TJSP 04/08/2016 - Pág. 2093 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 4 de agosto de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2172
2093
193592/SP), JOÃO ROGERIO MARRIQUE (OAB 209121/SP)
Processo 1003270-96.2016.8.26.0408 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Jose Lopes Filho - - Cleuza
Rodrigues Sampaio Lopes - Banco Santander (Brasil) S. A - Vistas dos autos aos autores para: Manifestar-se, em 15 dias, sobre
a contestação (art. 350 ou 351 do CPC). Vistas dos autos ao requerido para: Recolher, em 15 dias, as respectivas taxas de
mandato. - ADV: BENEDITO APARECIDO LOPES COUTO (OAB 273989/SP), ELISIA HELENA DE MELO MARTINI (OAB 1853/
RN), HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP)
Processo 1003340-50.2015.8.26.0408 - Procedimento Comum - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Dorival Soares - Tendo
em vista a certidão negativa do oficial de justiça - pág. 64, informe o advogado de Celso Aparecido Garcia se o requerido
comparecerá à audiência designada para 29/03/2016, às 14h, independentemente de intimação. - ADV: CLAUDINEI CARRIEL
FERNANDES (OAB 263833/SP)
Processo 1003340-50.2015.8.26.0408 - Procedimento Comum - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Dorival Soares - Diante de
todo o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido do autor a fim de condenar OS REQUERIDOS a providenciarem
os meios necessários para transferir o veículo, regularizando-o perante o DETRAN, no prazo de 10 (dez) dias.Já em relação
aos débitos, em razão solidariedade existente entre todos os envolvidos, são eles responsáveis pela quitação perante os órgãos
Estatais, nos termos dos artigos 134, do CTB e Lei Estadual n. 6.606/89 até a comunicação oficial ao Detran. Em consequencia,
julgo extinto o presente processo com resolução de seu mérito, o que faço com fulcro no artigo 487, I do CPC.Diante da
sucumbência, condeno os réus ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, os quais arbitro em
R$ 1.000,00 (mil reais), com fundamento no artigo art. 85, parágrafo 8º, do CPC, ressalvado o disposto no artigo 98, § 3º, do
mesmo Estatuto Processual Civil em relação ao requerido Celso Aparecido Garcia (fls. 35).Expeçam-se certidão de honorários
aos patronos dativos nos termos do convênio firmado entre a OAB e a Defensoria Pública. Int. - ADV: FREDNES CORREA
LEITE (OAB 89339/SP), CLAUDINEI CARRIEL FERNANDES (OAB 263833/SP)
Processo 1003536-83.2016.8.26.0408 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Pan S/A
- Manifeste-se o autor, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a certidão do Oficial de Justiça à fl. 45. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO
NASCIMENTO (OAB 192649/SP), NELSON PASCHOALOTTO (OAB 108911/SP)
Processo 1003585-27.2016.8.26.0408 - Procedimento Comum - Obrigações - Jose Carlos Moschini - Providencie o autor, no
prazo de 30 (trinta) dias, a emenda à petição inicial para, nos termos do art. 319 do Código de Processo Civil, indicar:V - o valor
da causa (corretamente, conforme artigo 292, inciso II), recolhendo a diferença da taxa judiciária de distribuição.De se observar
que, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC, o valor da causa poderá servir como parâmetro para fins de fixação dos honorários
e da taxa de preparo em caso de eventual improcedência ou procedência parcial e de recurso.Int. - ADV: FABIO AUGUSTO
ENCARNAÇÃO DE PAULA (OAB 237517/SP)
Processo 1003591-34.2016.8.26.0408 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Valter Issamu Miwa Apresente o autor, no prazo de 30 (trinta) dias, os documentos indispensáveis a propositura da ação (art. 320 CPC), uma vez
que os documentos informados à fl. 03 não acompanharam a inicial. O autor também deverá incluir no polo ativo o seu irmão
Sérgio Miwa ou, se o caso, apresentar sua renúncia com relação aos valores que ora se pretende levantar, devendo a assinatura
estar devidamente autenticada.Int. - ADV: DULCE BITTENCOURT BOSAN (OAB 131515/SP)
Processo 1003674-50.2016.8.26.0408 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Itaucard
S/A - Comprovada a existência de relação jurídica entre as partes e a mora (pág. 14/16), DEFIRO a liminar de busca e apreensão
do bem descrito na inicial alienado fiduciariamente, servindo a presente de mandado.Encontrado o bem, CITE-SE o requerido
para, no prazo de 5 (cinco) dias, pagar a integralidade do débito, compreendido aí as parcelas vencidas e vincendas (REsp.
