TJSP 03/08/2016 - Pág. 3119 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 3 de agosto de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano IX - Edição 2171
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Mourad - Calçadão O Ponto Ltda Me - Mohamad Soubhi Smaili - Manifeste-se o interessado a título de prosseguimento, no
prazo de 10 dias úteis. No silêncio, ao arquivo. - ADV: ELIANA SÃO LEANDRO NOBREGA (OAB 278019/SP), JOSE SERAFICO
DE SOUSA NOBREGA (OAB 270876/SP), MARCUS FERNANDES DA SILVA (OAB 120614/SP), ROSANA MELO KOSZEGI
(OAB 136640/SP), AHMED ALI EL KADRI (OAB 80344/SP), PRISCILA ROCHA PASCHOALINI (OAB 216248/SP)
Processo 0084411-03.2011.8.26.0224 (224.01.2011.084411) - Monitória - Luiz Antonio Correa - Shirley Monteiro de Moura Ciência da redistribuição dos autos à esta vara. Manifeste-se o autor em prosseguimento no prazo de 15 dias úteis. Intimem-se.
- ADV: CARLOS ALBERTO PINTO (OAB 82909/SP), ANDRÉ FELIPE SOARES CHAVES (OAB 271683/SP)
Processo 0084569-24.2012.8.26.0224 (224.01.2012.084569) - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária Banco Itaucard S/A - Polliana Batista Del Rei da Silva - Manifeste-se o interessado a título de prosseguimento, no prazo de
10 dias úteis. No silêncio, ao arquivo. - ADV: PAULO CESAR MEDEIROS EYZANO (OAB 272353/SP), GUSTAVO CORREIA
LINAN (OAB 249848/SP), ALEXANDRE MARQUES SILVEIRA (OAB 120410/SP), CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI (OAB
248970/SP), EGBERTO HERNANDES BLANCO (OAB 89457/SP)
Processo 0087263-68.2009.8.26.0224/02 - Impugnação ao Cumprimento de Sentença - Tokio Marine Seguradora - Maria
Vera Lucia Oliveira Silva - Defiro vista à impugnada para manifestação pelo prazo de 10 dias. Após, tornem para decisão.
Intimem-se. - ADV: JESUALDO ALMEIDA LIMA (OAB 156422/SP), LUIZ FELIPE CONDE (OAB 310799/SP), ITALO RENO DIAS
DE OLIVEIRA (OAB 266362/SP)
Processo 0093470-78.2012.8.26.0224 (022.42.0120.093470) - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário
- Banco Bradesco S/A - Oculos Dezid Ltda - Me e outro - Defiro o prazo de 10 dias úteis. Após, manifeste-se em prosseguimento.
No silêncio, rearquivem-se. - ADV: ELIZETE APARECIDA DE OLIVEIRA SCATIGNA (OAB 68723/SP), PAULO EDUARDO DIAS
DE CARVALHO (OAB 12199/SP)
10ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 10ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO LINCOLN ANTÔNIO ANDRADE DE MOURA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARCIA REGINA BERMEJO MORATO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0607/2016
Processo 1000137-16.2016.8.26.0224 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Nair Romano Coutinho e outro - Em razão de
todo o exposto, determino:1 os autores deverão carrear aos autos a certidão de casamento respectiva2 os autores deverão carrear
aos autos o teor completo da transcrição . 13.909, referente ao 12 CRI de São Paulo, eis que o documento de fls 38 aparenta
estar incompleto;3 os autores deverão carrear aos autos a Matrícula n. 50.987, referente ao 1º CRI de Guarulhos, devidamente
atualizada, para que seja possível verificar se todos os réus já foram incluídos no polo passivo.Para tais providências, concedo
o prazo de 30 dias, sob pena de extinção.Em seguida, observo que os autores pretendem a concessão de tutela para que seja
anotada na matrícula do imóvel usucapiendo a ‘propriedade resolúvel’.Não há nada nos autos que autorize crer na existência
de propriedade resolúvel, cujo conceito está previsto no art. 1359 do Código Civil. Não é demais destacar que a usucapião não
se confunde com o conceito de propriedade resolúvel.Por outro lado, a idade dos autores não basta para a caraterização da
situação de urgência ensejadora de ordem liminar (perigo de dano ou risco de inutilidade do processo). Com efeito, a tutela
cautelar será concedida para a preservação do objeto ou da prova que interessarem para a lide. Assim, indefiro o pedido liminar.
