Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 8 de agosto de 2016 - Página 1520

  1. Página inicial  > 
« 1520 »
TJSP 08/08/2016 - Pág. 1520 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/08/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 8 de agosto de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IX - Edição 2174

1520

Ofícios disponíveis para impressão e encaminhamento. - ADV: ORLANDO ROSA (OAB 66600/SP), REINALDO CARRASCO
(OAB 247849/SP), IDUVALDO OLETO (OAB 20581/SP), ORLANDO D’AGOSTA ROSA (OAB 163745/SP)
Processo 1009629-19.2014.8.26.0348 - Procedimento Sumário - Auxílio-Doença Acidentário - GIRINALDO VIEIRA DIAS
DA SILVA - Manifestem-se as partes acerca do complemento do laudo. - ADV: DANIELA DE ANGELIS (OAB 248840/SP), ANA
CRISTINA ALVES DA PURIFICAÇÃO (OAB 171843/SP)
Processo 4004810-22.2013.8.26.0348/01 - Cumprimento de sentença - Fornecimento de Medicamentos - MARIA AUCIONE
VIEIRA ALVES - MUNICIPIO DE MAUA - Autor, providencie o recolhimento de R$ 70,65 referentes à diligência do oficial de
justiça, para expedição do mandado de intimação. - ADV: FLAVIA DE AGUIAR PIETRI VICENTE (OAB 332408/SP), RONALDO
DE SOUZA (OAB 163755/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO RAFAEL SEGÓVIA SOUZA CRUZ
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOSÉ VICENTE DA SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0531/2016
Processo 0011867-91.2015.8.26.0348 (processo principal 4002881-51.2013.8.26) - Cumprimento de sentença - Obrigação
de Fazer / Não Fazer - Sergio Ricardo Bertacini - RODRIGO NOGUEIRA TRIPICCLIO - Manifeste-se acerca do ofício Ciretran. ADV: EDSON LUIS SILVESTRE DA CRUZ (OAB 187442/SP), EDUARDO VERISSIMO INOCENTE (OAB 200334/SP)
Processo 1000297-57.2016.8.26.0348 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Engeplan Equipamentos
Industriais Ltda - Jbm do Brasil Montagens Industriais Ltda - Vistos.Recurso de fls. 132/148 à parte contrária para que, querendo,
apresente contrarrazões no prazo legal.Com as contrarrazões ou decorrido o prazo para tanto remetam-se ao E. Tribunal de
Justiça com as minhas homenagens.Int. - ADV: DANIEL OLIVEIRA MATOS (OAB 315236/SP), RICARDO FERREIRA TOLEDO
(OAB 267949/SP), LUIZ APARECIDO FERREIRA (OAB 95654/SP)
Processo 1000450-27.2015.8.26.0348 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Itaucard
S/A - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: EGBERTO HERNANDES BLANCO (OAB
89457/SP), ALEXANDRE MARQUES SILVEIRA (OAB 120410/SP)
Processo 1000556-52.2016.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A Ciência acerca do ofício Ciretran. - ADV: ORLANDO D’AGOSTA ROSA (OAB 163745/SP)
Processo 1000758-97.2014.8.26.0348 - Procedimento Sumário - Auxílio-Acidente (Art. 86) - MARCELO AUGUSTO
MARQUES - Ciência acerca do ofício. - ADV: ANA MARIA STOPPA (OAB 108248/SP)
Processo 1000832-83.2016.8.26.0348 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Joaquim Inácio da Silva
- Hospital América Ltda - Fls. 961: Intime-se com urgência e pelo Oficial de Plantão, se necessário. - ADV: ALEXANDRE
SABARIEGO ALVES (OAB 177942/SP), LEANDRO DIAS DONIDA (OAB 243952/SP), MARCILIO MARCIO FAZOLIN (OAB
200466/SP)
Processo 1000842-30.2016.8.26.0348 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BV Financeira
S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Ciência acerca do ofício. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB
192649/SP), NELSON PASCHOALOTTO (OAB 108911/SP)
Processo 1001389-07.2015.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Banco Itaucard S/A Patricia Rodrigues Nascimento - Defiro a gratuidade à requerida.Mantenho em parte o bloqueio realizado.Alega a executada
que foi bloqueada conta de caderneta de poupança do Banco Itau cujo valor não supera 40 salários mínimos, o que incidiria
