TJSP 04/08/2016 - Pág. 2006 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 4 de agosto de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2172
2006
Processo 1012482-87.2015.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Acresp Associação Cultural e
Recreativa dos Servidores Publicos - Antonia Dias Calandrini de Azevedo - VistosDiante da manifestação da exequente dando
conta do integral cumprimento ao acordo (fls. 53), declaro extinta esta ação Execução ajuizada por ACRESP - ASSOCIAÇÃO
CULTURAL E RECREATIVA DOS SERVIDORES PÚBLICOS em face de ANTONIA DIAS CALANDRINE DE AZEVEDO nos
termos do artigo 924, inciso II, do NCPC.À míngua de interesse recursal, declaro transitada em julgado esta sentença.PRI e
ultimadas as anotações de estilo, arquivem-se os autos. - ADV: TANIA ALEXANDRA PEDRON (OAB 181162/SP)
Processo 1013422-18.2016.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Honda
S/A - Manoel Henrique dos Reis Mattos - Vistos.Fls. 44: homologo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos,
o pedido de desistência da ação, e em consequência revogo a liminar e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito,
nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.Não tendo sido feita qualquer ressalva no pedido, considero
tal ato incompatível com o direito de recorrer, e determino que publicada esta na Imprensa Oficial do Estado seja certificado o
trânsito em julgado. Recolha-se o mandado.P.R.I.C., arquivando-se oportunamente. - ADV: NELSON PASCHOALOTTO (OAB
108911/SP), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 1013767-81.2016.8.26.0405 - Procedimento Comum - Dever de Informação - Jose Roberto dos Santos - Banco
Bradesco Cartões S.A. - Vistos.Recebo a petição de fls. 24/26 como aditamento à inicial. Defiro ao autor os benefícios da
assistência judiciária. Anote-se.Cite-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.A ausência de
contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.A presente citação é
acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se
de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade
prevista no artigo 340 do CPC. Int. - ADV: AURIMAR CLAUDIO FARIA (OAB 353419/SP)
Processo 1013891-98.2015.8.26.0405 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - André David de Souza BANCO BRADESCO SA - Vistos. Vista à parte contrária pelo prazo legal, para contrarrazões (artigo 1.010, §1º do Novo Código
de Processo Civil).Após, ou decorrido o prazo, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça, com as nossas homenagens.
Intimem-se. - ADV: ANTONIO JOSE DOS SANTOS (OAB 69477/SP), MATHEUS STARCK DE MORAES (OAB 316256/SP)
Processo 1014658-05.2016.8.26.0405 - Procedimento Comum - Fiança - Alan Della Bella dos Santos - Florisvaldo Silva dos
Santos Carnes Me - Para citação por carta recolha as custas no formulário correto (Despesas Processuais - site TJSP) - ADV:
DAY NEVES BEZERRA JÚNIOR (OAB 187108/SP)
Processo 1015502-23.2014.8.26.0405 - Procedimento Comum - Responsabilidade Civil - FRANCISCO DAS CHAGAS
NUNES DOS SANTOS - - BEATRIZ LIMA DOS SANTOS - - LUCIMARA ZENAIR LIMA OLIVEIRA - - LINDOMAR CÍCERO DE
LIMA - - LUCIANO CÍCIERO DE LIMA - - LEONARDO CÍCERO DE LIMA - - LUCIENE ZENAIR DE LIMA DA SILVA - - CARLOS
PEREIRA DE LIMA - HOSPITAL SINO BRASILEIRO - Vistos. Fls.1719/1721: Sobre a estimativa de honorários apresentada pelo
perito (R$12.000,00), manifestem-se às partes, inclusive, promova o réu, o depósito em dez dias.Int. Cumpra-se. - ADV: FLAVIO
CHRISTENSEN NOBRE (OAB 211772/SP), VITOR CARVALHO LOPES (OAB 241959/SP)
Processo 1015544-72.2014.8.26.0405 - Procedimento Comum - Sistema Financeiro da Habitação - ASSOCIAÇÃO DE
POUPANÇA E EMPRÉSTIMO POUPEX - Jose Carlos Afonso da Silva - - Anesia Martins Franca da Silva - - Cooperativa
Habitacional Manoel da Nobrega - Vistos. Considerando o recolhimento de fls. 265, 269 e fls. 277, cumpra-se as pesquisas
Infojud, Bacenjud e Renajud apenas em nome para tentativa de localização do corréu José Carlos. Com o resultado, publiquese esta deliberação, ficando a autora intimada a promover o regular andamento do feito, notadamente com relação aos demais
