TJSP 08/08/2016 - Pág. 1567 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 8 de agosto de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2174
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decurso do prazo pleiteado. - ADV: ROBERTO APARECIDO FALASCHI (OAB 223188/SP)
Processo 0007122-54.2009.8.26.0356 (01041/2009) - Execução Hipotecária do Sistema Financeiro da Habitação - Hipoteca
- Banco Bradesco S/A - Hakuta Niutsu - - Midori Nutsu - FRANCISCO PIM FILHO - Vistos.Fls. 83: defiro, aguardando-se
por 60 dias. Decorridos, sem manifestação, aguarde-se provocação em arquivo.Int. - ADV: LUIS CARLOS MUCCI JUNIOR
(OAB 167754/SP), LAURO LUIS MUCCI (OAB 129330/SP), GLAUCIO HENRIQUE TADEU CAPELLO (OAB 206793/SP), JOSE
EDUARDO CARMINATTI (OAB 73573/SP)
Processo 0007266-67.2005.8.26.0356 (01047/2005) - Procedimento Sumário - Contribuições Previdenciárias - Antonio Rosa
Alves - Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Vistos.Tendo em vista a satisfação integral do débito demonstrada pelo
depósito nos autos, com o qual houve expressa concordância das partes e, autorizado o levantamento das quantias depositadas
por seus respectivos destinatários, JULGO EXTINTA a presente execução, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código
de Processo Civil.Custas “ex lege”. Por não haver interesse recursal, a presente sentença transita em julgado nesta data,
certificando-se o trânsito em julgado, e, em seguida, feitas as anotações e comunicação de praxe, remetam-se os autos ao
arquivo geral e definitivo.P.R.I.C. - ADV: IVANI MOURA (OAB 87169/SP), NILSON DONIZETE AMANTE (OAB 326885/SP)
Processo 0007376-51.2014.8.26.0356 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BV Financeira
S/A Crédito Financiamento e Investimento - José Soares de Souza - Omni S/A - Crédito, Financiamento e Investimento - Vistos.
Defiro a alteração do polo ativo, procedendo-se as devidas anotações.Manifeste-se a parte autora sobre a certidão do oficial
de justiça de fls. 45, informando que deixou de citar o requerido por ter se mudado para Capelinha-MG.Int. - ADV: GUSTAVO
PASQUALI PARISE (OAB 155574/SP), ALEXANDRE PASQUALI PARISE (OAB 112409/SP)
Processo 0007565-29.2014.8.26.0356 - Procedimento Comum - Acidente de Trânsito - Edson Rocamora - Município de
Mirandópolis - - Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Mirandópolis - SAAEM - Vistos.Com fundamento nos arts.6º e 10º, do
Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e
sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.Quanto às questões de fato, deverão
indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos
autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão
especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.O
silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado,
indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.Quanto às questões de direito, para
que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que
interessem ao processo.Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a
legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não
poderá ser posteriormente alegado.Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente
delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela
jurisprudência reiterada.Intime-se. - ADV: ELAINE MIYASHITA (OAB 219448/SP), RICARDO LUIS ARONI (OAB 212827/SP),
CHRISTIAN GIULLIANO FAGNANI (OAB 194622/SP)
Processo 0007805-23.2011.8.26.0356 (00127/2011-EF) - Execução Fiscal (em geral) - IPTU/ Imposto Predial e Territorial
Urbano - Fazenda Publica de Guaraçai - Sociedade Educacional de Guaraçai Ltda - Me - Vistos.Para apreciação do pedido de
desconsideração da personalidade jurídica com relação ao(s) sócio(s) e/ou administrador(es) da empresa executada, no prazo
de 15 dias, providencie a parte interessada a juntada de ficha cadastral da empresa registrada perante o órgão competente, bem
como cópia do último ato societário, indicando o nome, CPF e endereço dos titulares da empresa e de seus administradores (na
atualidade e no momento da constituição do crédito), além de outros dados e outros documentos que entenda pertinentes.Int. ADV: LUIS CARLOS MUCCI JUNIOR (OAB 167754)
Processo 0007820-60.2009.8.26.0356 (01111/2009) - Outros Feitos não Especificados - Contribuições Previdenciárias Rosa Viana da Silva Meira - Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Vistos.Tendo em vista a satisfação integral do débito
demonstrada pelo depósito nos autos, com o qual houve expressa concordância das partes e, autorizado o levantamento das
quantias depositadas por seus respectivos destinatários, JULGO EXTINTA a presente execução, com fundamento no art. 924,
inciso II, do Código de Processo Civil.Custas “ex lege”. Por não haver interesse recursal, a presente sentença transita em
julgado nesta data, certificando-se o trânsito em julgado, e, em seguida, feitas as anotações e comunicação de praxe, remetamse os autos ao arquivo geral e definitivo.P.R.I.C. - ADV: VERONICA TAVARES DIAS (OAB 194895/SP)
Processo 0007856-97.2012.8.26.0356 (00998/2012) - Cumprimento de sentença - Aposentadoria por Idade (Art. 48/51) Maria de Lourdes Pinhaneli - Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Vistos.Tendo em vista a satisfação integral do débito
demonstrada pelo depósito nos autos, com o qual houve expressa concordância das partes e, autorizado o levantamento das
quantias depositadas por seus respectivos destinatários, JULGO EXTINTA a presente execução, com fundamento no art. 924,
inciso II, do Código de Processo Civil.Custas “ex lege”. Por não haver interesse recursal, a presente sentença transita em
julgado nesta data, certificando-se o trânsito em julgado, e, em seguida, feitas as anotações e comunicação de praxe, remetamse os autos ao arquivo geral e definitivo.P.R.I.C. - ADV: GISELE TELLES SILVA (OAB 230527/SP)
Processo 0007928-21.2011.8.26.0356 (01122/2011) - Procedimento Comum - Sistema Financeiro da Habitação - João
Ribeiro - Federal Seguros S/A - Vistos.Forme-se o 4º volume.Fls. 587/737: ciência à parte autora.Manifeste-se a parte autora
expressamente com relação a concordância condicional manifestada pela parte requerida com a desistência da ação, desde que
renunciado ao direito em que se funda a ação.Int. - ADV: HENRIQUE STAUT AYRES DE SOUZA (OAB 279986/SP), JULIANO
KELLER DO VALLE (OAB 302568/SP), DENIS ATANAZIO (OAB 229058/SP), JOSEMAR LAURIANO PEREIRA (OAB 132101/
RJ)
Processo 0008024-02.2012.8.26.0356 (01023/2012) - Procedimento Comum - Sistema Financeiro da Habitação - Joaquim
Pereira Mota - Federal Seguros S/A - Vistos.Fls. 748/877: ciência à parte autora.Manifeste-se a parte autora expressamente
com relação a concordância condicional manifestada pela parte requerida com a desistência da ação, desde que renunciado ao
direito em que se funda a ação.Int. - ADV: HENRIQUE STAUT AYRES DE SOUZA (OAB 279986/SP), DENIS ATANAZIO (OAB
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