TJSP 04/08/2016 - Pág. 2018 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 4 de agosto de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2172
2018
permaneceu em silêncio, embora cientificada pelo SEED (fls.137), das consequências que o seu silêncio acarretaria.O feito não
poderá ficar a disposição da parte indefinidamente.Assim sendo, DEIXO DE RESOLVER O MÉRITO DA PRESENTE AÇÃO em
que são partes aquelas anteriormente nominadas, nos termos do artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil.Arquivem-se
os autos oportunamente, observadas as formalidades legais. P.R.I. - ADV: VIRGILIO PINONE FILHO (OAB 104248/SP)
Processo 1025723-31.2015.8.26.0405/01 - Cumprimento de sentença - Cheque - Eraldo da Silva - Groma Alinha Motos
Ltda. Me - Ciência da pesquisa efetuada pelo sistema INFOJUD. - ADV: EDUARDO SCARABELO ESTEVES (OAB 297604/SP),
LEONARDO FERREIRA E SILVA (OAB 356747/SP), SABRINA MELO SOUZA ESTEVES (OAB 268498/SP)
Processo 1026334-81.2015.8.26.0405/01 - Cumprimento de sentença - Liminar - ITAU UNIBANCO SA - Comercial Help de
Gas e Agua Ltda Epp - Providencie o exequente a retirada da guia de levantamento. - ADV: WASHINGTON FARIA DE SIQUEIRA
(OAB 50879/SP), FERNANDA SOUZA MARQUES VICENTIM (OAB 266473/SP), HILTON VALÉRIO DOS SANTOS (OAB 11562/
PI), ROBERTO GUENDA (OAB 101856/SP)
Processo 1027842-87.2014.8.26.0602 - Procedimento Comum - Obrigações - DOCTOR PISO COMÉRCIO E SERVIÇOS
EIRELLI EPP e outro - REMAL INDÚSTRIA E COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES
os pedido iniciais principal e cautelar, revogado a liminar concedida em apenso, extinguindo os feitos, com exame do mérito,
nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC.Diante da sucumbência, condeno as empresas autoras ao pagamento das custas,
despesas processuais e honorários da parte adversa, que fixo em 10% sobre o valor da causa da ação principal (art. 85, §2º
do CPC).Outrosssim, JULGO PROCEDENTE o pedido reconvencional para condenar a reconvinda e primeira autora, Doctor
Piso Comércio e Serviços Eireli - EPP, ao pagamento da quantia de R$ 10.618,37, a ser corrigida monetariamente e acrescida
de juros de mora de 1% ao mês desde outubro de 2014.Em razão da sucumbência, condeno a reconvinda ao pagamento das
custas, despesas processuais do reconvinte e honorários advocatícios que fixo em 10% do valor da condenação na reconvenção
(art. 85, §2º do CPC).Oficie-se ao Tabelionato de Protestos informando a revogação da liminar de sustação de protestos e que
as custas e emolumentos são de responsabilidade da empresa autora. Considerando que eventual recurso contra a sentença,
na parte em que decidiu o processo cautelar, não terá efeito suspensivo (art. 1.012, §1º, inc. V do CPC/15, antigo art. 520,
inc. IV do CPC/73), oficie-se imediatamente o Tabelionato de Protestos.P.R.I. - ADV: EDUVILIO RODRIGUES GARCIA (OAB
153819/SP), RÔMULO FERREIRA AMARANTE (OAB 378324/SP)
Processo 1029074-12.2015.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORÉ
CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Providencie o autor o andamento do feito, em 5(cinco) dias. - ADV:
RODRIGO GAGO FREITAS VALE BARBOSA (OAB 165046/SP)
Processo 4000624-76.2013.8.26.0405 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Camargo Correa
Empreendimentos Imobiliarios Spe Ltda - Providencie o autor a retirada da guia de levantamento. - ADV: ADRIANA DE ALMEIDA
SOARES DAL POSS (OAB 162429/SP), LEANDRO CESAR DE JORGE (OAB 200651/SP), JOSE WALTER FERREIRA JUNIOR
(OAB 152165/SP)
Processo 4000836-97.2013.8.26.0405 - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - HSBC BANK BRASIL SA
