TJSP 05/08/2016 - Pág. 2021 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 5 de agosto de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2173
2021
287035/SP)
Processo 1012108-72.2016.8.26.0361 - Embargos de Terceiro - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de
Bens - Jonas Bueno - - Isabel Hein Bueno - Usinagem Barreto LTDA ME - Vistos.A fim de ser apreciado o pedido de assistência
judiciária gratuita, apresentem os(a) autores(a), em quinze dias improrrogáveis, as duas últimas declarações do imposto de
renda, facultando-se, no mesmo prazo, desistir do pedido e recolher as custas judiciais.Decorrido o prazo, sem que a presente
decisão seja atendida, retornem os autos conclusos para indeferimento da inicial e consequente extinção do feito. Intime-se. ADV: RODRIGO DE ANDRADE BERNARDINO (OAB 208159/SP)
Processo 1012109-57.2016.8.26.0361 - Embargos à Execução - Obrigações - Herio Felippe Moreira Nagoshi - Condomínio
Residencial Vita Alto do Ipiranga - Vistos.Recolher em quinze dias, sob pena de indeferimento da inicial, as taxas judicias e taxa
de mandato judicial, bem como juntada de procuração, haja vista que para cada processo há a necessidade de uma procuração.
Intime-se. - ADV: EDUARDO MITHIO ERA (OAB 300064/SP)
Processo 1012150-24.2016.8.26.0361 - Monitória - Duplicata - Herman Ferragens LTDA ME - Carrocerias Garcia LTDA Vistos.Expeça-se carta postal para pagamento em quinze dias, consignando que: 1. Honorários advocatícios são de 5% (cinco
por cento) sobre o valor da causa (art. 701, CPC); 2. Caso efetue o pagamento nesse prazo de quinze dias, a parte requerida
ficará isenta do pagamento de custas processuais (art. 701, §1º, CPC); 3. Dentro do mesmo prazo de quinze dias a parte
requerida poderá embargar (art. 702 do CPC); 4. Ainda dentro deste prazo de quinze dias, reconhecendo o crédito da parte
autora, a parte requerida poderá propor parcelamento, se depositar 30% do valor da dívida, acrescido de custas e honorários
acima fixados, pagando o restante em até seis parcelas mensais com correção e juros de 1% ao mês (art. 701, §5º c/c art. 916).
Caso haja embargos, abra-se vista para impugnação, no prazo de 15 dias. Caso não haja embargos, estará constituído o título
judicial, independentemente de sentença, nos termos do art. 702, § 2º.Na sequência, o cartório publicará intimação para a parte
credora providenciar (se não houver pagamento) o cálculo do débito e demais providências necessárias ao início da fase de
cumprimento de sentença, mediante a instauração do respectivo incidente, retornando os autos à conclusão. No silêncio da
exequente, decorrido o prazo de 30 dias, arquivem-se os autos.Intime-se. - ADV: EDUARDO LUIS LOPES FERNANDES (OAB
178577/SP)
Processo 1012168-45.2016.8.26.0361 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Ana Maria da Silva - Cs
Brasil Transportes de Passageiros e Servicos Ambientais LTDA - Vistos.A fim de ser apreciado o pedido de assistência judiciária
gratuita, apresentem os(a) autores(a), em quinze dias improrrogáveis, as duas últimas declarações do imposto de renda,
facultando-se, no mesmo prazo, desistir do pedido e recolher as custas judiciais.Decorrido o prazo, sem que a presente decisão
seja atendida, retornem os autos conclusos para indeferimento da inicial e consequente extinção do feito. Intime-se. - ADV: RITA
DE CÁSSIA PROENÇA ROGGERO (OAB 225853/SP), ELISA DE TOLEDO TABLER DE LIMA (OAB 251796/SP)
Processo 1012171-97.2016.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Nacib Ali Wehbe - Saaed Alsaed
23716904813 - Vistos.Reapresentar os comprovantes de pagamentos das taxas e diligências no prazo de quinze dias, sob pena
de indeferimento da inicial. Os comprovantes juntados foram digitalizados sobrepostos, inviabilizando qualquer conferência.
