TJSP 08/08/2016 - Pág. 1145 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 8 de agosto de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2174
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Processo 3006424-72.2013.8.26.0318 - Procedimento Sumário - Compra e Venda - Auto Posto Real de Leme Ltda - Vistos.1Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo de vontades manifestado pelas partes nestes
autos de AÇÃO COBRANÇA, noticiado nos autos em audiência do CEJUSC de fls.165. 2- Por conseguinte, extingo o processo
nos termos do art. 487, inciso III, “b” do Código de Processo Civil.3- Homologo a renúncia ao prazo recursal manifestada pelas
partes e determino seja certificado, o trânsito em julgado da sentença.4- A suspensão do feito pelo prazo requerido não se faz
possível, ante a previsão do art. 313, § 4º, do CPC. Não cumprido o acordo, autoriza-se o desarquivamento do processo para
cumprimento da sentença, nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil. 5- Custas e honorários na forma avençada.
6- Oficie-se ao SERASA sobre a extinção dos presentes autos. PRI, oportunamente, arquivem-se os autos.Leme, 12 de julho
de 2016.ANA CAROLINA ALEIXO CASCALDI MARCELINO GOMES CUNHAJUÍZA DE DIREITO - ADV: MAURICIO DE MELLO
MARCHIORI (OAB 341073/SP)
Processo 3006680-15.2013.8.26.0318 - Procedimento Comum - Hospitais e Outras Unidades de Saúde - Vera Lucia Elias
de Oliveira - Municipio de Leme e outro - Vistos.Cumpra-se o V.Acórdão, intimando-se as partes e cientificando-se o credor de
que eventual cumprimento de sentença deverá tramitar em formato digital, devendo encaminhar o requerimento, devidamente
instruído com as cópias mencionadas no art. 1286, § 2º , das N.S.C.G., via web (portal e-SAJ), nos termos do Provimento
CG Nº 16/2016. Aguarde-se por trinta (30) dias e, decorrido o prazo e nada sendo manifestado, arquivem-se os autos com as
formalidades de praxe. Expeça-se certidão de honorários do patrono do autor, conforme determinado às fls. 97, no máximo
previsto na tabela vigente do convenio PGE/OAB.Int. (A certidão de honorários já foi expedido e encontra-se disponível no site
do Tribunal de Justiça (Consulta/Processo/1ª instância/Interior/Processos Cíveis/Foro de Leme/Nome da parte ou número dos
autos ou acessar, diretamente, o link: http://esaj.tj.sp.gov.br/cpo/pg/open.do, clicar no ícone do documento a ser impresso e,
após, optar por apertar o botão direito do mouse e, clicar na opção “imprimir - ctrl P” (com a seta na parte branca do documento)
ou adotando a utilização do “Ctrl + P”, reproduzir cópia fidedigna do documento desejado, com a assinatura digital do julgador.
Caberá ao advogado da parte interessada providenciar o encaminhamento) - ADV: FÁBIO APARECIDO DONISETI ALVES (OAB
224723/SP), ALEX DONISETI DE LIMA (OAB 263315/SP)
Processo 3008769-11.2013.8.26.0318 - Procedimento Comum - Auxílio-Doença Previdenciário - Osvaldo Donizeti de
Carvalho - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Trata-se de ação previdenciária em fase de execução de sentença.
Ante a notícia dos depósitos de fls. 133/134 e a concordância de fls. 136, JULGO EXTINTA a execução, com fundamento no art.