em absoluta impenhorabilidade.Os documentos juntados comprovam o alegado.Inconteste que o artigo 833, X, do Código de
Processo Civil/2015, tem por absolutamente impenhoráveis os valores em questão. Todavia, mister conciliar os interesses postos
em contenda.Se de um lado há que se levar em conta que a poupança no limite referido no dispositivo, ordinariamente, deve
destinar-se à manutenção do devedor e sua família, também avulta o interesse público na efetividade do processo, tema tão em
voga atualmente, que se revela na “necessidade de ter-se um sistema processual capaz de servir de eficiente caminho à ‘ordem
jurídica justa’” (DINAMARCO, ARAÚJO CINTRA e GRINOVER, Teoria Geral do Processo, 14ª edição, Malheiros Editores, pag.
40).Isso porque ao materializar o comando insculpido na sentença, o magistrado não atende somente ao interesse particular
do credor, senão também ao interesse do Estado na justa composição da lide, forma de alcançar-se a pacificação social. Daí a
assertiva de JOSÉ ROBERTO DOS SANTOS BEDAQUE, no sentido de que “hoje, para o processo, como instituto fundamental
do direito processual, em primeiro lugar está o interesse da coletividade, já que a sua finalidade é a realização do direito e da
paz social” (Poderes Instrutórios do Juiz, RT, 1991, pag. 50).Não se olvida também que o art. 5° da Lei de Introdução ao Código
Civil determina que o juiz, ao aplicar a lei, atenda aos fins sociais a que ela se destina, bem como às exigências do bem comum.
Ao cotejar os interesses em disputa, ameniza-se a frieza da lei, evitando-se “que o rigor dos preceitos se converta em atentado
ao próprio direito (CAIO MARIO DA SILVA PEREIRA, Instituições de Direito Civil, vol. 1, 12ª edição, Forense, pag. 56).Nesse
passo, cerro fileiras com aqueles que entendem que a penhora de até determinada quantia do valor constante em poupança,
não priva a parte dos meios necessários a sua subsistência e de seus familiares, e, de algum modo, contribui para a realização
da justiça social.Dito de outro modo, trata-se de aplicar de forma adequada um juízo de ponderação (ou razoabilidade), princípio
constitucional e critério de solução para a colidência de princípios sobrepujados.Confira-se a respeito recentes decisões do E.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, no mesmo sentido:PENHORA Incidência sobre salários do agravado Admissibilidade
Desconto de 1/3 dos vencimentos que não provoca incapacidade financeira que põe risco a sobrevivência Recurso provido.
(Agravo de Instrumento n. 458.793-4/8-00 - Campinas - 9ª Câmara de Direito Privado Relator: José Luiz Gavião de Almeida
25.07.06 - V.U. Voto n. 11)PENHORA Incidência em conta bancária Bloqueio de montante aplicado em poupança (conta-salário)
Alegação de impenhorabilidade Quantia constrita que não revela natureza alimentar, tendo a poupança pouca movimentação
Afastabilidade Aplicação do artigo 649, IV, do Código de Processo Civil Recurso improvido. (Agravo de Instrumento n. 1.062.4580/0 São Paulo - 35ª Câmara de Direito Privado - Relator: Clóvis Castelo 25.09.06 - V.U. - Voto n. 10070)Assim, considero
razoável que 20% dos valores da conta poupança, permaneça bloqueado, nos termos da fundamentação supra, liberando-se
o valor excedente.Dando seqüência ao feito, digam os exeqüentes, em cinco dias, em termos de prosseguimento.Intime-se.
- ADV: RODRIGO LIMA LOPES (OAB 269264/SP), CELSO MARCON (OAB 260289/SP), ALESSANDRO ALVES CARVALHO
(OAB 261981/SP)
Processo 1001544-44.2014.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - AYMORÉ CRÉDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Fundo de Investimentos Em Direitos Creditórios Não Padronizados Npli - Fls. 132:
defiro o prazo de 20 dias.Int. - ADV: ANTÔNIO VINÍCIUS MOREIRA MACHADO (OAB 270828/SP), FELIPE ANDRES ACEVEDO
IBANEZ (OAB 206339/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo