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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 8 de agosto de 2016 - Página 1713

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TJSP 08/08/2016 - Pág. 1713 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/08/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 8 de agosto de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IX - Edição 2174

1713

o dia 29 de agosto de 2016, às 10h00 para perícia a ser realizada no consultório do perito sito à Rua Luiz Spaiandorelli Neto,
30 - Sala 101 - Ed. Araucária - Condomínio Vértice, Valinhos/SP, CEP: 13.271-570. Fixo em trinta dias o prazo para entrega do
laudo.Fica o procurador do autor responsável pelo comparecimento de seu constituinte, que deverá apresentar-se munido de
documento de identificação, bem como exames de laboratório, exames radiológicos, receita, etc, se porventura os tiver4 Adoto
os quesitos unificados previstos no Anexo da Recomendação Conjunta nº 01 do CNJ, de 15 de dezembro de 2015, encaminhese cópia ao expert, via email, juntamente com a senha dos autos.5 - Faculto às partes/ao réu a apresentação de quesitos e
assistente técnico no prazo de cinco dias sob pena de preclusão. No mesmo prazo, determino ao réu que junte aos autos
cópia do processo administrativo, inclusive com eventuais perícias administrativas e/ou informes dos sistemas informatizados
relacionados às perícias médicas realizadas pela parte autora. 6 Aguarde-se a realização da perícia e posterior vinda do laudo,
cobrando-se oportunamente.7 Com a juntada do laudo, cite-se com as advertências legais e intime-se o autor para manifestação.
Na contestação o INSS deverá se manifestar também sobre o laudo pericial. 8 - Int. - ADV: CLAUDEMIR BENTO (OAB 328128/
SP)
Processo 1008158-86.2015.8.26.0362 - Monitória - Compra e Venda - Fácil Distribuidora e Comércio de Materiais Em Geral
Ltda – Me - Tayane Caroline Montez Me - Vistos.1 - Para dar início à execução, providencie a parte Autora o protocolo do
“cumprimento de sentença” no código de incidente 156.Decorrido o prazo de cinco (05) dias, com ou sem a providência, tornem
sem efeito e arquivem-se os autos.2 Int. - ADV: EDUARDO BRIANEZ (OAB 264449/SP)
Processo 1008166-29.2016.8.26.0362 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Laércio Luiz Ferreira - Fica o Autor intimado para manifestação sobre a informação da Assistente Social de fls. 19 no prazo de
trinta (30) dias, nos termos do disposto no artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil. Mantida a inércia, o autor será
intimado pessoalmente para suprir a omissão em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo. - ADV: CARLOS JORGE
OSTI PACOBELLO (OAB 156188/SP)
Processo 1008182-51.2014.8.26.0362 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - R.S.L. - O.S.L.
- - C.P.S. - Mandado de Levantamento expedido. Providencie o autor a retirada do documento em Cartório. - ADV: JOÃO
VALÉRIO MONIZ FRANGO (OAB 289776/SP), ELISANGELA ZANCOPE ARICETO (OAB 171853/SP), MARAISA ALVES DA
SILVA COELHO (OAB 291117/SP)
Processo 1008187-39.2015.8.26.0362 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - M.C.G. A.N.G. - Fica o autor intimado para no prazo de 05 dias apresentar o débito atualizado, para expedição do Mandado de Prisão.
- ADV: ANTONIO CUSTÓDIO DA SILVA (OAB 272601/SP)
Processo 1008239-98.2016.8.26.0362 - Procedimento Comum - Planos de Saúde - Maria Rodrigues da Silva - Municipio
de Mogi Guaçu - Manifestar-se o(a) autor(a) sobre a Contestação Tempestiva juntada aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias.
- ADV: MIRIAM PAVANI (OAB 234042/SP), LUCIANA DIAS MARCHIORI (OAB 278106/SP), ANA LUCIA VALIM GNANN (OAB
138530/SP)
Processo 1008267-03.2015.8.26.0362/01 - Cumprimento de sentença - Honorários Advocatícios - Celso Marcon - Lucas
Vinicius C Goncalves - Celso Marcon - Deixo de intimar o executado por falta de recolhimento de diligências do Oficial de
Justiça. Fica o advogado intimado a comprovar o recolhimento no prazo de 10 dias sob pena arquivamento. - ADV: CELSO
MARCON (OAB 260289/SP)
Processo 1008304-93.2016.8.26.0362 - Procedimento Comum - Regime de Bens Entre os Cônjuges - P.C.C. - - I.J.A. Vistos.1 - Ante a prova documental apresentada e o parecer favorável do Ministério Público, considerando que o pedido não
