TJSP 03/08/2016 - Pág. 2093 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 3 de agosto de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2171
2093
Município de Olímpia - Vistos.Fls. 45/58: Intime-se a parte recorrida para que, caso queira, ofereça contrarrazões, no prazo de
10 dias úteis.Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao E. Colégio Recursal de Barretos-SP, com
nossas homenagens.Int.Olímpia - ADV: CAMILA RECCO BRAZ (OAB 279510/SP), JEAN CARLO OLIVEIRA DOS REIS FILHO
(OAB 306818/SP), EDILSON CESAR DE NADAI (OAB 149109/SP)
Processo 1002701-22.2016.8.26.0400 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Medicamentos - Hilda
Rodian Palhares - Municipio de Olimpia - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE A PRETENSÃO INICIAL, nos termos do
artigo 487, I, do Código de Processo Civil, e CONDENO o requerido a fornecer à parte autora o medicamento indicado na
inicial, na quantidade apontada pelo respectivo receituário, no prazo de 10 (dez) dias úteis, sob pena de multa diária em R$
100,00 (cem) reais, pelo período máximo de 60 (sessenta) dias corridos. O medicamento em questão poderá ser substituído
por genérico, desde que respeitada a identidade do princípio ativo. Mantenho a antecipação de tutela.Todos os receituários
deverão ser atualizados semestralmente, a fim de que a Administração Municipal os possa atender de forma correta.Sem custas
e sucumbência, consoante dispõem os artigos 54 e 55 da Lei n° 9.099/95. P.R.I.Olímpia, - ADV: EDILSON CESAR DE NADAI
(OAB 149109/SP), CARLOS EDUARDO ITTAVO (OAB 206293/SP), CAMILA RECCO BRAZ (OAB 279510/SP)
Processo 1002824-20.2016.8.26.0400 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Medicamentos - Denilson
Gonçalves - Fazenda Publica do Estado de São Paulo - Vistos.Fls. 46/54: Intime-se a parte recorrida para que, caso queira,
ofereça contrarrazões, no prazo de 10 dias úteis.Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao E.
Colégio Recursal de Barretos-SP, com nossas homenagens.Int.Olímpia - ADV: CARLA PITTELLI PASCHOAL (OAB 227857/SP),
ICARO ETONE DUTRA DA CUNHA RINALDO (OAB 375079/SP)
Processo 1003186-22.2016.8.26.0400 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Medicamentos - Dinorah
Ferreira de Assis Oliveira - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão
deduzida por DINORAH FERREIRA DE ASSIS OLIVEIRA em face da FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO.Sem
custas e sucumbência, consoante dispõem os artigos 54 e 55 da Lei n° 9.099/95. Por fim, concedo à autora os benefícios da
justiça gratuita. Anote-se.P.R.I. - ADV: MARCELO TREFIGLIO MARÇAL VIEIRA (OAB 240970/SP), PATRICIA PERRONI DE
AGUIAR (OAB 382611/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO ANGELO MARCIO DE SIQUEIRA PACE
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL IOLANDA ROCHA DE LIMA COSTA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0302/2016
Processo 0002647-73.2016.8.26.0400 (processo principal 0002456-96.2014.8.26) - Cumprimento de sentença - Indenização
por Dano Moral - Ulysses Fernando dos Santos - Tadeu Carlos Fonseca - Vistos.Fls. 8: Defiro apenas a aplicação da multa de
10%, visto que em primeiro grau de jurisdição as partes são isentas de custas e honorários advocatícios.No mais, apresente o
Exequente demonstrativo do débito atualizado.Int.Olímpia - ADV: FILIPE LUIS PERUCA (OAB 322775/SP), STEFANO COCENZA
STERNIERI (OAB 306967/SP), JULIANA BOSCHETTI OLIVEIRA (OAB 302382/SP), ANDRÉ DOMINGUES (OAB 158005/SP)
Processo 0003474-84.2016.8.26.0400 - Carta Precatória Cível - Intimação (nº 1006631-63.2016.8.26.0007 - Juízo de Direito
da Vara do Juizado Especial Cível do Foro Regional VII - Itaquera da Comarca de São Paulo) - Jadir Ferreira Santos e outro SPE WGASA 02 Empreendimentos Imobiliários S/A - Vistos.Para inquirição da testemunha arrolada, designo o dia 06/09/2016
às 16:30h, intimando-a para comparecimento.Comunique-se ao E. Juízo Deprecante, solicitando a intimação das partes.Int.
