TJSP 04/08/2016 - Pág. 1824 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 4 de agosto de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2172
1824
II, do Código de Processo Civil.2 - Expeçam-se MLJ da quantia depositada à fl. 165 em favor do procurador da autora e da
quantia depositada à fl. 166 em favor da autora.P.R.I.C. e arquivem-se. - ADV: ADEVAL VEIGA DOS SANTOS (OAB 153202/SP),
ANDRÉ LUIZ GALAN MADALENA (OAB 197257/SP)
Processo 0001867-84.2009.8.26.0334 (334.01.2009.001867) - Procedimento Comum - Locação de Móvel - Célio Machado
Mendes - Antonio Carlos Pereira e outro - Leone Fernando Silva Pereira - Considerando o julgamento definitivo do AI interposto,
por meio da qual foi negado provimento ao recurso (fls. 439/443), cumpra-se integralmente o decidido à fl. 380.Int. - ADV:
CRISTIAN AUGUSTO PAGLIUSI RODRIGUES (OAB 209022/SP), CARLOS AUGUSTO DE BARROS RODRIGUES (OAB 56867/
SP), MILENA GOVEA DA SILVA (OAB 280059/SP), ELAINE APARECIDA DE MATOS (OAB 288947/SP), CLAUDIO ROBERTO
CHAIM (OAB 171437/SP)
Processo 3000123-61.2013.8.26.0334 (processo principal 0001919-75.2012.8.26) - Cumprimento de sentença - Indenização
por Dano Moral - Buissa, Buissa & Cia Ltda Epp - Considerando o julgamento definitivo do AI interposto, por meio do qual, foi
negado provimento ao recurso (fls. 241/252), manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 10 (dez)
dias.Int. - ADV: FLAVIO MARQUES ALVES (OAB 82120/SP), MARCUS VINÍCIUS PIOVEZAN ELIAS (OAB 197859/SP)
Processo 3000139-15.2013.8.26.0334 - Execução de Alimentos - Alimentos - H.V.T. - Retirar certidão de honorários pela
internet. - ADV: MILENA GOVEA DA SILVA (OAB 280059/SP), BRUNO CESAR MUNIZ DE CASTRO (OAB 256054/SP), JAIR
MARANGONI (OAB 220451/SP)
Processo 3000245-74.2013.8.26.0334 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Rubens Castanheiro - Banco
do Brasil S/A - Cumpra-se o v. Acórdão.Manifeste-se o autor.Int. - ADV: ARNOR SERAFIM JUNIOR (OAB 79797/SP), ELCIO
PADOVEZ (OAB 74524/SP)
Processo 3000337-52.2013.8.26.0334/01">3000337-52.2013.8.26.0334/01 (apensado ao processo 3000337-52.2013.8.26) - Cumprimento de Sentença
contra a Fazenda Pública - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Aparecida Graça Valestero - Instituto Nacional de Seguro
Social (INSS) - Considerando a concordância do (a) autor (a) (fl.183), HOMOLOGO o cálculo apresentado pelo INSS às fls.
174/179.Nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil, intime-se o requerido, na pessoa de seu representante judicial,
por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução,
anotando-se que os cálculos foram apresentados pelo próprio INSS.Int. - ADV: DULCILINA MARTINS CASTELAO (OAB 49895/
SP), MAICON ERICO TEIXEIRA DE SOUZA (OAB 317549/SP), ADEVAL VEIGA DOS SANTOS (OAB 153202/SP)
Criminal
Distribuidor Criminal
RELAÇÃO DOS FEITOS CRIMINAIS DISTRIBUÍDOS ÀS VARAS DO FORO DISTRITAL DE MACAUBAL EM 02/08/2016
PROCESSO :0000645-37.2016.8.26.0334
CLASSE
:TERMO CIRCUNSTANCIADO
BO : 76/2016 - Sebastianopolis do Sul
AUTOR
: Justiça Pública
AUTOR DO FATO
: Alcino Martil Del Rios
VARA:JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
PROCESSO :0000646-22.2016.8.26.0334
CLASSE
:INQUÉRITO POLICIAL
BO : 70/2016 - Sebastianopolis do Sul
AUTOR
: J.P.
AVERIGUADO : J.I.N.
ADVOGADO : 361927/SP - Thamires Teixeira Martins
VARA:VARA ÚNICA
Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO ALVARO AMORIM DOURADO LAVINSKY
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL WAGNER JOSÉ BUOSI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0221/2016
Processo 1000276-26.2016.8.26.0334 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Romilda do Carmo Rodrigues
- Banco Bradesco S.A. - Relatório dispensado, nos termos do artigo 38 da Lei 9.099/95. Fundamento e decido. Trata-se de
relação consumerista, já que estão presentes os requisitos previstos nos artigos 2º e 3º do Código de Defesa do Consumidor.
Aplicam-se, na espécie, as regras do inciso VIII do art. 6.º do Código de defesa do Consumidor. A inversão do ônus da prova,
instrumento de facilitação da defesa dos direitos do consumidor, fica subordinada ao “critério do juiz, quando for verossímil a
alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências” (artigo 6°, VIII). A hipossuficiência,
no caso vertente, é técnica e decorre da dificuldade ou até mesmo da impossibilidade do autor em provar a origem dos serviços
contratados. Além disso, há vulnerabilidade do consumidor frente ao poderio econômico da parte mais forte na relação jurídica
(CDC, art. 4.º, I). A requerida teve oportunidade de comprovar a regularidade da cobrança das tarifas de cartão de crédito, mas
não se desincumbiu de tal ônus, sendo que não produziu qualquer prova documental que demonstrasse que a consumidora
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º