No mais, aguarde-se o cumprimento das determinações supramencionadas.Cumpra-se.Int. - ADV: BIANCA MARIA COUTINHO
(OAB 208619/SP), DENISE MIGUEL JORGE (OAB 286096/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 10ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO LINCOLN ANTÔNIO ANDRADE DE MOURA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARCIA REGINA BERMEJO MORATO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0608/2016
Processo 0023848-67.2016.8.26.0224 (processo principal 0040012-49.2012.8.26) - Cumprimento de sentença Estabelecimentos de Ensino - Secid Sociedade Educacional Cidade de Sao Paulo S/c Ltda - Vistos.Fls. 16: Nada a reconsiderar.
Cumpra a serventia o despacho de fls. 14, devendo observar que a Executada deverá ser intimada pessoalmente.Cumpra-se.
Int. - ADV: GUARACI RODRIGUES DE ANDRADE (OAB 99985/SP)
Processo 1006470-81.2016.8.26.0224 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Geraldo Tadeu dos Santos
- VistosEspecifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando-as, em 10 dias, sob pena de arquivamento ou
extinção.Int. - ADV: ALEXANDRE SANCHEZ PALMA (OAB 112214/SP), MARCIO SABADIN BALTAZAR (OAB 160677/SP)
Processo 1006848-08.2014.8.26.0224 - Procedimento Comum - Despesas Condominiais - CONDOMÍNIO NOVA GUARULHOS
II - Vistos.Intime-se o executado, pessoalmente, para que efetue o pagamento da dívida informada pelo autor, no prazo de 15
dias, sob pena de multa correspondente a 10% sobre o valor do débito, nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil.Int.
- ADV: SAMUEL CANIZARES MADI (OAB 245052/SP), EUZEBIO INIGO FUNES (OAB 42188/SP)
Processo 1007516-76.2014.8.26.0224 - Procedimento Comum - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO SA - Vistos.
Aguarde-se o trânsito em julgado da sentença proferida às fls. 112/113.Int. - ADV: VERA LUCIA DE CARVALHO RODRIGUES
(OAB 70001/SP)
Processo 1010723-83.2014.8.26.0224 - Procedimento Comum - Adjudicação Compulsória - CONCÓRDIO MATARAZZO Laurence Viana de Oliveira - Vistos.Manifeste-se Concórdio sobre a certidão do Oficial de Justiça.Int. - ADV: MAUREEN HELEN
DE JESUS (OAB 341320/SP), PATRICIA JACQUELINE DE OLIVEIRA LIMA (OAB 299707/SP)
Processo 1010829-11.2015.8.26.0224 - Procedimento Comum - Dissolução - Ailton Cordeiro de Lima - istos.Desentranhese e adite-se o mandado para regular cumprimento no endereço indicado às fls. 45.Desde logo, autorizo o uso de força policial
e ordem de arrombamento, além do artigo 212 do Código de Processo Civil, cumprindo ao Oficial de Justiça fazer uso destes
poderes conforme estrita necessidade do caso concreto.É incumbência do autor entrar em contato com o oficial de justiça.
Cumpra-se.Int. - ADV: JOSENILTON TIMÓTEO DE LIMA (OAB 160430/SP)
Processo 1012940-02.2014.8.26.0224/01 - Cumprimento de sentença - Inadimplemento - TANIA DIAS DOS SANTOS Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º