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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 2 de agosto de 2016 - Página 2011

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TJSP 02/08/2016 - Pág. 2011 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 02/08/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 2 de agosto de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IX - Edição 2170

2011

Fernando Castellani, com endereço na Rua Oriente, nº 55, conjunto 906, Ed. Hemisphere, Norte-Sul, Chácara da Barra, em
Campinas/SP, CEP 13090-740. O perito nomeado deverá ser intimado por meio eletrônico ([email protected]),
a fim de estimar, em dez dias, seus honorários para a realização do trabalho técnico ora determinado. Apresentada a estimativa
de honorários periciais, abra-se vista às requerentes para manifestação, e, em seguida, tornem conclusos. Intime-se.” - ADV:
BRISA TEIXEIRA NUNES FAGUNDES DIAS (OAB 193568/SP)
Processo 1001101-59.2016.8.26.0369 - Monitória - Cheque - Nermeval Jóia - Renato de Jesus Rossi Me e outro - Certifico
e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 203, § 4º do C.P.C. e Normas de Serviço da
Corregedoria.Vistas dos autos ao autor para:( x ) Manifestar-se sobre os Embargos Monitórios apresentados (fls. 49/58). - ADV:
ANTONINO ALVES FERREIRA JUNIOR (OAB 132514/SP), GLAUCIANE CLEMENTE POLOTTO OLIVEIRA (OAB 240817/SP),
ANTONINO ALVES FERREIRA (OAB 37090/SP)
Processo 1001410-80.2016.8.26.0369 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Compra e Venda - Mafalda Ziati
Pareira - Vistos. Diante da proposta de compra juntada a fl. 36, expeça-se mandado para que o Sr. Oficial de Justiça proceda a
avaliação do imóvel situado na Rua Presidente Vargas, Bairro cidade Jardim Europa, designado sob nº 08, da quadra “F”, objeto
da matrícula nº 2.077 do CRI local, nos termos do artigo 154, inciso V, do Código de Processo Civil.Após, intime-se a requerente
e o D. Promotor de Justiça para informarem se concordam com o valor atribuído ao bem, ficando a requerente advertida de que
no silêncio avaliação será homologada. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as
penas da Lei.Intime-se. - ADV: DONALDO LUÍS PAIOLA (OAB 184637/SP)
Processo 1001498-21.2016.8.26.0369 - Procedimento Comum - Espécies de Contratos - Serviço Nacional de Aprendizagem
Comercial - Senac - Vistos.Homologo, por sentença, o acordo celebrado pelas partes a fls. 109/113, para que produza jurídicos
e legais efeitos e, em consequência, JULGO EXTINTA a presente ação, com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea “b”,
do Código de Processo Civil.Em razão da desistência do prazo recursal pelas partes, certifique-se a serventia o trânsito em
julgado.Custas recolhidas às fls. 78/85. Oportunamente, ao arquivo.P.R.I.C. - ADV: MAURO FABIANO PEREIRA NOGUEIRA
(OAB 316873/SP), ROBERTO MOREIRA DA SILVA LIMA (OAB 19993/SP)
Processo 1001599-58.2016.8.26.0369 - Embargos à Execução - Extinção da Execução - Luiz Henrique Ferreira da Silva Waldemar Roberto Vasconcelos - Waldemar Roberto Vasconcelos - Vistos..Em regra, os embargos não têm efeito suspensivo.
Todavia, o efeito suspensivo poderá ser atribuído quando verificado os requisitos para a concessão da tutela provisória e
desde que a execução esteja garantida por penhora, depósito ou caução suficiente (art. 919, § 1º do CPC).No caso dos autos,
porém, não consta informação de que a execução esteja garantida por penhora.Desse modo, recebo os embargos sem efeito
suspensivo. Certifique a serventia na execução.Intime-se o embargado para impugnação no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Intime-se. - ADV: ANGÉLICA REZENDE PACHECO (OAB 356625/SP), WALDEMAR ROBERTO VASCONCELOS (OAB 329415/
SP)
Processo 1001617-79.2016.8.26.0369 - Notificação - Inadimplemento - Elmar Empreendimentos Imobiliários Ltda - Certifico
e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 203, § 4º do C.P.C. e Normas de Serviço da
Corregedoria.Vistas dos autos ao autor para:( x ) Intimá-lo de que foi formalizada a notificação nos autos e de que o processo
ficará a disposição para impressão das peças necessárias pelo prazo de 30 (trinta) dias. - ADV: SERGIO MARCO FERRAZZA
(OAB 132509/SP), ADIR MARTINS COUTINHO JUNIOR (OAB 260490/SP)
