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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 3 de agosto de 2016 - Página 2019

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TJSP 03/08/2016 - Pág. 2019 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 03/08/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 3 de agosto de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IX - Edição 2171

2019

sobre a necessidade de fornecimento do documento original para a referida perícia. Prazo: 15 dias. - ADV: FREDERICO ALVIM
BITES CASTRO (OAB 269755/SP), RODRIGO YOSHIUKI DA SILVA KURIHARA (OAB 197936/SP), ADRIANO ALVES LEMOS
(OAB 217095/SP)
Processo 0000282-95.2014.8.26.0374 - Procedimento Comum - Guarda - V.P. - Dr. Reinaldo - regularizar petição de
fls. 121/122, assinando-a. Prazo: quinze (15) dias. Int. - ADV: REINALDO SALVADOR DE FARIA (OAB 135963/SP), JOSE
APARECIDO DOS SANTOS JUNIOR (OAB 308515/SP)
Processo 0000362-16.2001.8.26.0374 (374.01.2001.000362) - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material Joaquim Pedro Goncalves e outro - Jose Aparecido Leme e outros - Vista ao exequente sobre a certidão da serventia: “Certifico
e dou fé que, por ora, deixo de cumprir o r. despacho de fls. supra pois o executado não foi encontrado em nenhum endereço
indicado” - Prazo: vinte (20) dias. Int - ADV: DENILSON MARTINS (OAB 153940/SP), MARCOS ANTONIO CHAVES (OAB 62413/
SP), TIAGO AMBRÓSIO ALVES (OAB 194322/SP), MANOEL MARTINS PRADO (OAB 50631/SP), ADALBERTO TOMAZELLI
(OAB 102715/SP)
Processo 0000372-74.2012.8.26.0374 (374.01.2012.000372) - Procedimento Comum - Guarda - S.F.C. - E.F.S. - Declaro
encerrada a instrução processual.Vista às partes para apresentação de alegações finais. Após, ao M.P. - ADV: REINALDO
SALVADOR DE FARIA (OAB 135963/SP), JÚLIO CÉSAR CARMANHAN DO PRADO (OAB 307718/SP)
Processo 0000433-66.2011.8.26.0374 (374.01.2011.000433) - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material Elaine Felix da Silva - Fl. 98: Expeçam-se ofícios as agências do Banco do Brasil e Santander, no sentido de informarem sobre
o endereço do executado constante em seus cadastros, devendo haver buscas em todas as agências bancárias, uma vez que a
ordem do bacenjud não identifica a localidade de referida instituição. - ADV: RODRIGO YOSHIUKI DA SILVA KURIHARA (OAB
197936/SP)
Processo 0000703-56.2012.8.26.0374 (374.01.2012.000703) - Execução Fiscal - União - Ana Luiza de Oliveira Silveira da
Rocha Botelho Me - - Ana Luiza de Oliveira Silveira da Rocha Botelho - Fls. 84vºs: Atenda a serventia, aguardando o julgamento
do agravo contra despacho denegatório de seguimento de recurso especial junto ao S.T.J. - ADV: LAIS CLAUDIA DE LIMA (OAB
259629/SP)
Processo 0000795-05.2010.8.26.0374 (374.01.2010.000795) - Procedimento Comum - Roberto Ferrari - Luiz Henrique
Besteti - Fl. 180: Providencie o exequente o recolhimento em guia própria (Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça
- F.E.D.T.J - Cód. 434-1), no valor correspondente a R$ 12,20, para a providência pleiteada, conforme comunicado nº 170/11
do Conselho Superior da Magistratura, publicado no D.J.E em 26.04.2011, instituído pelo Provimento CSM 1864/2011. Prazo:
15 dias. No silêncio, remetam os autos para o arquivo. - ADV: ADALBERTO TOMAZELLI (OAB 102715/SP), FABIO HENRIQUE
MARTINS DA SILVA (OAB 218245/SP)
Processo 0000817-87.2015.8.26.0374 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - A.C.J.N. - E.J.N. - Fls. 209/218:
Vista à parte contrária sobre os documentos juntados pela autora, nos termos do artigo 437, §1º do CPC. Fls. 222/230: Vista
à parte autora, requerendo o que for de seu interesse. - ADV: REGINALDO APARECIDO BUENO (OAB 282697/SP), JOÃO
FRANCISCO DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 260517/SP)
Processo 0000902-39.2016.8.26.0374 - Carta Precatória Cível - Alienação Fiduciária (nº 0501790-11.2014.8.05.0113 - 5ª.
VARA DE FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS) - BANCO VOLKSWAGEN S.A. - DANI ALESSANDRO SILVA
- Providencie-se o requerente o recolhimento das custas e despesas processuais referente a distribuição da presente carta