BANCO MULTIPLO - ANTONIO JOSE BEZERRA DE MOURA - Vistos.Fls. 227/229: defiro nova tentativa de bloqueio perante
o BACENJUD, mediante o pagamento da taxa correspondente código da receita 434-1 “impressão de bloqueio do Sistema
BACENJUD”, guia FEDTJ no valor de R$ 12,20 (Provimento CSM 2195/2014).Intime-se. - ADV: RICARDO CIANCI (OAB 64096/
SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 4003174-44.2013.8.26.0405 - Monitória - Cheque - Frugal Importadora Exportadora Ltda - Providencie o autor o
andamento do feito, em 5(cinco) dias. - ADV: ALESSANDRA BONVICINI FERRAZ (OAB 227943/SP)
Processo 4003970-35.2013.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO SA Vistos.Desarquive-se o processo com reabertura.Fls. 62: defiro a pesquisa de bens perante o INFOJUD, mediante o pagamento
da taxa correspondente código da receita 434-1 guia FEDTJ no valor de R$ 12,20, para cada um dos Órgãos (Provimento CSM
2195/2014).Intime-se. - ADV: ALEXANDRE RIBEIRO FUENTE CAÑAL (OAB 167974/SP)
Processo 4006535-69.2013.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Silvia Figueira da Silva
- MARIVEL VEICULOS LTDA - ME - Ciência do bloqueio dos veículos efetuada pelo sistema RENAJUD. - ADV: PRISCILA
TORCATO MESSIAS SILVA (OAB 259893/SP), LIBÂNIA APARECIDA DA SILVA (OAB 210936/SP), JOSE LUIZ GOMES DE
ARAUJO (OAB 79624/SP)
Processo 4009155-54.2013.8.26.0405 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - tatiana francisca ribeiro pina
- Nova Pontocom Comercio Eletronico S/A (casas bahia) - Providencie a autora a retirada da guia de levantamento. - ADV:
MOISÉS DE OLIVEIRA TACCONELLI (OAB 195588/SP), MAURICIO MARQUES DOMINGUES (OAB 175513/SP), ELIZÂNGELA
MARIA VANZO CILTO (OAB 243898/SP), MARCELO TOSTES DE CASTRO MAIA (OAB 63440/MG), DÉCIO FREIRE (OAB
2255/RJ)
Processo 4009924-62.2013.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - SOROCRED - CREDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Informe o autor, em cinco dias, endereço do requerido para expedição do mandado
requerido. - ADV: MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA (OAB 150793/SP)
Processo 4014378-85.2013.8.26.0405 - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - RONNIE DOS SANTOS NUNES
- Ciência da pesquisa efetuada pelo sistema INFOJUD. - ADV: CHARLES RICARDO ROCCO (OAB 125955/SP), MARIA
ROSEMEIRE CRAID (OAB 130979/SP)
Processo 4019362-15.2013.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - BANCO BRADESCO SA Vistas dos autos ao autor para:manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo do mandado ou carta de citação/intimação.
- ADV: ROSANGELA DA ROSA CORRÊA (OAB 205961/SP)
Processo 4021984-67.2013.8.26.0405/01 - Cumprimento de sentença - Inadimplemento - Luiz Carlos Rianho - JODILSON
JOSE DOS SANTOS e outros - Vistos.Fls. 1/4: defiro. Intimem-se os réus devedores, por seu advogado pela imprensa oficial
para, no prazo de 15 (quinze) dias, cumprirem a sentença, efetuando o pagamento do valor de R$ 105.965,40, conforme o cálculo
apresentado.Ficas os executados advertidos de que, transcorrido o prazo previsto no artigo 523 do CPC sem o pagamento
voluntário,terá inícioo prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresentema
devedora, querendo, nos próprios autos,asua impugnação.Não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do
CPC, o débito seráautomaticamenteacrescido de multa de 10% (dez por cento)e dehonoráriosadvocatícios estabelecidos
em idêntico percentual.Intime-se - ADV: LUCIANO FIGUEREDO DE MACEDO (OAB 244069/SP), ESTER PASCUA VANCEA
MARQUES (OAB 93338/SP)
8ª Vara Cível
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º