TJSP 04/08/2016 - Pág. 2005 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 4 de agosto de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2172
2005
KAZUYOSHI KAWASAKI (OAB 122626/SP)
Processo 1005903-26.2015.8.26.0405 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - BANCO FIBRA S/A - Wagner Douglas
Prado - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: CLAUDIO KAZUYOSHI KAWASAKI
(OAB 122626/SP)
Processo 1006607-73.2014.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - FUNDO DE INVESTIMENTO
EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS PCG BRASIL MULTICARTEIRA - LANCHONETE Q PRATO LTDA ME
- - ORLANDO DA CONCEIÇÃO FERREIRA - Vistos.Fls. 131/132: Nos termos do Provimento 2.195/2014 do CSM, recolha o
exequente as custas relativas às despesas de serviço de impressão de documentos que envolvam as declarações de imposto
de renda, endereços e pesquisas junto ao INFOJUD, BACENJUD no valor de R$-12,20 (código 434-1 na guia de fundo de
despesas do TJSP FEDTJ), para cada órgão e para cada CPF ou CNPJ, sendo pessoa jurídica para cada exercício, em cinco
dias. Int. - ADV: HENEDINA TRABULCI (OAB 36077/SP)
Processo 1007705-25.2016.8.26.0405 - Procedimento Comum - Tabela Price - Pedro Ricardo de Paula Dionisio - Banco
Bradesco Financiamentos S.a. - Vistos. Promova a Serventia as anotações necessárias em face do agravo interposto (fls.
134/135). Mantenho a decisão agravada. Comprove o agravante em cinco dias se houve ou não efeito suspensivo. Int. Cumprase. - ADV: PRISCILA CORREA (OAB 214946/SP)
Processo 1007811-21.2015.8.26.0405 - Exibição - Medida Cautelar - Hassan Factoring Servicos de Assesoria Crediticia - Nany Factoring Serviços de Assessoria Crediticia Limitada - - Manaf Isa Mousa Alsabagh - - Lina Baddia Mohamed - BANCO
BRADESCO SA - Vistos.Fls. 1720/1721: homologo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo
firmado entre as partes e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo
487, inciso III, alínea “b” e “c” do Código de Processo Civil.Não tendo sido feita qualquer ressalva no pedido, considero tal ato
incompatível com o direito de recorrer (art. 503, parágrafo único, do CPC), e determino que publicada esta na Imprensa Oficial
do Estado seja certificado o trânsito em julgado.P.R.I.C., arquivando-se oportunamente. - ADV: CLAUDIO OLIVEIRA CABRAL
JUNIOR (OAB 130544/SP), SELMA BRILHANTE TALLARICO DA SILVA (OAB 144668/SP)
Processo 1008783-88.2015.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B V FINANCEIRA
S/A CRÉDITO FINANCIMENTO E INVESTIMENTO - Edison de Souza Piascitelli - Vistos Diante dos documentos apresentados
(fls. 63/69), defiro a substituição do pólo ativo pelo atual credor ITAPEVA VII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM
DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS. Promova a serventia às anotações necessárias.Sem, prejuízo, manifestese o autor em termos de prosseguimento do feito, notadamente acerca das respostas das pesquisas (fls.70/79), em 05 dias,
sob pena de extinção.Int. - ADV: ELIZETE APARECIDA DE OLIVEIRA SCATIGNA (OAB 68723/SP), EDLAINE APARECIDA
CHIAPPO (OAB 212139/SP)
Processo 1008945-49.2016.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORE
CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA - Jessica Gomes de Sousa - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial
de Justiça, no prazo legal. - ADV: PAULO EDUARDO MELILLO (OAB 76940/SP)
Processo 1009428-16.2015.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - ITAU UNIBANCO SA - Vila
Thai Comercio de Alimentos Ltda - Epp - - Mauro Gardel - As pesquisas estão disponibilizadas nos autos desde 26/112015. ADV: MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP), ALESSANDRO ALCANTARA COUCEIRO (OAB 177274/SP)
Processo 1009652-17.2016.8.26.0405 - Exibição - Liminar - Jarbas Italo Alexandre da Costa - BANCO BRADESCO SA Nessa conformidade, indefiro a petição inicial, e, em conseqüência, declaro extinto o processo, nos termos do artigo 485, incisos
