilidade de parte arcar com as despesas processuais sem prejuízo de sua
subsistência ou de sua própria família.Segundo ensinamento de Nelson Nery Junior e Rosa Maria de Andrade Nery: “o Juiz de
Direito da causa, valendo-se de critérios objetivos, pode entender que a natureza da ação movida pelo interessado demonstra
que ele possui porte econômico para suportar as despesas do processo. A declaração pura e simples do interessado, conquanto
seja o único entrave burocrático que se exige para liberar o magistrado para decidir em favor do peticionário, não é prova
inequívoca daquele que ele afirma, nem obriga o juiz a se curvar aos seus dizeres se o conceito de pobreza que a parte invoca
não é aquele que justifica a concessão do privilégio. Cabe ao magistrado, livremente, fazer juízo de valor acerca do conceito do
termo de pobreza, deferindo ou não o benefício” (Código de Processo Civil Comentado e Legislação Extravagante 8ª Edição p.
1.582 - RT). Int. - ADV: SOLANGE DOS ANJOS RIBEIRO DO NASCIMENTO (OAB 192511/SP)
Criminal
Distribuidor Criminal
RELAÇÃO DOS FEITOS CRIMINAIS DISTRIBUÍDOS ÀS VARAS DO FORO DE MAIRIPORÃ EM 29/07/2016
PROCESSO :
0002460-57.2016.8.26.0338
CLASSE
:
TERMO CIRCUNSTANCIADO
TC : 900043/2016 - São Paulo
AUTOR
: J.P.
AUTOR DO FATO
: R.O.T.
VARA:
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO CRISTIANO CESAR CEOLIN
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOÃO JOSÉ CANDIDO RIBEIRO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0309/2016
Processo 0000502-27.2016.8.26.0535 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - W.B.P.K. e outro - Controle
nº 854/2016Vistos.Ante a certidão retro, solicite-se à Defensoria Pública do Estado de São Paulo, a indicação de advogado para
defesa do réu Will Brainer Pereira, ficando desde já nomeado o profissional indicado, que deverá ser intimado para responder à
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º