924, inc. II, do Código de Processo Civil.Custas na forma da Lei. Expeça-se os respectivos Alvarás, notificando-se o autor da
quantia a ser levantada por seu Patrono. Com o levantamento ou decorrido o prazo para retirada dos Alvarás, arquivem-se os
autos.P.R.I. - ADV: JORGE ANTONIO REZENDE OSÓRIO (OAB 203092/SP), ROBERTO TARO SUMITOMO (OAB 209811/SP)
IMPRENSA DIGITAL
Processo 0000516-17.2015.8.26.0318 - Procedimento Comum - Investigação de Paternidade - A.M.M. - L.N.F. - (Int acerca
da certidão do Sr. Oficial de Justiça de fls. 79 (...fui atendido pela Sra. Bruna, a qual afirmou a este Oficial que reside no imóvel
há apenas 1 (um) mês e DESCONHECE o requerido L.N.F.) - ADV: NELSON PEREIRA BATISTA FILHO (OAB 161616/SP),
THIAGO CORTE UZUN (OAB 336607/SP)
Processo 0002557-54.2015.8.26.0318 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - S.C.G. - Int. Da
executada de que as declarações de imposto de renda do executado TIAGO CABEZOS GARCIA - CPF/MF sob nº 334.182.16862, referentes aos exercícios de 2014/2015 e 2016, encontram-se arquivadas em pasta própria, devido ao Sigilo Fiscal e serão
incineradas em 30 dias, após a intimação para a sua consulta, junto ao D.J.E. - ADV: ADRIANA ANDRÉA THOMAZ TEROSSI
(OAB 175592/SP)
Processo 0002945-20.2016.8.26.0318 (processo principal 0006748-50.2012.8.26) - Cumprimento de sentença - Rescisão
/ Resolução - Cassia Aparecida da Roz - Lojas Colombo - - Farroupilha Administradora de Consorcios Ltda - Vistos. 1. Ao
distribuidor para desvinculação do incidente como dependente dos autos principais. O incidente, por se referir a autos físicos,
deverá ser cadastrado como incidente processual apartado, com numeração própria.2. Providencie a parte exequente, no prazo
de 15 dias, a juntada de procuração outorgada pelo executado ao seu patrono (o advogado atual da parte executada para fins
de intimação via DJE), certidão de trânsito em julgado do v.Acórdão, assim como planilha de cálculo, na forma do artigo 524 do
CPC: I - o nome completo, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica
do exequente e do executado, observado o disposto no art. 319, §§ 1o a 3o; II - o índice de correção monetária adotado; III - os
juros aplicados e as respectivas taxas; IV - o termo inicial e o termo final dos juros e da correção monetária utilizados; V - a
periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso; VI - especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados; VII
- indicação dos bens passíveis de penhora, sempre que possível.3. Atentando-se para os termos do artigo 1.286 das Normas
de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça (acrescentado pelo Provimento CG nº 16/2016, páginas 09/10 DJE 04/04/2016),
eventual cumprimento de sentença deverá tramitar em formato digital, devendo a parte interessada na execução do julgado
proceder na forma estatuída pelos precitados dispositivos, observando que o requerimento de cumprimento de sentença deverá
se realizado por peticionamento eletrônico e instruído com as seguintes peças: I sentença e acórdão, se existente; II - certidão
de trânsito em julgado; se o caso; III demonstrativo do débito atualizado, quando se tratar de execução por quantia certa; IV
outras peças processuais que o exequente considere necessárias (No cumprimento de sentença deverão ser anexados os
documentos mencionados no Provimento CG Nº 16/2016, na seguinte ordem: petição, sentença, acórdão, Certidão Do Trânsito
Em Julgado (Se O Caso) E Documentos Pertinentes Ao Pedido Do Início Da Fase Executiva). 4. Anoto que os autos físicos
em que tramitaram a fase de conhecimento, permanecerão no ofício de justiça para consulta e extração de cópias pelo prazo
de 30 (trinta) dias, contados do requerimento de cumprimento de sentença definitivo.5. Decorrido o prazo, arquivem-se os
autos físicos provisoriamente, com lançamento da movimentação “61612 Arquivado Provisoriamente Cumprimento de Sentença
Digital” (Finda a fase de cumprimento de sentença, o ofício de justiça lançará as movimentações de baixa e arquivamento no
processo principal e no incidente).Tudo isso sob, sob pena de indeferimento, sem nova intimação.Int. - ADV: ADEMIR BASSO
(OAB 56781/RS), ANA PAULA SALDANHA (OAB 70600/RS), MARINA DE JESUS MANGINI CAMBRAIA (OAB 219216/SP)
Processo 0003488-23.2016.8.26.0318 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 10006912220168260653 - 2ª Vara do Foro de
Vargem Grande do Sul) - ELIZANGELA RODRIGUES DE SOUZA e outro - Francisco Orismar Rodrigues de Souza - INT do
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