Intime-se. - ADV: PEDRO WANDERLEY RONCATO (OAB 107020/SP)
Processo 1012419-97.2015.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Itaucard
S/A - Maike Paulucci Joao - “ Manifeste-se a parte requerente sobre a certidão negativa retro do Sr. Oficial de justiça. “ - ADV:
FERNANDO LUZ PEREIRA (OAB 147020/SP), MOISES BATISTA DE SOUZA (OAB 149225/SP)
Processo 1012906-67.2015.8.26.0361/01 - Cumprimento de sentença - Planos de Saúde - Gilda Dora Orlando Cipullo Unimed Paulistana Sociedade Cooperativa de Trabalho Médico - - Instituto Mogiano de Cardiologia S/S Ltda Epp - Vistos,Tratase de ação de execução de título extrajudicial movida por Gilda Dora Orlando Cipullo em face de Unimed Paulistana Sociedade
Cooperativa de Trabalho Médico, Instituto Mogiano de Cardiologia S/S Ltda Epp.Houve a satisfação da Execução com o depósito
do valor devido e o levantamento pela parte Exequente.Diante do exposto, julgo extinto o processo com fundamento no artigo
924, inciso II, do Código de Processo Civil.Oportunamente, com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas
de praxe.P.R.I.C. - ADV: ELIANA CRISTINA NOGUEIRA DE FARIA OLIVEIRA (OAB 177169/SP), MARCIA FARIA DE SOUZA
MOTTA (OAB 214579/SP), DILERMANDO CRUZ OLIVEIRA (OAB 208080/SP), JOSE EDUARDO VICTORIA (OAB 103160/SP)
Processo 1013211-51.2015.8.26.0361 - Procedimento Comum - ASSUNTOS ANTIGOS DO SAJ - Danos Morais - Neusa
Cardoso de Sousa - Guaracy Silva - Vistos.Petição retro: diga a requerida Guaracy Silva em cinco dias. Intime-se. - ADV:
DÉBORA CRISTINA ALONSO CASSI (OAB 174518/SP), RACHEL FIERRO MACHADO PIRES (OAB 226727/SP)
Processo 1013753-69.2015.8.26.0361/01 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Cristiane Ferreira
dos Santos - Dagoberto Barreiro - Vistos.1. Fica a parte devedora intimada na pessoa de seu advogado (Art. 513, § 2º, I do
CPC), via DJSP, a pagar (Art. 523 do CPC) o débito no prazo de 15 (quinze) dias, para satisfação voluntária da dívida, nos
exatos termos do cálculo apresentado pela parte credora. 2. Caso não tenha advogado constituído, intime-se a parte devedora
por carta postal (Art. 513, § 2º, II do CPC), após o deposito da respectiva taxa postal.3. Não ocorrendo o pagamento voluntário no
prazo de quinze dias, fixo a incidência de multa em 10% sobre o valor do débito principal, bem como em honorários advocatícios
em 10% sobre o valor do débito principal (art. 523 § 1º do CPC).4. Decorrido o prazo inicial de quinze dias, sem comprovação
do pagamento, em continuidade terá início automático o prazo de 15 dias para apresentação de impugnação (Art. 525 do CPC),
bem como para realização de penhora eventualmente solicitada.5. Portanto, com recolhimento das taxas necessárias pelo
exequente, retornem os autos conclusos na segunda quinzena para realização de eventual penhora, caso solicitada.Intime-se. ADV: STELLA AKEMI KONNO IKEDA (OAB 120143/SP)
Processo 1013753-69.2015.8.26.0361/01 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Cristiane Ferreira
dos Santos - “ Providencie, o requerente, o recolhimento da taxa postal para o cumprimento do despacho retro. “ - ADV: STELLA
AKEMI KONNO IKEDA (OAB 120143/SP)
Processo 1013753-69.2015.8.26.0361/02 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Stella Akemi Konno
Ikeda - Dagoberto Barreiro - Stella Akemi Konno Ikeda - Vistos.1. Fica a parte devedora intimada na pessoa de seu advogado
(Art. 513, § 2º, I do CPC), via DJSP, a pagar (Art. 523 do CPC) o débito no prazo de 15 (quinze) dias, para satisfação voluntária
da dívida, nos exatos termos do cálculo apresentado pela parte credora. 2. Caso não tenha advogado constituído, intime-se
a parte devedora por carta postal (Art. 513, § 2º, II do CPC), após o deposito da respectiva taxa postal.3. Não ocorrendo o
pagamento voluntário no prazo de quinze dias, fixo a incidência de multa em 10% sobre o valor do débito principal, bem como
em honorários advocatícios em 10% sobre o valor do débito principal (art. 523 § 1º do CPC).4. Decorrido o prazo inicial de
quinze dias, sem comprovação do pagamento, em continuidade terá início automático o prazo de 15 dias para apresentação de
impugnação (Art. 525 do CPC), bem como para realização de penhora eventualmente solicitada.5. Portanto, com recolhimento
das taxas necessárias pelo exequente, retornem os autos conclusos na segunda quinzena para realização de eventual penhora,
caso solicitada.Intime-se. - ADV: STELLA AKEMI KONNO IKEDA (OAB 120143/SP)
Processo 1013791-81.2015.8.26.0361 - Procedimento Comum - Rescisão / Resolução - Rômulo Silva Cerqueira - Vitor
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º