TJSP 08/08/2016 - Pág. 1146 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 8 de agosto de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2174
1146
interessado para falar em 15 dias, sobre certidão negativa do O.J. De fls. 12 - ADV: JOSE PEDRO CAVALHEIRO (OAB 70842/
SP)
Processo 0003614-73.2016.8.26.0318 (processo principal 0000659-84.2007.8.26) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Auxílio-Doença Previdenciário - ORLANDO TEODORO - Tendo em vista o transito em julgado dos embargos
a execução, encaminhe-se os presentes autos ao Distribuidor local para o seu cancelamento.Int. - ADV: VANIA ZANON FACHINI
(OAB 238731/SP), ROBERTO TARO SUMITOMO (OAB 209811/SP)
Processo 0010744-61.2009.8.26.0318/03 - Requisição de Pequeno Valor - Defeito, nulidade ou anulação - JULIANA
APARECIDA METZNER - Prefeitura Municipal de Leme - Vistos. Certifique a serventia se a requisição efetuada está em termos
para encaminhamento. - ADV: PAULO AFONSO LOPES (OAB 118119/SP), CLAUDIA SCARABEL MOURAO (OAB 119605/SP),
REINALDO MARTINS JUNIOR (OAB 247252/SP)
Processo 1000002-13.2016.8.26.0318 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - N.V.R.R.S. - M.A.R.S. - intimação
da autora da petição e deposito judicial de fls. 100/111, bem como informar o número da conta corrente para deposito das
pensões alimentícias. - ADV: ANTONIO DONISETI VAZ DE LIMA (OAB 205250/SP), WILLIAN PETER PEDRO (OAB 361965/
SP)
Processo 1000002-13.2016.8.26.0318 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - N.V.R.R.S. - M.A.R.S. - intimação
das partes do Estudo Social de fls. 119/121, no prazo legal. - ADV: ANTONIO DONISETI VAZ DE LIMA (OAB 205250/SP),
WILLIAN PETER PEDRO (OAB 361965/SP)
Processo 1000093-06.2016.8.26.0318 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - Omni S/A Credito Finaciamento e
Investimento - manifestação da patrona do autor, substabelecida a fls.38, a qual foi cadastrada nesta oportunidade no cadastro
das publicações, para que no prazo de 05 dias recolha a taxa de CPA referente ao mandato outorgado, bem como manifestese, no mesmo prazo, acerca da certidão negativa do Sr. Oficial de Justiça de fls.34. - ADV: CARLA PASSOS MELHADO (OAB
187329/SP)
Processo 1000109-57.2016.8.26.0318 - Execução de Alimentos - Expropriação de Bens - M.C.E. - Vistos.Nos termos da
cota Ministerial de fls. 57, que adoto por razão de decidir, a justificativa apresentada pelo executado não merece acolhida,
pois eventual falta de atualização do débito não é causa de extinção do processo. Ademais, não foi efetivado o pagamento,
e o desemprego não é justificativa plausível para o inadimplemento da obrigação alimentar.Defiro a realização de diligências
junto ao sistema informatizado visando encontrar valores ou bens passíveis de penhora.Sem dar ciência à parte contrária,
providencie a Serventia, via BacenJud, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do(s) executado(s) até
o valor indicado na execução. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, a
liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, também a transferência para
a conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado.Caso infrutífera, havendo requerimento do exequente, providencie-se,
desde logo, o bloqueio de veículos, via Renajud, e a obtenção da última declaração de imposto de renda, via Infojud.As cópias
das declarações obtidas via InfoJud deverão ser arquivadas em pasta própria, facultada a consulta pelo prazo de 30 (trinta) dias,
com oportuna inutilização.A realização de pesquisa de bens imóveis, via ARISP, poderá ser realizada pela própria parte (http://
www.oficioeletronico.com.br), somente se admitindo a intervenção judicial caso a parte seja beneficiária de gratuidade. Neste
último caso, havendo requerimento, e infrutíferas todas as outras diligências visando encontrar bens passíveis de execução,
providencie-se também sua realização.Com as respostas, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de
30 dias.Intime-se. - ADV: ALEX DONISETI DE LIMA (OAB 263315/SP), VALDIR DONIZETI DE OLIVEIRA MOCO (OAB 128706/
SP)
Processo 1000125-11.2016.8.26.0318 - Inventário - Inventário e Partilha - Patricia da Silva e outros - Eunice Teixeira da
Silva - manifestação da autora da informação do partidor de fls.135 e cota da Fazenda de fls.138/139 no prazo de quinze (15)
dias. - ADV: VAGNER JOSE TAMBOLINI (OAB 202881/SP), MARIA CRISTINA BIAZAO MANZATO (OAB 119702/SP)
Processo 1000149-73.2015.8.26.0318 - Procedimento Comum - Auxílio-Doença Previdenciário - Maria Terezinha Batista Dias
- Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Arquivem-se os autos com as formalidades legais. Int. - ADV: ROBERTO TARO
SUMITOMO (OAB 209811/SP), ODAIR LEAL BISSACO JUNIOR (OAB 201094/SP), JORGE ANTONIO REZENDE OSÓRIO
(OAB 203092/SP), CARLOS HENRIQUE MORCELLI (OAB 172175/SP)
Processo 1000249-28.2015.8.26.0318 - Procedimento Comum - Benefícios em Espécie - Marlene da Silva Monteiro Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Arquivem-se os autos com as formalidades legais. Int. - ADV: CARLOS HENRIQUE
MORCELLI (OAB 172175/SP), PRISCILA VOLPI BERTINI (OAB 289400/SP), ROBERTO TARO SUMITOMO (OAB 209811/SP),
ODAIR LEAL BISSACO JUNIOR (OAB 201094/SP)
Processo 1000301-87.2016.8.26.0318 - Procedimento Comum - Exoneração - M.C.S.O. - Recebo a petição de fls. 36 como
emenda a inicial.Remetam-se os autos ao CEJUSC local, para agendamento de audiência preliminar de tentativa de conciliação.
Após, cite-se e intime-se o requerido, consignando que, o prazo para contestar terá inicio após a audiência caso não obtida
a conciliação. Intime-se. (AUDIENCIA DIA 03.10.2016 - 15:15 HORAS) - ADV: EDILENE APARECIDA TARIFA NAGATA (OAB
118977/SP)
Processo 1000306-12.2016.8.26.0318 - Cumprimento de sentença - Causas Supervenientes à Sentença - Sindicato dos
Servidores Publicos Municipais de Leme - Prefeitura Municipal de Leme - Considerando a concordância expressa do município,
homologo os valores indicados no cálculo apresentado pelo exequente, equivalente à R$ 39.772,69 a título de principal, e R$
3.977,26, a título de honorários sucumbenciais, cujos valores deverão ser requisitados em incidente próprio.Sem honorários,
em razão do disposto no artigo 82, §7º do CPC.Deverá a parte autora realizar novo peticionamento, mas atentar que se trata
de instauração de incidente Precatório/RPV eletrônico, devendo proceder na forma disciplinada pelo Comunicado SPI nº
64/2015: “(...) 2-As orientações para o peticionamento eletrônico, destinadas aos senhores Advogados/Defensores Públicos
estão disponibilizadas no Portal do TJ/SP, nos seguintes acessos: a) Acesso Rápido/Peticionamento Eletrônico/Requisitórios
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