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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 4 de agosto de 2016 - Página 2014

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TJSP 04/08/2016 - Pág. 2014 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/08/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 4 de agosto de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IX - Edição 2172

2014

Processo 1007138-28.2015.8.26.0405/01 - Cumprimento de sentença - Alienação Fiduciária - Júnior & Priscila Central e
Serviços Ltda. - Me - BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A. - Vistos.Diante do decurso de prazo pára oferecimento de
impugnação (fls. 54) e, em face do pagamento do débito (fls. 48), dou por cumprida a sentença proferida nos presentes autos
que JÚNIOR PRISCILA CENTRAL E SERVIÇOS LTDA ME move em face de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A, nos
termos do artigo 924 inciso II do Código de processo Civil.Não tendo o credor, em seu pedido feito qualquer ressalva, considero
tal ato incompatível com o direito de recorrer (art. 1.000 do CPC) e, determino que publicada esta pela imprensa, certifique-se o
trânsito em julgado e arquivem-se os autos.Expeça-se mandado de levantamento do valor depositado em favor da autora.P. R.
I. - ADV: MARIO ORLANDO TAPXURE DE ASSIS MOURA (OAB 168574/SP), ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/SP)
Processo 1007676-72.2016.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO
BRADESCO SA - Providencie o autor o andamento do feito, em 5(cinco) dias. - ADV: NELSON PASCHOALOTTO (OAB 108911/
SP), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 1008034-37.2016.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - F.C.F.I. Vistas dos autos ao autor para:manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo do mandado ou carta de citação/intimação.
- ADV: SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP)
Processo 1008837-20.2016.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A. Vistos.Fls. 60/61: defiro. Providencie a Serventia o bloqueio de transferência dos veículos constantes de fls. 50/52.Recolhidas
as diligências do Oficial de Justiça, expeça-se mandado de penhora e avaliação dos referidos veículos, no endereço onde os
executados foram citados, conforme consta da certidão de fls. 33.Intime-se. - ADV: MARIA ELISA PERRONE DOS REIS TOLER
(OAB 178060/SP)
Processo 1009095-64.2015.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - BANCO BRADESCO
SA - Vistos.Fls. 95/96: expeça-se mandado de intimação das co-executadas Amanda e Juliana, nos termos da decisão de fls.
90, 5º parágrafo.O pedido de transferência dos valores bloqueados será apreciado somente após a intimação das executadas
e do eventual decurso de prazo para as suas manifestações.Sem prejuízo da determinação supra, cumpra a Serventia a
determinação de fls. 80 com relação às pesquisas de endereços pelo sistema INFOJUD.Expeça-se carta de intimação do
executado FRANCINILTON ALVES TEIXEIRA JÚNIOR no endereço indicado às fls. 96, nos termos da decisão de fls. 52.Defiro a
pesquisa de veículos em nome de todos os executados pelo sistema RENAJUD.Intime-se. - ADV: CRISTINA CARLONI MATIAS
FERNANDES (OAB 245964/SP), MARIANA MELLO MONZANI BORGES (OAB 321140/SP), PAULO DE TARSO MONZANI (OAB
321165/SP)
Processo 1009763-98.2016.8.26.0405 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Ronaldo de Melo BANCO BRADESCO SA - III DECIDO.Em face do exposto, DEFIRO A ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA e JULGO
PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO para o fim de DECLARAR INEXIGÍVEL A DÍVIDA NO VALOR DE R$ 951,99, tal como
noticiada na inicial. Em consequência, RESOLVO O MÉRITO DA PRESENTE AÇÃO em que são partes aquelas inicialmente
nominadas, o que faço com fundamento no inciso I do artigo 487 do Código de Processo Civil.A instituição ré arcará, ainda, com
o pagamento das custas processuais e da verba honorária que fixo em R$ 1.000,00, considerando o quanto disposto nos incisos
