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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 8 de agosto de 2016 - Página 1530

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TJSP 08/08/2016 - Pág. 1530 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/08/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 8 de agosto de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IX - Edição 2174

1530

RAFAEL MENDONÇA SANTOS (OAB 345868/SP)
Processo 0000860-90.2015.8.26.0352 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento - FABIANA DE PAULA
RODRIGUES - MUNICÍPIO DE MIGUELÓPOLIS - Vistos.Conforme determina o Provimento CG Nº 16/2016, o requerimento
de cumprimento de sentença deverá se realizado por peticionamento eletrônico (incidente processual - fase de cumprimento
de sentença), no prazo de trinta dias, e instruído com as seguintes peças:I - sentença e acórdão, se existente;II - certidão de
trânsito em julgado; se o caso;III - demonstrativo do débito atualizado, quando se tratar de execução por quantia certa;IV outras peças processuais que o exequente considere necessárias.Int. - ADV: ULYSSES BUENO DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB
235457/SP), RAFAEL MENDONÇA SANTOS (OAB 345868/SP)
Processo 0000871-22.2015.8.26.0352 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento - ANTONIO PEREIRA MACIEL
- MUNICÍPIO DE MIGUELÓPOLIS - Vistos.Conforme determina o Provimento CG Nº 16/2016, o requerimento de cumprimento
de sentença deverá se realizado por peticionamento eletrônico (incidente processual - fase de cumprimento de sentença),
no prazo de trinta dias, e instruído com as seguintes peças:I - sentença e acórdão, se existente;II - certidão de trânsito em
julgado; se o caso;III - demonstrativo do débito atualizado, quando se tratar de execução por quantia certa;IV - outras peças
processuais que o exequente considere necessárias.Int. - ADV: ULYSSES BUENO DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 235457/SP),
RAFAEL MENDONÇA SANTOS (OAB 345868/SP)
Processo 0000889-43.2015.8.26.0352 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento - ROBERTO MORAES
DA COSTA - MUNICÍPIO DE MIGUELÓPOLIS - Vistos.Conforme determina o Provimento CG Nº 16/2016, o requerimento de
cumprimento de sentença deverá se realizado por peticionamento eletrônico (incidente processual - fase de cumprimento de
sentença), no prazo de trinta dias, e instruído com as seguintes peças:I - sentença e acórdão, se existente;II - certidão de
trânsito em julgado; se o caso;III - demonstrativo do débito atualizado, quando se tratar de execução por quantia certa;IV outras peças processuais que o exequente considere necessárias.Int. - ADV: ULYSSES BUENO DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB
235457/SP), RAFAEL MENDONÇA SANTOS (OAB 345868/SP)
Processo 0000903-32.2012.8.26.0352 (352.01.2012.000903) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações Reginaldo Estevam dos Reis Sousa - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos.Homologo o cálculo do Sr. Perito a fls.
322/326. Conforme Comunicado 394/2015 do E. TJSP, “todas as petições de solicitação de expedição de Ofício Requisitório,
somente serão admitidas no formato digital, através do Portal e-Saj, cuja funcionalidade específica para precatórios estará
habilitada, tanto para processos físicos como digitais”.Assim, intime-se a parte autora para, no prazo de dez dias, providenciar o
peticionamento eletrônico.Consigne-se que, após a expedição do ofício RPV, a parte autora deverá providenciar sua impressão
e seu encaminhamento à entidade devedora, bem como peticionará eletronicamente a comprovação do protocolo na devedora,
no prazo de vinte dias.Int.(Observação do Cartório: Para o correto peticionamento, deverá ser selecionada a competência
correspondente, ou seja: “Juizado Especial da Fazenda Pública Municipal” ou “Juizado Especial da Fazenda Pública Estadual”).
- ADV: KATIA MARIA RANZANI (OAB 132715/SP), DANIEL CARMELO PAGLIUSI RODRIGUES (OAB 174516/SP)
Processo 0001082-58.2015.8.26.0352 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - CARMEN SILVIA DA SILVA
MARRA - MUNICÍPIO DE MIGUELÓPOLIS - Vistos.Conforme determina o Provimento CG Nº 16/2016, o requerimento de
cumprimento de sentença deverá se realizado por peticionamento eletrônico (incidente processual - fase de cumprimento de
