TJSP 03/08/2016 - Pág. 3118 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 3 de agosto de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano IX - Edição 2171
3118
da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por
escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente. Ocorre que a lei determinou que a modalidade
de citação deva ser MANDADO, entregue por oficial de Justiça e NÃO CARTA CITAÇÃO. Portanto, não se pode considerar
válida carta entregue a porteiro.Manifeste-se o interessado a título de prosseguimento, no prazo de 10 dias úteis. No silêncio,
os autos serão extintos ou remetidos ao arquivo (fase de cumprimento de sentença/execução extrajudicial).Intimem-se. - ADV:
DIEGO VALE DE MEDEIROS (OAB 6977/RN), CLAUDIA LUCIA MORALES ORTIZ (OAB 145972/SP)
Processo 0046612-04.2003.8.26.0224 (224.01.2003.046612) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Glaucia Alves
Nascimento - Repr/mãe Emilia Alves de Jesus - - Alison Alves Nascimento - Menor - - Gabriely Alves do Nascimento - Menor - Anderson Alves Nascimento - Menor - Antonio Nascimento de Jesus - Vistos.Trata-se de direito de FAMÍLIA ou de SUCESSÕES.
Tendo em vista a origem e a finalidade, redistribua-se a presente a uma das Varas de Família e Sucessões desta Comarca. No
mais, proceda-se as anotações necessárias. Observe que todos os atos judiciais deste processo independentemente do formato
físico ou digital podem ser acessados por meio da internet pelo site (https://esaj.tjsp.jus.br/) em todas as suas movimentações.
AO DISTRIBUIDOR.Intimem-se. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), SANDRA
REGINA DE JESUS BORGES MONTANHANI (OAB 177573/SP), SILVANIA ANIZIO DA SILVA (OAB 185384/SP)
Processo 0047660-37.1999.8.26.0224 (224.01.1999.047660) - Cautelar Inominada - Luiz Carlos da Conceicao - Rg 4842855
- - Oliveira Amadeu - Rg 45050600 - Esporte Clube Vila Galvao - Cgc 44255115000100 - Considerando que os autos foram
desapensados dos principais sob nº 1322/99 prosseguindo-se em cartório, e estes encontram-se encerrados, providencie o
arquivamento deste feito, com as formalidades legais.Intimem-se. - ADV: CARLOS ALBERTO DOS SANTOS (OAB 77604/SP),
ADALBERTO ALVES DA SILVA (OAB 58674/SP), CARLOS ALBERTO PINTO (OAB 82909/SP)
Processo 0049359-43.2011.8.26.0224 (224.01.2011.049359) - Procedimento Comum - Prestação de Serviços - Higina
Rodrigues Alves Rubel - - Jose Nobrega da Camara - Therezinha Madalena Villa - - Nataly Villa Paulino da Silva - Ciência às
partes do retorno dos autos da Superior Instância a esta Vara.No caso de cumprimento de sentença, observe o exequente os
artigos 513 e seguintes. Em especial, os artigos 523 e 524, do Novo Código de Processo Civil. São requisitos do requerimento
do cumprimento de sentença o demonstrativo discriminado e atualizado do crédito. No mais, a petição deverá conter o nome
completo, CPF/CNPJ do exequente e executado, o índice de correção monetária adotado, os juros aplicados e as respectivas
taxas, o termo inicial e final dos juros e correção monetária utilizados, a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso,
a especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados e a indicação de bens passíveis de penhora, se possível. Não
deverá o exequente acrescer a multa de 10% do artigo 523, nem acrescentar os 10% referente aos honorários advocatícios em
fase de cumprimento de sentença antes do prazo de 15 dias úteis para o pagamento voluntário, nos termos do artigo 523, § 1º.
Aguarde-se, por 10 dias úteis. No silêncio, ao arquivo.Aguarde-se no PRAZO.Intimem-se. - ADV: PAULO VINÍCIUS CÂMARA
DOS SANTOS (OAB 269424/SP), WANDERLEY FERREIRA (OAB 106307/SP), OSWALDO CHOLI FILHO (OAB 74847/SP)
Processo 0051623-67.2010.8.26.0224 (224.01.2010.051623) - Procedimento Sumário - Indenização por Dano Moral
- Edificio Maison Di Victorino - Maria de Lourdes da Silva Goncalves - Ante a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA a
execução em trâmite, com fundamento no art. 924, inc. II, do Código de Processo Civil.Após o trânsito em julgado, no expediente
normal, expeça-se mandado de levantamento do(s) depósito(s) efetuados nos autos em favor do exequente até o valor total da
dívida.Havendo remanescente, não havendo, ainda, notícia de outras dívidas, expeça-se mandado de levantamento do valor
remanescente em favor do executado.Com o levantamento ou decorrido o prazo para retirada das guias de levantamento,
arquivem-se os autos.Publique-se. Registre-se. Intimem-se. - ADV: JOSE ROZENDO DOS SANTOS (OAB 54953/SP)
Processo 0057015-22.2009.8.26.0224 (224.01.2009.057015) - Cumprimento de sentença - Pagamento - Fundos
de Investimentos Creditórios Não Padronizados Npl 1 - Rogerio Mendonça Caetano - Recolha o interessado, no prazo de
10 dias úteis, as custas (R$ 12,20 para cada pedido e cada CPF/CNPJ) conforme a tabela abaixo:1. INFOJUD/INFOSEG
(Receita Federal):Busca de endereço e declarações de IR(para localização de bens passíveis de penhora, admitido apenas em
cumprimento de sentença, execução de título extrajudicial e arresto);2.BACENJUD (Instituições bancárias):Busca de endereço
e ativos financeiros (incluídos os atos sequenciais de bloqueio, penhora e transferência, para localização de bens passíveis de
penhora).3. RENAJUD (Detran):Restrição na circulação de veículos automotores;Não haverá devolução do valor, caso negativo.
