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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 4 de agosto de 2016 - Página 1393

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TJSP 04/08/2016 - Pág. 1393 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/08/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 4 de agosto de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IX - Edição 2172

1393

- M.X.M Montagem Industrial e Locação Eireli Epp e outro - Vistos.Homologo para que produza seus jurídicos e legais efeitos o
acordo celebrado entre as partes, constante da petição de fls. 295/296 e, em consequência, julgo extinto o feito com fundamento
no 924, III do C.P.C.Providencie a Serventia, a liberação das restrições de circulação, licenciamento e transferência dos veículos
marca/modelo I/XO XCMG BR 250, placa FQN 1054 e VW/NOVO GOL 1.0 CITY, placa AWP 4294, (fl. 41).Transitada esta
em julgado, expeça-se termo de adjudicação ao exequente do veículo penhorado às fls. 276/277, e, paga eventuais custas,
arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.P.I. - ADV: JOAO BATISTA KFOURI (OAB 108527/SP), CLAUDIO MALZONI
FILHO (OAB 113650/SP), RAFAEL DE PAULA BORGES (OAB 252157/SP)
Processo 1001675-51.2016.8.26.0347 - Procedimento Comum - Seguro - Antonio Estinatti - Banco Santander S/A - Manifestese a parte autora, diante da contestação apresentada. - ADV: EDUARDO PORSSANI (OAB 363472/SP)
Processo 1002121-25.2014.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - BALDAN
IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS S.A. - Agro-Sol Comércio e Representações de Produtos e Insumos Agropecuários - Deverá a
requerente comprovar a distribuição da carta precatória no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: ALESSANDRE VIEIRA (OAB
6486/MS), FRANCIELE CRISTINA FERREIRA (OAB 217747/SP), EDIPO HENRIQUE ARTHUR (OAB 329521/SP), SILVANA
APARECIDA CALEGARI CAMINOTTO (OAB 141809/SP)
Processo 1002121-25.2014.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - BALDAN
IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS S.A. - Agro-Sol Comércio e Representações de Produtos e Insumos Agropecuários - Ante a petição
de fls. 125/128, manifeste-se a exequente.Regularize o executado a sua representação, recolhendo a taxa de procuração.
- ADV: ALESSANDRE VIEIRA (OAB 6486/MS), FRANCIELE CRISTINA FERREIRA (OAB 217747/SP), SILVANA APARECIDA
CALEGARI CAMINOTTO (OAB 141809/SP), EDIPO HENRIQUE ARTHUR (OAB 329521/SP)
Processo 1002341-52.2016.8.26.0347 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - BV Financeira S/A Crédito,
Financiamento e Investimento - Vera Lucia Alves Delfino - Manifeste-se o requerente diante da certidão negativa do oficial de
justiça de fl. 47. - ADV: MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA (OAB 150793/SP)
Processo 1002380-49.2016.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Cooperativa
de Crédito Mútuo dos Empregados da Embraer - Cooperembraer - Gilson Fabio Robles Bernichi - Fls. 76/85- Manifeste-se a
exequente.Regularize o executado a representação processual no prazo de 15 dias. - ADV: NUNCIO GERALDO ALCAUZA
FILHO (OAB 102746/SP), ALDIGAIR WAGNER PEREIRA (OAB 120959/SP), CARLOS EDUARDO CIOFFI FRANZINI (OAB
208858/SP)
Processo 1002509-54.2016.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Iracy de Oliveira Rodrigues -me - Llg
Industria e Comercio Ltda Me - Sobrestamento do feito pelo prazo requerido de 30 (trinta) dias. - ADV: DAVID NUNES (OAB
226919/SP), MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA (OAB 280330/SP), ADRIANA ALVES (OAB 317628/SP)
Processo 1002659-06.2014.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Ruff CJ Distribuidora de Petróleo
LTDA - AUTO POSTO MALIBU DE MATAO LTDA e outros - Ficam intimados os executados, na pessoa de seu(s) advogado(s),
da penhora realizada às fls. 83/87, com a advertência de que poderão oferecer impugnação no prazo de 05 (cinco) dias. - ADV:
ANA KARLA DAMIANI CABRAL (OAB 328917/SP), LUCIANO AMORIM DA SILVA (OAB 182047/SP)