sentença), no prazo de trinta dias, e instruído com as seguintes peças:I - sentença e acórdão, se existente;II - certidão de
trânsito em julgado; se o caso;III - demonstrativo do débito atualizado, quando se tratar de execução por quantia certa;IV outras peças processuais que o exequente considere necessárias.Int. - ADV: ULYSSES BUENO DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB
235457/SP), RAFAEL MENDONÇA SANTOS (OAB 345868/SP)
Processo 0001151-90.2015.8.26.0352 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - LUCIANA DE PAULA
COSCRATO MELO - MUNICÍPIO DE MIGUELÓPOLIS - Vistos.Conforme determina o Provimento CG Nº 16/2016, o requerimento
de cumprimento de sentença deverá se realizado por peticionamento eletrônico (incidente processual - fase de cumprimento
de sentença), no prazo de trinta dias, e instruído com as seguintes peças:I - sentença e acórdão, se existente;II - certidão de
trânsito em julgado; se o caso;III - demonstrativo do débito atualizado, quando se tratar de execução por quantia certa;IV outras peças processuais que o exequente considere necessárias.Int. - ADV: ULYSSES BUENO DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB
235457/SP), RAFAEL MENDONÇA SANTOS (OAB 345868/SP)
Processo 0001157-97.2015.8.26.0352 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - LENI BERNARDINO MUNICÍPIO DE MIGUELÓPOLSI - Vistos.Conforme determina o Provimento CG Nº 16/2016, o requerimento de cumprimento
de sentença deverá se realizado por peticionamento eletrônico (incidente processual - fase de cumprimento de sentença),
no prazo de trinta dias, e instruído com as seguintes peças:I - sentença e acórdão, se existente;II - certidão de trânsito em
julgado; se o caso;III - demonstrativo do débito atualizado, quando se tratar de execução por quantia certa;IV - outras peças
processuais que o exequente considere necessárias.Int. - ADV: ULYSSES BUENO DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 235457/SP),
RAFAEL MENDONÇA SANTOS (OAB 345868/SP)
Processo 0001225-47.2015.8.26.0352 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento - CLOVIS ALBERTO VOLPE
FILHO - PREFEITURA MUNICIPAL DE MIGUELÓPOLIS - Vistos.Intime-se o requerido para, no prazo de dez dias, providenciar
o peticionamento nos autos do incidente de RPV, que tramita eletronicamente, não se admitindo o peticionamento na forma
física. Desentranhe-se fls. 26/55 e devolva-se ao patrono do requerido.Da mesma forma fica intimado o patrono do autor.
Desentranhe-se fls. 58/62 e devolva-se ao patrono do autor.Após, aguarde-se pagamento do RPV. Int. - ADV: ULYSSES BUENO
DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 235457/SP), CLOVIS ALBERTO VOLPE FILHO (OAB 225214/SP)
Processo 0001241-98.2015.8.26.0352 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - SISTEMA EDUCACIONAL ARCO-IRIS MANTEDOR DO COLÉGIO OBJETIVO - Intime-se a parte credora para indicar bens penhoráveis pertencentes à parte devedora,
no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95. Com a indicação, expeça-se
mandado de penhora e avaliação. No silêncio, voltem conclusos para extinção. Int. - ADV: DAIANE DE OLIVEIRA SIQUEIRA
(OAB 351092/SP)
Processo 0001242-83.2015.8.26.0352 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - ESTEVAM CAPRIOLI JUNIOR - MARIA
DE LOURDES JOSÉ - Intime-se a parte credora para indicar bens penhoráveis pertencentes à parte devedora, no prazo de 10
(dez) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95. Com a indicação, expeça-se mandado de penhora
e avaliação. No silêncio, voltem conclusos para extinção. Int. - ADV: ELIZABETH BUENO GUIMARÃES (OAB 213659/SP),
DAIANE DE OLIVEIRA SIQUEIRA (OAB 351092/SP)
Processo 0001294-79.2015.8.26.0352 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - LINDAMAR
BARBOSA DE SOUZA - BANCO SANTANDER S.A e outro - Vistos.Tendo em vista a certidão da zelosa serventia a fls. 106,
informando que o Instituto de Previdência não foi citado, decreto a nulidade do processo.Proceda-se à citação do Instituto
para que, querendo, conteste o pedido, no prazo de 15 dias, sob as penas do art. 20, da Lei 9.099/95.Servirá a presente
como mandado.Dilig. Int. - ADV: CARLOS ROBERTO GRUPO RIBEIRO (OAB 194172/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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