1.418.593/MS - 2013/0381036-A), ocasião em que lhe será restituído o bem livre de ônus. E/ou para, querendo, contestar o
feito no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da execução da medida.Caso o bem não seja encontrado, devolva-se o mandado de
busca e apreensão independentemente de cumprimento e intime-se o credor para manifestar, em 10 (dez) dias, nos termos do
artigo 4º e 5º do Decreto Lei 911/69, se tem interesse na conversão do pedido em ação executiva, na forma prevista no Capítulo
IV do Livro II do Código de Processo Civil.Defiro ainda, a restrição judicial a ser anotada na base de dados do Registro Nacional
de Veículos Automotores RENAVAM, mediante o recolhimento da taxa necessária. Realizada a apreensão proceda-se à retirada
do gravame.Intime-se. - ADV: CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI (OAB 248970/SP), ALEXANDRE MARQUES SILVEIRA
(OAB 120410/SP), EGBERTO HERNANDES BLANCO (OAB 89457/SP)
Processo 1003686-64.2016.8.26.0408 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 11024870320158260100 - 27ª Vara Civel Foro
Central de São Paulo) - Condominio Edificio Guaratambé - Cumpra-se nos termos deprecado, servindo a presente de mandado.
Após, devolva-se com as homenagens de estilo.Int. - ADV: CIBELE SANTOS DA CRUZ (OAB 172711/SP)
Processo 1003726-46.2016.8.26.0408 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Fiat S/A
- Comprovada a existência de relação jurídica entre as partes e a mora (fls. 14/17), DEFIRO a liminar de busca e apreensão
do bem descrito na inicial alienado fiduciariamente, servindo a presente de mandado.Encontrado o bem, CITE-SE o requerido
para, no prazo de 5 (cinco) dias, pagar a integralidade do débito, compreendido aí as parcelas vencidas e vincendas (REsp.
1.418.593/MS - 2013/0381036-A), ocasião em que lhe será restituído o bem livre de ônus. E/ou para, querendo, contestar o
feito no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da execução da medida.Caso o bem não seja encontrado, devolva-se o mandado de
busca e apreensão independentemente de cumprimento e intime-se o credor para se manifestar, em 10 (dez) dias, nos termos
do artigo 4º e 5º do Decreto Lei 911/69, se tem interesse na conversão do pedido em ação executiva, na forma prevista no
Capítulo IV do Livro II do Código de Processo Civil.Defiro ainda, a restrição judicial a ser anotada na base de dados do Registro
Nacional de Veículos Automotores RENAVAM, mediante o recolhimento da taxa necessária. Realizada apreensão proceda-se a
retirada do gravame.Intime-se. - ADV: FRANCISCO DUQUE DABUS (OAB 248505/SP), JOSE MARTINS (OAB 84314/SP)
Processo 1004012-58.2015.8.26.0408 - Procedimento Comum - Seguro - Savio Almeida Santos - Seguradora Líder dos
Consórcios do Seguro DPVAT S.A. - Ciência às partes de que foi agendado o dia 05/09/2016, às 11:15 horas, na sala de perícias
do IMESC, Avenida Cruzeiro do Sul, nº 6-33, Bloco I, Vila Cárdia em Bauru-SP, para realização da perícia.Intime-se o autor,
pessoalmente, com as observações contidas no ofício de fl. 92.Int. - ADV: LUIS ANTONIO DA SILVA GALVANI (OAB 212787/
SP), JULIANA FERNANDES MONTENEGRO (OAB 310794/SP)
Processo 1004154-62.2015.8.26.0408 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Primeiramente, comprove a autora, no prazo de 05(cinco) dias, o recolhimento da
diligência de Oficial de Justiça no valor de R$70,65.Após, expeça-se a Folha de Rosto, para integral cumprimento do despacho
de fl. 56, no endereço informado à fl. 77.Int. - ADV: PASQUALI PARISI E GASPARINI JUNIOR (OAB 4752/SP)
Processo 1004388-78.2014.8.26.0408 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Marco Antonio Cavezzale Curia
- Giovanna Nogueira Junqueira - Vistas dos autos ao exequente para:(x) manifestar, em 15 dias, sobre a petição e comprovante
de depósito de pág. 118/121. - ADV: ÉRIKA CASSINELLI PALMA (OAB 189994/SP), DANIELA CRISTINA RODRIGUES CAMPIOM
ARANTES (OAB 191614/SP), ALAN HIAL PELLIZZARI (OAB 323771/SP)
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