réus, em cinco dias, sob pena de extinção. Int. (Respostas as fls. 279/282). - ADV: FRANCINE MARTINS LATORRE (OAB
135618/SP)
Processo 1015557-79.2015.8.26.0100 - Procedimento Comum - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Carlos
Eduardo Gonçalves - Banco Bradesco S/A - Vistos. Vista à parte contrária pelo prazo legal, para contrarrazões (artigo 1.010, §1º
do Novo Código de Processo Civil).Após, ou decorrido o prazo, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça, com as nossas
homenagens.Intimem-se. - ADV: DIOGO FERREIRA NOVAIS (OAB 288717/SP), JOSE CARLOS GARCIA PEREZ (OAB 104866/
SP)
Processo 1016272-45.2016.8.26.0405 - Procedimento Comum - Responsabilidade Civil - Paulo Davi Machado Franco - Yvelize Pascua Higuera Machado Franco - Gafisa S/A - Vistos.Indefiro o pedido de Justiça Gratuita e o recolhimento das
custas ao final. Em que pese a alegação dos autores, ao beneficiário da Assistência Judiciária, a Lei nº 1.060/50 estabelece
isenção das despesas enumeradas em seu art. 3º, dentre elas, HONORÁRIOS DE ADVOGADO. No caso, os autor declararam
ser publicitário e administradora, mas não comprovaram documentalmente a alegada condição de necessitados. Além disso,
constituiram advogado para promover a presente ação, colocando-se em situação conflitante com a alegada pobreza. A presunção
é relativa, podendo ser indeferido o pedido pelo Juiz (artigos 4º, §1º e 5º, da Lei nº 1060/50). Quem não pode pagar as custas
processuais, não pode pagar os honorários advocatícios, que varia entre 10% e 20%. Portanto, se constituiu advogado, tem
condições de recolher as custas iniciais. Neste sentido: Agravos de Instrumento nºs 276.135-4/0-00; 328.679-4/4-00; 343.9224/4; 343.920-4/5, 347.671-4/7, do Tribunal de Justiça; e 1.075.019-1 do Primeiro Tribunal de Alçada Civil; agravo de instrumento
n° 1.287.982-4, do Primeiro Tribunal de Alçada Civil, j. em 31 de agosto de 2004.Ante o exposto, INDEFIRO o benefício da
gratuidade aos autores que deverá recolher as custas respectivas inclusive da citação na modalidade pretendida, em 15 dias,
sob pena de cancelamento da distribuição e indeferimento da petição inicial, ou no mesmo prazo, comprovem documentalmente
a alegação de miserabilidade para reexame da pretensão, com a apresentações das declarações de Imposto de Renda junto a
DRF.Int. - ADV: SIMONE WEIGAND BERNA SABINO (OAB 235210/SP)
Processo 1016380-74.2016.8.26.0405 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Luiz Fabio de Oliveira - Elisneia Maria da Silva - Patricia Barbosa Pereira da Silva - - Airton Carlos da Silva - Vistos.Para análise do pedido de assistência
judiciária gratuita, apresentem os autores, no prazo de quinze dias, o último comprovante de rendimentos recebidos e cópia da
declaração de I.R. referente ao último exercício, sob pena de indeferimento.Alternativamente, no mesmo prazo, pode o autor
efetuar o recolhimento das custas iniciais devidas.Os autores também deverão aditar a petição inicial, em especial para informar
o endereço eletrônico das partes.Em caso de descumprimento, os autos serão encaminhados à conclusão para o indeferimento
da petição inicial, nos termos do artigo 321 do CPC.Int. - ADV: ALEXANDRE BENEDITO TREVIZAM (OAB 297041/SP)
Processo 1016492-43.2016.8.26.0405 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento - Rosa
Alonso Assis - Jose Ronauro Rodrigues - Vistos Cite-se para os atos e termos da ação, com as advertências legais inclusive
da faculdade prevista pelo artigo 62, inciso II da Lei nº 12.112 (pagar o débito atualizado, independente de cálculo no prazo de
contestação).Arbitro, desde logo, os honorários advocatícios em 10% ( dez por cento) sobre o valor do débito, para o caso de
emenda da mora.Int. - ADV: AGDA RIBEIRO ANTUNES DOS SANTOS (OAB 356599/SP)
Processo 1016756-60.2016.8.26.0405 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Espécies de Contratos
- Eigi Fudaba - - Alexandra Cristina de Souza Barbosa - Cristallo Comércio de Vidros Ltda - Me - - Fábio Azevedo dos Santos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º