TJSP 04/08/2016 - Pág. 1724 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 4 de agosto de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2172
1724
Katia e-mail: [email protected]; Sexta Oficial Jefferson e-mail: [email protected] - ADV: ARTUR FERNANDES CAMPOS
RODRIGUES (OAB 345712/SP), CARLOS ALBERTO FERNANDES DA SILVA (OAB 172862/SP)
Processo 1000917-15.2016.8.26.0366 - Procedimento Comum - Fornecimento de Água - Cia de Saneamento Básico do
Estado de São Paulo - SABESP - Manifeste-se o autor sobre a certidão do Oficial de Justiça de fls. 74. - ADV: VALDIR ZANELLA
RAMOS (OAB 61738/SP), THIAGO AUGUSTO SEABRA MARQUES (OAB 289974/SP)
Processo 1000924-07.2016.8.26.0366 - Carta Precatória Cível - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de
Bens - W.gear Indústria e Comércio de Roupas Ltda - Vistos.Para o ato deprecado nomeio o perito Balislau Cehovicus Netto,
que deverá ser intimado para estimar seus honorários, que serão adiantados pelo exequente, que deverá providenciar, ainda, a
matrícula atualizada do imóvel.Mongaguá, 25 de julho de 2016. - ADV: ELIANA RENNO VILLELA (OAB 148387/SP)
Processo 1000942-28.2016.8.26.0366 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Janea Maria
Dias de Oliveira - Manifeste-se a parte autora sobre a contestação apresentada. - ADV: CAVALCANTE DE MOURA & CARMONA
DE LIMA SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 11046SP), SAVIO CARMONA DE LIMA (OAB 236489/SP)
Processo 1000983-92.2016.8.26.0366 - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução Condomínio Edifício Mar Aberto Ii - Vistos, Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais,
além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Caso
o(s) executado(s) possua(m) cadastro na forma do art. 246, §1º, e art. 1.051, do Código de Processo Civil, a citação deverá ser
feita de maneira preferencialmente eletrônica. Do mandado ou carta de citação deverá constar, também, a ordem de penhora e
avaliação a ser cumprida pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se
auto, com intimação do executado.Não encontrado(s) o(s) executado(s), havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça
deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art.830, do
Código de Processo Civil.As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados
ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art.5º, inciso XI, da Constituição Federal.O(s)
executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art.827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento
integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade.Registre-se, também, a possibilidade
de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais
relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo Civil.Alternativamente, no
lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento
do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.Fica(m)
o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na
elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei.O exequente, por
sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas
necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do Código de Processo Civil.
Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta
Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial.
Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio
recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada.Por
fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, mediante o recolhimento das respectivas taxas, o exequente
poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 828, que servirá também aos fins previstos
no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e
comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de
eventual responsabilização.A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta, mandado ou
ofício.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Int. - ADV: THIAGO CELESTINO CANTIZANO (OAB 353403/SP)
Processo 1001054-94.2016.8.26.0366 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Busca e Apreensão - Banco Fiat S/A Manifeste-se a parte autora sobre resultado negativo da diligência conforme certidão do Sr. Oficial de Justiça de fls. 51. - ADV:
MARCIO AYRES DE OLIVEIRA (OAB 310545/SP)
Processo 1001143-20.2016.8.26.0366 - Procedimento Comum - Sustação de Protesto - Leve Limpe Utilidades para O Lar
Ltda - Epp - Tucuruvi Mudanças e Transportes Ltda. - Epp - Manifeste-se a parte autora sobre a contestação apresentada. ADV: BRUNO ZANELLI AGUIAR (OAB 260930/SP), DENILTON ALVES DOS SANTOS (OAB 191818/SP)
Processo 1001163-11.2016.8.26.0366 - Procedimento Comum - DIREITO CIVIL - Adail Correia Lima - Estado de São Paulo e
outro - Manifeste-se o autor sobre as contestaçãos de fls. 45/69 (Prefeitura) e fls. 164/168 (fazenda). - ADV: HAROLDO TUCCI
(OAB 80437/SP), ALESSANDRA MORENO VITALI MANGINI (OAB 212872/SP)
Processo 1001204-75.2016.8.26.0366 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel
- João Carlos Evangelista - Roberto Ferreira da Silva - Manifeste-se a parte autora sobre a contestação apresentada. - ADV:
MARCO ANTONIO XAVIER DOS SANTOS JUNIOR (OAB 242834/SP), CARLOS ALBERTO FERNANDES DA SILVA (OAB
172862/SP)
Processo 1001209-97.2016.8.26.0366 - Mandado de Segurança - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE
DIREITO PÚBLICO - Personal Tecnologia da Informação e Comércio Ltda - Epp - Reporto-me à decisão de fl. 328.Notifique-se.
- ADV: SILVIA CRISTINA SAHADE BRUNATTI FLORÊNCIO (OAB 165228/SP)
Processo 1001290-46.2016.8.26.0366 - Procedimento Comum - Responsabilidade da Administração - Olavo Roberto Bartié
- A carta precatória para citação da Fazenda Pública encontra(m)-se disponível para impressão no site do Tribunal de Justiça,
devendo, se o caso, ser instruindo(a) com as cópias necessárias e as taxas para cumprimento, devendo ainda o(s) autor(es)
comprovar(em) sua(s) distribuição(ões). - ADV: CAROLINA GUASTI GOMES BARTIÉ (OAB 334141/SP)
Processo 1001292-16.2016.8.26.0366 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO
ITAUCARD S A - Vistos.HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos efeitos o acordo manifestado pelas partes
às fls. 29/31, e, em conseqüência, julgo EXTINTO este processo, o que faço com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea
b do Código de Processo Civil.Homologo também a desistência do prazo recursal, transitando nesta data a sentença, fazendo
as comunicações e anotações de praxe.Após, arquivem-se os autos, observadas legais.PRIC. - ADV: ALEXANDRE MARQUES
SILVEIRA (OAB 120410/SP)
Processo 1001300-90.2016.8.26.0366 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Roseli
Guedes Costa - Vistos.HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos efeitos o acordo manifestado pelas partes
às fls. 51/52, e, em conseqüência, julgo EXTINTO este processo, o que faço com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea
b do Código de Processo Civil.Homologo também a desistência do prazo recursal, transitando nesta data a sentença, fazendo
as comunicações e anotações de praxe.Dê-se baixa na audiência designada à fls. 46.Após, arquivem-se os autos, observadas
legais.PRIC. - ADV: ERICK DOS SANTOS MARTINS (OAB 318586/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º