I do NCPC. Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as anotações de estilo. PRI. - ADV: JOSUE DIAS PEITL (OAB
124258/SP)
Processo 1009920-08.2015.8.26.0405 - Procedimento Sumário - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Paulo Edson Retamero Velten
- Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos.Fls. 361/363: Diante do encarte de novos documentos pelo contador, com a
manifestação do INSS (fls.369/370), e para que não se alegue cerceamento de defesa, intime-se a perita judicial para que
preste novos esclarecimentos, em cinco dias.Int. - ADV: MARCELO DINIZ ARAUJO (OAB 180152/SP)
Processo 1010187-43.2016.8.26.0405 - Procedimento Sumário - Locação de Imóvel - Nivaldo Pietro Viudes - Igreja Mundial
do Poder de Deus - Vistos. Diante da certidão da serventia dando conta que não houve depósito da caução (fls.32) revogo
a liminar deferida, cite-se para os termos da ação proposta, com as advertências legais.Int. - ADV: HENRIQUE OSWALDO
APPARICIO JUNIOR (OAB 332474/SP)
Processo 1010570-89.2014.8.26.0405 - Procedimento Comum - Interpretação / Revisão de Contrato - ENIO MARTINS
- BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A. - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão.Ciência às partes.Intime-se o autor para
manifestações, no prazo de 05 dias, notadamente acerca da petição e depósito de fls.372/375.Int. Cumpra-se. - ADV: FABIO
ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP), EVANDRO MARDULA (OAB 258368/SP), MARCELO RIBEIRO (OAB 229570/SP)
Processo 1011675-33.2016.8.26.0405 - Procedimento Comum - Obrigações - 2 Sv Sports Agenciamento e Intercâmnio
Desportivo Ltda - Carlos Roberto Fernandes - Vistos. Em que pese a petição de fls.53, o comprovante de recebimento da carta
de citação não retornou assinado pelo réu. Assim, promova a autora as diligências necessárias à citação pessoal do réu, no
prazo de 05 dias, sob pena de extinção. Int. - ADV: LUCIANO TERRERI MENDONÇA JUNIOR (OAB 246321/SP)
Processo 1011778-40.2016.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO
ITAUCARD S/A - Ana Cristina Alves Nascimento - Vistos.Defiro a medida liminar, diante da comprovação da constituição do ônus
e da mora. Expeça-se mandado para a busca e apreensão do bem, depositando-o com o(a) autor(a). Cumprida a liminar, cite-se
o(a) réu(ré), que poderá, em quinze (15) dias, oferecer contestação. Poderá ainda pagar a integralidade da dívida pendente, em
cinco (05) dias, segundo os valores apresentados pelo(a) credor(a) fiduciário na petição inicial, hipótese na qual o bem lhe será
restituído livre de ônus. A contestação poderá ser apresentada ainda que o(a) devedor(a) tenha se utilizado desta faculdade do
pagamento, caso entenda ter havido pagamento a maior e desejar a restituição (Decreto-Lei nº 911/69, com redação dada pela
Lei nº 10.931/04).O(A) autor(a) deverá fornecer ao Oficial de Justiça os meios para cumprimento da medida liminar. Autorizo o
reforço policial e ordem de arrombamento, caso verificada a necessidade pelo Oficial de Justiça. Deixo consignado que a ordem
de arrombamento limita-se ao endereço do(da) réu(ré), não podendo atingir terceiros. Dispõe a Súmula 92 do STJ: “A terceiro de
boa-fé não é oponível a alienação fiduciária não anotada no Certificado de Registro do Veículo automotor”. Desta forma, caso o
veículo se encontre em poder de terceiro, apenas será executada a medida liminar se existir referida anotação, circunstância a
ser verificada pelo Oficial de Justiça.Defiro, também, os benefícios do artigo 212 e parágrafos do NCPC.Int. - ADV: ALEXANDRE
MARQUES SILVEIRA (OAB 120410/SP), CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI (OAB 248970/SP), EGBERTO HERNANDES
BLANCO (OAB 89457/SP)
Processo 1012270-32.2016.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - David Sobral - José Roberto
de Souza - - Diva Nancy Walter de Souza - Vistos.Fls. 30: Defiro a suspensão do feito nos termos do artigo 921, III, do Código
de Processo Civil.Aguarde-se em arquivo.Int . - ADV: SANDRA ANTONIETA DA SILVA (OAB 241398/SP)
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