TJSP 04/08/2016 - Pág. 1393 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 4 de agosto de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2172
1393
- M.X.M Montagem Industrial e Locação Eireli Epp e outro - Vistos.Homologo para que produza seus jurídicos e legais efeitos o
acordo celebrado entre as partes, constante da petição de fls. 295/296 e, em consequência, julgo extinto o feito com fundamento
no 924, III do C.P.C.Providencie a Serventia, a liberação das restrições de circulação, licenciamento e transferência dos veículos
marca/modelo I/XO XCMG BR 250, placa FQN 1054 e VW/NOVO GOL 1.0 CITY, placa AWP 4294, (fl. 41).Transitada esta
em julgado, expeça-se termo de adjudicação ao exequente do veículo penhorado às fls. 276/277, e, paga eventuais custas,
arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.P.I. - ADV: JOAO BATISTA KFOURI (OAB 108527/SP), CLAUDIO MALZONI
FILHO (OAB 113650/SP), RAFAEL DE PAULA BORGES (OAB 252157/SP)
Processo 1001675-51.2016.8.26.0347 - Procedimento Comum - Seguro - Antonio Estinatti - Banco Santander S/A - Manifestese a parte autora, diante da contestação apresentada. - ADV: EDUARDO PORSSANI (OAB 363472/SP)
Processo 1002121-25.2014.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - BALDAN
IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS S.A. - Agro-Sol Comércio e Representações de Produtos e Insumos Agropecuários - Deverá a
requerente comprovar a distribuição da carta precatória no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: ALESSANDRE VIEIRA (OAB
6486/MS), FRANCIELE CRISTINA FERREIRA (OAB 217747/SP), EDIPO HENRIQUE ARTHUR (OAB 329521/SP), SILVANA
APARECIDA CALEGARI CAMINOTTO (OAB 141809/SP)
Processo 1002121-25.2014.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - BALDAN
IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS S.A. - Agro-Sol Comércio e Representações de Produtos e Insumos Agropecuários - Ante a petição
de fls. 125/128, manifeste-se a exequente.Regularize o executado a sua representação, recolhendo a taxa de procuração.
- ADV: ALESSANDRE VIEIRA (OAB 6486/MS), FRANCIELE CRISTINA FERREIRA (OAB 217747/SP), SILVANA APARECIDA
CALEGARI CAMINOTTO (OAB 141809/SP), EDIPO HENRIQUE ARTHUR (OAB 329521/SP)
Processo 1002341-52.2016.8.26.0347 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - BV Financeira S/A Crédito,
Financiamento e Investimento - Vera Lucia Alves Delfino - Manifeste-se o requerente diante da certidão negativa do oficial de
justiça de fl. 47. - ADV: MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA (OAB 150793/SP)
Processo 1002380-49.2016.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Cooperativa
de Crédito Mútuo dos Empregados da Embraer - Cooperembraer - Gilson Fabio Robles Bernichi - Fls. 76/85- Manifeste-se a
exequente.Regularize o executado a representação processual no prazo de 15 dias. - ADV: NUNCIO GERALDO ALCAUZA
FILHO (OAB 102746/SP), ALDIGAIR WAGNER PEREIRA (OAB 120959/SP), CARLOS EDUARDO CIOFFI FRANZINI (OAB
208858/SP)
Processo 1002509-54.2016.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Iracy de Oliveira Rodrigues -me - Llg
Industria e Comercio Ltda Me - Sobrestamento do feito pelo prazo requerido de 30 (trinta) dias. - ADV: DAVID NUNES (OAB
226919/SP), MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA (OAB 280330/SP), ADRIANA ALVES (OAB 317628/SP)
Processo 1002659-06.2014.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Ruff CJ Distribuidora de Petróleo
LTDA - AUTO POSTO MALIBU DE MATAO LTDA e outros - Ficam intimados os executados, na pessoa de seu(s) advogado(s),
da penhora realizada às fls. 83/87, com a advertência de que poderão oferecer impugnação no prazo de 05 (cinco) dias. - ADV:
ANA KARLA DAMIANI CABRAL (OAB 328917/SP), LUCIANO AMORIM DA SILVA (OAB 182047/SP)
Processo 1002755-50.2016.8.26.0347 - Procedimento Comum - Interpretação / Revisão de Contrato - Andreia Priscila