prejudicará terceiras pessoas, defiro o pedido inicial de alteração do regime de bens adotado no casamento dos autores para o
da comunhão universal de bens com efeito “ex tunc” e determino seja feita a retificação necessária no assento de casamento,
lavrado sob nº 929, às fls. 136, do Livro B AUX-4, do Cartório de Registro Civil de Mogi Guaçu/SP, para constar o regime de bens
do casamento como “Comunhão Universal de Bens”.2 - Com o trânsito em julgado, servirá a presente sentença de mandado de
averbação junto ao Cartório de Registro Civil.3 - Oportunamente, arquivem-se.4 P.R.I.C. - ADV: VALERIA APARECIDA F BUENO
RISSI (OAB 128656/SP), GUSTAVO AURÉLIO MARTINS (OAB 345000/SP)
Processo 1008391-49.2016.8.26.0362 - Procedimento Comum - Crédito Tributário - Steel Loop Industrial do Brasil Ltda Fazenda do Estado de São Paulo - Vistos. 1 - Pretende a autora discutir a legitimidade do lançamento e da cobrança do crédito
tributário descrito na inicial; postulando, em sede de tutela antecipada, a sustação do protesto, bem como a não inclusão de seu
nome no CADIN. Juntou documentos. Ante os elementos constante dos autos, DEFIRO a medida liminar pleiteada na inicial e
determino que seja comunicado o Tabelionato de Protesto que este Juízo houve por bem sustar liminarmente e provisoriamente
o protesto do título de crédito nº 1211919260, respectivamente com o valor de R$ 157.293,53 (cento e cinquenta e sete mil,
duzentos e noventa e três reais e cinquenta e três centavos), com vencimento nesta data. Deverá a requerente prestar caução
real no valor total protestado no prazo de 48 horas, sob pena de revogação da medida ora concedida, independentemente de
nova intimação. Outrossim, determino que referidos títulos deverão permanecer sob a guarda do Tabelionato supramencionado,
em Cartório, com os efeitos do protesto sustado, até ulterior deliberação deste Juízo, que lhe será comunicada oportunamente.
2 - Determino a imediata exclusão dos dados da parte autora do CADIN e demais órgãos de restrição ao crédito. Oficie-se. 3 Regularize a requerente a inicial em 48 horas, sob pena de indeferimento da inicial e consequente cassação da liminar.4 - Após
a regularização, cite-se a parte ré, na forma requerida na inicial. 5 - Int. - ADV: RICARDO FORMENTI ZANCO (OAB 152485/
SP)
Processo 1008418-32.2016.8.26.0362 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 00026016720144036143 - 1ª VARA FEDERAL
DE LIMEIRA SP) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL - Deixei de expedir mandado citação/penhora por falta de recolhimento de
diligência do oficial de justiça (foi recolhido somente uma diligência, sendo necessária duas). Providencie o autor a regularização
no prazo de 5 dias sob pena de devolução da carta precatória sem cumprimento. - ADV: MARISA SACILOTTO NERY (OAB
115807/SP)
Processo 1008432-50.2015.8.26.0362/01 - Cumprimento de sentença - Cheque - Instituto Educacional Jaguary IEJ - Renan
Luís Perina - Vistos.1 Trata-se de parte ré revel. Aplicável nesta hipótese a regra do artigo 346 do Código de Processo Civil.
Neste sentido:PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. REU REVEL. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. APLICAÇÃO
DO ART. 475-J DO CPC. INTIMAÇÃO DO DEVEDOR. DESNECESSIDADE. INCIDÊNCIA DO ART. 322 DO CPC. AGRAVO
PROVIDO. É desnecessária a intimação pessoal do réu declarado revel para cumprimento do disposto no art. 475-J do CPC,
pois incide a norma do art. 322 do CPC.(TJ-SP - AG: 990100599291 SP , Relator: Adilson de Araujo, Data de Julgamento:
09/03/2010, 31ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 24/03/2010)2 - Assim exposto, acolho o cálculo apresentado
pela parte exequente e defiro, após certificado o trânsito em julgado da sentença, a penhora pelo sistema BACENJUD.3 Int. ADV: TASSO LUIZ PEREIRA DA SILVA (OAB 178403/SP), NATALIA SACCENTI LOPES (OAB 323104/SP), HELIO OLIVEIRA
MASSA (OAB 242789/SP)
Processo 1008448-04.2015.8.26.0362 - Procedimento Comum - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Moises Cesario Rodrigues
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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