do artigo 85, §2º, sopesado o quanto disciplina o artigo subsequente, parágrafo único, ambos do Estatuto Processual a que no
corpo desta me referi.Expeçam-se os ofícios necessários.Com o trânsito em julgado, à míngua de requerimento, ao arquivo.P.
R. I. - ADV: MARCOS BEHN AGUIAR MIGUEL (OAB 76308/SP), THAIS CRISTINE BARRETO NOGUEIRA (OAB 376426/SP),
DENNIS LUIZ SOARES DE OLIVEIRA (OAB 221832/SP)
Processo 1009807-20.2016.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - BANCO
DAYCOVAL S/A - Ciência da pesquisa efetuada pelo sistema INFOJUD. - ADV: MARCELO CORTONA RANIERI (OAB 129679/
SP)
Processo 1009807-20.2016.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - BANCO
DAYCOVAL S/A - Vistas dos autos ao autor para:Ciência pesquisa BACENJUD. - ADV: MARCELO CORTONA RANIERI (OAB
129679/SP)
Processo 1010007-27.2016.8.26.0405 - Procedimento Comum - Alienação Fiduciária - Bruno dos Santos Andrade - Banco
ABN Amro Real S/A - III DECIDO.Em face do exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para o fim de (i) DETERMINAR à ré
que proceda à retirada da intenção do gravame, no prazo de 05 dias, sob pena da incidência de multa diária da ordem de R$
500,00, limitada a 30 dias; (ii) CONDENÁ-LA a pagar ao autor a importância R$ 10.000,00 (dez mil reais), que serão corrigidos
monetariamente desde a data da sentença, pela tabela prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, e ainda acrescidos
de juros de mora de um por cento ao mês, a contar da citação; (iii) DECLARAR inexigível a obrigação precisada às fls. 43, bem
como (iv) DETERMINAR à requerida que se abstenha de realizar procedimento de cobrança em detrimento do requerente, sob
pena de arcar com multa da ordem de R$ 1.000,00 por evento. A vencida arcará, demais disso, com o pagamento das custas
processuais e da verba honorária que fixo em vinte por cento sobre o valor da condenação, , sujeita à incidência de juros de
mora da ordem de 1% ao mês, contados do trânsito em julgado.Com o advento do termo em apreço, no silêncio, ao arquivoP.
R. I. - ADV: ELÍSIA HELENA DE MELO MARTINI (OAB 1853/RN), ANDRÉ LUIS FRANCO RODRIGUES (OAB 331226/SP),
HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP)
Processo 1010194-69.2015.8.26.0405 - Procedimento Comum - Seguro - Antonio Leite de França - Bradesco Vida e
Previdencia S/A - Vistas dos autos às partes para: manifestarem-se, em 15 dias, sobre o laudo pericial juntado às fls. 144/149. ADV: RENATO TADEU RONDINA MANDALITI (OAB 115762/SP), VICTOR LUIZ SANTOS (OAB 351694/SP)
Processo 1010197-87.2016.8.26.0405 - Notificação - Obrigações - Mayara Rubia Dinis - Providencie a autora o andamento
do feito, em 5(cinco) dias. - ADV: MARCELO GARCIA MENTA DE CARVALHO (OAB 116360/SP)
Processo 1010379-73.2016.8.26.0405 - Monitória - Cheque - Charles Pereira Alves Americano - Ciência da pesquisa
efetuada pelo sistema RENAJUD e INFOJUD. - ADV: LEDA DOS SANTOS RAMOS (OAB 371207/SP)
Processo 1010379-73.2016.8.26.0405 - Monitória - Cheque - Charles Pereira Alves Americano - Vistas dos autos ao autor
para:Ciência pesquisa BACENJUD. - ADV: LEDA DOS SANTOS RAMOS (OAB 371207/SP)
Processo 1010410-64.2014.8.26.0405 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - Banco J Safra S/A - JOSE SERGIO
GASBARRA MACIEL - Providencie o requerente a impressão do Alvará expedido, bem como o protocolo nos entes passíveis de
efetuar a pesquisa de endereço. - ADV: DANILO CALHADO RODRIGUES (OAB 246664/SP), CELSO MARCON (OAB 260289/
SP), PATRÍCIA FORSTER FRANCO SALGADO (OAB 225319/SP)
Processo 1011743-80.2016.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - BANCO
BRADESCO SA - Ciência do bloqueio dos veículos pelo sistema RENAJUD. - ADV: OMAR MOHAMAD SALEH (OAB 266486/
SP)
Processo 1011913-52.2016.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO
ITAUCARD S/A - Providencie o autor o andamento do feito, em 5(cinco) dias. - ADV: EDUARDO JOSE FUMIS FARIA (OAB
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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