Rinaldi - BV Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Isto posto, com fundamento no art. 485, inciso X do Código
de Processo Civil, julgo extinto o processo.Desde já, autorizo o levantamento das quantias depositadas nos autos.Custas na
forma da lei.P.R.I. - ADV: GUSTAVO CAROPRESO SOARES DE OLIVEIRA (OAB 328186/SP)
Processo 1002773-71.2016.8.26.0347 - Carta Precatória Cível - Citação - Condominio Residencial Vila Toninho - Amarildo
Ramos da Silva e outro - Manifeste-se o requerente diante da certidão negativa do oficial de justiça de fl. 29. - ADV: PAULO
SÉRGIO LUIZ (OAB 328631/SP)
Processo 1003127-96.2016.8.26.0347 - Carta Precatória Cível - Busca e Apreensão - Banco Itaucard S/A - Mauro Francisco
de Almeida - Ante a devolução da carta precatória pela seção administrativa de distribuição de mandados desta comarca de
fls.28/29, regularize o autor o recolhimento da diligência na agência de Matão (6764-4). - ADV: FRANCISCO DUQUE DABUS
(OAB 248505/SP)
Processo 1003161-08.2015.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Auto Posto Residencial Benassi Ltda
- CCP Comércio e Construção Ltda EPP - Ante a certidão supra, manifeste-se o exequente. - ADV: DURVALINO CRISPIM DOS
SANTOS (OAB 32899/SP), IOLANDA DE ALMEIDA CRISPIM DOS SANTOS (OAB 68708/SP), MARIANA DE ALMEIDA CRISPIM
DOS SANTOS (OAB 263470/SP)
Processo 1003259-56.2016.8.26.0347 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - OMNI S/A Credito, Financiamento e Investimento - Leandro Moura Gomes - Diante da certidão negativa do oficial de justiça de fl. 34
manifeste-se a autora. - ADV: PLUMA NATIVA TEIXEIRA PINTO DE OLIVEIRA MATOS (OAB 265023/SP)
Processo 1003311-52.2016.8.26.0347 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Itaucard
S/A - Pedro Augusto Lucas - Ante a certidão negativa do Oficial de Justiça de fl. 33, manifeste-se o autor. - ADV: FELIPE
ANDRES ACEVEDO IBANEZ (OAB 206339/SP)
Processo 1003432-80.2016.8.26.0347 - Procedimento Comum - Interpretação / Revisão de Contrato - Ademir Leite dos
Santos - Banco Panamericano S/A - Indefiro, por ora, a tutela provisória, que visa, basicamente, a proibição de inclusão do
nome do autor nos cadastros de inadimplentes ou sua exclusão, se já ocorrida, bem como eventual protesto, por não vislumbrar,
da argumentação inicial, a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, conforme dispõe o
artigo 300 do CPC/2015. Pelos mesmos motivos postos no parágrafo anterior, igualmente indefiro a consignação em pagamento,
consequentemente a manutenção do veículo na posse do autor, observando-se, ainda, à absoluta disparidade de ritos entre o
pedido revisional e consignatório inicialmente formulados.Designo audiência de tentativa de conciliação para o próximo dia 12
de dezembro, às 14:40 horas, que será realizada no Setor de Conciliação - CEJUSC, situado na Rua Cesário Mota, n º 1290,
Vila Santa Cruz, Matão-SP., CEP:- 15.990-340, tel. 3383-4510, ficando a intimação do autor para comparecimento, a cargo
de seu patrono (art. 334, §3º).Cite-se e intime-se a parte Ré. O prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado
a partir da realização da audiência ou, do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação, apresentado
pelo réu, quando ocorrer a hipótese do artigo 334, § 4º, inciso I do CPC., consignado que o autor manifestou-se nos autos (fl.
02), informando não ter interesse na conciliação. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da
matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que
contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais
dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Fiquem as partes cientes de
que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração
específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade
da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As
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