Olímpia - ADV: CLAUDIO CAMOZZI (OAB 18727/GO), MARCELO PEREIRA DOS REIS (OAB 224261/SP)
Processo 0003505-07.2016.8.26.0400 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1029067-89.2015.8.26.0576 - Vara do Juizado
Especial Cível do Foro de São José do Rio Preto/SP) - Kamal Imad - Vistos.Cumpra-se, servindo a presente de mandado.Após,
devolva-se a presente ao E. Juízo Deprecante, com as homenagens deste Juízo.Int.Olímpia - ADV: ORLANDO DIAS PEREIRA
(OAB 97318/SP)
Processo 0003595-49.2015.8.26.0400 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - FABIANO AUGUSTO MADALENA
EIRELI - ME - * - ADV: ANDERSON FERREIRA BRAGA (OAB 225177/SP), CARLOS ALBERTO ZANIRATO (OAB 229020/SP)
Processo 0003595-49.2015.8.26.0400 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - FABIANO AUGUSTO MADALENA EIRELI
- ME - Vistos.Em virtude de a parte executada haver efetuado o pagamento da dívida, JULGO EXTINTO o presente feito com
fundamento no Artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.Autorizo a retirada dos documentos que se encontram arquivados
em pasta própria, entregando-os ao Executado, se requerido, ficando advertido de que tais documentos serão incinerados, no
prazo de 6 meses, caso não reclamados.Oportunamente, arquivem-se, observadas as cautelas de praxe.P.R.I.Olímpia - ADV:
ANDERSON FERREIRA BRAGA (OAB 225177/SP), CARLOS ALBERTO ZANIRATO (OAB 229020/SP)
Processo 1001996-24.2016.8.26.0400 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade Civil - Daniel de
Lima Estaca Neto - Renata dos Santos Medeiros e outro - Vistos.Recebo os embargos de declaração interpostos, porquanto
tempestivos. Todavia, nego-lhes provimento por entender que a decisão atacada não padece dos vícios apontados. Na verdade,
pretende a parte embargante a rediscussão de matéria já apreciada, em virtude do seu inconformismo com a decisão proferida,
objetivo estranho aos estreitos limites dos embargos de declaração.Ante o exposto, NEGO PROVIMENTO aos embargos de
declaração, mantendo a sentença tal como foi lançada.Defiro os beneficios da gratuidade processual ao Autor. Anote-se.Int.
Olímpia - ADV: EDSON RODRIGO NEVES (OAB 235792/SP), JOSE CARLOS MADRONA (OAB 219355/SP)
Processo 1002163-41.2016.8.26.0400 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Maria Angelica Contato Silva - Tim Celular S.A. - Vistos.Recebo os embargos de declaração interpostos, porquanto
tempestivos. Todavia, nego-lhes provimento por entender que a decisão atacada não padece dos vícios apontados. Na verdade,
pretende a parte embargante a rediscussão de matéria já apreciada, em virtude do seu inconformismo com a decisão proferida,
objetivo estranho aos estreitos limites dos embargos de declaração.Apenas por questão de esclarecimento, os juros de mora a
partir do evento danoso, no presente caso, estão em sintonia com o que dispõe a Súmula de nº 54 do C. Superior Tribunal de
Justiça, in verbis: “Os juros moratórios fluem a partir do evento danoso, em caso de responsabilidade extracontratual”, e também
com o Artigo 398, ‘caput’, do Código Civil, segundo o qual: “Nas obrigações provenientes de ato ilícito, considera-se o devedor
em mora, desde que o praticou”.Nesse sentido:”EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Omissão. Ação de Inexigibilidade de Débito
cumulada com Indenização por Danos Morais. Juros de mora. Termo Inicial. Evento Danoso. Inteligência da Súmula nº. 54 do
Superior Tribunal de Justiça. EMBARGOS ACOLHIDOS para se determinar que os juros de mora, incidentes na condenação
de Indenização por Danos Morais, iniciem-se a partir do evento danoso, qual seja, a data da inclusão do Nome da Autora nos
Órgãos de Proteção ao Crédito, mantido, no mais, o Venerando Acórdão como prolatado” (TJ-SP - ED: 10088470720148260576
SP 1008847-07.2014.8.26.0576, Relator: Penna Machado, Data de Julgamento: 09/03/2016, 30ª Câmara de Direito Privado,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º