Processo 1001627-26.2016.8.26.0369 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Coplasa Açúcar e Álcool
Ltda. - - Central Energética Moreno de Monte Aprazível Açúcar e Alcool Ltda (cemma) - Vistos.Fls. 120/121: Recebo como
pedido de reconsideração. Não há omissão alguma. A decisão aplicou a lei processual vigente (art. 827 do CPC). Honorários
judiciais são fixados pelo juízo, e não pelas partes.Int. - ADV: JOÃO BOSCO DA NÓBREGA CUNHA (OAB 222760/SP)
Processo 1001649-84.2016.8.26.0369 - Monitória - Cheque - Bebidas Poty Ltda - Lucia Helena Cestonaro - Certifico e
dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 203, § 4º do C.P.C. e Normas de Serviço da
Corregedoria.Vistas dos autos ao autor para:( x ) Manifestar-se sobre os Embargos Monitórios apresentados (fls. 32/65). - ADV:
ANTONINO ALVES FERREIRA (OAB 37090/SP), JOÃO CARLOS ZAFALON (OAB 362227/SP), ANTONINO ALVES FERREIRA
JUNIOR (OAB 132514/SP)
Processo 1001769-30.2016.8.26.0369 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco
Panamericano S.A. - Vistos.Concedo a autor o prazo de 15 (quinze) dias para emendar a inicial, a fim de esclarecer qual a razão
social correta do autor se Banco Pan-americano S/A inserido no cadastro no sistema ou se Banco Pan S/A constante da inicial,
sob pena de indeferimento.Além disso, deve indicar o nome do depositário do veículo em caso de deferimento da liminar de
busca e apreensão. Demais requisitos em ordem. Intime-se. - ADV: FELIPE ANDRES ACEVEDO IBANEZ (OAB 206339/SP)
Processo 1001773-67.2016.8.26.0369 - Procedimento Comum - DIREITO CIVIL - Nivaldo Pereira da Silva - Vistos.
Concedo ao autor os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se.Concretamente, a designação de audiência prévia
à contestação para tentativa de autocomposição teria o condão de vulnerar a celeridade, a razoável duração do processo e a
eficiência. Vulneraria, portanto, o artigo 5º, LXXVIII, da Constituição e as normas fundamentais previstas no artigo 4º e no artigo
8º do Código de Processo Civil.Isso porque o Estado de São Paulo possui o maior volume de processos do Brasil e as estruturas
para realização de audiência nesta Comarca (CEJUSC), que conta com duas Varas Cumulativas e Anexo do Juizado Especial
Cível, Criminal e de Fazenda Pública, não teriam condições de absorver o exponencial aumento de audiências. Ao depois, nesta
Comarca, há apenas oito profissionais que atuam no setor, já assoberbados de trabalho com imenso número de audiências
de família, conciliações cíveis e conciliações do Juizado Especial Cível. Assim, a sobrecarga dos mecanismos e o necessário
alongamento da pauta teriam o efeito de prejudicar a célere fluência processual, em direto prejuízo, ainda, dos processos em
que há maior potencial de que seja positiva a autocomposição. Por isso, e como no presente caso existe baixa probabilidade
de acordo, afigura-se melhor que a audiência prévia seja reservada para os casos em que a probabilidade de composição é
maior. Registre-se, ainda, que nada está a obstar, em momento processual que se faça eventualmente oportuno, que haja
designação de audiência de conciliação.Nesse contexto, citem-se os réus para apresentação de contestação, no prazo de 15
(quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na
petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição
inicial e dos documentos. Considerando que o processo é eletrônico (com direto e imediato acesso pelas partes), fica vedada
a utilização da faculdade do artigo 340 do CPC (que prevê a possibilidade de apresentação de contestação com alegação de
incompetência relativa ou absoluta junto ao foro de domicílio do réu, com comunicação ao juízo da causa). O processo digital
suprime a razão de ser do artigo 340 do CPC (facilitação do exercício da defesa, sem necessidade de deslocamento até o juízo
da causa), na medida em que as partes têm imediato, direto e simples acesso ao próprio processo, sem qualquer necessidade
de deslocamento. Portanto, o artigo 340 do CPC fica em descompasso com as regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do
CPC.Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Intime-se. - ADV: LUIZ
HERMINIO MANTOVANI (OAB 299674/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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