No mais, os valores deverão ser recolhidos na Guia do Fundo de Despesas do TJSP (FEDTJ), informando-se o código 434-1
“Impressão de Informações do Sistema “INFOJUD/BACENJUD/RENAJUD”. NO CASO DE DILIGÊNCIA EM NOVO ENDEREÇO,
RECOLHA TAMBÉM AS DILIGÊNCIAS DE OFICIAL DE JUSTIÇA OU AS CUSTAS POSTAIS.NO CASO DE EXECUÇÃO OU
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, APRESENTE TAMBÉM PLANILHA ATUALIZADA DE DÉBITO. - ADV: ILDA HELENA DUARTE
RODRIGUES (OAB 70148/SP), JULIANA DE PAULI VASCONCELLOS (OAB 274646/SP)
Processo 0060541-26.2011.8.26.0224 (224.01.2011.060541) - Execução de Título Extrajudicial - Sociedade Guarulhense
de Educação - Regina Tavares de Meneses - Informo que foi realizada a pesquisa para a localização de bens (INFOJUD/
RENAJUD), conforme requerimento. Resultado: POSITIVO. Localizada a declaração de IR (2015/2016), indique o exequente o
bem e junte certidão de matrícula atualizada para eventual penhora de imóvel ou sua localização física para penhora de bem
móvel. A declaração se encontra em pasta própria em cartório e poderá ser visualizada em até 30 dias úteis. Diante do fato de
o veículo ter sido bloqueado para a circulação, lavre a serventia TERMO DE PENHORA, cabendo a parte exequente juntar a
tabela Fipe para a avaliação do bem, nos termos do artigo 845, §1º e 871, do NCPC. Aguarde-se no PRAZO por 15 dias úteis. ADV: ELIAS CASTRO DA SILVA (OAB 142319/SP)
Processo 0075656-53.2012.8.26.0224 (224.01.2012.075656) - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário
- Banco Bradesco S/A - Cv Comercio e Servicos Ltda - Epp - - Claudia da Silva - - Ducimara de Souza Bispo Cerqueira - Diante
da decisão dos embargos, prossiga-se com a execução, requerendo o que é de direito em 10 dias úteis.Intimem-se. - ADV:
FABIO ABRUNHOSA CEZAR (OAB 248481/SP), MARINA VESSONI LABATE LACAZ (OAB 285354/SP)
Processo 0076607-18.2010.8.26.0224 (224.01.2010.076607) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Itapeva Ii Multicarteira Fidc Np - Kmb Materiais para Construção Ltda Me e outro - Ciência da devolução do mandado, cumprido
negativo.Manifeste-se o interessado a título de prosseguimento, no prazo de 10 dias úteis. No silêncio, ao arquivo. - ADV: JOSE
EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO (OAB 126504/SP)
Processo 0081302-44.2012.8.26.0224 (224.01.2012.081302) - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais Condominio Residencial Golden Ville - Marcelo dos Santos - Diante da satisfação do crédito, JULGO EXTINTO O PROCESSO
DE EXECUÇÃO, nos termos do artigo 924, II, do Novo Código de Processo Civil (Lei 13.105, de 16/03/2015).Expeça-se
mandado de levantamento da importância depositada em favor do exequente, após o exequente recolher as custas finais, salvo
se beneficiário da gratuidade de justiça.Com o trânsito em julgado (15 DIAS ÚTEIS), comunique-se a extinção e arquivem-se
os autos.Aguarde-se no CUMPRIMENTO.Publique-se. Registre-se. Intimem-se. - ADV: MARCELO ROMAO DE SIQUEIRA (OAB
138172/SP), JOSE YGLESIAS MIGUEZ (OAB 246359/SP), MARCIO HENRIQUE DE ARAUJO PEDROSA (OAB 316514/SP)
Processo 0083218-21.2009.8.26.0224 (224.01.2009.083218) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Ahmad Hassan
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º