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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 3 de agosto de 2016 - Página 2018

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TJSP 03/08/2016 - Pág. 2018 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 03/08/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 3 de agosto de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IX - Edição 2171

2018

às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139,
VI e Enunciado n.35 da ENFAM).Para possibilitar a apreciação do pedido feito na petição inicial é indispensável que ela esteja
acompanhada de todos os documentos necessários. Desta forma, concedo o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte autora
emende a petição inicial, juntado os documentos abaixo mencionados, sob pena de seu indeferimento:1. Laudo ou atestado
médico, LEGÍVEL e datado dos últimos 03 meses, com menção expressa da patologia da parte autora e da necessidade urgente
dos medicamentos;2. Prova da situação econômica da parte autora (comprovantes de rendimento, carteira de trabalho, holerite,
etc);3. Documento comprovando que o medicamento se encontra na Lista da ANVISA - juntar o documento comprovando (http://
portal.anvisa.gov.br);4. No caso de cirurgias ou de medicamento não constante da lista da ANVISA, deverá ser juntado laudo
ou outro documento LEGÍVEL subscrito pelo médico do autor confirmando que aquele é o único tratamento/medicamento
necessário, bem como que não se trata de experimento científico.Sem prejuízo, determino à Secretaria Municipal de Saúde
para que informe a este juízo, no prazo de 5 (cinco) dias, se cumprirá voluntariamente a obrigação de fornecer ao requerente o
medicamento necessário ao seu tratamento. Findo o referido prazo ou diante da negativa do poder público, surgirá o interesse
do autor em pleitear a tutela jurisdicional.Intimem-se. - ADV: MÁRCIA MOREIRA GARCIA DA SILVA (OAB 176725/SP)
Processo 1001067-69.2016.8.26.0374 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - COOPERATIVA DE
CREDITO DOS PRODUTORES RURAIS E EMPRESARIOS DO INTERIOR PAULISTA - SICOOB COCRED - Bruno Fernandes
da Silva - - Laura Barros da Silva - - Heraldo Lacerda de Barros - - Lucia Maria Araujo da Silva Barros - Valor do débito: R$
177.374,91Honorários advocatícios: 10% sobre o valor do débitoCustas e despesas: R$ *Vistos. Inicialmente, tratando-se de
processo digital, o título executivo original fica depositado com o credor, que tem a obrigação de zelar por ele e não o transmitir
para outrem, sob pena de responsabilidade civil e criminal, bem como apresentá-lo em juízo tão logo determinado.Para a
audiência de conciliação designo o dia 19/10/2016, às 13h20. Citem-se os executados acima mencionados através de mandado,
bem como expeça-se carta precatória para os demais executados descritos na inicial e intimem-se as partes. As audiências deste
juízo realizam-se no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC), no endereço: Rua Basílio Otávio, 313,
José Benedetti, nesta. O exequente fica intimado da audiência por meio de seu advogado. A ausência injustificada na audiência
será considerado ato atentatório a dignidade da justiça e acarretará a aplicação de multa. Não havendo acordo, os executados
ficam citados a possibilitar o cumprimento voluntário da obrigação, no prazo de 3 (três) dias após a audiência, sob pena de
penhora. Arbitro os honorários de advogado em 10% sobre o valor em execução (CPC, art. 85, § 3º, inciso I), com a advertência
de que esta verba será reduzida pela metade na hipótese de integral pagamento no prazo supramencionado (CPC, art. 827, § 1º),
assegurada a possibilidade de alteração, secundum eventum litis, no julgamento dos eventuais embargos à execução. Advirto
que eventual insucesso na concreta tentativa de localização do devedor deverá ser certificado, para que, havendo patrimônio,
seja efetuado o arresto ex officio, na forma do artigo 830 do Código de Processo Civil. Nos 10 (dez) dias seguintes à efetivação
do arresto, o oficial de justiça procurará o executado duas vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, realizará