precatória. Prazo: 15 dias.No silêncio, devolva-se com as nossas homenagens. - ADV: VAGNER MARQUES DE OLIVEIRA (OAB
159335/SP), SILVIA HELENA SOARES BRITO (OAB 270703/SP)
Processo 0000938-86.2013.8.26.0374 (037.42.0130.000938) - Procedimento Comum - Interpretação / Revisão de Contrato
- Banco Bradesco Financiamentos Sa - Para que a guia seja expedida em nome do advogado subscritor da petição de fls. 140
(Dr. Natal Cândido Franzini Filho), deverá ser apresentada procuração dando a este poderes específicos para receber e dar
quitação. No silêncio, o mandado de levantamento será expedido somente em nome do banco impugnante. Prazo: quinze (15)
dias. Int. - ADV: HUMBERTO LENCIONI GULLO JUNIOR (OAB 130966/SP), NATAL CANDIDO FRANZINI FILHO (OAB 36648/
SP)
Processo 0000964-16.2015.8.26.0374 - Inventário - Inventário e Partilha - JOSEANE APARECIDA SILVA - Intime-se a
inventariante pessoalmente para dar andamento na presente ação, sob pena de extinção (artigo 485 , § 1º, do C.P.C).Servirá o
presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. - ADV: MARCOS DANIEL CUSTODIO
JORGE (OAB 310475/SP)
Processo 0001006-65.2015.8.26.0374 - Procedimento Comum - Ato / Negócio Jurídico - MARCIA REGINA CARREIRA MIAN ALGAR TELECON S/A - CTBC - - ASSURAT SEGURADORA S/A - Verifico, a priori, que a relação é de consumo, sendo proposta
pelo consumidor em face do fornecedor. Neste passo, a inversão do ônus de provas se faz necessário, em virtude da relação de
hipossuficiência existente entre a empresa requerida, com maior pujança, e o autor, além da verossimilhança das alegações da
parte autora, que demonstrou a existência da relação jurídica (art. 6º, VIII, do CDC). É importante consignar que a jurisprudência
entende que a inversão do ônus da prova não significa a obrigatoriedade do custeio das provas, mas a inércia do fornecedor
nesse custeio acarretará as consequências negativas. Neste sentido: “Inversão do ônus da prova. Inversão que se destina
a levar a outra parte a elisão das consequências decorrentes da presunção estabelecida em favor do beneficiário. O custeio
da prova não pode ser importo e é coisa diversa. Quem não custeia a prova que deveria custear, arca com as consequências
favoráveis que a outra parte dela pretendia retirar, ressalvada a existência de elemento em sentido contrário ou ainda as
questões eminentemente de direito” (TJSP, AI nº 2076402-69.2015.8.26.0000, Morro Agudo, 09.06.2015).Assim, determino que
as requeridas tragam aos autos os documentos necessários (contrato) com a finalidade de comprovar a contratação de referido
seguro pela parte autora.Prazo: 30 dias. Após, nova vista a parte autora, retornando conclusos para a prolação de sentença.
Intimem-se. - ADV: ANTONIO ARY FRANCO CESAR (OAB 123514/SP), GUSTAVO MARTINIANO BASSO (OAB 206244/SP),
VICENTE DE PAULA DE OLIVEIRA (OAB 253514/SP), MARCELO AUGUSTO DA SILVEIRA (OAB 135562/SP)
Processo 0001045-96.2014.8.26.0374 - Procedimento Comum - Contratos de Consumo - ROSANGELA BASSO ANTUNES
- BRADESCO VIDA E PREVIDÊNCIA - Fls. 110/111, 114/115 e 122/129: Manifeste-se a parte autora, fixando o prazo de quinze
(15) dias. - ADV: ANA RITA DOS REIS PETRAROLI (OAB 130291/SP), VICTOR JOSE PETRAROLI NETO (OAB 31464/SP),
PAULO HENRIQUE BATISTA (OAB 258815/SP), PATRICIA DANIELA DOJAS (OAB 288388/SP)
Processo 0001061-84.2013.8.26.0374 (037.42.0130.001061) - Procedimento Comum - Interpretação / Revisão de Contrato
- Banco Cifra Sa Crédito, Financiamento e Investimento - Retirar mandado de levantamento judicial expedido. Int. - ADV: JOSE
EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO (OAB 126504/SP), FREDERICO FRANCISCO TASCHETI (OAB 268932/SP)
Processo 0001074-49.2014.8.26.0374 - Procedimento Sumário - Indenização por Dano Material - MOISÉS BATISTA DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGENS DO ESTADO DE SÃO PAULO - Expeça-se ofício ao perito subscritor do
laudo de fls. 98/102 para que preste os devidos esclarecimentos formulados pelas partes às fls. 108/128. Sem prejuízo, expeçaPublicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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