Processo 1002755-50.2016.8.26.0347 - Procedimento Comum - Interpretação / Revisão de Contrato - Andreia Priscila
Rinaldi - BV Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Isto posto, com fundamento no art. 485, inciso X do Código
de Processo Civil, julgo extinto o processo.Desde já, autorizo o levantamento das quantias depositadas nos autos.Custas na
forma da lei.P.R.I. - ADV: GUSTAVO CAROPRESO SOARES DE OLIVEIRA (OAB 328186/SP)
Processo 1002773-71.2016.8.26.0347 - Carta Precatória Cível - Citação - Condominio Residencial Vila Toninho - Amarildo
Ramos da Silva e outro - Manifeste-se o requerente diante da certidão negativa do oficial de justiça de fl. 29. - ADV: PAULO
SÉRGIO LUIZ (OAB 328631/SP)
Processo 1003127-96.2016.8.26.0347 - Carta Precatória Cível - Busca e Apreensão - Banco Itaucard S/A - Mauro Francisco
de Almeida - Ante a devolução da carta precatória pela seção administrativa de distribuição de mandados desta comarca de
fls.28/29, regularize o autor o recolhimento da diligência na agência de Matão (6764-4). - ADV: FRANCISCO DUQUE DABUS
(OAB 248505/SP)
Processo 1003161-08.2015.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Auto Posto Residencial Benassi Ltda
- CCP Comércio e Construção Ltda EPP - Ante a certidão supra, manifeste-se o exequente. - ADV: DURVALINO CRISPIM DOS
SANTOS (OAB 32899/SP), IOLANDA DE ALMEIDA CRISPIM DOS SANTOS (OAB 68708/SP), MARIANA DE ALMEIDA CRISPIM
DOS SANTOS (OAB 263470/SP)
Processo 1003259-56.2016.8.26.0347 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - OMNI S/A Credito, Financiamento e Investimento - Leandro Moura Gomes - Diante da certidão negativa do oficial de justiça de fl. 34
manifeste-se a autora. - ADV: PLUMA NATIVA TEIXEIRA PINTO DE OLIVEIRA MATOS (OAB 265023/SP)
Processo 1003311-52.2016.8.26.0347 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Itaucard
S/A - Pedro Augusto Lucas - Ante a certidão negativa do Oficial de Justiça de fl. 33, manifeste-se o autor. - ADV: FELIPE
ANDRES ACEVEDO IBANEZ (OAB 206339/SP)
Processo 1003432-80.2016.8.26.0347 - Procedimento Comum - Interpretação / Revisão de Contrato - Ademir Leite dos
Santos - Banco Panamericano S/A - Indefiro, por ora, a tutela provisória, que visa, basicamente, a proibição de inclusão do
nome do autor nos cadastros de inadimplentes ou sua exclusão, se já ocorrida, bem como eventual protesto, por não vislumbrar,
da argumentação inicial, a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, conforme dispõe o
artigo 300 do CPC/2015. Pelos mesmos motivos postos no parágrafo anterior, igualmente indefiro a consignação em pagamento,
consequentemente a manutenção do veículo na posse do autor, observando-se, ainda, à absoluta disparidade de ritos entre o
pedido revisional e consignatório inicialmente formulados.Designo audiência de tentativa de conciliação para o próximo dia 12
de dezembro, às 14:40 horas, que será realizada no Setor de Conciliação - CEJUSC, situado na Rua Cesário Mota, n º 1290,
Vila Santa Cruz, Matão-SP., CEP:- 15.990-340, tel. 3383-4510, ficando a intimação do autor para comparecimento, a cargo
de seu patrono (art. 334, §3º).Cite-se e intime-se a parte Ré. O prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado
a partir da realização da audiência ou, do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação, apresentado
pelo réu, quando ocorrer a hipótese do artigo 334, § 4º, inciso I do CPC., consignado que o autor manifestou-se nos autos (fl.
02), informando não ter interesse na conciliação. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da
matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que
contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais
dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Fiquem as partes cientes de
que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração
específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade
da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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