a citação com hora certa, certificando pormenorizadamente o ocorrido.Não efetuado o pagamento pelo devedor citado, o oficial
de justiça procederá, de imediato, à penhora de bens e avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na
mesma oportunidade, o executado. Caso não encontre bens, ou estes sejam insuficientes para a garantia da execução, o oficial
intimará o executado para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar quais são e onde se encontram os bens passíveis de penhora,
observados os requisitos do artigo 888, do Código de Processo Civil. Ressalto que a inatividade injustificada do devedor enseja
aplicação de multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor em execução (CPC, art. 774, V).É defeso ao oficial devolver o
mandado com a mera alegação do devedor acerca de eventual composição amigável. O executado poderá apresentar defesa no
prazo de 15 (quinze) dias, contado da data da juntada aos autos, do mandado de citação, com oposição de embargos mediante
distribuição por dependência (CPC, art. 915). No caso de embargos manifestamente protelatórios, o devedor sujeitar-se-á ao
pagamento de multa de até 20% sobre o valor em execução (CPC, art. 918, par. ún. cc art. 774, par. ún.). O reconhecimento
do crédito do exeqüente e o depósito de 30% do valor em execução (incluindo custas e honorários de advogado), no prazo
para oferta de embargos, permitirá ao executado requerer seja admitido o pagamento do saldo remanescente em até 6 (seis)
parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (CPC, art. 916).Servirá o presente,
por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Intime-se. - ADV: TADEU GUSTAVO JANUÁRIO
(OAB 340199/SP), CLOVIS APARECIDO VANZELLA (OAB 68739/SP), OSCAR LUIS BISSON (OAB 90786/SP)
Processo 3000138-07.2013.8.26.0374 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - L.L.R.S. - M.B.P. Aguarde-se a realização do estudo social mencionado a fl. 103. - ADV: LAURIANE DE CASTRO TORRES (OAB 313548/SP),
JÚLIO CÉSAR CARMANHAN DO PRADO (OAB 307718/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO JOÃO CARLOS SAUD ABDALA FILHO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL PAULO SERGIO PEREIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0357/2016
Processo 0000087-76.2015.8.26.0374 - Procedimento Comum - Seguro - WALDIR AUGUSTO BUENO - COMPANHIA DE
SEGUROS ALIANÇA DO BRASIL - Vista às partes sobre os ofícios respondidos pelo Banco do Brasil (fls. 133/136) e Hospital
São Lucas (fls. 137/668). Prazo: trinta (30) dias. Int. - ADV: VICENTE DE PAULA DE OLIVEIRA (OAB 253514/SP), FABIANO
SALINEIRO (OAB 136831/SP), GIL DONIZETI DE OLIVEIRA (OAB 131302/SP)
Processo 0000132-17.2014.8.26.0374 - Procedimento Comum - Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de
Medicamentos - Jocelino Rodrigues da Silva - ‘Fazenda Pública do Estado de São Paulo - - Município de Morro Agudo - Diante
do interesse da parte autora na execução da sentença, deverá efetuar o peticionamento eletrônico para o devido cumprimento,
aguardando-se pelo prazo de trinta (30) dias em cartório para consulta e extração de cópias pela parte interessada, nos termos
do Provimento CG nº 16/2016 de 01.04.2016 e dos artigos 1285 e 1286 das Normas da Corregedoria Geral da Justiça. No
silêncio, remetam os autos para o arquivo. - ADV: ROBERTA CRISTINA GARCIA SILVA MARQUES (OAB 238710/SP), PAULO
GUSTAVO GARCIA DA SILVA (OAB 279645/SP), ALDA EVELINA TEIXEIRA PENTEADO (OAB 102733/SP), LUCIANO ALVES
ROSSATO (OAB 228257/SP)
Processo 0000182-09.2015.8.26.0374 - Procedimento Comum - Investigação de Paternidade - A.R.S. - M.T.S. - Fl. 44:
Anote-se os novos endereços das partes junto ao sistema SAJ. Após, expeça-se novo ofício para designação de data para a
realização de perícia médica (DNA).Oportunamente, intimem-se as partes para comparecimento à perícia. - ADV: VALERIA
MACEDO COSTA (OAB 86581/SP)
Processo 0000224-34.2010.8.26.0374 (374.01.2010.000224) - Procedimento Comum - Direitos e Títulos de Crédito - Luís
Carlos Pereira - Banco Finasa Sa - Fl. 224: Manifestem-se às partes sobre a estimativa dos honorários periciais, bem como
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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