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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 5 de agosto de 2016 - Página 2191

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TJSP 05/08/2016 - Pág. 2191 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 05/08/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 5 de agosto de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IX - Edição 2173

2191

pela Lei 11.960/2009, e correção monetária aplicando-se a TR até 25/03/2015 e, após, o IPCA-E, conforme modulação dos
efeitos das decisões das ADI’s 4357 e 4425 pelo STF. Diante do exposto, JULGO PREJUDICADO o Recurso Extraordinário
interposto. Certifique-se o trânsito em julgado do acórdão, remetendo-se os autos ao juízo de origem. Int. - Magistrado(a)
Marcelo Vieira - Advs: Murilo Rodrigues Junior (OAB: 329703/SP) - Priscila Aparecida Ravagnani (OAB: 274382/SP) - Katia
Alessandra Abib Brussieri (OAB: 198788/SP)

Infância e Juventude
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO FABIO RODRIGUES FAZUOLI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL PEDRO ROGÉRIO TERUEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0700/2016
Processo 0000109-36.2016.8.26.0363 - Execução de Medidas Sócio-Educativas - Semiliberdade - V.H.O.B.M. - *Certifico e
dou fé que procedi a juntada do Ofício de indicação de Defensor. Remeto os autos à publicação para que o Dr Aluísio Bernardes
Cortez tome ciência que foi designada audiência dia 05 de setembro de 2016, às 14:45 horas. - ADV: ALUISIO BERNARDES
CORTEZ (OAB 310396/SP)
Processo 0002390-62.2016.8.26.0363 - Auto de Apreensão em Flagrante - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - J.P. - W.L.S.
- Isto posto, e por tudo mais que dos autos consta JULGO PROCEDENTE a representação e aplico ao adolescente W. L. D.
S. a medida sócio-educativa de INTERNAÇÃO, sem prazo determinado, em unidade adequada da Fundação Casa. Determino
a apresentação de relatórios semestrais sob pena de desobediência a ordem judicial. Aplico também a medida protetiva de
tratamento para drogadição. Expeça-se a competente guia de execução nos termos do Provimento específico. Após, com o
trânsito, arquivem-se estes autos. Honorários em 70% da Tabela, se o caso. Expeça-se o necessário. P. R. I. C. - ADV: RAFAELA
FERNANDA SUTANI HASS (OAB 263498/SP)

Setor de Execuções Fiscais
JUÍZO DE DIREITO DA SEF - SETOR DE EXECUÇÕES FISCAIS
JUIZ(A) DE DIREITO EMERSON GOMES DE QUEIROZ COUTINHO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOSE GERALDO DA SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0180/2016
Processo 0002442-54.1999.8.26.0363/01">0002442-54.1999.8.26.0363/01 - Requisição de Pequeno Valor - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias
- Vanessa Cristina da Costa - Vanessa Cristina da Costa - Vistos.Deixo de receber por ora, o presente incidente (Requisição de
Pequeno Valor), uma vez que, ainda não transitou em julgado a r.sentença de homologação proferida nos autos de execução
fiscal nº 0002442-54.1999.8.26.0363 (processo físico).Regularizados os autos principais, providencie o procurador/credor, como
emenda da petição inicial, a juntada da cópia da sentença de homologação, bem como da certidão de trânsito em julgado da
mesma.Após, voltem os autos conclusos.Intime-se. - ADV: VANESSA CRISTINA DA COSTA (OAB 148484/SP)
Processo 0002782-02.2016.8.26.0363 (processo principal 0007634-65.1999.8.26) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Prefeitura Municipal de Mogi Mirim - Emende a autora/credora
sua inicial, no prazo de vinte dias, vez que o cumprimento de sentença deverá ser apresentado de acordo com os requisitos do
artigo 534 do CPC, bem como instruído com as peças processuais, especificadas no Provimento CG de nº 16/2016, publicado
no DJE (edição 2068\ MEIRE APARECIDA ARANTES VILELA FERREIRA (OAB 115388/SP)
Processo 0002785-54.2016.8.26.0363 (processo principal 0009647-22.2008.8.26) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Taxas - Mario Henrique Stringuetti - Prefeitura Municipal de Mogi Mirim - Mario Henrique Stringuetti - Vistos.
Preenchidos os requisitos do art. 534 do CPC, recebo o pedido de cumprimento de sentença. Intime-se a Fazenda Pública
na pessoa do seu representante judicial para que apresente impugnação no prazo de 30 (trinta) dias como incidente a estes
próprios autos.Observe-se, para fins de comunicação processual, o que dispõe o Comunicado nº 262/2015 do TJSP (DJE.
25 de fevereiro de 2015). - ADV: MEIRE APARECIDA ARANTES VILELA FERREIRA (OAB 115388/SP), MARIO HENRIQUE
STRINGUETTI (OAB 150168/SP)
Processo 0002792-46.2016.8.26.0363 (processo principal 0004548-86.1999.8.26) - Cumprimento de sentença - IPI/ Imposto
sobre Produtos Industrializados - Monroe Auto Pecas Sa - Vistos.Preenchidos os requisitos do art. 534 do CPC, recebo o
pedido de cumprimento de sentença. Intime-se a Fazenda Pública na pessoa do seu representante judicial para que apresente
impugnação no prazo de 30 (trinta) dias como incidente a estes próprios autos.Observe-se, para fins de comunicação processual,
o que dispõe o Comunicado nº 262/2015 do TJSP (DJE. 25 de fevereiro de 2015). - ADV: LUIZ ANTONIO ALVARENGA GUIDUGLI
(OAB 94758/SP), WILSON GOBBO JUNIOR (OAB 128029/SP), ANDREA DE TOLEDO PIERRI (OAB 115022/SP)
Processo 0003193-21.2011.8.26.0363/01 - Requisição de Pequeno Valor - Nulidade / Inexigibilidade do Título - Valdir
Seksenian - Vistos.Ciência ao procurador do autor/credor de que a petição de fls. 01/05 foi cadastrada de forma incorreta,
uma vez que ainda não houve homologação de cálculo, os quais deverão ser realizados por meio de peticionamento eletrônico
como cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, e não como Precatório/RPV. Atentando-se de que estes atos estão
regulamentados nos termos do art. 534 do CPC, observando ainda, de que mencionado peticionamento esta devidamente
regulamentado no Provimento CG de nº 16/2016, publicado no DJE (edição 2068\ de abril e 2016). Após a publicação desta decisão no DJE, providencie a serventia a respectiva baixa e arquivamento deste
incidente.Intime-se. - ADV: MARCO ANTONIO DELATORRE BARBOSA (OAB 94916/SP)
Processo 0009205-17.2012.8.26.0363/01">0009205-17.2012.8.26.0363/01 - Requisição de Pequeno Valor - Prescrição - Luiza Fany Desoti Fernandes Vistos.Ciência ao procurador do autor/credor de que o incidente foi apresentado de forma incorreta, uma vez que ainda não
houve homologação de cálculo. Observando ainda, que o cumprimento de sentença já se encontra em trâmite nos autos de
embargos à execução fiscal nº 0009205-17.2012.8.26.0363, apenso ao nº 0004750-53.2005.8.26.0363 (processos físicos) e,
que o ofício requisitório de Pequeno Valor contra a Fazenda Federal será expedido de acordo com a Resolução CJF nº 405, de
09 de junho de 2016.Após a publicação desta decisão no DJE, providencie a serventia a respectiva baixa e arquivamento deste
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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